{"item":{"id":1230,"titulo":"Altera a Lei n\u00b0 1.276, de 27 de dezembro de 2007 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1419","categoria_id":1,"aprovada":"2010-09-16 00:00:00","slug":"altera-a-lei-n-1-276-de-27-de-dezembro-de-2007-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026deg; 1.419\u003Cbr \/\u003EDe 16 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EAltera a Lei n\u0026deg; 1.276, de 27 de dezembro de 2007 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026deg; - O art. 5\u0026ordm; da Lei n\u0026ordm; 1.276, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - O Conselho Gestor \u0026eacute; \u0026oacute;rg\u0026atilde;o de car\u0026aacute;ter deliberativo composto por 12 (doze) membros observando o seguinte crit\u0026eacute;rio representativo com fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de conselheiro:\u003Cbr \/\u003EI - O Secret\u0026aacute;rio Municipal do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel, que ser\u0026aacute; membro nato;\u003Cbr \/\u003EII - Um representante da Secretaria da Fazenda, indicado pelo titular da pasta;\u003Cbr \/\u003EIII - Um representante da Secretaria das Obras e dos Servi\u0026ccedil;os P\u0026uacute;blicos, indicado pelo titular da pasta;\u003Cbr \/\u003EIV - Um representante da Secretaria da Sa\u0026uacute;de, indicado pelo titular da pasta;\u003Cbr \/\u003EV - Um representante da Secretaria do Desenvolvimento Social, indicado pelo titular da pasta;\u003Cbr \/\u003EVI - Um representante da Universidade Federal de Sergipe;\u003Cbr \/\u003EVII - Um representante da Universidade Tiradentes;\u003Cbr \/\u003EVIII - Um representante do Conselho Municipal do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel;\u003Cbr \/\u003EIX - Um representante da Igreja Cat\u0026oacute;lica;\u003Cbr \/\u003EX - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana;\u003Cbr \/\u003EXI - Um representante da Loja Ma\u0026ccedil;\u0026ocirc;nica;\u003Cbr \/\u003EXII - Um representante do Rotary Clube.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Cada Conselheiro Titular ter\u0026aacute; um suplente, exceto o Secret\u0026aacute;rio do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel, devendo seguir os mesmos tr\u0026acirc;mites do caput e das al\u0026iacute;neas deste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Na aus\u0026ecirc;ncia de um Conselheiro Titular o Conselheiro Suplente o substituir\u0026aacute; nas sess\u0026otilde;es do colegiado com direito a voz e voto.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - Os Conselheiros Suplentes poder\u0026atilde;o participar das sess\u0026otilde;es mesmo com a presen\u0026ccedil;a do Conselheiro Titular, por\u0026eacute;m, s\u0026oacute; ter\u0026aacute; direito a voz se o presente do Colegiado permitir.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O mandato do Conselheiro ser\u0026aacute; de 02 (dois) anos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; permitida a recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o por per\u0026iacute;odo de igual dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desde que respeitados os dispositivos desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 6\u0026ordm; - O Conselheiro que, a qualquer tempo, renunciar ao seu mandato, n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ser reconduzido ou nomeado para o per\u0026iacute;odo seguinte.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 7\u0026ordm; - O Conselheiro que n\u0026atilde;o mais representar a fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o da qual foi designado ser\u0026aacute; desvinculado do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Acrescenta-se o artigo 5\u0026ordm;-A a Lei Municipal n\u0026deg; 1.276, de 27 de dezembro de 2007, o qual ter\u0026aacute; a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;-A - As fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Conselheiro ser\u0026atilde;o consideradas de relevante interesse p\u0026uacute;blico e os servidores p\u0026uacute;blicos ter\u0026atilde;o abonadas as suas faltas ao servi\u0026ccedil;o durante o per\u0026iacute;odo das reuni\u0026otilde;es do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026deg; - Fica acrescentado o artigo 5\u0026ordm;-B a Lei Municipal n\u0026deg; 1.276, de 27 de dezembro de 2007, o qual ter\u0026aacute; a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm;-B - O Conselho ter\u0026aacute; um Presidente, um Vice-Presidente e um Secret\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A presid\u0026ecirc;ncia do Conselho Gestor do FLHIS ser\u0026aacute; exercida pelo Secret\u0026aacute;rio Municipal do Planejamento e do Desenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O Vice-Presidente e o Secret\u0026aacute;rio ser\u0026atilde;o escolhidos entre os seus membros por maioria absoluta em escrut\u0026iacute;nio secreto com mandato de 02 (dois) anos sendo permitido a reelei\u0026ccedil;\u0026atilde;o por igual per\u0026iacute;odo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; O Presidente do Conselho al\u0026eacute;m do seu voto ter\u0026aacute; voto qualificado nas sess\u0026otilde;es do Conselho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Na aus\u0026ecirc;ncia das sess\u0026otilde;es o Vice-Presidente assumir\u0026aacute; a presid\u0026ecirc;ncia, cabendo ao mesmo as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es prescritas nesta Lei e no Regimento Interno do colegiado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECumpra-se, registre-se e publique-se.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal, Itabaiana\/SE, em 16 de setembro de 2010.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003ELUCIANO BISPO DE LIMA\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EANDR\u0026Eacute; LUIZ ANDRADE MACIEL\u003Cbr \/\u003EAdvogado Geral do Munic\u0026iacute;pio\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u003Cbr \/\u003EJOS\u0026Eacute; LUIZ BISPO\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio do Planejamento e do \u003Cbr \/\u003EDesenvolvimento Sustent\u0026aacute;vel\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E","criado":"2010-09-16 00:00:00","alterado":"2010-09-16 00:00:00"},"outros":[{"id":4165,"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 02\/2026. 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