{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:01"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:09"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-22 13:07:36"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:07:52"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":167,"proxima":168,"anterior":166,"total_registros":4101,"total_paginas":274},"itens":[{"id":1616,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o de \u00d3rg\u00e3os Municipais e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"724","categoria_id":1,"aprovada":"1992-12-16 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-cria-o-de-rg-os-municipais-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 724\u003Cbr \/\u003EDe 16 de dezembro de 1992.\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os Municipais e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - SE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003E Art.1\u0026deg; - Ficam criadas na Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica Municipal, nos termos da Lei 614\/89 de 20 de janeiro de 1989, mais 02 (duas) Secretarias Municipais, a saber: \u003Cbr \/\u003EI - Secretaria Municipal de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social - SEMAS, \u003Cbr \/\u003EII - Secretaria Municipal de Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio - SEMIC. \u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Compete \u0026agrave; Secretaria Municipal de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social - SEMAS, nos termos da Lei 614\/89 de 20 de janeiro de 1989: \u003Cbr \/\u003Ea) planejar, aprovar e executar \u0022ad referendum\u0022 do Prefeito Municipal e devidos os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes na forma da Lei, a pol\u0026iacute;tica de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana; \u003Cbr \/\u003Eb) autorizar, proibir, suspender e\/ou regulamentar o funcionamento de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os ou institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas ou privadas que se destinem a desenvolver atividades de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social respeitados os limites e sua compet\u0026ecirc;ncia legal; \u003Cbr \/\u003Ec) Facilitar, incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os que o integre. \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Compete a Secretaria Municipal de Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio - SEMIC, na forma da Lei: \u003Cbr \/\u003Ea) promover, incentivar, orientar o desenvolvimento industrial e comercial do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, mobilizando os recursos de que disponha ouvindo sempre que necess\u0026aacute;rio os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes, \u0022ad referendum\u0022 do Prefeito Municipal, tendo segundo os dispositivos da Lei 614\/89 de 20 de janeiro de 1989; \u003Cbr \/\u003Eb) promover, incentivar, orientar, desenvolver e fiscalizar o turismo da regi\u0026atilde;o, firmar conv\u0026ecirc;nios com \u0026oacute;rg\u0026atilde;os similares e com \u0026oacute;rg\u0026atilde;os ou institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas ou privadas que se disponham a contribuir p\u0026aacute;rea o desenvolvimento tur\u0026iacute;stico do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana; \u003Cbr \/\u003Ec) cadastrar os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os p\u0026uacute;blicos ou privados que atuam, pretendam ou venham a atuar nos setores da ind\u0026uacute;stria , com\u0026eacute;rcio e turismo do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, exercendo inclusive o poder de pol\u0026iacute;cia preceituado na Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Para preencherem a titularidade das Secretarias criadas nos itens I e II do Art. 1\u0026deg; desta Lei, ficam criados 02 (dois) cargos de Secret\u0026aacute;rios Municipais, S\u0026iacute;mbolo SNE-1, 02 (dois) cargos em comiss\u0026atilde;o de Diretor de Departamento S\u0026iacute;mbolo CC-2. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026deg; - Os recursos para funcionamento das Secretarias Municipais de A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social - SEMAS - e de Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio - SEMIC - ser\u0026atilde;o obtidos da transfer\u0026ecirc;ncia de recursos estabelecidos em Lei que aprovou o Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana para 1993, na forma da |Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor. \u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026deg; - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de dezembro de 1992. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DA ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Nascimento \u003Cbr \/\u003ESEC. DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1992-12-16 00:00:00","alterado":"1992-12-16 00:00:00"},{"id":1615,"titulo":"Institui a Taxa de Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"723","categoria_id":1,"aprovada":"1992-12-14 00:00:00","slug":"institui-a-taxa-de-ilumina-o-p-blica-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 723\u003Cbr \/\u003EDe 14 de Dezembro de 1992.\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EInstitui a Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.\u003Cbr \/\u003EART. 1\u0026ordm; - Fica criado uma Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica destinada a atender as despesas de consumo de energia el\u0026eacute;trica, opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, melhoramento, amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica prestado pela Prefeitura Municipal e que incidira sobre cada pr\u0026eacute;dio.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A Taxa tem como fator gerador o fornecimento de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vias e logradouros p\u0026uacute;blicos, sob a responsabilidade da prefeitura.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Para efeito de lan\u0026ccedil;amento, considerar-se-\u0026aacute; contribuinte toda pessoa f\u0026iacute;sica ou jur\u0026iacute;dica que tenha resid\u0026ecirc;ncia, domic\u0026iacute;lio, escrit\u0026oacute;rio, casa comercial, f\u0026aacute;brica ou similares em logradouros ou via, servindo ou n\u0026atilde;o por Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A Taxa incidir\u0026aacute; sobre os pr\u0026eacute;dios localizados: a. Em ambos os lados das vias p\u0026uacute;blicas, mesmo que as lumin\u0026aacute;rias estejam instaladas em apenas um dos lados; b. Em todo o per\u0026iacute;metro das pra\u0026ccedil;as p\u0026uacute;blicas, independente de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o das lumin\u0026aacute;rias; c. Em todo o per\u0026iacute;metro urbano e rural mesmo sem ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Os im\u0026oacute;veis situados em logradouros servidos por ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica\\ sobre os quais incida imposto predial ou territorial urbano, mas ainda n\u0026atilde;o ligados \u0026agrave; rede da CONCESSION\u0026Aacute;RIA n\u0026atilde;o est\u0026atilde;o sujeitos as taxas prescritas no Art. 4\u0026ordm; desta lei.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; respons\u0026aacute;vel pelo pagamento da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica o titular respons\u0026aacute;vel pelo uso da unidade imobili\u0026aacute;ria aut\u0026ocirc;noma. \u003Cbr \/\u003EART. 2\u0026ordm; - A taxa criada pela presente lei ser\u0026aacute; devida pelos contribuintes usu\u0026aacute;rios das imobili\u0026aacute;rias classificadas como residenciais, industriais, com\u0026eacute;rcio, servi\u0026ccedil;os e outras atividades, rurais e servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Ficam exclu\u0026iacute;dos do pagamento da taxa institu\u0026iacute;da nesta lei, os contribuintes usu\u0026aacute;rios de unidade imobili\u0026aacute;rias aut\u0026ocirc;nomas nas quais sejam mantidas atividades classificadas como Poderes P\u0026uacute;blicos Municipais.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Fica tamb\u0026eacute;m isento do pagamento da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica: - O concession\u0026aacute;rio local dos servi\u0026ccedil;os de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de energia el\u0026eacute;trica; - As unidades consumidoras classificadas como Poderes P\u0026uacute;blicos.\u003Cbr \/\u003EART. 3\u0026ordm; - Entende-ser por Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica, aquela que esteja direta e regularmente ligada \u0026agrave; rede de distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o da CONCESSION\u0026Aacute;RIA respons\u0026aacute;vel pela distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de energia el\u0026eacute;trica no Munic\u0026iacute;pio e sirva exclusivamente a via p\u0026uacute;blica ou qualquer logradouro p\u0026uacute;blico de livre acesso permanente.\u003Cbr \/\u003EART. 4\u0026ordm; - (Alterado pela Lei 726\/92 de 16 de dezembro de 1992) O valor da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica ser\u0026aacute; cobrado em duod\u0026eacute;cimos, sempre baseado em percentuais do m\u0026oacute;dulo da Tarifa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica vigente, nos lites abaixo estabelecidos:\u003Cbr \/\u003ECLASSE FAIXA DE CONSUMO (%) DA TARIFA DE I. P. (Kwh) RESIDENCIAL 0 - 30 Isento RESIDENCIAL 31 - 100 2.0 RESIDENCIAL 101 - 200 2.5 RESIDENCIAL Acima de 200 3.5 COMERCIAL 0 - 50 Isento COMERCIAL Acima de 50 3.0 INDUSTRIAL 0 - 100 Isento INDUSTRIAL Acima de 100 4.0 RURAL 0 - 50 Isento RURAL Acima de 50 2.0 SERVI\u0026Ccedil;O P\u0026Uacute;BLICO TODOS 13.0 GRUPO A TODOS 15.0 PODER PUB. MUNICIPAL TODOS Isento PODER PUB. ESTAD. E TODOS 4.0 FEDERAL\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Esta taxa ser\u0026aacute; reajustada proporcionalmente cada vez que houver varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o na tarifa de fornecimento de energia el\u0026eacute;trica para a classe de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E(*)Art. 4\u0026deg; - O valor da taxa de ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica ser\u0026aacute; cobrado em duod\u0026eacute;cimos sempre baseado no fator de multiplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento) do m\u0026oacute;dulo da tarifa de ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica vigente nos limites abaixo estabelecidos:\u003Cbr \/\u003ECLASSE \tFAIXA DE CONSUMO \t50% DA tarifa de I.P \u003Cbr \/\u003EResidencial \t0   \t- \t50 \tisento \u003Cbr \/\u003E\u0022 \t51 \t- \t100 \t3% \u003Cbr \/\u003E* \t101 \t- \t200 \t4% \u003Cbr \/\u003E\u0022 \t201 \t- \t300 \t5% \u003Cbr \/\u003E\u0022 \t301   \t- \t500 \t7% \u003Cbr \/\u003E\u0022 \t501 \t- \t1000 \t8% \u003Cbr \/\u003E\u0022 \tAcima de 1000 \t10% \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EIndustrial \t0 \t- \t100 \tIsento \u003Cbr \/\u003E 101 \t- \t500 \t10% \u003Cbr \/\u003E 501 \t- \t1000 \t15% \u003Cbr \/\u003E 1001 \t- \t2000 \t20% \u003Cbr \/\u003E Acima de 2000 \t25% \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EComercial \t0 \t- \t50 \t2% \u003Cbr \/\u003E 51 \t- \t100 \t4% \u003Cbr \/\u003E 101 \t- \t500 \t6% \u003Cbr \/\u003E 501 \t- \t1000 \t10% \u003Cbr \/\u003E 1001 \t- \t2000 \t15% \u003Cbr \/\u003E Acima de 2000 \t20% \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ESERVI\u0026Ccedil;O P\u0026Uacute;BLICO Todos, Exceto o Poder P\u0026uacute;blico Municipal = 20%\u003Cbr \/\u003E(Nova reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o dada pela Lei 726\/92 de 16 de dezembro de 1992)\u003Cbr \/\u003EART. 5\u0026ordm; - O produto da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica criada constituir\u0026aacute; receita destinada ao pagamento priorit\u0026aacute;rio das contas de ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, podendo os saldos porventura existentes serem aplicados na melhoria e amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sistema da referida ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica para pagamento dos consumos de energia el\u0026eacute;trica de outras classes do Poder P\u0026uacute;blico Municipal, ser\u0026aacute; definida mediante celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Conv\u0026ecirc;nio.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Na hip\u0026oacute;tese da renda obtida pela arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica ser superior ao valor da conta de fornecimento de energia el\u0026eacute;trica para este servi\u0026ccedil;o, a diferen\u0026ccedil;a ser\u0026aacute; empregada pela Municipalidade exclusivamente nos disp\u0026ecirc;ndios decorrentes da amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, opera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, melhoria do sistema de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Caso a renda obtida pela arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica seja inferior ao valor da conta de fornecimento de energia el\u0026eacute;trica para esse servi\u0026ccedil;o, a Municipalidade pagar\u0026aacute; o complemento da fatura apresentada pela CONCESSION\u0026Aacute;RIA, mediante a utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos pr\u0026oacute;prios.\u003Cbr \/\u003EART. 6\u0026ordm; - A cobran\u0026ccedil;a da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica ser\u0026aacute; feita pela Prefeitura Municipal por interm\u0026eacute;dio da CONCESSION\u0026Aacute;RIA, atrav\u0026eacute;s das contas mensais de fornecimento de energia el\u0026eacute;trica.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Para o disposto neste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar conv\u0026ecirc;nios com a Empresa Distribuidora de energia el\u0026eacute;trica neste Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A CONCESSION\u0026Aacute;RIA fica eximida de qualquer responsabilidade, pelo n\u0026atilde;o pagamento da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica por parte do contribuinte.\u003Cbr \/\u003EART. 7\u0026ordm; - Uma vez firmado o conv\u0026ecirc;nio de que trata o artigo anterior, fica a CONCESSION\u0026Aacute;RIA autorizada a empregar a receita da arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Taxa de Ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica no pagamento das despesas previstas em lei. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Caso a receita da arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Taxa n\u0026atilde;o seja suficiente para cobrir as despesas referentes ao fornecimento de energia el\u0026eacute;trica para o sistema de ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, a CONCESSION\u0026Aacute;RIA emitir\u0026aacute; uma fatura complementar contra a prefeitura p\u0026aacute;ra o pagamento com recursos pr\u0026oacute;prios do Munic\u0026iacute;pio, conforme o \u0026sect; 3\u0026ordm; do artigo 5\u0026ordm; desta lei. \u003Cbr \/\u003EART. 8\u0026ordm; - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EART. 9\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio. \u003Cbr \/\u003ERegistre-se, Publique-se e Cumpra-se \u003Cbr \/\u003EGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA (SE) EM 14 DE DEZEMBRO DE 1992. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESec. de Obras e Serv. Urbanos\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Finan\u0026ccedil;as\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESec. da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESec. de Sa\u0026uacute;de e A . Comunit\u0026aacute;ria\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESec. de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura\u003C\/p\u003E","criado":"1992-12-14 00:00:00","alterado":"1992-12-14 00:00:00"},{"id":1614,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de Pra\u00e7a de nossa cidade.","numero":"722","categoria_id":1,"aprovada":"1992-12-14 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-pra-a-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 722\t\u003Cbr \/\u003EDe 14 de dezembro de 1992.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de Pra\u0026ccedil;a de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A pra\u0026ccedil;a do Conjunto Jos\u0026eacute; Luiz da Concei\u0026ccedil;\u0026atilde;o passar\u0026aacute; a denominar-se de Pra\u0026ccedil;a Jo\u0026atilde;o Marcelo de Oliveira.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 14 de dezembro de 1992.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1992-12-14 00:00:00","alterado":"1992-12-14 00:00:00"},{"id":1613,"titulo":"Eleva Limite para abertura de cr\u00e9ditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesas para o exerc\u00edcio de 1992 e d\u00e1 outras providencias: ","numero":"721","categoria_id":1,"aprovada":"1992-12-01 00:00:00","slug":"eleva-limite-para-abertura-de-cr-ditos-suplementares-autorizado-ao-poder-executivo-pela-lei-que-estima-a-receita-e-fixa-a-despesas-para-o-exerc-cio-de-1992-e-d-outras-providencias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 721\u003Cbr \/\u003EDE 01 DE DEZEMBRO DE 1992 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EEleva Limite para abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesas para o exerc\u0026iacute;cio de 1992 e d\u0026aacute; outras providencias: \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EART. 1\u0026ordm; - Fica elevado de 380% (trezentos e oitenta por cento) para 630% (seiscentos e trinta por cento) da despesa fixada para o exerc\u0026iacute;cio de 1992, o limite para a abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do Art. 4\u0026ordm; item II da Lei n\u0026ordm; 708 \/ 91 de 08 de novembro de 1991.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Para abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares correspondentes \u0026agrave; eleva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata este artigo, observar-se-\u0026aacute; o disposto no art. 43 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003EART. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EART. 3\u0026ordm; - Revogam-se \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE  \u003Cbr \/\u003EGabinete Do Prefeito Municipal De Itabaiana, Estado de Sergipe, em 01 de dezembro de 1992. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESec. de Obras e Serv. Urbanos\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio de Finan\u0026ccedil;as\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESec. da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESec. de Sa\u0026uacute;de e A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESec. de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura\u003C\/p\u003E","criado":"1992-12-01 00:00:00","alterado":"1992-12-01 00:00:00"},{"id":1612,"titulo":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 1993 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. ","numero":"720","categoria_id":1,"aprovada":"1992-08-21 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-as-diretrizes-or-ament-rias-para-o-exerc-cio-de-1993-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 720\t\u003Cbr \/\u003EDE 21 DE AGOSTO DE 1992 \u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre as Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias para o exerc\u0026iacute;cio de 1993 e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias. \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE: \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se aprovou e eu sanciono a seguinte lei:\u003Cbr \/\u003E ART. 1\u0026ordm; - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Se, relativo ao exerc\u0026iacute;cio de 1993.\u003Cbr \/\u003EART. 2\u0026ordm; - No Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria os valores correspondentes \u0026agrave;s Despesas ser\u0026atilde;o estimados segundo os pre\u0026ccedil;os vigentes em julho de 1992.\u003Cbr \/\u003EART. 3\u0026ordm; - Os valores da Recita e das despesas, constantes da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, poder\u0026atilde;o ser corrigidos por Decreto do Poder Executivo, a partir de 1\u0026ordm; de janeiro de 1993 de acordo com os \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o ocorridos no per\u0026iacute;odo de julho a dezembro de 1992.\u003Cbr \/\u003EART. 4\u0026ordm; - O Poder Executivo poder\u0026aacute; atualizar monetariamente, atrav\u0026eacute;s de Decreto, os valores da Receita e da Despesa vigentes em 1\u0026ordm; de janeiro de 1993, at\u0026eacute; o limite m\u0026aacute;ximo dos \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o acumulados no per\u0026iacute;odo.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Excluem-se do ajustamento de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo as Receitas e Despesas relativas as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito e de conv\u0026ecirc;nios.\u003Cbr \/\u003EART. 5\u0026ordm; - Nenhuma despesa, obra ou servi\u0026ccedil;o ser\u0026aacute; reajustado acima dos \u0026iacute;ndices oficiais de infla\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EART. 6\u0026ordm; - Os disp\u0026ecirc;ndios com investimentos dever\u0026atilde;o fazer-se acompanhar dos custos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; sua manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EART. 7\u0026ordm; - Na administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta a programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de investimento deve ser detalhada, no m\u0026iacute;nimo, a n\u0026iacute;vel de projeto dando prefer\u0026ecirc;ncia aos investimentos em fase de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EART. 8\u0026ordm; - As despesas com o pessoal ser\u0026atilde;o fixadas com observ\u0026acirc;ncia ao disposto no artigo 38, par\u0026aacute;grafo \u0026uacute;nico, do ato das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais transit\u0026oacute;rias, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, desde que n\u0026atilde;o sejam estabelecidos os respectivos limites da Lei Complementar.\u003Cbr \/\u003EART. 9\u0026ordm; - O or\u0026ccedil;amento do munic\u0026iacute;pio, destinar\u0026aacute;, obrigatoriamente recursos para o pagamento dos servi\u0026ccedil;os da divida municipal, bem como daquele decorrente de senten\u0026ccedil;a judicial.\u003Cbr \/\u003EART. 10 - As despesas com juros, encargos e amortiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica dever\u0026atilde;o considerar apenas as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es j\u0026aacute; contratadas ou com prioridades de autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es concedidas at\u0026eacute; a data do encaminhamento do Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ao Legislativo Municipal.\u003Cbr \/\u003EART. 11 - Nenhum concurso p\u0026uacute;blico ser\u0026aacute; aberto em 1993, ressalvado os casos especiais para atendimento as prioridades com a educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sa\u0026uacute;de e administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Mesmo para atendimento \u0026agrave;s exce\u0026ccedil;\u0026otilde;es de que trata este artigo a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do concurso dever\u0026aacute; comprovar: \u003Cbr \/\u003Ea) necessidade imperiosa da expans\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o; \u003Cbr \/\u003Eb) o preju\u0026iacute;zo causado \u0026agrave; administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica pela n\u0026atilde;o realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do recrutamento pretendido; \u003Cbr \/\u003Ec) o custo adicional com a expans\u0026atilde;o do servi\u0026ccedil;o e o incremento verificado no disp\u0026ecirc;ndio com o pessoal; \u003Cbr \/\u003Ed) a disponibilidade de recursos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios para atendimento \u0026agrave;s despesas adicionais de que trata este artigo, observando o disposto no artigo 8\u0026ordm; desta Lei.\u003Cbr \/\u003EART. 12 - A contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito destinadas ao financiamento do programa de investimentos do Munic\u0026iacute;pio obedecer\u0026aacute;, al\u0026eacute;m dos dispositivos constitucionais, as seguintes condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es: \u003Cbr \/\u003Ea) ter pr\u0026eacute;via aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secretaria de Finan\u0026ccedil;as; \u003Cbr \/\u003Eb) n\u0026atilde;o ultrapassar o limite da capacidade de endividamento do munic\u0026iacute;pio para 1993.\u003Cbr \/\u003EART. 13 - Ficam vedadas as contrata\u0026ccedil;\u0026otilde;es de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da receita para financiamento da d\u0026iacute;vida p\u0026uacute;blica, pagamento de reajustamento de obra ou servi\u0026ccedil;os, ou de investimentos financiados com recursos de conv\u0026ecirc;nios ou de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003EART. 14 - Nenhuma despesa financiada com recursos de conv\u0026ecirc;nios ou de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito poder\u0026aacute; ser realizada ou contratada sem que exista a garantia de capta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tais recursos atrav\u0026eacute;s da celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos respectivos conv\u0026ecirc;nios ou contratos e a conseq\u0026uuml;ente libera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos.\u003Cbr \/\u003EART. 15 - \u0026Eacute; vedada a inclus\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, bem como em suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, de subsen\u0026ccedil;\u0026otilde;es s\u0026oacute;cias a entidades p\u0026uacute;blicas ou privadas salvo as que n\u0026atilde;o tenham fins lucrativos possuam lei especifica autorizando a concess\u0026atilde;o da subven\u0026ccedil;\u0026atilde;o e sejam registradas na Secretaria de Sa\u0026uacute;de e A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Comunit\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - \u0026Eacute; vedado ao Poder Executivo, assinar conv\u0026ecirc;nios, subvencionar, fazer doa\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou ainda destinar verbas p\u0026uacute;blicas para associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias, beneficentes e corporativistas, que n\u0026atilde;o tenham sido reconhecida pela C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana a sua condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de efetiva utilidade p\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003EART. 16 - Fica vedada a inclus\u0026atilde;o na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria de dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es a t\u0026iacute;tulo de aux\u0026iacute;lio para entidades privadas de qualquer natureza.\u003Cbr \/\u003EART. 17 - O Poder Executivo publicar\u0026aacute; at\u0026eacute; trinta dias ap\u0026oacute;s o encerramento de cada bimestre, relat\u0026oacute;rio resumido da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EART. 18 - Na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria a discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o da despesa far-se-\u0026aacute; por categoria econ\u0026ocirc;mica e elemento de despesa, com seus respectivos desdobramentos.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO PRIMEIRO: A Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria incluir\u0026aacute;, dentre outros demonstrativos:\u003Cbr \/\u003EI. das receitas, que obedecer\u0026atilde;o ao previsto no art. 2\u0026ordm;, par\u0026aacute;grafo primeiro da lei 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964; \u003Cbr \/\u003EII. dos recursos destinados a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 212 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal. \u003Cbr \/\u003EIII. Dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Sa\u0026uacute;de em cumprimento \u0026agrave; legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO SEGUNDO: Al\u0026eacute;m dos disposto no \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026atilde;o apresentados quadros demonstrativos da despesa, obedecendo os dispositivos da Lei n\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO TERCEIRO: N\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser inclu\u0026iacute;do na Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria e suas altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es, despesas classificadas como \u0022Investimento em Regime de Execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o Especial\u0022, ressalvados os casos de calamidade p\u0026uacute;blica e os fundos institu\u0026iacute;dos e mantidos pelo Poder P\u0026uacute;blico.\u003Cbr \/\u003EART. 19 - Para efeito de informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Poder Legislativo Municipal, dever\u0026aacute;, ainda constar da proposta or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, a origem dos recursos, obedecendo, pelo menos a seguinte discrimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EI. Recursos Pr\u0026oacute;prios; \u003Cbr \/\u003EII. Recursos de Transfer\u0026ecirc;ncias; \u003Cbr \/\u003EIII. Aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Constitucional na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento do ensino; \u003Cbr \/\u003EIV. Recursos de conv\u0026ecirc;nios; \u003Cbr \/\u003EV. Recursos decorrentes de opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003EART. 20 - O Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria ser\u0026aacute; apresentado com a forma e o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se, no que couberem, as demais disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais.\u003Cbr \/\u003EART. 21 - Os cr\u0026eacute;ditos adicionais ter\u0026atilde;o a forma e o n\u0026iacute;vel de detalhamento estabelecidos nesta Lei para o or\u0026ccedil;amento, bem como a indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos correspondentes.\u003Cbr \/\u003EART. 22 - O Poder Executivo, verificada a necessidade ou conveni\u0026ecirc;ncia administrativa, poder\u0026aacute; enviar a C\u0026acirc;mara Municipal, antes do encerramento do atual exerc\u0026iacute;cio financeiro, projeto de Lei dispondo sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, especialmente quanto a: \u003Cbr \/\u003EI. Revis\u0026atilde;o do C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Municipal, visando estabelecer maiores crit\u0026eacute;rios de seletividade na cobran\u0026ccedil;a dos tributos, especialmente o ISS e o IPTU; \u003Cbr \/\u003EII. Regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da cobran\u0026ccedil;a da contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Melhoria.\u003Cbr \/\u003EART. 23 - O Projeto da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; apresentar programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de despesa \u0026agrave; conta de receitas decorrentes das altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tributaria municipal encaminhadas ao Legislativo nos termos do artigo anterior.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Caso as altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es propostas n\u0026atilde;o sejam aprovadas em sua totalidade, de forma a n\u0026atilde;o permitir a integraliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos esperados, os valores incrementais correspondentes \u0026agrave;s receitas e \u0026agrave;s despesas ser\u0026atilde;o ajustados durante a fase de tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria no Legislativo Municipal.\u003Cbr \/\u003EART. 24 - Ser\u0026atilde;o obrigatoriamente recolhidos \u0026agrave; conta do Tesouro Municipal: \u003Cbr \/\u003EI. Os tributos municipais; \u003Cbr \/\u003EII. As receitas provenientes das transfer\u0026ecirc;ncias da Uni\u0026atilde;o e do Estado; \u003Cbr \/\u003EIII. As receitas de qualquer natureza geradas e \/ ou arrecadadas no \u0026acirc;mbito dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, entidades e fundos da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta municipal.\u003Cbr \/\u003EART. 25 - A Secretaria de Finan\u0026ccedil;as, no prazo de at\u0026eacute; 30 (trinta) dias ap\u0026oacute;s a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria, divulgar\u0026aacute; por \u0026oacute;rg\u0026atilde;o e unidade or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria que integram o or\u0026ccedil;amento de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando, paras cada categoria econ\u0026ocirc;mica, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.\u003Cbr \/\u003EART. 26 - Se o Projeto de Lei Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria n\u0026atilde;o for aprovado at\u0026eacute; o t\u0026eacute;rmino da sess\u0026atilde;o legislativa, a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores ser\u0026aacute;, de imediato, convocada extraordinariamente pelo seu presidente, na forma de Lei Org\u0026acirc;nica do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, at\u0026eacute; que seja o mesmo aprovado.\u003Cbr \/\u003EART. 27 - As solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es feitas pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Poder Executivo Municipal, para abertura de cr\u0026eacute;ditos adicionais suplementares, dentro dos limites autorizados em Lei, ser\u0026atilde;o acompanhados de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de motivos justificando o pedido.\u003Cbr \/\u003EART. 28 - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EART. 29 - Revogam-se \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003ERegistre-se, Publique-se E Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de agosto de 1992.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS \u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1992-08-21 00:00:00","alterado":"1992-08-21 00:00:00"},{"id":1611,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo \u00e0 alienar im\u00f3vel do patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras providencias:","numero":"719","categoria_id":1,"aprovada":"1992-06-29 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-alienar-im-vel-do-patrim-nio-do-munic-pio-e-d-outras-providencias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 719 \/ 92\u003Cbr \/\u003EDE 29 DE JUNHO DE 1992\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo \u0026agrave; alienar im\u0026oacute;vel do patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras providencias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EART. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal de Itabaiana - Se, autorizado \u0026agrave; alienar im\u0026oacute;vel do patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio nos termos do Decreto Lei n\u0026ordm; 2.300 assim discriminado: uma \u0026aacute;rea total de 2.818,65m\u0026sup2; limitando-se ao Norte com a Av. 13 de junho, num total de 81,70m; ao sul com o Grupo Escolar Dep. Djalma Lobo, num total de 81,70m\u0026sup2;; leste com o Gin\u0026aacute;sio de Esporte Gov. Augusto Franco do SESI num total de 34,50m; e ao oeste com a Rua Quintino Bocai\u0026uacute;va num total de 34,50m.\u003Cbr \/\u003EART. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EART. 3\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 29 de junho de 1992.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1992-06-29 00:00:00","alterado":"1992-06-29 00:00:00"},{"id":1610,"titulo":"Eleva limite para a abertura de cr\u00e9ditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exerc\u00edcio de 1992 e d\u00e1 outras providencias:","numero":"718","categoria_id":1,"aprovada":"1992-06-29 00:00:00","slug":"eleva-limite-para-a-abertura-de-cr-ditos-suplementares-autorizado-ao-poder-executivo-pela-lei-que-estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-para-o-exerc-cio-de-1992-e-d-outras-providencias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 718 \/ 92\u003Cbr \/\u003EDE 29 DE JUNHO DE 1992\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EEleva limite para a abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares autorizado ao Poder Executivo pela Lei que estima a Receita e fixa a despesa para o exerc\u0026iacute;cio de 1992 e d\u0026aacute; outras providencias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EART. 1\u0026ordm; - Fica elevado de 80% (oitenta por cento) para 580% (Quinhentos e oitenta por cento) da despesa fixada para o exerc\u0026iacute;cio de 1992, o limite para a abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 4\u0026ordm; item II da Lei n\u0026ordm; 708 \/ 91 de 08 de novembro de 1991.\u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Para a abertura de cr\u0026eacute;ditos suplementares, correspondentes \u0026agrave; eleva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata este artigo, observar-se-\u0026aacute; o disposto no art. 43 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320 de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003EART. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EART. 3\u0026ordm; - Revogam-se \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 29 de junho de 1992.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1992-06-29 00:00:00","alterado":"1992-06-29 00:00:00"},{"id":1609,"titulo":"Autorizo o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de d\u00edvida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL: INSS e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"717","categoria_id":1,"aprovada":"1992-04-16 00:00:00","slug":"autorizo-o-poder-executivo-a-firmar-acordo-de-parcelamento-de-d-vida-para-com-o-instituto-nacional-do-seguro-social-inss-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 717 \/ 92\t\u003Cbr \/\u003EDE 16 DE ABRIL DE 1992.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutorizo o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de d\u0026iacute;vida para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL: INSS e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003E ART. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Munic\u0026iacute;pio, firmar acordo de parcelamento de d\u0026iacute;vida para com o INSS, na forma do art. 56 da Lei n\u0026ordm; 8.212 de 24 de julho de 1991.\u003Cbr \/\u003EART. 2\u0026ordm; - Para o pagamento de presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es do principal e de seus acess\u0026oacute;rios, e de contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a reten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de parcelas do Fundo de Participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Munic\u0026iacute;pios.\u003Cbr \/\u003EART. 3\u0026ordm; - O Poder Executivo consignar\u0026aacute; nos or\u0026ccedil;amentos anual e plurianual do Munic\u0026iacute;pio, cota\u0026ccedil;\u0026otilde;es espec\u0026iacute;ficas para o pagamento de contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es normais e para amortiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do principal e acess\u0026oacute;rios resultantes do cumprimento desta Lei.\u003Cbr \/\u003EART. 4\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EART. 5\u0026ordm; - Revogam-se \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de abril de 1992.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1992-04-16 00:00:00","alterado":"1992-04-16 00:00:00"},{"id":1608,"titulo":"Reconhece de utilidade p\u00fablica o CDLI - Clube de Diretores Lojista de Itabaiana.","numero":"716","categoria_id":1,"aprovada":"1991-12-16 00:00:00","slug":"reconhece-de-utilidade-p-blica-o-cdli-clube-de-diretores-lojista-de-itabaiana","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 716 \/ 91 \u003Cbr \/\u003EDE 16 DE DEZEMBRO DE 1991\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EReconhece de utilidade p\u0026uacute;blica o CDLI - Clube de Diretores Lojista de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado de Sergipe.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mera Municipal de Itabaiana\/SE, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica reconhecida de utilidade p\u0026uacute;blica o C.D.L.I. - Clube de Diretores Logistas de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O Clube de Diretores Logistas de Itabaiana Sergipe, foi fundado em 07 de outubro de 1989, e \u0026eacute; uma Sociedade Civil sem fins, lucrativos, tendo seu Estatuto Publicado no Di\u0026aacute;rio Oficial, do Estado de Sergipe do dia 17 de outubro de 1989, com inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o no C.G.C. do Minist\u0026eacute;rio da Fazenda n\u0026ordm; 15452013\/0001-31, tendo seu endere\u0026ccedil;o no 2\u0026ordm; andar da Rua Augusto Maynard n\u0026ordm; 111 desta cidade.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficando revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE \u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima S\u003Cbr \/\u003EECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANO\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Mac\u0026ecirc;do \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003C\/p\u003E","criado":"1991-12-16 00:00:00","alterado":"1991-12-16 00:00:00"},{"id":1607,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de Rua de nossa cidade.","numero":"715","categoria_id":1,"aprovada":"1991-12-16 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-rua-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 715\t\u003Cbr \/\u003EDe 16 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de Rua de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A Rua A do conjunto Gilton Garcia no Mutir\u0026atilde;o, passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua Everaldo Oliveira (conhecido Churita).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-12-16 00:00:00","alterado":"1991-12-16 00:00:00"},{"id":1606,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de Rua de nossa cidade.","numero":"714","categoria_id":1,"aprovada":"1991-12-16 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-rua-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 714\t\u003Cbr \/\u003EDe 16 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de Rua de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A Rua B do conjunto Gilton Garcia no mutir\u0026atilde;o, passar\u0026aacute; a denominar-se de Rua Edson Oliveira (conhecido por Edson de Dr. Florival).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 16 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-12-16 00:00:00","alterado":"1991-12-16 00:00:00"},{"id":1605,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a doar im\u00f3vel do Patrim\u00f4nio Municipal ao SENAC - Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem Comercial e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"713","categoria_id":1,"aprovada":"1991-12-10 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-doar-im-vel-do-patrim-nio-municipal-ao-senac-servi-o-nacional-de-aprendizagem-comercial-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 713 \/ 91\u003Cbr \/\u003EDE 10 DE DEZEMBRO DE 1991\t\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a doar im\u0026oacute;vel do Patrim\u0026ocirc;nio Municipal ao SENAC - Servi\u0026ccedil;o Nacional de Aprendizagem Comercial e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - SE, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SENAC - Servi\u0026ccedil;o Nacional de Aprendizagem Comercial, uma \u0026aacute;rea de terra de 2.188 m\u0026sup2; (dois mil cento e oitenta e oito metros quadrados) pertencente ao patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio, situado \u0026agrave; Rua Quintino Bocai\u0026uacute;va, nesta cidade, com os seguintes limites: ao Norte com a Escola de 1\u0026deg; Grau Djalma Teixeira Lobo; ao Sul com a Rua Pedro Diniz Gon\u0026ccedil;alves; ao Leste com o Gin\u0026aacute;sio de Esportes Governador Augusto Franco e a Oeste com a Rua Quintino Bocai\u0026uacute;va.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - O referido im\u0026oacute;vel destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma unidade de ensino profissionalizante da Diretoria Regional do SENAC, constatando de um edif\u0026iacute;cio padr\u0026atilde;o com duas salas de aulas, uma secretaria, uma sala de aula para ensino de datilografia, um sal\u0026atilde;o para semin\u0026aacute;rios e reuni\u0026otilde;es, banheiros e sanit\u0026aacute;rios para a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cursos diversos da \u0026aacute;rea comercial.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Se as obras para as quais se destina o im\u0026oacute;vel doado n\u0026atilde;o forem constru\u0026iacute;das no prazo de dois anos a contar da expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da escritura de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o referido im\u0026oacute;vel, voltar\u0026aacute; a integrar o patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio, independente de qualquer a\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial com posse integral e imediata, n\u0026atilde;o cabendo ao SENAC - Servi\u0026ccedil;o Nacional de Aprendizagem Comercial ou a que lhe represente em ju\u0026iacute;zo ou fora dele, quaisquer indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o por benfeitoria ali realizadas sem o complemento da obra total.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EDr. Jos\u0026eacute; Antonio Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO CHEFE DO GABINETE\u003C\/p\u003E","criado":"1991-12-10 00:00:00","alterado":"1991-12-10 00:00:00"},{"id":1604,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econ\u00f4mica Federal - CEF, a oferecer garantias e d\u00e1 provid\u00eancias correlatas.","numero":"712","categoria_id":1,"aprovada":"1991-12-10 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-contratar-financiamento-com-a-caixa-econ-mica-federal-cef-a-oferecer-garantias-e-d-provid-ncias-correlatas","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 712 \/ 91\u003Cbr \/\u003EDE 10 DE DEZEMBRO DE 1991\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econ\u0026ocirc;mica Federal - CEF, a oferecer garantias e d\u0026aacute; provid\u0026ecirc;ncias correlatas.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana - Se, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econ\u0026ocirc;mica Federal - CEF, atrav\u0026eacute;s do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, no valor de at\u0026eacute; Cr$ 3.000.000.000,00 (tr\u0026ecirc;s bilh\u0026otilde;es de cruzeiros) atualizado pelo \u0026iacute;ndice aplicado \u0026agrave;s cotas vinculadas do FGTS, ou por outro \u0026iacute;ndice oficial a ser adotado pela CEF, destinado a pavimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; paralelep\u0026iacute;pedo e drenagem dos conjuntos residenciais Dr. Jos\u0026eacute; Luiz da Concei\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Euclides Paes Mendon\u0026ccedil;a, Bairro Miguel Teles de Mendon\u0026ccedil;a, num total de 74.000,00 m\u0026sup2; (setenta e quatro mil metros quadrados) de cal\u0026ccedil;amento, idem na s art\u0026eacute;rias: Rua Mons. Eraldo Barbosa, Rua Jos\u0026eacute; Ferreira de Ara\u0026uacute;jo, Rua Santa Crua, Rua Itaporanga, Rua Antonio Jos\u0026eacute; da Costa, Rua Benjamin Constant, Trav. Francisco Porto e Rua Hil\u0026aacute;rio de Melo Resende, num total de 26.000,00 m\u0026sup2; (vinte e seis mil metros quadrados), totalizando 100.000,00 m\u0026sup2; (cem mil metros quadrados), de cal\u0026ccedil;amento, urbaniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de \u0026aacute;rea de lazer na Pra\u0026ccedil;a Etelvino Mendon\u0026ccedil;a e imedia\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Est\u0026aacute;dio Presidente M\u0026eacute;dici.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Para a garantia da d\u0026iacute;vida e demais obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es do financiamento a ser contra\u0026iacute;do pelo Munic\u0026iacute;pio, observada a finalidade indicada no art. 1\u0026deg;, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a CEF, em car\u0026aacute;ter irrevog\u0026aacute;vel e irretrat\u0026aacute;vel as parcelas do Imposto Sobre Opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es relativas a Circula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Mercadorias e Sobre Presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Servi\u0026ccedil;os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u0026ccedil;\u0026otilde;es - ICMS e\/ou do Fundo de participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Munic\u0026iacute;pios - FPM e\/ou do Produto de arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de outros Impostos na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor at\u0026eacute; o limite das parcelas mensais dos pagamentos. Em caso de insufici\u0026ecirc;ncia de parte dos dep\u0026oacute;sitos banc\u0026aacute;rios necess\u0026aacute;rios para a quita\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos encargos contratuais e\/ou ainda na hip\u0026oacute;tese de extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o destas receitas, a garantia ser\u0026aacute; sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substitu\u0026iacute;-las, durante o prazo de vig\u0026ecirc;ncia do contrato de financiamento autorizado por esta Lei, num total de 220 meses.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econ\u0026ocirc;mica Federal - CEF outorgando-lhes poderes irrevog\u0026aacute;veis e irretrat\u0026aacute;veis enquanto n\u0026atilde;o liquidada a d\u0026iacute;vida, para que as garantias possam ser pronta e plenamente exeq\u0026uuml;\u0026iacute;veis em caso de inadimplemento.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - Os poderes previstos neste artigo s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o ser exercidos pela Caixa Econ\u0026ocirc;mica Federal - CEF, na hip\u0026oacute;tese de o Munic\u0026iacute;pio n\u0026atilde;o efetuar nos seus vencimentos quaisquer pagamentos relativos as obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es assumidas no financiamento a ser contra\u0026iacute;do.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - O Poder Executivo consignar\u0026aacute; nos or\u0026ccedil;amentos anuais e plurianuais do Munic\u0026iacute;pio, durante o prazo que vier a ser estabelecido para financiamento, dota\u0026ccedil;\u0026otilde;es suficientes ao pagamento das parcelas de amortiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como os valores necess\u0026aacute;rios a contrapartida de recursos pr\u0026oacute;prios no empreendimento.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir da data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. Art. 5\u0026deg; - Revogam-se \u0026agrave;s disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima\u003Cbr \/\u003E PREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-12-10 00:00:00","alterado":"1991-12-10 00:00:00"},{"id":1603,"titulo":"Autoriza o Poder Executivo a doar im\u00f3vel do patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio ao SESC - Servi\u00e7o Social do Com\u00e9rcio e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"711","categoria_id":1,"aprovada":"1991-12-10 00:00:00","slug":"autoriza-o-poder-executivo-a-doar-im-vel-do-patrim-nio-do-munic-pio-ao-sesc-servi-o-social-do-com-rcio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELEI n\u0026deg; 711\t\u003Cbr \/\u003EDE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EAutoriza o Poder Executivo a doar im\u0026oacute;vel do patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio ao SESC - Servi\u0026ccedil;o Social do Com\u0026eacute;rcio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, Estado De Sergipe.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - Se, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SESC - Servi\u0026ccedil;o Social do Com\u0026eacute;rcio, uma \u0026aacute;rea de terra de 11.000 m\u0026sup2; (onze mil metros quadrados), pertencentes ao patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana com os seguintes limites de comprimento: Norte, com terreno baldio do Sr. Jaime de Tal com 70 m (setenta metros) de comprimento; ao Sul com casas residenciais diversas com 45 m (quarenta e cinco metros) de comprimento; ao Leste com terreno baldio e estrada Municipal com 172 m (cento e setenta e dois metros) de comprimento e ao Oeste com a Rua Felisbelo Machado com 152 m (cento e cinq\u0026uuml;enta e dois metros) de comprimento.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - O referido im\u0026oacute;vel destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma \u0026aacute;rea de lazer constando de quadra polivalente coberta, quadra polivalente descoberta, um campo para futebol society, 1 (uma) piscina para adultos, 1 (uma) piscina infantil, sal\u0026atilde;o de jogos, audit\u0026oacute;rio, biblioteca, parque infantil, uma pra\u0026ccedil;a de lazer (caramanch\u0026atilde;o), sal\u0026atilde;o de conven\u0026ccedil;\u0026otilde;es, banheiros, administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, gabinete m\u0026eacute;dico, gabinete odontol\u0026oacute;gico e restaurante com refei\u0026ccedil;\u0026otilde;es subsidiadas para os comerciantes. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Se as obras para as quais se destina o im\u0026oacute;vel n\u0026atilde;o forem constru\u0026iacute;das no prazo de dois anos a contar da expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da escritura de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o referido im\u0026oacute;vel voltar\u0026aacute; automaticamente a integra o patrim\u0026ocirc;nio municipal coma posse integral e imediata do Munic\u0026iacute;pio, independente de qualquer a\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial, n\u0026atilde;o cabendo ao SESC - Servi\u0026ccedil;o Social do Com\u0026eacute;rcio ou quem lhe represente em ju\u0026iacute;zo ou fora dele qualquer indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o por benfeitorias ali realizadas sem o complemento da obra total.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor, na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. Art. 4\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO CHEFE DO GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-12-10 00:00:00","alterado":"1991-12-10 00:00:00"},{"id":1602,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de nome de Avenida de nossa cidade.","numero":"710","categoria_id":1,"aprovada":"1991-12-02 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-nome-de-avenida-de-nossa-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026deg; 710\u003Cbr \/\u003EDe 02 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de nome de Avenida de nossa cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE.\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; - A Avenida que inicia-se na Pra\u0026ccedil;a do Bairro S\u0026atilde;o Crist\u0026oacute;v\u0026atilde;o at\u0026eacute; as imedia\u0026ccedil;\u0026otilde;es do antigo Parque Agr\u0026iacute;cola da Fazenda Grande, passar\u0026aacute; a denominar-se de Avenida Pe. Airton Gon\u0026ccedil;alves de Lima.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 02 de dezembro de 1991.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Carlos G\u0026oacute;is \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO CHEFE DE GABINETE\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio Macedo \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE FINAN\u0026Ccedil;AS\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE OBRAS E SERVI\u0026Ccedil;OS URBANOS\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Antonio do Nascimento \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIO DE SA\u0026Uacute;DE E A\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O COMUNIT\u0026Aacute;RIA\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Meneses Santana \u003Cbr \/\u003ESECRET\u0026Aacute;RIA DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003C\/p\u003E","criado":"1991-12-02 00:00:00","alterado":"1991-12-02 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}