{"item":{"id":688,"titulo":"Lei sobre o uso, ocupa\u00e7\u00e3o e parcelamento do solo do Munic\u00edpio","numero":"1269","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-sobre-o-uso-ocupa-o-e-parcelamento-do-solo-do-munic-pio","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre o uso, ocupa\u00e7\u00e3o e parcelamento do solo do Munic\u00edpio de Itabaiana e adota outras provid\u00eancias.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ET\u00cdTULO I \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO I\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDOS OBJETIVOS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba.\u0026nbsp; Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a regula\u00e7\u00e3o do uso, ocupa\u00e7\u00e3o e parcelamento do solo do Munic\u00edpio de Itabaiana, visando os seguintes objetivos:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 ordenar as fun\u00e7\u00f5es urbanas atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o racional do territ\u00f3rio, do sistema vi\u00e1rio e de transporte, da implanta\u00e7\u00e3o e do funcionamento das atividades industriais, comerciais, residenciais, de servi\u00e7os e dos usos p\u00fablicos, valorizando, preservando e protegendo o patrim\u00f4nio cultural e os recursos naturais;\u003CBR\u003EII \u2013 atender \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social e ambiental da propriedade;\u003CBR\u003EIII \u2013 compatibilizar a densidade das atividades urbanas com as condi\u00e7\u00f5es naturais,bem como a infra-estrutura\u0026nbsp; instalada e projetada, inclusive sistema vi\u00e1rio e transportes, evitando sobrecarga ou ociosidade;\u003CBR\u003EIV \u2013 compatibilizar o uso do solo \u00e0 fun\u00e7\u00e3o da via, assegurando seguran\u00e7a, fluidez, circula\u00e7\u00e3o, conforto e as restri\u00e7\u00f5es f\u00edsico-operacionais da mesma;\u003CBR\u003EV- incentivar o processo de ocupa\u00e7\u00e3o do solo em \u00e1reas com concentra\u00e7\u00e3o e com tend\u00eancia \u00e0 concentra\u00e7\u00e3o de atividades, \u00e0 medida que houver amplia\u00e7\u00e3o da capacidade da infra \u2013estrutura, preservando-se a qualidade de vida da coletividade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba. Nenhum tipo de licen\u00e7a, alvar\u00e1 ou concess\u00e3o que tenha liga\u00e7\u00e3o com o uso e a ocupa\u00e7\u00e3o do solo, p\u00fablico ou privado, ser\u00e1 expedido sem a verifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos padr\u00f5es estabelecidos nesta lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO II\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS DEFINI\u00c7\u00d5ES\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba. Para efeito de aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica do Munic\u00edpio de Itabaiana, s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\u003CBR\u003EVI \u2013 fruticultura;\u003CBR\u003EVII \u2013 apicultura;\u003CBR\u003EVIII \u2013 camping;\u003CBR\u003EX \u2013 horto florestal;\u003CBR\u003EXII \u2013 esportes n\u00e1uticos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 19. Na Faixa para Ocupa\u00e7\u00e3o Restrita da \u00c1rea de Prote\u00e7\u00e3o do A\u00e7ude da Marcela, correspondente a 100 (cem) metros a partir da \u00c1rea Marginal, s\u00f3 ser\u00e1 permitida a ocupa\u00e7\u00e3o por parques verdes.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 20. Na Faixa reservada para Lazer e Turismo do A\u00e7ude da Marcela, ser\u00e3o permitidos usos voltados para o lazer e o turismo, desde que respeitados os indicadores urban\u00edsticos constantes no Anexo IX.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o III \u2013 Da \u00c1rea Especial de Prote\u00e7\u00e3o Paisag\u00edstica\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 21. A \u00c1rea Especial de Prote\u00e7\u00e3o Paisag\u00edstica \u2013 AEPP deve garantir, em virtude da sua localiza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica, a vis\u00e3o panor\u00e2mica da Serra de Itabaiana e a aprecia\u00e7\u00e3o das belezas paisag\u00edsticas que dela fazem parte, permitindo a contempla\u00e7\u00e3o cont\u00ednua, a integra\u00e7\u00e3o entre o ambiente natural e constru\u00eddo e a preserva\u00e7\u00e3o da paisagem.\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. Na AEPP, n\u00e3o ser\u00e3o permitidas edifica\u00e7\u00f5es com mais de dois pavimentos que venham constituir barreiras, impedindo a vis\u00e3o panor\u00e2mica da Serra de Itabaiana, ou quaisquer elementos que possam comprometer a caracteriza\u00e7\u00e3o do conjunto paisag\u00edstico natural.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o IV \u2013 Da \u00c1rea Especial de Interesse Cultural\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 22. A \u00c1rea Especial de Interesse Cultural \u2013 AEIC busca estabelecer um r\u00edgido controle sobre as a\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada, de modo a preservar a paisagem urbana atual que ainda guarda elementos caracter\u00edsticos do processo de funda\u00e7\u00e3o e crescimento da cidade, a fim de implementar uma cultura de preserva\u00e7\u00e3o da hist\u00f3ria municipal, na qual os interesses culturais coletivos prevale\u00e7am sobre os anseios individuais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A delimita\u00e7\u00e3o da \u00c1rea Especial de Interesse Cultural est\u00e1 localizada no bairro Centro, e seus limites est\u00e3o dispostos no Anexo III e VIII desta lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A \u00c1rea de Interesse Cultural deve:\u003CBR\u003Ea)Estimular a implementa\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica de preserva\u00e7\u00e3o arquitet\u00f4nica, incluindo processo de tombamento de bens declarados de interesse cultural, atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica;\u003CBR\u003Eb)Impedir interven\u00e7\u00f5es de iniciativa p\u00fablica ou privada que venham descaracterizar conjunto da paisagem urbana e arquitet\u00f4nica;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico. S\u00e3o considerados Projetos Especiais os empreendimentos p\u00fablicos ou privados que por sua natureza ou porte demandem an\u00e1lise espec\u00edfica quanto a sua implanta\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio. Podem ser:\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;P\u00f3los Gerados de Tr\u00e1fego \u2013 PGT, que s\u00e3o as edifica\u00e7\u00f5es onde se desenvolvem atividades de grande n\u00famero de viagens, e cuja implanta\u00e7\u00e3o provoque impacto no tocante \u00e0 satura\u00e7\u00e3o da capacidade vi\u00e1ria do entorno, na circula\u00e7\u00e3o circunvizinha, na acessibilidade \u00e0 \u00e1rea, na qualidade ambiental, na seguran\u00e7a de ve\u00edculos e na capacidade da infra-estrutura existente;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;Equipamentos de Impacto que s\u00e3o empreendimentos p\u00fablicos ou privados que possam vir a representar uma sobrecarga na capacidade da infra-estrutura urbana ou ainda que possam vir a provocar danos ao meio ambiente natural ou constru\u00eddo;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;Torres de telefonia e redes de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 30. As atividades industriais que, por sua natureza poluidora, s\u00e3o classificadas como Inadequadas ao Meio Urbano, podem ser implantadas somente nas \u00c1reas Especiais de Interesse Industrial, desde que sejam realizados controles de emiss\u00e3o de ru\u00eddos, vibra\u00e7\u00f5es, res\u00edduos e radia\u00e7\u00f5es, al\u00e9m do tratamento de efluentes, sendo obrigat\u00f3rio o Estudo de Impacto Ambiental \u2013 EIA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 31. As atividades industriais classificadas Nocivas ao Meio Urbano, ser\u00e3o consideradas Projetos Especiais e s\u00f3 poder\u00e3o ser implantadas no Distrito Industrial ou em \u00e1reas fora do per\u00edmetro urbano, com indicadores urban\u00edsticos espec\u00edficos com vistas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ambiental, a serem definidas pelo Poder Municipal e avaliadas pelo Conselho da Cidade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba. S\u00e3o consideradas Atividades Industriais Nocivas ao Meio Urbano aquelas que produzam ou armazenem material explosivo ou inflam\u00e1vel, ou causem perigosas radia\u00e7\u00f5es ou emana\u00e7\u00f5es, a exemplo de usinas sider\u00fargicas e similares, refinarias de combust\u00edveis, ind\u00fastrias qu\u00edmicas, dep\u00f3sitos ou f\u00e1bricas de gases, combust\u00edveis ou explosivos e matadouro.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba. As \u00e1reas para as atividades industriais referidas no caput do artigo dever\u00e3o:\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;situar-se em \u00e1reas com elevada capacidade de assimila\u00e7\u00e3o de efluentes;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;localizar-se em \u00e1reas que favore\u00e7am a instala\u00e7\u00e3o de infra-estrutura e servi\u00e7os b\u00e1sicos necess\u00e1rios ao seu funcionamento e seguran\u00e7a;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;manter, em seu contorno, an\u00e9is verdes de isolamento\u0026nbsp; capazes de proteger as zonas circunvizinhas contra poss\u00edveis efeitos residuais e acidentes.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba. Ser\u00e3o exigidos Estudo de Impacto Ambiental \u2013 EIA e Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental \u2013 RIMA para todas as ind\u00fastrias classificadas como Nocivas ao Meio Urbano.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ET\u00cdTULO IV\u003CBR\u003EDO SISTEMA VI\u00c1RIO\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO I\u003CBR\u003EDAS DIRETRIZES GERAIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 61. A regula\u00e7\u00e3o do Sistema Vi\u00e1rio do Munic\u00edpio de Itabaiana visa:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 induzir o desenvolvimento pleno do munic\u00edpio, atrav\u00e9s de uma compatibiliza\u00e7\u00e3o coerente entre circula\u00e7\u00e3o e zoneamento de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, face \u00e0 forte rela\u00e7\u00e3o existente entre. o ordenamento do sistema vi\u00e1rio e o estabelecimento das condi\u00e7\u00f5es adequadas ao desenvolvimento das diversas atividades no meio urbano;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 adaptar a malha vi\u00e1ria existente \u00e0s melhorias das condi\u00e7\u00f5es de\u0026nbsp; circula\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar solu\u00e7\u00f5es visando maior fluidez no tr\u00e1fego de modo a assegurar seguran\u00e7a e conforto;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 eliminar pontos cr\u00edticos de circula\u00e7\u00e3o, principalmente em locais de maiores ocorr\u00eancias de acidentes;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 adequar os locais de concentra\u00e7\u00e3o, acesso e circula\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba. O sistema de circula\u00e7\u00e3o e de transportes de Itabaiana ser\u00e1 objeto de plano espec\u00edfico, de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, abrangendo circula\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria, transportes coletivos, de carga e passageiros e circula\u00e7\u00e3o de pedestres.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba. Os projetos de m\u00e9dio e grande porte que envolvam constru\u00e7\u00e3o de novos eixos vi\u00e1rios, pontes, duplica\u00e7\u00e3o de vias ou de reestrutura\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria, dever\u00e3o elaborar estudos e relat\u00f3rios de impacto ambiental.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO II\u003CBR\u003EDA HIERARQUIZA\u00c7\u00c3O DAS VIAS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 62. O sistema vi\u00e1rio de Itabaiana ser\u00e1 disciplinado pela hierarquiza\u00e7\u00e3o das vias, regulamentadas por ato do Executivo Municipal e enquadradas obedecendo as seguintes categorias:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Na se\u00e7\u00e3o normal da via arterial o passeio deve ser aumentado de 3.50m para 5.00m.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Na se\u00e7\u00e3o reduzida da via arterial o passeio deve ser aumentado de 3.00m para 4.00m.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 Na se\u00e7\u00e3o normal da via coletora o passeio deve ser aumentado de 2.00m para 3.50m.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 75. SUPRIMIDO.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},"outros":[{"id":4165,"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 02\/2026. Disp\u00f5e sobre a aplica\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00b0 14.129, de 29 de mar\u00e7o de 2021 (Lei do Governo Digital), no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de ltabaiana\/SE.","numero":"02\/2026","categoria_id":5,"slug":"resolucao-no-02-2026-dispoe-sobre-a-aplicacao-da-lei-federal-n0-14-129-de-29-de-marco-de-2021-lei-do-governo-digital-no-ambito-da-camara-municipal-de-ltabaiana-se","descricao":"\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Federal n\u0026deg; 14.129, de 29 de mar\u0026ccedil;o de 2021 (Lei do Governo Digital), no \u0026acirc;mbito da C\u0026acirc;mara Municipal de ltabaiana\/SE.\u003C\/p\u003E","tags":"governo,digital,itabaiana","criado":"2026-04-23 12:34:51","alterado":"2026-04-23 12:44:11"},{"id":4164,"titulo":"Portarias - Ano 2023","numero":"2023","categoria_id":10,"slug":"portarias-ano-2023","descricao":"\u003Cp\u003EPortarias - Ano 2023\u003C\/p\u003E","criado":"2026-04-23 12:30:17","alterado":"2026-04-23 12:47:38"},{"id":4163,"titulo":"Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 01\/2026. Disp\u00f5e sobre a aprova\u00e7\u00e3o do Plano lnstitucional Estrat\u00e9gico da C\u00e2mara Municipal de ltabaiana\/SE e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"01\/2026","categoria_id":5,"slug":"resolucao-no-01-2026-dispoe-sobre-a-aprovacao-do-plano-lnstitucional-estrategico-da-camara-municipal-de-ltabaiana-se-e-da-outras-providencias","descricao":"\u003Cp\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano lnstitucional Estrat\u0026eacute;gico da C\u0026acirc;mara Municipal de ltabaiana\/SE e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003C\/p\u003E","tags":"plano,institucional,camara,municipal","criado":"2026-04-23 12:26:41","alterado":"2026-04-23 12:43:46"}],"arquivos":[]}