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<data><item><id>1642</id><titulo>DISP&#xD5;E SOBRE REAJUSTE DE SAL&#xC1;RIOS DOS SERVIDORES P&#xDA;BLICOS MUNICIPAIS E D&#xC1; OUTRAS PROVID&#xCA;NCIAS</titulo><numero>751</numero><categoria_id>1</categoria_id><aprovada>1994-03-03 00:00:00</aprovada><slug>disp-e-sobre-reajuste-de-sal-rios-dos-servidores-p-blicos-municipais-e-d-outras-provid-ncias</slug><descricao>&lt;p&gt;LEI N&amp;ordm; 751&lt;br /&gt;DE 03 DE MAR&amp;Ccedil;O DE 1994 	&lt;br /&gt;(transcri&amp;ccedil;&amp;atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C&amp;acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;DISP&amp;Otilde;E SOBRE REAJUSTE DE SAL&amp;Aacute;RIOS DOS SERVIDORES P&amp;Uacute;BLICOS MUNICIPAIS E D&amp;Aacute; OUTRAS PROVID&amp;Ecirc;NCIAS&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que a C&amp;acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Ficam reajustados em 120% (cento e vinte por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais servidores que exer&amp;ccedil;am fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de professor em sala de aula, que trabalham em regime de 01 (um) turno.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - Ficam reajustados em 95% (noventa e cinco por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo trabalhista, e os demais, que exer&amp;ccedil;&amp;atilde;o a fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de professor em sala de aula, que trabalha em regime de 02 (dois) turnos.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de, Vigilantes, Pedreiros, Eletricistas, que trabalhem em regime de 02 (dois) turnos.&lt;br /&gt;Art 4&amp;ordm; - Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de Trabalhador Bra&amp;ccedil;al, Auxiliar de Serv. Gerais, Merendeiras, que trabalhem em regime de 01 (um) turno.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista, e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;otilde;es de monitores de creche, e aqueles servidores cedidos a outros departamentos, que trabalhem em regime de 01 (um) turno, e que percebem o sal&amp;aacute;rio base de professor que trabalha 02 (dois) turnos.&lt;br /&gt;Art 6&amp;ordm; - Ficam reajustados em 80% (cem por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais, em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am a fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Diretores de Escolas.&lt;br /&gt;Art 7&amp;ordm; - Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais, em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que exer&amp;ccedil;am as fun&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Fiscal de Cobran&amp;ccedil;a de Feira.&lt;br /&gt;Art. 8&amp;ordm; - Ficam reajustados em 70% (setenta por cento), os sal&amp;aacute;rios dos servidores p&amp;uacute;blicos municipais, em regime estatut&amp;aacute;rio, ativo e inativo, em regime trabalhista e os demais, que tenham sal&amp;aacute;rio base entre as faixas de CR$ 32.882,00 (trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros reais) &amp;agrave; CR$ 43.680,00 (quarenta e tr&amp;ecirc;s mil, seiscentos e oitenta cruzeiros reais).&lt;br /&gt;Art. 9&amp;ordm; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o, com efeito retroativo a 1&amp;ordm; de fevereiro de 1994 e revoga as disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es em contr&amp;aacute;rio.&lt;br /&gt;Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana (SE), em 03 de mar&amp;ccedil;o de 1994.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;JO&amp;Atilde;O ALVES DOS SANTOS &lt;br /&gt;Prefeito Municipal &lt;br /&gt;JOS&amp;Eacute; CARLOS BARRETO &lt;br /&gt;Sec. de Administra&amp;ccedil;&amp;atilde;o&lt;/p&gt;</descricao><criado>1994-03-03 00:00:00</criado><alterado>1994-03-03 00:00:00</alterado></item><outros><item><id>4165</id><titulo>Resolu&#xE7;&#xE3;o N&#xBA; 02/2026. Disp&#xF5;e sobre a aplica&#xE7;&#xE3;o da Lei Federal n&#xB0; 14.129, de 29 de mar&#xE7;o de 2021 (Lei do Governo Digital), no &#xE2;mbito da C&#xE2;mara Municipal de ltabaiana/SE.</titulo><numero>02/2026</numero><categoria_id>5</categoria_id><slug>resolucao-no-02-2026-dispoe-sobre-a-aplicacao-da-lei-federal-n0-14-129-de-29-de-marco-de-2021-lei-do-governo-digital-no-ambito-da-camara-municipal-de-ltabaiana-se</slug><descricao>&lt;p&gt;Disp&amp;otilde;e sobre a aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o da Lei Federal n&amp;deg; 14.129, de 29 de mar&amp;ccedil;o de 2021 (Lei do Governo Digital), no &amp;acirc;mbito da C&amp;acirc;mara Municipal de ltabaiana/SE.&lt;/p&gt;</descricao><tags>governo,digital,itabaiana</tags><criado>2026-04-23 12:34:51</criado><alterado>2026-04-23 12:44:11</alterado></item><item><id>4164</id><titulo>Portarias - Ano 2023</titulo><numero>2023</numero><categoria_id>10</categoria_id><slug>portarias-ano-2023</slug><descricao>&lt;p&gt;Portarias - Ano 2023&lt;/p&gt;</descricao><criado>2026-04-23 12:30:17</criado><alterado>2026-04-23 12:47:38</alterado></item><item><id>4163</id><titulo>Resolu&#xE7;&#xE3;o N&#xBA; 01/2026. Disp&#xF5;e sobre a aprova&#xE7;&#xE3;o do Plano lnstitucional Estrat&#xE9;gico da C&#xE2;mara Municipal de ltabaiana/SE e d&#xE1; outras provid&#xEA;ncias.</titulo><numero>01/2026</numero><categoria_id>5</categoria_id><slug>resolucao-no-01-2026-dispoe-sobre-a-aprovacao-do-plano-lnstitucional-estrategico-da-camara-municipal-de-ltabaiana-se-e-da-outras-providencias</slug><descricao>&lt;p&gt;Disp&amp;otilde;e sobre a aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Plano lnstitucional Estrat&amp;eacute;gico da C&amp;acirc;mara Municipal de ltabaiana/SE e d&amp;aacute; outras provid&amp;ecirc;ncias.&lt;/p&gt;</descricao><tags>plano,institucional,camara,municipal</tags><criado>2026-04-23 12:26:41</criado><alterado>2026-04-23 12:43:46</alterado></item></outros><arquivos/></data>
