{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:01"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:09"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-22 13:07:36"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:07:52"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":179,"proxima":180,"anterior":178,"total_registros":4101,"total_paginas":274},"itens":[{"id":1436,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal da C\u00e2mara e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"557","categoria_id":1,"aprovada":"1984-05-21 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-do-funcionalismo-municipal-da-c-mara-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 557\u003Cbr \/\u003EDe 21 de Maio de 1984\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal da C\u0026acirc;mara e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Os vencimentos dos cargos de proventos efetivos passar\u0026atilde;o a receber conforme o anexo I.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; Os vencimentos dos Inativos ser\u0026atilde;o majorados em 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento), desde que n\u0026atilde;o ultrapasse os vencimentos do funcion\u0026aacute;rio em atividade nos cargos ou fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es equivalentes.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Os vencimentos dos cargos em comiss\u0026atilde;o passar\u0026aacute; a receber conforme o anexo II.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - As Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gratificadas passar\u0026atilde;o a receber conforme o anexo III\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei, ser\u0026atilde;o majorados de acordo com o aumento do sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo do m\u0026ecirc;s de novembro do corrente ano, ativos e inativos.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei produzir\u0026aacute; seus efeitos a partir de Maio de 1984.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de Maio de 1984.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1984-05-21 00:00:00","alterado":"1984-05-21 00:00:00"},{"id":1435,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal.","numero":"556","categoria_id":1,"aprovada":"1984-05-21 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-do-funcionalismo-municipal","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 556\u003Cbr \/\u003EDe 21 de Maio de 1984\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aumento de vencimentos do funcionalismo municipal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Os vencimentos dos cargos de proventos efetivos passar\u0026atilde;o a receber conforme o anexo I.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; Os vencimentos dos Inativos ser\u0026atilde;o majorados em 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento), desde que n\u0026atilde;o ultrapasse os vencimentos do funcion\u0026aacute;rio em atividade nos cargos ou fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es equivalentes.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Os vencimentos dos cargos em comiss\u0026atilde;o passar\u0026aacute; a receber conforme o anexo II.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - As Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gratificadas passar\u0026atilde;o a receber conforme o anexo III\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os valores correspondentes das tabelas de que trata a presente Lei, ser\u0026atilde;o majorados de acordo com o aumento do sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo do m\u0026ecirc;s de novembro do corrente ano, ativos e inativos.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei produzir\u0026aacute; seus efeitos a partir de Maio de 1984.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 21 de Maio de 1984.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1984-05-21 00:00:00","alterado":"1984-05-21 00:00:00"},{"id":1434,"titulo":"Disp\u00f5e sobre zoneamento de farm\u00e1cias e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"555","categoria_id":1,"aprovada":"1984-05-10 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-zoneamento-de-farm-cias-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 555\u003Cbr \/\u003EDe 10 de Maio de 1984\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre zoneamento de farm\u0026aacute;cias e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estabelecimentos de produtos farmac\u0026ecirc;uticos e cong\u0026ecirc;neres no Munic\u0026iacute;pio dependem de pr\u0026eacute;via autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Prefeitura Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - \u0026Eacute; proibido a instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estabelecimento de que trata esta o artigo anterior num raio de 250 metros dos que estejam em funcionamento. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A proibi\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o se aplica a estabelecimento j\u0026aacute; existente e que venham adquirir im\u0026oacute;veis ou mudan\u0026ccedil;a de endere\u0026ccedil;o por motivo de aluguel.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Os estabelecimentos farmac\u0026ecirc;uticos ou cong\u0026ecirc;neres que vir a dar baixa por fal\u0026ecirc;ncia, mudan\u0026ccedil;a ou antidados ou liquida\u0026ccedil;\u0026atilde;o, s\u0026oacute; poder\u0026aacute; voltar a funcionar obedecendo as determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es da presente Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a regulamentar o plant\u0026atilde;o de farm\u0026aacute;cias ou cong\u0026ecirc;neres no hor\u0026aacute;rio noturno e feriados, obedecendo o que determina a Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal ou Estadual vigente.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de Maio de 1984.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1984-05-10 00:00:00","alterado":"1984-05-10 00:00:00"},{"id":1433,"titulo":"Reconhece de Utilidade P\u00fablica o Centro Esp\u00edrita Paz e Fraternidade com sede e f\u00f3rum nesta cidade de Itabaiana","numero":"554","categoria_id":1,"aprovada":"1984-04-10 00:00:00","slug":"reconhece-de-utilidade-p-blica-o-centro-esp-rita-paz-e-fraternidade-com-sede-e-f-rum-nesta-cidade-de-itabaiana","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 554\u003Cbr \/\u003EDe 10 de Abril de 1984\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EReconhece de Utilidade P\u0026uacute;blica o Centro Esp\u0026iacute;rita Paz e Fraternidade com sede e f\u0026oacute;rum nesta cidade de Itabaiana\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica Reconhecida de Utilidade P\u0026uacute;blica o Centro Esp\u0026iacute;rita P\u0026aacute;s(*) e Fraternidade, com sede nesta Cidade de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficando revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 10 de Abril de 1984.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E(*)cf livro de leis da C\u0026acirc;mara Municipal\u003C\/p\u003E","criado":"1984-04-10 00:00:00","alterado":"1984-04-10 00:00:00"},{"id":1432,"titulo":"Disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es nos vencimentos do funcionalismo p\u00fablico municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"552","categoria_id":1,"aprovada":"1983-12-05 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-altera-es-nos-vencimentos-do-funcionalismo-p-blico-municipal-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 552\u003Cbr \/\u003EDe 05 de Dezembro de 1983\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es nos vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Os vencimentos dos funcion\u0026aacute;rios p\u0026uacute;blicos municipais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser inferiores ao sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo regional\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 1\u0026ordm; de novembro de 1983, revogando-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 05 de Dezembro de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-12-05 00:00:00","alterado":"1983-12-05 00:00:00"},{"id":1431,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de ruas da cidade.","numero":"551","categoria_id":1,"aprovada":"1983-12-05 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-ruas-da-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 551\u003Cbr \/\u003EDe 05 de Dezembro de 1983\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ruas da cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Rua projetada localizada entre as ruas Maria Ang\u0026eacute;lica da Concei\u0026ccedil;\u0026atilde;o e laterais com as ruas Jos\u0026eacute; da Paix\u0026atilde;o e Felismino Pereira de Andrade passar\u0026aacute; a denomina-se de Rua Jos\u0026eacute; Auto de Oliveira.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 05 de Dezembro de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-12-05 00:00:00","alterado":"1983-12-05 00:00:00"},{"id":1430,"titulo":"Disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es nos vencimentos do funcionalismo p\u00fablico municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"550","categoria_id":1,"aprovada":"1983-12-05 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-altera-es-nos-vencimentos-do-funcionalismo-p-blico-municipal-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 550\u003Cbr \/\u003EDe 05 de Dezembro de 1983\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es nos vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Os vencimentos dos funcion\u0026aacute;rios p\u0026uacute;blicos municipais n\u0026atilde;o poder\u0026atilde;o ser inferiores ao sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo regional\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 1\u0026ordm; de novembro de 1983, revogando-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 05 de Dezembro de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-12-05 00:00:00","alterado":"1983-12-05 00:00:00"},{"id":1429,"titulo":"Autoriza ao Poder Executivo a abri Cr\u00e9dito Suplementar e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"548","categoria_id":1,"aprovada":"1983-10-25 00:00:00","slug":"autoriza-ao-poder-executivo-a-abri-cr-dito-suplementar-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 548\u003Cbr \/\u003EDe 25 de Outubro de 1983\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAutoriza ao Poder Executivo a abri Cr\u0026eacute;dito Suplementar e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Vereadores aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr\u0026eacute;dito Suplementar at\u0026eacute; o limite de 40% (quarenta por cento) das despesas previstas na Lei 532 de 30 de novembro de 1982 (Or\u0026ccedil;amento Programa 1983), desde que respeitado o disposto no Artigo 43 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 25 de Outubro de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-10-25 00:00:00","alterado":"1983-10-25 00:00:00"},{"id":1428,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de rua da cidade.","numero":"546","categoria_id":1,"aprovada":"1983-10-25 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-rua-da-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 546\u003Cbr \/\u003EDe 25 de Outubro de 1983\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de rua da cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Rua Projetada, pr\u0026oacute;xima \u0026agrave; lateral com as ruas Paulo Cordeiro e S\u0026atilde;o Luiz e entre as travessas projetadas nas proximidades ao Conjunto Euclides Paes Mendon\u0026ccedil;a, passar\u0026aacute; a denominar-se de Vera C\u0026acirc;ndida de Santana.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 25 de Outubro de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-10-25 00:00:00","alterado":"1983-10-25 00:00:00"},{"id":1427,"titulo":"Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio para o Exerc\u00edcio Financeiro de 1984.","numero":"545","categoria_id":1,"aprovada":"1983-10-17 00:00:00","slug":"estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-munic-pio-para-o-exerc-cio-financeiro-de-1984","descricao":"\u003Cp\u003ELei N\u0026ordm; 545\u003Cbr \/\u003EDe 17 de Outubro de 1983\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EEstima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u0026iacute;pio para o Exerc\u0026iacute;cio Financeiro de 1984.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, no uso das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe s\u0026atilde;o conferidas por Lei,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 1984, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilh\u0026atilde;o de cruzeiros).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Receita ser\u0026aacute; realizada mediante a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o das rubricas na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor e das especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es constantes do anexo n\u0026ordm; 02 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:\u003Cbr \/\u003EReceita Geral\t1.000.000.000,00 \u003Cbr \/\u003EReceitas Correntes Cr$\t667.700.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.1.0.0 - Receitas Tribut\u0026aacute;rias\t61.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.2.0.0.- Receita de Contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es\t10.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.3.0.0 - Receitas Patrimoniais\t3.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.4.0.0 - Transfer\u0026ecirc;ncias Correntes\t505.200.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.5.0.0 - Outras Receitas Correntes\t88.500.000,00 \u003Cbr \/\u003EReceitas de Capital\t332.300.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.3.0.0 - Aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Bens M\u0026oacute;veis e Im\u0026oacute;veis\t5.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.5.0.0 - Transfer\u0026ecirc;ncia de Capital\t321.800.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital\t5.500.000,00\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - a Despesa ser\u0026aacute; realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64, conforme o seguinte desdobramento: \u003Cbr \/\u003EDespesas por categorias econ\u0026ocirc;micas \u003Cbr \/\u003EDespesa Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria\t1.000.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E3.1 - Despesas Correntes\t588.200.000,00 \u003Cbr \/\u003E3.2 - Despesas de Capital\t411.800.000,00\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica o Executivo autorizado a: \u003Cbr \/\u003EI. Efetuar opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Receita at\u0026eacute; o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal); \u003Cbr \/\u003EII. Proceder a abertura de Cr\u0026eacute;ditos Suplementares at\u0026eacute; o limite de 80% (oitenta por cento) do Or\u0026ccedil;amento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964. \u003Cbr \/\u003EIII. Tornar necess\u0026aacute;rio, medidas para ajustar os disp\u0026ecirc;ndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 1\u0026ordm; de janeiro de 1984, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 17 de Outubro de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-10-17 00:00:00","alterado":"1983-10-17 00:00:00"},{"id":1426,"titulo":"Autoriza ao Poder Executivo a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal.","numero":"544","categoria_id":1,"aprovada":"1983-10-17 00:00:00","slug":"autoriza-ao-poder-executivo-a-contrata-o-de-pessoal","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 544\u003Cbr \/\u003EDe 17 de Outubro de 1983\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAutoriza ao Poder Executivo a contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoal t\u0026eacute;cnico e administrativo, indispens\u0026aacute;vel \u0026agrave; instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou ao funcionamento do Servi\u0026ccedil;o P\u0026uacute;blico Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 17 de outubro de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-10-17 00:00:00","alterado":"1983-10-17 00:00:00"},{"id":1425,"titulo":"Cria o cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"543","categoria_id":1,"aprovada":"1983-08-09 00:00:00","slug":"cria-o-cargo-de-chefe-da-unidade-municipal-de-cadastramento-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 543\u003Cbr \/\u003EDe 09 de Agosto de 1983\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECria o cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabaiana, o cargo de Chefe de Unidade de Cadastramento, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o que funciona nas depend\u0026ecirc;ncias desta Prefeitura, por for\u0026ccedil;a de conv\u0026ecirc;nio desde 1972, em atendimento ao disposto nos artigos 6\u0026ordm;, 46 e 47, da Lei n\u0026ordm; 5.504\/64, vinculada administrativamente \u0026agrave; Prefeitura Municipal e tecnicamente Divis\u0026atilde;o Estadual do INCRA, em Sergipe.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Cabe ao Prefeito Municipal a nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor para o cargo ora criado, cuja escolha dever\u0026aacute; recair sobre pessoa de comprovado conhecimento da mat\u0026eacute;ria, devidamente treinada e habilitada pelo INCRA.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - fica estabelecido que a remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do ocupante do cargo criado por esta Lei n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ultrapassar ao vencimento dos ocupantes dos cargos de Escritur\u0026aacute;rio da Prefeitura.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogando-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 09 de Agosto de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-08-09 00:00:00","alterado":"1983-08-09 00:00:00"},{"id":1424,"titulo":"Cria a divis\u00e3o de Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"542","categoria_id":1,"aprovada":"1983-08-08 00:00:00","slug":"cria-a-divis-o-de-sa-de-e-assist-ncia-social-do-munic-pio-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 542\u003Cbr \/\u003EDe 08 de Agosto de 1983\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECria a divis\u0026atilde;o de Sa\u0026uacute;de e Assist\u0026ecirc;ncia Social do Munic\u0026iacute;pio e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica desmembrado da Divis\u0026atilde;o de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do munic\u0026iacute;pio a Divis\u0026atilde;o de Sa\u0026uacute;de e Assist\u0026ecirc;ncia Social.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Divis\u0026atilde;o de Sa\u0026uacute;de e Assist\u0026ecirc;ncia Social de que trata o artigo anterior compete: \u003Cbr \/\u003EI. Promover a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dica e dent\u0026aacute;ria \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EII. Elaborar programas anuais de sa\u0026uacute;de e assist\u0026ecirc;ncia e promover sua cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIII. Promover a coopera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio com os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades federais e estaduais encarregadas de servi\u0026ccedil;os de defesa sanit\u0026aacute;ria; \u003Cbr \/\u003EIV. Cooperar com institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas que se destinem a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de quaisquer atividades concernentes aos problemas de sa\u0026uacute;de e assist\u0026ecirc;ncia social; \u003Cbr \/\u003EV. Promover a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria e de assist\u0026ecirc;ncia a menores necessitados; \u003Cbr \/\u003EVI. Estudar e propor crit\u0026eacute;rios a serem adotados para concess\u0026atilde;o de aux\u0026iacute;lio e subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es a entidades de assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dico-social; \u003Cbr \/\u003EVII. Opinar sobre os pedidos de aux\u0026iacute;lios e subven\u0026ccedil;\u0026otilde;es a entidades e assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dico-social e fiscalizar sua aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EVIII. Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assist\u0026ecirc;ncia a necessitados; \u003Cbr \/\u003EIX. Promover o encaminhamento a postos de sa\u0026uacute;de, hospitais, albergues e outros servi\u0026ccedil;os assistenciais de pessoas que necessitem dessa provid\u0026ecirc;ncia; \u003Cbr \/\u003EX. Promover os servi\u0026ccedil;os de assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dico-social aos servidores municipais e as inspe\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sa\u0026uacute;de para efeito de licen\u0026ccedil;a, aposentadoria e outros fins; XI. Promover servi\u0026ccedil;os de assist\u0026ecirc;ncia funer\u0026aacute;ria a pessoas necessitadas; \u003Cbr \/\u003EXII. Dirigir e fiscalizar a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos provenientes de conv\u0026ecirc;nios; \u003Cbr \/\u003EXIII. Promover junto a popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o local, campanhas preventivas de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria; \u003Cbr \/\u003EXIV. Promover a vacina\u0026ccedil;\u0026atilde;o em massa da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o local em campanha espec\u0026iacute;ficas ou em caso de surtos end\u0026ecirc;micos; \u003Cbr \/\u003EXV. Dar a assist\u0026ecirc;ncia ao menor abandonado, solicitando a colabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; \u003Cbr \/\u003EXVI. Levantar problemas ligados \u0026agrave;s condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es habitacionais a fim de desenvolver, quando necess\u0026aacute;rio, programa de habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o popular; \u003Cbr \/\u003EXVII. Exercer outras atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es correlatas determinadas pelo Prefeito; \u003Cbr \/\u003EXVIII. Exercer outras atividades correlatas.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Fica criado o cargo em comiss\u0026atilde;o de Diretor da Divis\u0026atilde;o de Sa\u0026uacute;de e Assist\u0026ecirc;ncia Social do Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o presente artigo, est\u0026aacute; contida no anexo III da Lei n\u0026ordm; 416 de 20 de dezembro de 1972, Quadro de Pessoal.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - \u0026Eacute; de livre escolha do Prefeito Municipal a nomea\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Diretor de Divis\u0026atilde;o de Sa\u0026uacute;de e Assist\u0026ecirc;ncia Social, e que dever\u0026aacute; recair em pessoa de instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o a n\u0026iacute;vel superior.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal t\u0026eacute;cnico e especializado para o regular funcionamento da Diretoria criada com a presente Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogando-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 08 de Agosto de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-08-08 00:00:00","alterado":"1983-08-08 00:00:00"},{"id":1423,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo p\u00fablico municipal da Prefeitura e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"541","categoria_id":1,"aprovada":"1983-08-05 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-ao-funcionalismo-p-blico-municipal-da-prefeitura-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 541\u003Cbr \/\u003EDe 05 de Agosto de 1983\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal da Prefeitura e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam majorados em 80% (oitenta por cento), os vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal de Itabaiana, ativos e inativos. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O aumento de que trata o caput deste artigo, ser\u0026aacute; pago da seguinte maneira: 60% (sessenta por cento) a partir de 1\u0026ordm; de maio do corrente exerc\u0026iacute;cio e 20% (vinte por cento) a partir do dia 1\u0026ordm; de novembro do corrente ano.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os vencimentos dos ocupantes dos cargos comissionados ser\u0026atilde;o reajustados de acordo com o percentual do antigo anterior.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ficam fixados em Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) o sal\u0026aacute;rio fam\u0026iacute;lia pago a cada dependente do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - As fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas ter\u0026atilde;o aumento de 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento).\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 05 de Agosto de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-08-05 00:00:00","alterado":"1983-08-05 00:00:00"},{"id":1422,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos dos funcionalismo p\u00fablico municipal da C\u00e2mara de Vereadores e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"540","categoria_id":1,"aprovada":"1983-08-05 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-dos-funcionalismo-p-blico-municipal-da-c-mara-de-vereadores-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 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- Os vencimentos dos ocupantes de cargos comissionados ser\u0026atilde;o reajustados de acordo com o percentual do artigo anterior.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ficam fixados em Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) o sal\u0026aacute;rio fam\u0026iacute;lia pago a cada dependente do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - As fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas ter\u0026atilde;o aumento de 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento).\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, em 05 de Agosto de 1983.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EJo\u0026atilde;o Germano da Trindade\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1983-08-05 00:00:00","alterado":"1983-08-05 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}