{"item":{"id":673,"titulo":"Lei que Cria o FLHIS","numero":"1276","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-que-cria-o-flhis","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003ECria o Fundo Local de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 FLHIS e institui o Conselho-Gestor Local do FLHIS no Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionar\u00e1 a seguinte Lei:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba -\u0026nbsp; Esta Lei cria o Fundo Local de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 FLHIS e institui o Conselho-Gestor do FLHIS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO I\u003CBR\u003EDO FUNDO DE HABITA\u00c7\u00c3O DE INTERESSE SOCIAL\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o I\u003CBR\u003EObjetivos e Fontes\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba -\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; Fica criado o Fundo Local de habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 FLHIS, de natureza cont\u00e1bil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos or\u00e7ament\u00e1rios para os programas destinados a implementar pol\u00edticas habitacionais \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de menor renda.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba O FLHIS \u00e9 constitu\u00eddo por:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 dota\u00e7\u00f5es do Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio, classificadas na fun\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FLHIS;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 recursos provenientes de empr\u00e9stimos externos e internos para programas de habita\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV- contribui\u00e7\u00f5es e doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, entidades e organismos de coopera\u00e7\u00e3o nacionais ou internacionais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV- receitas operacionais e patrimoniais de opera\u00e7\u00f5es realizadas com recursos do FLHIS; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI- outros recursos que lhe vierem a ser destinados.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o II\u003CBR\u003EDo Conselho-Gestor do FLHIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba O FLHIS ser\u00e1 gerido por um Conselho-Gestor.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba\u0026nbsp; O Conselho Gestor \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de car\u00e1ter deliberativo e ter\u00e1 a seguinte constitui\u00e7\u00e3o:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI-\u0026nbsp;Secret\u00e1rio Municipal de Infra-Estrutura e Planejamento;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII-\u0026nbsp;Secret\u00e1rio Municipal de A\u00e7\u00e3o Social e do trabalho;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII-\u0026nbsp;Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV-\u0026nbsp;Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV-\u0026nbsp;um representante da Loja Ma\u00e7\u00f4nica Unidos da Serra de Itabaiana;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI-\u0026nbsp;um representante do Ratary Clube de Itabaiana. \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII-\u0026nbsp;o Presidente do CONDEM- Conselho de Desenvolvimento Municipal;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVIII-\u0026nbsp;um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba A presid\u00eancia do Conselho-Gestor do FLHIS ser\u00e1 exercida pelo Secret\u00e1rio Municipal de Infra-Estrutura.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba O presidente do Conselho-Gestor do FLHIS exercer\u00e1 o voto de qualidade.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba Competir\u00e1 ao Secret\u00e1rio Municipal de Infra-Estrutura e Planejamento proporcionar ao Conselho Gestor ofere\u00e7a os meios necess\u00e1rios para o exerc\u00edcio \u003CBR\u003Edas compet\u00eancias do conselho Gestor do FLHIS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o III\u003CBR\u003EDas Aplica\u00e7\u00f5es dos Recursos do FLHIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba As aplica\u00e7\u00f5es dos recursos do FLHIS s\u00e3o destinadas a a\u00e7\u00f5es vinculadas aos programas de habita\u00e7\u00e3o de interesse social que contemplem:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI-\u0026nbsp;aquisi\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, conclus\u00e3o, melhoria, reforma, loca\u00e7\u00e3o social e arrendamento de unidades habitacionais em \u00e1reas urbanas e rurais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII-\u0026nbsp;produ\u00e7\u00e3o de lotes urbanizados para fins habitacionais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII-\u0026nbsp;urbaniza\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o de equipamentos comunit\u00e1rios, regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e urban\u00edstica de \u00e1reas caracterizadas de interesse social;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV-\u0026nbsp;implanta\u00e7\u00e3o de saneamento b\u00e1sico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV-\u0026nbsp;aquisi\u00e7\u00e3o de materiais para constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e reforma de moradias;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI-\u0026nbsp;recupera\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis em \u00e1reas encorti\u00e7adas ou deterioradas, centrais ou perif\u00e9ricas, para fins habitacionais de interesse social;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII-\u0026nbsp;outros programas e interven\u00e7\u00f5es na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FLHIS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 admitida a aquisi\u00e7\u00e3o de terrenos vinculada \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de projetos habitacionais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o IV\u003CBR\u003EDas Compet\u00eancias do conselho Gestor do FLHIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba Ao Conselho Gestor do FLHIS compete:\u003CBR\u003EI- estabelecer diretrizes e fixar crit\u00e9rios para a prioriza\u00e7\u00e3o de linhas de a\u00e7\u00e3o, aloca\u00e7\u00e3o de recursos do FLHIS e atendimento dos benefici\u00e1rios dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a pol\u00edtica e o plano municipal de habita\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003EII- aprovar or\u00e7amentos e planos de aplica\u00e7\u00e3o e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS;\u003CBR\u003EIII- fixar crit\u00e9rios para a prioriza\u00e7\u00e3o de linhas de a\u00e7\u00f5es;\u003CBR\u003EIV- deliberar sobre as contas do FLHIS;\u003CBR\u003EIV- diminuir d\u00favidas quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das normas regulamentares, aplic\u00e1veis ao FHIS, nas mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia;\u003CBR\u003EV- aprovar seu regimento interno.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba As diretrizes e crit\u00e9rios previstos no inciso I do caput deste artigo dever\u00e3o observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba O conselho Gestor do FLHIS promover\u00e1 ampla publicidade das formas e crit\u00e9rios de acesso aos programas, das modalidades de acesso \u00e0 moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das \u00e1reas objeto de interven\u00e7\u00e3o, dos n\u00fameros e valores dos benef\u00edcios e dos financiamentos e subs\u00eddios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela sociedade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba O Conselho Gestor do FLHIS promover\u00e1 audi\u00eancias p\u00fablicas e confer\u00eancias, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar crit\u00e9rios de aloca\u00e7\u00e3o de recursos e programas habitacionais existentes.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO II\u003CBR\u003EDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS, TRANSIT\u00d3RIAS E FINAIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba Esta Lei ser\u00e1 implementada em conson\u00e2ncia com a Pol\u00edtica Nacional de Habita\u00e7\u00e3o e com o Sistema Nacional de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba\u0026nbsp; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"},"outros":[{"id":4165,"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 02\/2026. 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