{"item":{"id":1424,"titulo":"Cria a divis\u00e3o de Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"542","categoria_id":1,"aprovada":"1983-08-08 00:00:00","slug":"cria-a-divis-o-de-sa-de-e-assist-ncia-social-do-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 542\u003Cbr \/\u003EDe 08 de Agosto de 1983\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECria a divis\u0026atilde;o de Sa\u0026uacute;de e Assist\u0026ecirc;ncia Social do Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica desmembrado da Divis\u0026atilde;o de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio a Divis\u0026atilde;o de Sa\u0026uacute;de e Assist\u0026ecirc;ncia Social.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Divis\u0026atilde;o de Sa\u0026uacute;de e Assist\u0026ecirc;ncia Social de que trata o artigo anterior compete: \u003Cbr \/\u003EI. Promover a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dica e dent\u0026aacute;ria \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EII. Elaborar programas anuais de sa\u0026uacute;de e assist\u0026ecirc;ncia e promover sua cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIII. Promover a coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio com os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades federais e estaduais encarregadas de servi\u0026ccedil;os de defesa sanit\u0026aacute;ria; \u003Cbr \/\u003EIV. Cooperar com institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas que se destinem a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de quaisquer atividades concernentes aos problemas de sa\u0026uacute;de e assist\u0026ecirc;ncia social; \u003Cbr \/\u003EV. Promover a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria e de assist\u0026ecirc;ncia a menores necessitados; \u003Cbr \/\u003EVI. Estudar e propor crit\u0026eacute;rios a serem adotados para concess\u0026atilde;o de aux\u0026iacute;lio e subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es a entidades de assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dico-social; \u003Cbr \/\u003EVII. Opinar sobre os pedidos de aux\u0026iacute;lios e subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es a entidades e assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dico-social e fiscalizar sua aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EVIII. Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assist\u0026ecirc;ncia a necessitados; \u003Cbr \/\u003EIX. Promover o encaminhamento a postos de sa\u0026uacute;de, hospitais, albergues e outros servi\u0026ccedil;os assistenciais de pessoas que necessitem dessa provid\u0026ecirc;ncia; \u003Cbr \/\u003EX. Promover os servi\u0026ccedil;os de assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dico-social aos servidores municipais e as inspe\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sa\u0026uacute;de para efeito de licen\u0026ccedil;a, aposentadoria e outros fins; XI. Promover servi\u0026ccedil;os de assist\u0026ecirc;ncia funer\u0026aacute;ria a pessoas necessitadas; \u003Cbr \/\u003EXII. Dirigir e fiscalizar a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos provenientes de conv\u0026ecirc;nios; \u003Cbr \/\u003EXIII. Promover junto a popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o local, campanhas preventivas de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria; \u003Cbr \/\u003EXIV. Promover a vacina\u0026ccedil;\u0026atilde;o em massa da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o local em campanha espec\u0026iacute;ficas ou em caso de surtos end\u0026ecirc;micos; \u003Cbr \/\u003EXV. Dar a assist\u0026ecirc;ncia ao menor abandonado, solicitando a colabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; \u003Cbr \/\u003EXVI. Levantar problemas ligados \u0026agrave;s condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es habitacionais a fim de desenvolver, quando necess\u0026aacute;rio, programa de habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o popular; \u003Cbr \/\u003EXVII. Exercer outras atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es correlatas determinadas pelo Prefeito; \u003Cbr \/\u003EXVIII. Exercer outras atividades correlatas.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Fica criado o cargo em comiss\u0026atilde;o de Diretor da Divis\u0026atilde;o de Sa\u0026uacute;de e Assist\u0026ecirc;ncia Social do Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o presente artigo, est\u0026aacute; contida no anexo III da Lei n\u0026ordm; 416 de 20 de dezembro de 1972, Quadro de Pessoal.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - \u0026Eacute; de livre escolha do Prefeito Municipal a nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Diretor de Divis\u0026atilde;o de Sa\u0026uacute;de e Assist\u0026ecirc;ncia Social, e que dever\u0026aacute; recair em pessoa de instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o a n\u0026iacute;vel superior.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal t\u0026eacute;cnico e especializado para o regular funcionamento da Diretoria criada com a presente Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogando-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 08 de Agosto de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-08-08 00:00:00","alterado":"1983-08-08 00:00:00"},"outros":[{"id":4165,"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 02\/2026. Disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00b0 14.129, de 29 de mar\u00e7o de 2021 (Lei do Governo Digital), no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de ltabaiana\/SE.","numero":"02\/2026","categoria_id":5,"slug":"resolucao-no-02-2026-dispoe-sobre-a-aplicacao-da-lei-federal-n0-14-129-de-29-de-marco-de-2021-lei-do-governo-digital-no-ambito-da-camara-municipal-de-ltabaiana-se","descricao":"\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Federal n\u0026deg; 14.129, de 29 de mar\u0026ccedil;o de 2021 (Lei do Governo Digital), no \u0026acirc;mbito da C\u0026acirc;mara Municipal de ltabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E","tags":"governo,digital,itabaiana","criado":"2026-04-23 12:34:51","alterado":"2026-04-23 12:44:11"},{"id":4164,"titulo":"Portarias - Ano 2023","numero":"2023","categoria_id":10,"slug":"portarias-ano-2023","descricao":"\u003Cp\u003EPortarias - Ano 2023\u003C\/p\u003E","criado":"2026-04-23 12:30:17","alterado":"2026-04-23 12:47:38"},{"id":4163,"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 01\/2026. 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