{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:01"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:09"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-22 13:07:36"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:07:52"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":181,"proxima":182,"anterior":180,"total_registros":4101,"total_paginas":274},"itens":[{"id":1406,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo p\u00fablico municipal.","numero":"525","categoria_id":1,"aprovada":"1981-05-07 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-ao-funcionalismo-p-blico-municipal","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 525\u003Cbr \/\u003EDe 07 de Maio de 1981(*)\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam majorados em 70% (setenta por cento), os vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal, para os ativos e os inativos.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Fica fixada em Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) os vencimentos dos ocupantes dos seguintes cargos: Auxiliar de Fiscal, Zelador e Mestre de Obras, sem preju\u0026iacute;zo dos adicionais por tempo de servi\u0026ccedil;o e outras vantagens inerentes ao cargo. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Os vencimentos de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026atilde;o aplicados tamb\u0026eacute;m para os inativos.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Fica fixado em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) os vencimentos dos ocupantes do cargo de Motorista, sem preju\u0026iacute;zo dos adicionais por tempo de servi\u0026ccedil;o e outras vantagens inerentes ao cargo.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - As retribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos cargos de provimento em comiss\u0026atilde;o passar\u0026atilde;o a ser de: \u003Cbr \/\u003ECC - I - Cr$ 19.210,00; \u003Cbr \/\u003ECC - II - Cr$ 18.700,00; \u003Cbr \/\u003ECC - III - Cr$ 16.830,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os inativos Bendita Maria dos Santos, Edna Oliveira Amaral e Juvenal Ara\u0026uacute;jo Santos ter\u0026atilde;o seus vencimentos majorados para Cr$ 3.500,00 (tr\u0026ecirc;s mil e quinhentos cruzeiros) sem preju\u0026iacute;zo dos adicionais por tempo de servi\u0026ccedil;o a que fazem jus.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - As fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas de que trata o anexo 6\u0026ordm; da Lei n\u0026ordm; 416 de 20 de dezembro de 1972, passar\u0026aacute; a ter a mesma majora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o art. 1\u0026ordm; desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 1\u0026ordm; de Maio de 1981, ficando revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 22 de Maio de 1981.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003E(*) Data cf livro de leis da C\u0026acirc;mara Municipal\u003C\/p\u003E","criado":"1981-05-07 00:00:00","alterado":"1981-05-07 00:00:00"},{"id":1405,"titulo":"Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio para o Exerc\u00edcio Financeiro de 1981.","numero":"524","categoria_id":1,"aprovada":"1980-10-16 00:00:00","slug":"estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-munic-pio-para-o-exerc-cio-financeiro-de-1981","descricao":"\u003Cp\u003ELei N\u0026ordm; 524\u003Cbr \/\u003EDe 16 de Outubro de 1980\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EEstima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u0026iacute;pio para o Exerc\u0026iacute;cio Financeiro de 1981.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe, usando das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe s\u0026atilde;o conferidas por Lei,\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento Geral do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 1981, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milh\u0026otilde;es de cruzeiros).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Receita ser\u0026aacute; realizada mediante a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o das rubricas na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor e das especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es constantes do anexo n\u0026ordm; 02 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EReceita Geral\t62.000.000,00 \u003Cbr \/\u003EReceitas Correntes Cr$\t45.897.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.1.0.0 - Receitas Tribut\u0026aacute;rias\t5.700.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.2.0.0 - Receitas Patrimoniais\t300.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.4.0.0 - Trans. Correntes\t32.397.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.5.0.0 - Receitas diversas\t7.500.000,00 \u003Cbr \/\u003EReceitas de Capital\t16.103.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.3.0.0 - Aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Bens M\u0026oacute;veis e Im\u0026oacute;veis\t1.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.5.0.0 - Transfer\u0026ecirc;ncia de Capital\t14.613.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital\t490.000,00\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - a Despesa ser\u0026aacute; realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64, conforme o seguinte desdobramento: \u003Cbr \/\u003EI - Despesas por fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\u003Cbr \/\u003E2 - Despesas por Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es\t62.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.1 - Poder Legislativo\t2.500.000,00 \u003Cbr \/\u003EC\u0026acirc;mara Municipal\t2.500.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.2 - Poder Executivo\t59.500.000,00 \u003Cbr \/\u003EAdministra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Planejamento\t6.050.000,00 \u003Cbr \/\u003EAgricultura\t100.000,00 \u003Cbr \/\u003ESa\u0026uacute;de e Saneamento\t4.850.000,00 \u003Cbr \/\u003ETransporte\t7.100.000,00 \u003Cbr \/\u003EAssist\u0026ecirc;ncia e Previd\u0026ecirc;ncia\t3.250.000,00 \u003Cbr \/\u003EDepartamento de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura\t14.050.000,00 \u003Cbr \/\u003EHabita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Urbanismo\t24.100.000,00\u003Cbr \/\u003EII - Despesas por categorias econ\u0026ocirc;micas \u003Cbr \/\u003E3.1 - Despesas Correntes\t31.740.000,00 \u003Cbr \/\u003E3.2 - Despesas de Capital\t30.260.000,00\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica o Executivo autorizado a: \u003Cbr \/\u003EI. Efetuar opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Receita at\u0026eacute; o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal); \u003Cbr \/\u003EII. Proceder a abertura de Cr\u0026eacute;ditos Suplementares at\u0026eacute; o limite de 60% (sessenta por cento) do Or\u0026ccedil;amento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964. \u003Cbr \/\u003EIII. Tornar necess\u0026aacute;rio, medidas para ajustar os disp\u0026ecirc;ndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 1\u0026ordm; de janeiro de 1981, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 16 de Outubro de 1980.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1980-10-16 00:00:00","alterado":"1980-10-16 00:00:00"},{"id":1404,"titulo":"Disp\u00f5e sobre a doa\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea de terra, destinada \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de uma unidade de tr\u00e2nsito (Cobal)","numero":"523","categoria_id":1,"aprovada":"1980-08-29 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-a-doa-o-de-uma-rea-de-terra-destinada-constru-o-de-uma-unidade-de-tr-nsito-cobal","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 523\u003Cbr \/\u003EDe 29 de Agosto de 1980\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma \u0026aacute;rea de terra, destinada \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma unidade de tr\u0026acirc;nsito (Cobal)\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana - SE decretou e eu, Prefeito Municipal de Itabaiana, sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - O Prefeito Municipal de Itabaiana, usando das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe conferem o Artigo 97, I, \u0022a\u0022, da Lei Complementar n\u0026ordm; 03 de 13 de dezembro de 1973, doa \u0026agrave; Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - vinculado ao Minist\u0026eacute;rio da Agricultura, uma \u0026aacute;rea de terra medindo: ao norte 101 metros de comprimento e como ponto de refer\u0026ecirc;ncia a Capela do Bairro S\u0026atilde;o Crist\u0026oacute;v\u0026atilde;o; ao sul medindo 171 metros de comprimento e como ponto de refer\u0026ecirc;ncia o Campo de Futebol do Cantagalo; ao leste, medindo 75 metros de comprimento e como ponto de refer\u0026ecirc;ncia a Rua Coronel Sebr\u0026atilde;o e ao oeste medindo 80 metros de comprimento e como ponto de refer\u0026ecirc;ncia a Rua Coronel Jos\u0026eacute; Ribeiro, perfazendo um total de 8.700 m\u0026sup2;.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A referida \u0026aacute;rea de terra, destina-se \u0026agrave; constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uma Unidade de Tr\u0026acirc;nsito.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Se dentro do prazo de 02 (dois) anos n\u0026atilde;o estiver iniciada a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da referida Unidade de Tr\u0026acirc;nsito, o mesmo passar\u0026aacute; a pertencer ao Patrim\u0026ocirc;nio do Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As despesas do ato de doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o correr\u0026aacute; por conta da Prefeitura Municipal de Itabaiana.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 27 de agosto de 1980.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1980-08-29 00:00:00","alterado":"1980-08-29 00:00:00"},{"id":1403,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de ruas da cidade.","numero":"522","categoria_id":1,"aprovada":"1980-05-22 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-ruas-da-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 522\u003Cbr \/\u003EDe 22 de Maio de 1980\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ruas da cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - As ruas que ser\u0026atilde;o abertas no loteamento de terrenos de Jos\u0026eacute; Henrique de Santana ter\u0026atilde;o a seguinte denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Rua Jose Vieira de Meneses, paralela \u0026agrave; BR-235, Rua Jo\u0026atilde;o Silveira, paralela \u0026agrave; Jos\u0026eacute; Vieira de Meneses; Rua Tenente Hon\u0026oacute;rio Mendon\u0026ccedil;a, paralela \u0026agrave; Rodagem que vai para Campo do Brito; Rua Manoel das Neves Barreto, paralela \u0026agrave; Rua Tenente Hon\u0026oacute;rio Mendon\u0026ccedil;a; e Rua Abdias Ven\u0026acirc;ncio Neto, paralela \u0026agrave; Rua Manoel das Neves Barreto.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor ap\u0026oacute;s sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ficando revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 22 de Maio de 1980.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1980-05-22 00:00:00","alterado":"1980-05-22 00:00:00"},{"id":1402,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos dos funcion\u00e1rios da C\u00e2mara Municipal.","numero":"521","categoria_id":1,"aprovada":"1980-05-27 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-dos-funcion-rios-da-c-mara-municipal","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 521\u003Cbr \/\u003EDe 27 de Maio de 1980\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aumento de vencimentos dos funcion\u0026aacute;rios da C\u0026acirc;mara Municipal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica majorado em 30% (trinta por cento), a partir de maio e em 20% (vinte por cento) a partir de agosto do corrente ano os vencimentos do funcionalismo da C\u0026acirc;mara Municipal, inclusive os inativos.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As retribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es do cargo em comiss\u0026atilde;o ficam majorados conforme art. 1\u0026ordm;.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ficam majorados para Cr% 50,00 (cinq\u0026uuml;enta cruzeiros), o sal\u0026aacute;rio fam\u0026iacute;lia para o funcionalismo da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana-SE.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - As fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas que trata o quadro do funcionalismo da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, passar\u0026aacute; a ter a mesma majora\u0026ccedil;\u0026atilde;o que trata o art. 1\u0026ordm;.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de Maio de 1980.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 27 de Maio de 1980.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1980-05-27 00:00:00","alterado":"1980-05-27 00:00:00"},{"id":1401,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo p\u00fablico municipal.","numero":"520","categoria_id":1,"aprovada":"1980-05-27 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-ao-funcionalismo-p-blico-municipal","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 520\u003Cbr \/\u003EDe 27 de Maio de 1980\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Ficam majorados em 30% (trinta por cento), a partir de maio, e em 20% (vinte por cento) a partir de agosto, os vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal, inclusive os inativos.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As retribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos cargos em comiss\u0026atilde;o ficam majorados conforme art. 1\u0026ordm; .\u003Cbr \/\u003EDe maio a julho: \u003Cbr \/\u003ECC-I - Cr$ 9.400,00; \u003Cbr \/\u003ECC-II- Cr$ 9.100,00; \u003Cbr \/\u003ECC-III - Cr$ 8.200,00.\u003Cbr \/\u003EDe agosto a abril: \u003Cbr \/\u003ECC-I - Cr$ 11.300,00; \u003Cbr \/\u003ECC-II- Cr$ 11.000,00; \u003Cbr \/\u003ECC-III - Cr$ 9.900,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Ficam majorados para Cr$ 50,00 (cinq\u0026uuml;enta cruzeiros) o sal\u0026aacute;rio fam\u0026iacute;lia para o funcion\u0026aacute;rio estatut\u0026aacute;rio Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - As fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas de que trata o anexo 6\u0026ordm; da Lei n\u0026ordm; 416 de 20 de dezembro de 1972, passar\u0026aacute; a ter a mesma majora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que trata o art. 1\u0026ordm; deste projeto.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei produzir\u0026aacute; seus efeitos a partir de Maio de 1979.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 27 de Maio de 1980.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1980-05-27 00:00:00","alterado":"1980-05-27 00:00:00"},{"id":1400,"titulo":"Disp\u00f5e sobre \u00e1rea de terra medindo 14 metros ao norte, 6,90 ao sul, 13,20 ao leste e 19,00 metros ao oeste, doada ao Sr. Jos\u00e9 Augusto Cunha em 13 de Maio de 1980 por este Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.","numero":"519","categoria_id":1,"aprovada":"1980-05-13 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-rea-de-terra-medindo-14-metros-ao-norte-6-90-ao-sul-13-20-ao-leste-e-19-00-metros-ao-oeste-doada-ao-sr-jos-augusto-cunha-em-13-de-maio-de-1980-por-este-poder-legislativo-e-pelo-poder-executivo","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 519\u003Cbr \/\u003EDe 13 de Maio de 1980\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre \u0026aacute;rea de terra medindo 14 metros ao norte, 6,90 ao sul, 13,20 ao leste e 19,00 metros ao oeste, doada ao Sr. Jos\u0026eacute; Augusto Cunha em 13 de Maio de 1980 por este Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - O Prefeito Municipal de Itabaiana, usando das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe confere o artigo 97, \u0022I\u0022 \u0022a\u0022 da lei Complementar n\u0026ordm; 03 de 13 de dezembro de 1973, doa \u0026agrave; firma Jos\u0026eacute; Augusto da Cunha, propriet\u0026aacute;rio do Posto e Bar Itabaiana, localizado \u0026agrave; Pra\u0026ccedil;a Jo\u0026atilde;o Pessoa, n\u0026ordm; 135, nesta cidade, uma \u0026aacute;rea de terra medindo 14 metros pelo lado norte; 6,90 metros pelo lado sul, 13,20 metros pelo lado leste e 19,00 metros pelo lado oeste, com as seguintes confronta\u0026ccedil;\u0026otilde;es: ao norte com o primeiro canteiro ficando uma faixa de 2,50 metros para o transeunte; ao sul com a travessa que divide a Pra\u0026ccedil;a Jo\u0026atilde;o Pessoa ao meio e o referido posto, ao leste com as resid\u0026ecirc;ncias do Sr. Jo\u0026atilde;o de Oliveira e Maria Judinete Pereira de Carvalho, e ao oeste com o canteiro, ficando uma faixa de 2,50 metros para o transeunte. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Na \u0026aacute;rea de que trata este artigo n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; permitido a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de posto de lavagem e lubrificante de ve\u0026iacute;culos.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O donat\u0026aacute;rio fica obrigado a dentro de no m\u0026aacute;ximo 02 (dois) anos, construir nesse terreno doado em alvenaria e telhas, uma \u0026aacute;rea que ser\u0026aacute; a extens\u0026atilde;o do referido posto e bar, permitindo assim, maior participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do p\u0026uacute;blico que faz da Pra\u0026ccedil;a Jo\u0026atilde;o pessoa um ponto de passeio e lazer, sob pena de revoga\u0026ccedil;\u0026atilde;o da doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As despesas decorrentes com a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei correr\u0026aacute; por conta do donat\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 13 de Maio de 1980.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1980-05-13 00:00:00","alterado":"1980-05-13 00:00:00"},{"id":1399,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de rua desta cidade.","numero":"518","categoria_id":1,"aprovada":"1979-10-16 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-rua-desta-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 518\u003Cbr \/\u003EDe 16 de Outubro de 1979\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de rua desta cidade.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Passar\u0026aacute; a denominar-se Travessa Vesta Maria de G\u0026oacute;is, trecho situado entre as ruas Perc\u0026iacute;lio Andrade e Francisco oliveira, fundos com Capit\u0026atilde;o Mendes e Euclides Paes Mendon\u0026ccedil;a.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 16 de Outubro de 1979.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1979-10-16 00:00:00","alterado":"1979-10-16 00:00:00"},{"id":1398,"titulo":"Autoriza ao Poder Executivo a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal.","numero":"517","categoria_id":1,"aprovada":"1979-09-25 00:00:00","slug":"autoriza-ao-poder-executivo-a-contrata-o-de-pessoal","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 517\u003Cbr \/\u003EDe 27 de Setembro de 1979\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAutoriza ao Poder Executivo a contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoal t\u0026eacute;cnico e administrativo para os setores de Ensino, Sa\u0026uacute;de, Engenharia e de natureza bra\u0026ccedil;al, quando indispens\u0026aacute;vel \u0026agrave; instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao funcionamento do Servi\u0026ccedil;o P\u0026uacute;blico Municipal. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect;1\u0026ordm; - Ficam convalidados os contratos efetuados a partir de 1\u0026ordm; de janeiro do corrente ano, desde que a mesma natureza e os mesmo fins previstos neste artigo. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Os vencimentos tem por base o sal\u0026aacute;rio m\u0026iacute;nimo vigente, levando-se em considera\u0026ccedil;\u0026atilde;o a jornada de trabalho, bem como equiparando as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es equivalentes com vencimentos aprovado pela C\u0026acirc;mara Municipal em Lei anterior;\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 27 de Setembro de 1979.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1979-09-25 00:00:00","alterado":"1979-09-25 00:00:00"},{"id":1397,"titulo":"Disp\u00f5e sobre denomina\u00e7\u00e3o de ruas desta cidade","numero":"516","categoria_id":1,"aprovada":"1979-09-25 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-denomina-o-de-ruas-desta-cidade","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 516\u003Cbr \/\u003EDe 25 de Setembro de 1979\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ruas desta cidade\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Passar\u0026atilde;o a denominar-se Rua Jos\u0026eacute; Filadelfo Ara\u0026uacute;jo, o trecho compreendido entre a Rua Quintino Bocai\u0026uacute;va e BR-235, a Rua Projetada \u0022Q\u0022 passar\u0026aacute; a denominar-se Rua Jos\u0026eacute; A\u0026eacute;lio de Oliveira, Rua Projetada \u0022J\u0022 passar\u0026aacute; a denominar-se Manoel das Neves Barreto, a rua paralela \u0026agrave; Avenida Leandro Maynard Maciel e Rua Miguel Teixeira, passar\u0026aacute; a denominar-se Rua Josefa Viera Santos.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Passar\u0026aacute; a denominar-se Bairro Miguel Teles de Mendon\u0026ccedil;a o antigo Bairro Marianga.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 25 de Setembro de 1979.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1979-09-25 00:00:00","alterado":"1979-09-25 00:00:00"},{"id":1396,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos dos funcion\u00e1rios da C\u00e2mara Municipal.","numero":"515","categoria_id":1,"aprovada":"1979-05-22 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-dos-funcion-rios-da-c-mara-municipal","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 515\u003Cbr \/\u003EDe 22 de Maio de 1979\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aumento de vencimentos dos funcion\u0026aacute;rios da C\u0026acirc;mara Municipal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica majorado em 40% (quarenta por cento), os vencimentos do funcionalismo da C\u0026acirc;mara Municipal, inclusive os cargos em comiss\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de Maio de 1979, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 22 de Maio de 1979.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1979-05-22 00:00:00","alterado":"1979-05-22 00:00:00"},{"id":1395,"titulo":"Disp\u00f5e sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo p\u00fablico municipal.","numero":"514","categoria_id":1,"aprovada":"1979-05-22 00:00:00","slug":"disp-e-sobre-aumento-de-vencimentos-ao-funcionalismo-p-blico-municipal","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 514\u003Cbr \/\u003EDe 22 de Maio de 1979\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre aumento de vencimentos ao funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica majorado em 40% (quarenta por cento), os vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico municipal, inclusive os inativos.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - As retribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos cargos de provimento em comiss\u0026atilde;o passar\u0026atilde;o a ser: \u003Cbr \/\u003ECC-I - Cr$ 7.200,00; \u003Cbr \/\u003ECC-II- Cr$ 7.000,00; \u003Cbr \/\u003ECC-III - Cr$ 6.800,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - As fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas de que trata o Anexo 6\u0026ordm;, da Lei 416 de 20 de dezembro de 1972, passar\u0026atilde;o a ser de Cr$ 1.078,00 (um mil e setenta e oito cruzeiros).\u003Cbr \/\u003EEsta Lei produzir\u0026aacute; seus efeitos a partir de Maio de 1979.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 22 de Maio de 1979.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1979-05-22 00:00:00","alterado":"1979-05-22 00:00:00"},{"id":1394,"titulo":"D\u00e1 nova reda\u00e7\u00e3o a Lei n\u00ba 191 de 30 de Junho de 1959.","numero":"513","categoria_id":1,"aprovada":"1979-05-10 00:00:00","slug":"d-nova-reda-o-a-lei-n-191-de-30-de-junho-de-1959","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 513\u003Cbr \/\u003EDe 10 de Maio de 1979\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ED\u0026aacute; nova reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o a Lei n\u0026ordm; 191 de 30 de Junho de 1959.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - O art. 1\u0026ordm; da Lei 191 de 30 de Junho de 1959, passa a vigorar com a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003E\u0022Art. 1\u0026ordm; - A zona urbana da Cidade de Itabaiana, compreende todas as ruas, avenidas, largos, pra\u0026ccedil;as, travessas, situadas dentro dos seguintes limites: partindo da propriedade do Jo\u0026atilde;o Evangelista, no in\u0026iacute;cio do Povoado Fazenda Grande, segue em linha reta at\u0026eacute; as divisas do bairro Barrado com o Povoado Batula, da\u0026iacute; seguindo at\u0026eacute; a divisa do Bairro Marianga, seguindo at\u0026eacute; o povoado Estreito, deste at\u0026eacute; a divis\u0026atilde;o do Bairro campo Grande com o lugar Valad\u0026atilde;o; seguindo at\u0026eacute; o Tanque da Macambira, da\u0026iacute; segue at\u0026eacute; a divis\u0026atilde;o do Bairro Porto com o lugar denominado Queimadas no Riacho do Fuzil, seguindo at\u0026eacute; sua desembocadura no Riacho Marcela na propriedade de Rom\u0026atilde;o, seguindo o Riacho Marcela pela sua margem direita at\u0026eacute; encontrar o sangradouro do A\u0026ccedil;ude Municipal constru\u0026iacute;do pelo DNOCS, da\u0026iacute; em linha reta at\u0026eacute; encontrar o Riacho dos Barreiros, seguindo at\u0026eacute; o bairro Av. Fernandes at\u0026eacute; os limites com o Povoado fazenda Grande na propriedade de Jo\u0026atilde;o Evangelista, ponto de partida.\u0022\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A zona territorial do Munic\u0026iacute;pio n\u0026atilde;o inclu\u0026iacute;da.,no art. 1\u0026ordm; desta Lei ser\u0026aacute; considerada como zona rural\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 10 de Maio de 1979\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1979-05-10 00:00:00","alterado":"1979-05-10 00:00:00"},{"id":1393,"titulo":"Estima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio para o Exerc\u00edcio Financeiro de 1979.","numero":"512","categoria_id":1,"aprovada":"1978-11-21 00:00:00","slug":"estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-munic-pio-para-o-exerc-cio-financeiro-de-1979","descricao":"\u003Cp\u003ELei N\u0026ordm; 512\u003Cbr \/\u003EDe 21 de Novembro de 1978\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EEstima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u0026iacute;pio para o Exerc\u0026iacute;cio Financeiro de 1979.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores decretou e sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt 1\u0026ordm; - O Or\u0026ccedil;amento do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, Estado de Sergipe, para o exerc\u0026iacute;cio financeiro de 1979, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milh\u0026otilde;es de cruzeiros).\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Receita ser\u0026aacute; realizada mediante a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o das rubricas na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor e das especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es constantes do anexo n\u0026ordm; 02 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64 e de acordo com os seguintes desdobramentos:\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EReceita Geral\t22.000.000,00 \u003Cbr \/\u003EReceitas Correntes Cr$\t14.676.400,00 \u003Cbr \/\u003E1.1.0.0 - Receitas Tribut\u0026aacute;rias\t1.650.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.2.0.0 - Receitas Patrimoniais\t50.000,00 \u003Cbr \/\u003E1.4.0.0 - Trans. Correntes\t10.216.400,00 \u003Cbr \/\u003E1.5.0.0 - Receitas diversas\t2.760.000,00 \u003Cbr \/\u003EReceitas de Capital\t7.323.600,00 \u003Cbr \/\u003E2.3.0.0 - Aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Bens M\u0026oacute;veis e Im\u0026oacute;veis\t100.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.5.0.0 - Transfer\u0026ecirc;ncia de Capital\t7.199.400,00 \u003Cbr \/\u003E2.9.0.0 - Outras Receitas de Capital\t24.200,00\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - a Despesa ser\u0026aacute; realizada na forma especificada nos anexos 4 e 5 da Lei Federal n\u0026ordm; 4.320\/64, conforme o seguinte desdobramento: \u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EI - Despesas por fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es:\t\u003Cbr \/\u003E2 - Despesas por Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es\t22.000.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.1 - Poder Legislativo\t990.000,00 \u003Cbr \/\u003EC\u0026acirc;mara Municipal\t990.000,00 \u003Cbr \/\u003E2.2 - Poder Executivo\t21.010.000,00 \u003Cbr \/\u003EAdministra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Planejamento\t2.450.000,00 \u003Cbr \/\u003EAgricultura\t80.000,00 \u003Cbr \/\u003ESa\u0026uacute;de e Saneamento\t2.700.000,00 \u003Cbr \/\u003ETransporte\t2.480.000,00 \u003Cbr \/\u003EAssist\u0026ecirc;ncia e Previd\u0026ecirc;ncia\t900.000,00 \u003Cbr \/\u003EDepartamento de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura\t4.350.000,00 \u003Cbr \/\u003EHabita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Urbanismo\t8.050.000,00\u003Cbr \/\u003EII - Despesas por categorias econ\u0026ocirc;micas \t\u003Cbr \/\u003E3.1 - Despesas Correntes\t12.200.000,00 \u003Cbr \/\u003E3.2 - Despesas de Capital\t9.800.000,00\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica o Executivo autorizado a: \u003Cbr \/\u003EI. Efetuar opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Cr\u0026eacute;dito por antecipa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Receita at\u0026eacute; o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 67 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal); \u003Cbr \/\u003EII. Proceder a abertura de Cr\u0026eacute;ditos Suplementares at\u0026eacute; o limite de 60% (sessenta por cento) do Or\u0026ccedil;amento da Despesa nos termos do art. 70 da Lei federal 4.320, de 17 de mar\u0026ccedil;o de 1964. \u003Cbr \/\u003EIII. Tornar necess\u0026aacute;rio, medidas para ajustar os disp\u0026ecirc;ndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor a partir de 1\u0026ordm; de janeiro de 1978, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, 21 de Novembro de 1978.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1978-11-21 00:00:00","alterado":"1978-11-21 00:00:00"},{"id":1392,"titulo":"Cria cargo de comiss\u00e3o no quadro de pessoal da Prefeitura.","numero":"511","categoria_id":1,"aprovada":"1978-10-17 00:00:00","slug":"cria-cargo-de-comiss-o-no-quadro-de-pessoal-da-prefeitura","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 511\u003Cbr \/\u003EDe 17 Outubro de 1978\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003ECria cargo de comiss\u0026atilde;o no quadro de pessoal da Prefeitura.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EO Prefeito Municipal de Itabaiana - SE:\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itabaiana, o cargo em comiss\u0026atilde;o de Superviro de Servi\u0026ccedil;os Municipal de estrada e rodagens.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Os vencimentos do cargo acima criado ser\u0026aacute; de 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento) do atual ocupante do cargo de Diretor da Divis\u0026atilde;o de Obras e Servi\u0026ccedil;os Urbanos do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Enquadra-se no cargo de que trata a presente Lei o atual ocupante do cargo de encarregado das obras do DNER.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - SE, em 17 de Outubro de 1978.\u003Cbr \/\u003E \u003Cbr \/\u003EAntonio Teles de Mendon\u0026ccedil;a\u003Cbr \/\u003EPrefeito Municipal\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; \u0026Eacute;lson da Silva Melo\u003Cbr \/\u003ESecret\u0026aacute;rio\u003C\/p\u003E","criado":"1978-10-17 00:00:00","alterado":"1978-10-17 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}