{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:01"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:09"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-22 13:07:36"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:07:52"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":228,"proxima":229,"anterior":227,"total_registros":4101,"total_paginas":274},"itens":[{"id":699,"titulo":"Abre Cr\u00e9dito Especial","numero":"9","categoria_id":1,"aprovada":"1948-07-28 00:00:00","slug":"abre-cr-dito-especial","descricao":"\u003Cp\u003ELei n\u0026ordm; 09\r\n\u003Cp\u003EDe 28 de julho de 1948\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EAbre Cr\u0026eacute;dito Especial.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EA C\u0026acirc;mara de Vereadores do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, resolve decretar a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica aberto um cr\u0026eacute;dito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de da casa n\u0026uacute;mero 1, da rua S\u0026atilde;o Paulo, propriedade de Gen\u0026eacute;zia Heitor de Menezes, indenizada por esta Prefeitura, para prolongamento da Rua Sete de Setembro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Fica igualmente aberto um cr\u0026eacute;dito de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) para pagamento de uma faixa de terreno, entre as pra\u0026ccedil;as Jo\u0026atilde;o Pessoa e Bandeira para alargamento da rua entre ambas, indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o feita por esta Prefeitura.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESala das Sess\u0026otilde;es da C\u0026acirc;mara de Vereadores de Itabaiana, em 28 de Julho de 1948.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EJos\u0026eacute; Olintho de Oliveira\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPresidente\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EMaria Iselt da Fonseca\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESecret\u0026aacute;ria\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"1948-07-28 00:00:00","alterado":"1948-07-28 00:00:00"},{"id":698,"titulo":"C\u00f3digo de Fortuna do Munic\u00edpio de Itabaiana","numero":"236","categoria_id":1,"aprovada":"1962-11-16 00:00:00","slug":"c-digo-de-fortuna-do-munic-pio-de-itabaiana","descricao":"\u003Cp\u003EC\u0026Oacute;DIGO DE POSTURA\u003Cbr \/\u003EDO MUNIC\u0026Iacute;PIO DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003ELEI N\u0026ordm; 236 de 16 de Novembro de 1962\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E(PRESSIONE AS TECLAS Ctrl+f para encontrar uma palavra espec\u0026iacute;fica)\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre o C\u0026oacute;digo de Fortuna do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara de Vereadores deste Munic\u0026iacute;pio decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDa Circunscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o Territorial, Per\u0026iacute;metros Urbano, Suburbano e Rural. \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - A Circunscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o Territorial do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, limita-se atualmente com as dos Munic\u0026iacute;pios de Frei Paulo, Ribeir\u0026oacute;polis, Campo do Brito, Laranjeiras, Itaporanga D\u0027Ajuda, Riachuelo, Divina Pastora, Santa Rosa de Lima, Malhador e Nossa Senhora das Dores e mede 529 quil\u0026ocirc;metros quadrados.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A Sede do Munic\u0026iacute;pio \u0026eacute; a cidade de Itabaiana (elevada a esta categoria pela resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026ordm; 1.331 de 28 de Agosto de 1888) que \u0026eacute; tamb\u0026eacute;m Sede da Comarca do mesmo nome.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - O territ\u0026oacute;rio do Munic\u0026iacute;pio para os efeitos administrativos divide-se em duas partes: Rural e Urbana; Subdividindo-se esta \u0026uacute;ltima em Urbana e Suburbana.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A zona ou per\u0026iacute;metro urbano, compreender\u0026aacute; as ruas, pra\u0026ccedil;as, avenidas, largos, travessas existentes na cidade do Munic\u0026iacute;pio atualmente, assim descriminados:\u003Cbr \/\u003E- RUAS: General Valad\u0026atilde;o, Bar\u0026atilde;o do Rio Branco, 13 de Maio, General Siqueira, Marechal Floriano Peixoto, Manoel Garangau, Augusto Maynard, Ant\u0026ocirc;nio Dultra, Tobias Barreto, Marechal Deodoro da Fonseca, Coronel Sebr\u0026atilde;o, Monsenhor Constantino, Miguel Teixeira, Capit\u0026atilde;o Francisco Ferreira, Manoel da Lapa, Quintino Bocai\u0026uacute;va, Grumete Alcides Calvacante, Itaporanga, General Calazans, Jackson de Figueiredo, 7 de Setembro, Esperidi\u0026atilde;o Noronha, S\u0026atilde;o Paulo, Benjamim Constant, Campo do Brito, Cupertino D\u0026oacute;rea, Capit\u0026atilde;o Mendes, Padre Vicente de Jesus, Prefeito Euclides Paes Mendon\u0026ccedil;a, Santa Cruz, Jos\u0026eacute; Ferreira de Ara\u0026uacute;jo, 13 de Junho, Monsenhor Eraldo Barbosa, Manoel Ant\u0026ocirc;nio de oliveira, Lima J\u0026uacute;nior, Batista Itaja\u0026iacute;, Hil\u0026aacute;rio Melo Resende, Capit\u0026atilde;o Jos\u0026eacute; Ferreira, Desembargador Hunald Cardoso, Francisco Oliveira, Francisco Bragan\u0026ccedil;a, Paulo Cordeiro, Ant\u0026ocirc;nio Augustinho, Josu\u0026eacute; Passos, Ant\u0026ocirc;nio Joaquim da Silva, Perc\u0026iacute;lio Andrade.\u003Cbr \/\u003EPRA\u0026Ccedil;AS: Fausto Cardoso, Jo\u0026atilde;o Pessoa, Bandeira, Tenente Hon\u0026oacute;rio Mendon\u0026ccedil;a, General Jo\u0026atilde;o Pereira, Dom Jos\u0026eacute; Tomaz e Sebr\u0026atilde;o Sobrinho.\u003Cbr \/\u003ELARGOS: Santo Ant\u0026ocirc;nio e Jos\u0026eacute; do Prado Franco.\u003Cbr \/\u003EAVENIDAS: Otoniel D\u0026oacute;rea, Engenheiro Carlos Reis, Luiz Magalh\u0026atilde;es, Boanerges de Almeida Pinheiro, Walter Franco, Jo\u0026atilde;o Teixeira, Leandro Maciel e Pedro Diniz Gon\u0026ccedil;alves.\u003Cbr \/\u003ETRAVESSAS: Jos\u0026eacute; Corn\u0026eacute;lio, Paulino Menezes, Manoel Andrade, Francisco Ferreira, Itaporanga, Francisco Porto, Trechos da Pra\u0026ccedil;a Jo\u0026atilde;o Pessoa e Hon\u0026oacute;rio Mendon\u0026ccedil;a e do Mercado.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O per\u0026iacute;metro suburbano \u0026eacute; compreendido pela \u0026aacute;rea circundante ao urbano, a partir da \u0026uacute;ltima edifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o nele existente, at\u0026eacute; atingir as marcas do dom\u0026iacute;nio da Irmandade das Almas.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A zona rural compreende todo territ\u0026oacute;rio do Munic\u0026iacute;pio, salvo os per\u0026iacute;metros referidos nos par\u0026aacute;grafos anteriores.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Para os efeitos das medidas de higiene e salubridade p\u0026uacute;blicas, servi\u0026ccedil;o de alimento e edifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, tr\u0026acirc;nsito, com\u0026eacute;rcio, ind\u0026uacute;strias, ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o e abastecimento de \u0026aacute;gua, s\u0026atilde;o os principais povoados do Munic\u0026iacute;pio considerados como compreendidos na Zona Urbana.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;NICO - Um ato do Prefeito descriminar\u0026aacute; quais os povoados compreendidos nas disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es deste artigo, devendo tal ato ser submetido a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da C\u0026acirc;mara Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os povoados que forem compreendidos pelas disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Artigo 4\u0026ordm; ter\u0026atilde;o os nomes ou denomina\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe ser\u0026atilde;o dados ainda por ato do Prefeito, tamb\u0026eacute;m com a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da C\u0026acirc;mara Municipal.\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Fica o prefeito autorizado a mandar proceder levantamento da planta cadastral da cidade sede do Munic\u0026iacute;pio, compreendendo todo o seu per\u0026iacute;metro urbano e suburbano de modo a facilitar o desenvolvimento futuro de Ruas, Pra\u0026ccedil;as, Avenidas, Largos ou Travessas e a expans\u0026atilde;o do aglomerado humano.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Nos povoados ou distritos, de qualquer sorte, os alinhamentos obedecer\u0026atilde;o sempre ao esp\u0026iacute;rito do Artigo Anterior.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - Nenhuma constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou reconstru\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; feita na \u0026aacute;rea urbana, no per\u0026iacute;metro suburbano, nos povoados, sem pr\u0026eacute;via licen\u0026ccedil;a da Prefeitura Municipal, que somente a conceder\u0026aacute; a requerimento por escrito feito pelo interessado, pagas por este os emolumentos devidos, de acordo com o estabelecido nas Leis vigentes da Municipalidade.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Os requerimentos para a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou reconstru\u0026ccedil;\u0026atilde;o, bem como para os reparos e servi\u0026ccedil;os de conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o, e asseios de pr\u0026eacute;dio, muros ou passeios, devendo declarar:\u003Cbr \/\u003Ea) O local da obra ;\u003Cbr \/\u003Eb) Sua classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou natureza, isto \u0026eacute;: Se \u0026eacute; Muro, Casa, Sobrado, Passeio, F\u0026aacute;brica, Estabelecimento Comercial, Casa de Divers\u0026otilde;es, Col\u0026eacute;gio, Hotel, Culto Religioso, Hospital, etc.\u003Cbr \/\u003ECom a apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Planta respectiva se o tiver e que poder\u0026aacute; ser exigida pela Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o T\u0026eacute;cnica da Prefeitura.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A Prefeitura, por interm\u0026eacute;dio de seus agentes dar\u0026aacute; o alinhamento requerido na forma do par\u0026aacute;grafo anterior e fiscalizar\u0026aacute; a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou reconstru\u0026ccedil;\u0026atilde;o at\u0026eacute; a obra final.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Os pr\u0026eacute;dios, muros ou passeio que estiverem fora do alinha-mento ser\u0026atilde;o chamados a ele, logo que seus propriet\u0026aacute;rios tratem de consertos ou reconstru\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos mesmos. Pena dos Infratores multa de (Cr$ 1.000,00 ) e embargo da obra.\u003Cbr \/\u003EArt.9o - As licen\u0026ccedil;as para constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o, reconstru\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou reparos s\u0026oacute; ser\u0026atilde;o concedidas dadas a informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sess\u0026atilde;o competente, de que o propriet\u0026aacute;rio n\u0026atilde;o teve d\u0026iacute;vida ativa com a municipalidade.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;NICO - As licen\u0026ccedil;as para constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou reconstru\u0026ccedil;\u0026atilde;o prevalecer\u0026atilde;o por um per\u0026iacute;odo de 120 dias da data da concess\u0026atilde;o, ficando sem nenhum efeito se a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou reconstru\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o se der, ou se come\u0026ccedil;ada for suspensa por mais de 60 dias obrigando-se o propriet\u0026aacute;rio a nova licen\u0026ccedil;a para reconstru\u0026ccedil;\u0026atilde;o da obra.\u003Cbr \/\u003EArt.10o - Para ser constru\u0026iacute;do um pr\u0026eacute;dio recuado de alinhamento dado pela Prefeitura; \u0026eacute; necess\u0026aacute;rio que nele se fa\u0026ccedil;a gradil murado e o port\u0026atilde;o em frente ao mesmo, obedecendo ent\u0026atilde;o ao alinhamento da respectiva rua, avenida ou pra\u0026ccedil;a.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1o - N\u0026atilde;o \u0026eacute; permitido nos constru\u0026ccedil;\u0026otilde;es ultrapassar o alinhamento da rua, pra\u0026ccedil;a ou travessa, com pilares, colunas, ornamentos, escadarias, etc.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2o - Todos os pr\u0026eacute;dios e muros situados no per\u0026iacute;metro urbano da cidade bem como na sede dos principais povoados, ter\u0026atilde;o seus passeios a cimento, trotoir, ou pedras lisas, rejuntadas a cimento e ter\u0026atilde;o largura e altura dos existentes, sempre de acordo com o nivelamento do solo.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3o - \u0026Eacute; proibido o inicio das edifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es pelos departamentos interiores ou fundos. Pena aos infratores multa de Cr$ 1.000,00, e conforme o caso, embargo da obra, demoli\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o pela Prefeitura do que constituiu a in-fra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do presente artigo, que cobrar\u0026aacute; a respectiva indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do propriet\u0026aacute;rio da obra de modo amig\u0026aacute;vel ou judicial.\u003Cbr \/\u003EArt.11 - O pr\u0026eacute;dio ou muro que amea\u0026ccedil;ar ruir ou desmoronamento, ser\u0026aacute; demolido, a fim de evitar preju\u0026iacute;zo ou dano aos vizinhos e transeuntes .\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;NICO - A demoli\u0026ccedil;\u0026atilde;o cabe ao propriet\u0026aacute;rio, que cumpre consertar o pr\u0026eacute;dio ou muro, faze-lo dentro do prazo m\u0026aacute;ximo de 30 dias, contados da data em que for para isso notificado pela Prefeitura. Pena aos infratores: Multa de Cr$ 1.000,00 e mais demoli\u0026ccedil;\u0026atilde;o imediatamente feita pela Prefeitura, que haver\u0026aacute; do propriet\u0026aacute;rio negligente a indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o das despesas feitas, combinadas de modo amig\u0026aacute;vel ou judicial, depois de registrado devidamente este d\u0026eacute;bito na Prefeitura Municipal, sem embargo da pena de multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 10.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 12\u0026ordm; - Nas edifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou muros considerados fora do alinhamento das ruas, pra\u0026ccedil;as ou travessas, n\u0026atilde;o se permitir\u0026atilde;o reparos que concorram para a concilida\u0026ccedil;\u0026atilde;o e perman\u0026ecirc;ncia dos mesmos. Pena dos Infratores: A mesma atribu\u0026iacute;da no artigo 8\u0026ordm; e seus par\u0026aacute;grafos.\u003Cbr \/\u003EArt. 13\u0026ordm; - Nenhuma casa poder\u0026aacute; ser edificada no per\u0026iacute;metro urbano da cidade sem que tenha altura m\u0026iacute;nima de quatro metros da soleira ao frechal; os sobrados, nos mesmos casos, dever\u0026atilde;o ter a altura m\u0026iacute;nima de 6 metros.\u003Cbr \/\u003EArt. 14\u0026ordm; - Nas constru\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou reconstru\u0026ccedil;\u0026otilde;es de edif\u0026iacute;cios muros e passeios, observar-se-\u0026aacute;, o alinhamento da rua e o nivelamento do solo.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;NICO - Se no decorrer da constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou reconstru\u0026ccedil;\u0026atilde;o observar-se desvio de alinhamento, nivelamento ou inobserv\u0026acirc;ncia de outras disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es deste c\u0026oacute;digo, ser\u0026aacute; o infrator punido com a multa de Cr$ 1.000,00 e mais embargo da obra, que s\u0026oacute; poder\u0026aacute; prosseguir observadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es da municipalidade a respeito.\u003Cbr \/\u003EArt. 15\u0026ordm; - \u0026Eacute; permitida na forma de vivendas, chal\u0026eacute; ou de outra constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tipo r\u0026uacute;stico, no per\u0026iacute;metro urbano, quando recuada do alinhamento da rua, no m\u0026iacute;nimo quatro metros.\u003Cbr \/\u003EArt. 16\u0026ordm; - \u0026Eacute; expressamente proibido a cobertura de casas edificadas ou que se venha a edificar, no per\u0026iacute;metro urbano da cidade, com palha ou sebe. Pena aos Infratores - Multa Cr$1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 17\u0026ordm; - Os muros sem gradil ter\u0026atilde;o a altura de 2 metros . Multa aos Infratores - Cr$1.000,00 e mais a observ\u0026acirc;ncia contida no artigo 8 e seus par\u0026aacute;grafos.\u003Cbr \/\u003EArt. 18\u0026ordm; - Somente \u0026eacute; permitida a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o das fachadas nas casas de um s\u0026oacute; pavimento, quando o seu propriet\u0026aacute;rio ou interessando se sujeite a elev\u0026aacute;-las de acordo com o p\u0026eacute; direito exigido pelo artigo 13\u0026ordm; deste c\u0026oacute;digo.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;NICO - A presente disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o somente compreender\u0026aacute; a reconstru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pr\u0026eacute;dios situados na zona urbana, no per\u0026iacute;metro suburbano e no centro da sede dos principais povoados do munic\u0026iacute;pio, pena aos infratores: a mesma do artigo anterior.\u003Cbr \/\u003EArt. 19\u0026ordm; - Todas as casas destinadas a domic\u0026iacute;lio, estabelecimento de com\u0026eacute;rcio ou ind\u0026uacute;strias, casas de divers\u0026otilde;es, hospitais, col\u0026eacute;gios, hospedarias, etc; dever\u0026atilde;o ter o solo ou piso mais alto pelo menos 15 cm da superf\u0026iacute;cie da rua e capacidade de 14 metros c\u0026uacute;bicos de ar para cada habitante.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Toda constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o dever\u0026aacute; ter por base um alicerce com profundidade e largura necess\u0026aacute;rias a seguran\u0026ccedil;a do pr\u0026eacute;dio, podendo a Prefeitura embargar qualquer obra que n\u0026atilde;o obede\u0026ccedil;a aos preceitos de seguran\u0026ccedil;a arquitet\u0026ocirc;nica, a fim de evitar futuros desabamentos.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Toda superf\u0026iacute;cie ocupada por qualquer constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o dever\u0026aacute; ser revestida de uma camada imperme\u0026aacute;vel.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Fica adotado o sistema de fossas fixas, convenientemente localizadas, para as edifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es mencionadas no presente c\u0026oacute;digo e com capacidade necess\u0026aacute;ria a ocupa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou destino do pr\u0026eacute;dio.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Aos atuais pr\u0026eacute;dios e resid\u0026ecirc;ncias ficam, assim obrigados a construir suas fossas fixas, segundo as exig\u0026ecirc;ncias da Lei.\u003Cbr \/\u003EPena aos Infratores - Cr$ 1.000,00 e a obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de fazer a obra dentro do prazo, que for determinado pela Prefeitura.\u003Cbr \/\u003EArt. 20\u0026ordm; - \u0026Eacute; expressamente proibido extrair-se terra, barro, areias e pedras das ruas e demais logradouros p\u0026uacute;blicos, bem assim esburaca-los, entulha-los ou plantar \u0026aacute;rvores sem licen\u0026ccedil;a da Prefeitura. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 21\u0026ordm; - Finda a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou reconstru\u0026ccedil;\u0026atilde;o ningu\u0026eacute;m poder\u0026aacute; manter o restante nem entulhos outros na frente dos pr\u0026eacute;dios por mais de oito dias, bem como manter os andaimes porventura existentes. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 2.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 22\u0026ordm; - \u0026Eacute; obrigada por parte dos propriet\u0026aacute;rios a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o do passeio na testada dos pr\u0026eacute;dios e muros constru\u0026iacute;dos ou que venham a construir na cidade. Pena aos Infratores - A infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o estabelecida no artigo 8 e seus par\u0026aacute;grafos.\u003Cbr \/\u003EArt. 23\u0026ordm; - Os passeios ser\u0026atilde;o guarnecidos de meios-fios de 0,20 Cm de altura sobre o n\u0026iacute;vel do cal\u0026ccedil;amento ou superf\u0026iacute;cie da rua, devendo uns ligar aos outros; Nas ruas onde n\u0026atilde;o houver ainda cal\u0026ccedil;amento, os passeios obedecer\u0026atilde;o ao estipulado no par\u0026aacute;grafo 2\u0026ordm; do artigo 10 do presente C\u0026oacute;digo.\u003Cbr \/\u003EArt. 24\u0026ordm; - As novas Ruas que se abrirem na sede do Munic\u0026iacute;pio e nos povoados principais ter\u0026atilde;o a largura m\u0026iacute;nima de 10 Metros de face a face; As avenidas nunca menos de 20 Metros de largura e as pra\u0026ccedil;as 100 Metros de face a face.\u003Cbr \/\u003EArt. 25\u0026ordm; - N\u0026atilde;o \u0026eacute; permitida a coloca\u0026ccedil;\u0026atilde;o de postes, mour\u0026otilde;es, escoras, estacas, degraus, cepos, estrados e outros empecilhos do livre tr\u0026acirc;nsito nas vias p\u0026uacute;blicas, sem licen\u0026ccedil;a da Prefeitura Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 26\u0026ordm; - As ruas, avenidas, largos e pra\u0026ccedil;as ser\u0026atilde;o arborizadas, de prefer\u0026ecirc;ncia com ess\u0026ecirc;ncias regionais.\u003Cbr \/\u003EArt. 27\u0026ordm; - As ruas, pra\u0026ccedil;as, avenidas, largos e travessas e os demais logradouros p\u0026uacute;blicos ter\u0026atilde;o nomes dados pela C\u0026acirc;mara Municipal, cabendo ao prefeito fazer colocar as respectivas placas denominativas nas esquinas e onde julgar mais convenientes; Ser\u0026atilde;o tamb\u0026eacute;m numerados devidamente os pr\u0026eacute;dios das ruas e demais logradouros p\u0026uacute;blicos, situados no per\u0026iacute;metro urbano e suburbano da cidade, cumprindo a Prefeitura apor a respectiva numera\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;NICO - Os propriet\u0026aacute;rios dos pr\u0026eacute;dios ou seus ocupantes n\u0026atilde;o podem alterar a numera\u0026ccedil;\u0026atilde;o existente, ficando assim obrigados a conservar limpos e bem vis\u0026iacute;veis as placas num\u0026eacute;ricas dos pr\u0026eacute;dios, com as denominativas do logradouro p\u0026uacute;blico. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 500,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 28\u0026ordm; - A despesa com as placas num\u0026eacute;ricas dos pr\u0026eacute;dios correr\u0026aacute; por conta dos seus propriet\u0026aacute;rios e ser\u0026aacute; cobrada pela Prefeitura na raz\u0026atilde;o do seu custo de aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDas Estradas, Caminhos e livre Tr\u0026acirc;nsito\u003Cbr \/\u003EArt. 29\u0026ordm; - As estradas e caminhos se classificam.\u003Cbr \/\u003Ea) Municipais, as que ligam os povoados ou distritos entre si e com a sede do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003Eb) Vicinais ou caminhos p\u0026uacute;blicos, as que, partindo de qualquer ponto do Munic\u0026iacute;pio dirija-se para a cidade, bem como as que, partindo das estradas municipais dos distritos, ou povoados, esta\u0026ccedil;\u0026otilde;es de com\u0026eacute;rcio e ind\u0026uacute;stria, de em tr\u0026acirc;nsito habitual a tr\u0026ecirc;s ou mais mora-dores de uma a outra propriedade, n\u0026atilde;o havendo outra sa\u0026iacute;da; n\u0026atilde;o s\u0026atilde;o considerados caminhos p\u0026uacute;blicos os que derem tr\u0026acirc;nsito a um ou mais moradores de uma a outra propriedade nem os que de-rem tr\u0026acirc;nsito entre as propriedades agr\u0026iacute;colas ou quando se tratar de caminhos provis\u0026oacute;rios.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - As estradas e caminhos p\u0026uacute;blicos ser\u0026atilde;o abertos, conservadas e limpas pela Prefeitura; as vacinais ser\u0026atilde;o descartinadas pelos propriet\u0026aacute;rios dos terrenos marginais cabendo a Prefeitura conserta-las e conserva-las. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.500,00.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Nas estradas de rodagem municipais, somente \u0026eacute; permitido o tr\u0026acirc;nsito de autom\u0026oacute;veis, marinetes, caminh\u0026otilde;es, motocicletas e bicicletas, sendo expressamente proibido nelas o tr\u0026acirc;nsito de outros ve\u0026iacute;culos e animais. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 2.000,00 pagos no momento em que se verificar e lavrar o auto de infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sem embargo da apreens\u0026atilde;o do ve\u0026iacute;culo ou animal, que ser\u0026aacute; recolhido em pr\u0026oacute;prio municipal, para garantia do pagamento da multa imposta.\u003Cbr \/\u003EArt. 30\u0026ordm; - Nas estradas, caminhos e corredores comuns \u0026eacute; livre o tr\u0026acirc;nsito de qualquer ve\u0026iacute;culo e de animais, respeitando-se sempre o direito dos transeuntes respondendo cada um pelos danos ou abusos que cometer de acordo com a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica.\u003Cbr \/\u003EArt. 31\u0026ordm; - Dentro dos per\u0026iacute;metros urbanos e suburbanos da cidade, bem assim dos distritos ou povoados, \u0026eacute; o ve\u0026iacute;culo motorizado de qualquer natureza obrigado a andar em marcha regular, sempre buzinando, a fim de evitar atropela-mento e acidentes, n\u0026atilde;o lhes sendo permitido trafegar de luz apagada durante a noite. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00 observando-se o modo de ser aplicada a pena do \u0026sect; 2\u0026ordm; do artigo 29 do presente c\u0026oacute;digo.\u003Cbr \/\u003EArt. 32\u0026ordm; - \u0026Eacute; tamb\u0026eacute;m proibido dentro das ruas e da cidade seus sub\u0026uacute;rbios, bem como nos povoados, os carros, ou carro\u0026ccedil;as e animais andarem em correria ou disparada, Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00 aplicando-se a forma estabelecida para a cobran\u0026ccedil;a da multa do \u0026sect; 2\u0026ordm; do artigo 29.\u003Cbr \/\u003EArt. 33\u0026ordm; - A ningu\u0026eacute;m \u0026eacute; dado poder barrar ou embara\u0026ccedil;ar o tr\u0026acirc;nsito p\u0026uacute;blico com cercas, barragem, valados, mont\u0026otilde;es de areia, barro, pedra, madeira de lixo, materiais de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o, estacas, postes, lenhas, bancos, barracas, cadeira, quiosques, etc. Pena aos Infratores - A mesma do artigo 29.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - As estradas, caminhos e corredores ter\u0026atilde;o pelo menos 6 metros de largura, ficando expressamente, proibida a abertura de novos que tenham esta dimens\u0026atilde;o. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00 sem preju\u0026iacute;zo levanta-mento ou derriba das cercas j\u0026aacute; constru\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - As estradas e caminhos que se encontrarem entre cercas, n\u0026atilde;o tendo dimens\u0026otilde;es de largura, ser\u0026atilde;o alargadas pelos seus propriet\u0026aacute;rios dentro do prazo de seis meses, contados da data em que para isso for, notificados pela Prefeitura; Pena aos Infratores - A mesma e na forma estabelecida para a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do par\u0026aacute;grafo anterior.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A ningu\u0026eacute;m \u0026eacute; permitido estreitar, fechar ou desviar estradas, caminhos e corredores de serventia p\u0026uacute;blica sem pr\u0026eacute;via autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Prefeitura, n\u0026atilde;o igualmente permitido retirar ou destruir sinais indicativos nas estradas e caminhos, bem como inutilizar postes, marcos, fontes, pontilh\u0026otilde;es e valetas para o escoamento das \u0026aacute;guas pluviais ou fluviais. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 2.000,00, sem preju\u0026iacute;zo da penalidade que tiver incorrido o infrator pela Lei das contraven\u0026ccedil;\u0026otilde;es penais da Rep\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003EArt. 34\u0026ordm; - Os ve\u0026iacute;culos de qualquer natureza ser\u0026atilde;o anualmente registrados pela Prefeitura, em livro competente, com os nomes dos seus propriet\u0026aacute;rios, n\u0026uacute;mero de ordem, ocupa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, capacidade de carga de ve\u0026iacute;culo, e ficar\u0026atilde;o sujeitos ao pagamento dos emolumentos constante da Lei do Or\u0026ccedil;amento Municipal.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O ve\u0026iacute;culo que n\u0026atilde;o esteja devidamente matriculado e n\u0026atilde;o exiba a respectiva placa num\u0026eacute;rica dessa matr\u0026iacute;cula, ou o que esteja sendo conduzido por pessoas n\u0026atilde;o regularmente habilitadas, ser\u0026aacute; apreendido e levado ao dep\u0026oacute;sito da Municipalidade, s\u0026oacute; sendo entregue ao seu propriet\u0026aacute;rio ou condutor depois de pagas as taxas e impostos devidos e compridos as demais formalidades exigidas por este c\u0026oacute;digo e demais Lei Federais e Estaduais vigentes.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Os condutores de carro\u0026ccedil;as, carregadas ou n\u0026atilde;o s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o guia-las a p\u0026eacute;, condutores de carro\u0026ccedil;as de bois s\u0026atilde;o obrigados a trazer na frente dos animais, um ajudante ou chamador. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00, cobrada na forma do \u0026sect; 1\u0026ordm;.\u003Cbr \/\u003EArt. 35\u0026ordm; - \u0026Eacute; expressamente proibido:\u003Cbr \/\u003Ea) andar montado guiar ou demorar sobre os passeios dos pr\u0026eacute;dios, e em jardins p\u0026uacute;blicos;\u003Cbr \/\u003Eb) abandonar animais ou ve\u0026iacute;culos na via p\u0026uacute;blica de modo a impedir o tr\u0026acirc;nsito;\u003Cbr \/\u003Ec) atar animais as portadas ou nos postes de ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica;\u003Cbr \/\u003Ed) demorar com animais ou ve\u0026iacute;culos na via p\u0026uacute;blica de modo a impedir ou dificultar o tr\u0026acirc;nsito p\u0026uacute;blico;\u003Cbr \/\u003Ee) carregar o animal ou ve\u0026iacute;culo com carga superior a sua capacidade ou for\u0026ccedil;a;\u003Cbr \/\u003Ef) trabalhar com animal doente, bravio, ferido ou muito magro;\u003Cbr \/\u003Eg) tr\u0026acirc;nsito de ve\u0026iacute;culo puxado por animal nos dias de Domingo, dias santos ou feriados, salvo quando estes forem de feiras dentro das ruas da cidade ou povoados, exceto os que conduzirem \u0026aacute;gua, g\u0026ecirc;neros aliment\u0026iacute;cios, pessoas doentes, bagagem e forragem; Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 500,00 sem embargo apreens\u0026atilde;o do animal ou ve\u0026iacute;culo para garantia do pagamento da multa imposta pela infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o contida.\u003Cbr \/\u003EArt. 36\u0026ordm; - Os materiais destinados a constru\u0026ccedil;\u0026otilde;es bem como a lenha destinada ao consumo p\u0026uacute;blico ser\u0026atilde;o descarregados ou desembargados nos pontos para esse fim destinados pela Prefeitura. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 500,00.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;NICO - \u0026Eacute; proibida a perman\u0026ecirc;ncia de lenha ou volumes de qualquer natureza sobre passeios, como na via p\u0026uacute;blica, de modo a impedir o tr\u0026acirc;nsito, por esfor\u0026ccedil;o tempo que exceda de 8 horas salvo licen\u0026ccedil;a especial concedida previamente pela Prefeitura. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00 sem embargo da imediata do objeto que deu causa a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EHIGIENE E SALUBRIDADE\u003Cbr \/\u003EArt. 37\u0026ordm; - \u0026Eacute; expressamente proibido, sobre qualquer pretexto impedir ou dificultar o livre escoamento das \u0026aacute;guas nos canos, valas, regueiras e margetas, nas ruas, pra\u0026ccedil;as , largos, avenidas e demais logradouros p\u0026uacute;blicos, desviando, alterando, deteriorando, ou obstruindo tais serventais. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00, al\u0026eacute;m da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de indenizar \u0026agrave; Municipalidade as despesas que efetuam com a reposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 38\u0026ordm; - N\u0026atilde;o \u0026eacute; permitida a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de canos de esgotos de \u0026aacute;guas servidas com despejos para as Vias p\u0026uacute;blicas. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00, ficando o propriet\u0026aacute;rio infrator de destru\u0026iacute;-los dentro do prazo de 48 horas a contar da respectiva notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, fim do qual a Prefeitura far\u0026aacute; a demoli\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou destrui\u0026ccedil;\u0026atilde;o por conta do propriet\u0026aacute;rio, fazendo-se por ele indenizar, de foro, amig\u0026aacute;vel ou judicialmente, na forma da Lei processual vigente.\u003Cbr \/\u003EArt. 39\u0026ordm; - Constitui infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal; mexer as \u0026aacute;guas sujas ou fazer qualquer imundice nas fontes, a\u0026ccedil;udes, c\u0026oacute;rregos, po\u0026ccedil;os e tanques p\u0026uacute;blicos ou particulares. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 40\u0026ordm; - N\u0026atilde;o \u0026eacute; permitido lavar roupas ou qualquer objetos de uso dom\u0026eacute;sticos, ve\u0026iacute;culos, animais e objetos de uso comercial ou industrial nas fontes, a\u0026ccedil;udes, c\u0026oacute;rregos n\u0026atilde;o destinados a este fim e nos quais se abaste\u0026ccedil;a a popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 2.000,00.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;NICO - Por meio de edital a Prefeitura designar\u0026aacute; os logradouros p\u0026uacute;blicos para banhos de animais, lavagem de roupa etc.\u003Cbr \/\u003EArt. 41\u0026ordm; - N\u0026atilde;o \u0026eacute; permitido lavar roupa, seca-las ou enxuga-las nas vias p\u0026uacute;blicas, dentro do per\u0026iacute;metro urbano da cidade; N\u0026atilde;o sendo igualmente permitido secar, enxugar, salgar ou expor nas vias p\u0026uacute;blicas couros ou peles de qualquer esp\u0026eacute;cie. Pena aos infratores - Multa de Cr$ 500,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 42\u0026ordm; - Na ocorr\u0026ecirc;ncia de qualquer caso de mol\u0026eacute;stia de car\u0026aacute;ter epid\u0026ecirc;mico, de que tenha conhecimento o Prefeito Municipal dar\u0026aacute; do mesmo imediato conhecimento ao departamento de Sa\u0026uacute;de P\u0026uacute;blica do Estado.\u003Cbr \/\u003EArt. 43\u0026ordm; - Em tempo de epidemia ser\u0026aacute; no Munic\u0026iacute;pio observado o regulamento Geral de Sa\u0026uacute;de P\u0026uacute;blica do Estado nos casos omissos no presente c\u0026oacute;digo, o qual, de qualquer sorte ficar\u0026aacute; subordinado aquele regulamento se com ele coincidirem, mantidos os servi\u0026ccedil;os de Vacina\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Revacina\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 44\u0026ordm; - O propriet\u0026aacute;rio ou seu representante que alugar pr\u0026eacute;dio em que se tenha manifestado de qualquer mol\u0026eacute;stia transmiss\u0026iacute;vel ou contagiosa, sem que tenha sido antes de alug\u0026aacute;-lo observadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es e mais prescri\u0026ccedil;\u0026otilde;es ordenadas pelas autoridades sanit\u0026aacute;rias, Municipal ou Estadual, incorrer\u0026aacute; na pena de multa de Cr$ 2.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 45\u0026ordm; - \u0026Eacute; proibido lan\u0026ccedil;ar nas ruas e demais vias p\u0026uacute;blicas, nas sarjetas e encanamentos corpos s\u0026oacute;lidos ou l\u0026iacute;quidos que causem danos aos transeuntes ou comprometam a higiene e salubridade p\u0026uacute;blica. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;NICO - \u0026Eacute; tamb\u0026eacute;m proibido lan\u0026ccedil;ar lixo ou queim\u0026aacute;-los nas vias p\u0026uacute;blicas, bem como expor animais mortos, os quais dever\u0026atilde;o ser convenientemente sepultados pelos donos sob pena de pagamentos de multa de Cr$ 1.000,00 pela infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o cometida.\u003Cbr \/\u003EArt. 46\u0026ordm; - A remo\u0026ccedil;\u0026atilde;o domicili\u0026aacute;ria da cidade, como os donos das ruas e pra\u0026ccedil;as continua a ser feito quer no per\u0026iacute;metro urbano, quer no suburbano por meio de coleta e transporte e ve\u0026iacute;culos apropriados para este fim destinados pela Prefeitura, que ainda determinar\u0026aacute; o local em que deve ser depositado todo o lixo o que deve ser feito numa dist\u0026acirc;ncia de 1 (um) Km das edifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es domiciliares, podendo tamb\u0026eacute;m ser incinerado ou enterrado, tudo de modo que n\u0026atilde;o venha a causar danos a salubridade p\u0026uacute;blica. N\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o considerados lixos paras os efeitos da remo\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Municipalidade; Os res\u0026iacute;duos das f\u0026aacute;bricas, oficinas, garagem, materiais excrement\u0026iacute;cios e restos de forragem das cocheiras e est\u0026aacute;bulos, palhas, folhas, e ervas, que dever\u0026atilde;o ser removidos pelos propriet\u0026aacute;rios ou inquilinos dos pr\u0026eacute;dios de onde provierem.\u003Cbr \/\u003EArt. 47\u0026ordm; - Os servi\u0026ccedil;os de varreduras das ruas, travessas e pra\u0026ccedil;as, ser\u0026aacute; feito preferencialmente das 5 \u0026agrave;s 7 horas, e de modo a n\u0026atilde;o molestar ou cal\u0026ccedil;ar inc\u0026ocirc;modo aos transeuntes.\u003Cbr \/\u003EArt. 48\u0026ordm; - Todo habitante de um pr\u0026eacute;dio, no per\u0026iacute;metro urbano da cidade \u0026eacute; obrigado a colocar na cal\u0026ccedil;ada em frente ao pr\u0026eacute;dio na porta ou em qualquer lugar de f\u0026aacute;cil acesso na hora e dia determinado pela Prefeitura, o lixo di\u0026aacute;rio das habita\u0026ccedil;\u0026otilde;es em vasilhas apropriadas, devidamente coberta a fim de ser facilmente apanhado e removido pelos ve\u0026iacute;culos encarregados da limpeza e remo\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Antes do dia ou dias designados pela Prefeitura para a coleta do lixo, este dever\u0026aacute; ser guardado em vasilha, colocados em lugar afastados dos dormit\u0026oacute;rios e salas de refei\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Todos os habitantes da cidade e dos povoados s\u0026atilde;o obrigados a trazerem ou conservarem varrido os passeios das suas resid\u0026ecirc;ncias inclusive os dos jardins e muros laterais, se houverem.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - \u0026Eacute; expressamente proibidos a queima de lixo ou monturos nos quintais das edifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es durante o dia, podendo ser entretanto depois das 22 horas, respondendo o propriet\u0026aacute;rio pelos poss\u0026iacute;veis danos que venham causar aos vizinhos. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 49\u0026ordm; - Todos e qualquer foco de infec\u0026ccedil;\u0026atilde;o existente em um pr\u0026eacute;dio, sentido ou no quintal do mesmo ser\u0026atilde;o destru\u0026iacute;dos pelo seu habitante ou seu propriet\u0026aacute;rio, dentro do prazo de 24 horas depois da respectiva intima\u0026ccedil;\u0026atilde;o cumprindo que as latrinadas sejam desinfetadas ao menos uma vez por semana. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 50\u0026ordm; - Nos hot\u0026eacute;is, pens\u0026otilde;es, col\u0026eacute;gios, padarias, mercearias, butequins, barbearias ou qualquer lugar de habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou trabalho coletivo, os corredores e demais depend\u0026ecirc;ncias dever\u0026atilde;o ser conservados com extremo asseio; Esses lugares dever\u0026atilde;o ainda ser suficientemente claros e ventilados ficando ao abrigo de qualquer encana\u0026ccedil;\u0026atilde;o de latrina. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00, sem embargo de sua interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o at\u0026eacute; serem postos nas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de higiene exigida.\u003Cbr \/\u003EArt. 51\u0026ordm; - As pessoas atacadas de mol\u0026eacute;stias contagiosas, cur\u0026aacute;veis ou n\u0026atilde;o, s\u0026atilde;o proibidas de expor a venda nos mercados, feiras de qualquer qualidade. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 500,00, sem embargo de apreens\u0026atilde;o dos g\u0026ecirc;neros, que ser\u0026atilde;o imediatamente recolhidos ao dep\u0026oacute;sito da Prefeitura, para garantia do pagamento da multa imposta, podendo igualmente serem inutilizados, a ju\u0026iacute;zo das autoridades sanit\u0026aacute;rias do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003EArt. 52\u0026ordm; - N\u0026atilde;o \u0026eacute; permitido em qualquer posto do Munic\u0026iacute;pio, expor a venda g\u0026ecirc;neros falsificados ou estragado , bem como frutas verdes, mal sazonadas ou apodrecidas. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 500,00 cobrada pelo modo dentro do per\u0026iacute;metro urbano da cidade, como tamb\u0026eacute;m no centro dos povoados e no per\u0026iacute;metro urbano, todos os propriet\u0026aacute;rios, ficam obrigados a fazerem anualmente, no correr dos meses de novembro a dezembro, o asseio da fachada dos seus pr\u0026eacute;dios, pintando-os ou caiando-os devidamente. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00, sem embargo de circundantes aqueles para esse n\u0026atilde;o convirjam.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - As sepulturas ou covas feitas no ch\u0026atilde;o, ter\u0026atilde;o pelo menos um 1,50 de profundidade e ser\u0026atilde;o depois de feitos o enterramento do cad\u0026aacute;ver devida-mente assinalado pela eleva\u0026ccedil;\u0026atilde;o das terras, sobressalentes devendo, serem numerados convenientemente.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Quando o sepultamento for feito, em carneiro ou catacumbas depois de convenientemente fechados, s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o, ser abertos depois de decorridos tr\u0026ecirc;s anos de fechamento e pelo ou menos 10 anos de \u0026oacute;bito por mol\u0026eacute;stias epid\u0026ecirc;micas transmiss\u0026iacute;veis ou contagiosas; Os carneiros ou catacumbas em que forem sepultadas crian\u0026ccedil;as at\u0026eacute; dois anos de idade, poder\u0026atilde;o ser abertos depois de decorridos dois anos de sepultamento, salvo os casos de \u0026oacute;bitos, pelas mol\u0026eacute;stias contagiosas j\u0026aacute; referidas neste par\u0026aacute;grafo. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 54\u0026ordm; - Os pr\u0026eacute;dios destinados a aluguel ou arrendamentos s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o ser habitados depois de devidamente asseados, pintados, ou caiados, recebendo para isso o necess\u0026aacute;rio habite-se da Prefeitura Municipal. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 55\u0026ordm; - Toda a casa interditada por falta de seguran\u0026ccedil;a ou asseio, ter\u0026aacute; elevado ao dobro o imposto predial correspondente a contar da data de interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou seu t\u0026eacute;rmino.\u003Cbr \/\u003EArt. 56\u0026ordm; - Os propriet\u0026aacute;rios de terreno da zona urbana bem como no per\u0026iacute;metro suburbano e na sede dos povoados ser\u0026atilde;o obrigados a conserv\u0026aacute;-los ro\u0026ccedil;ados, aterrados e esgotados, beneficiados a superficiais mesmos e dando-lhes o devido escoamento das \u0026aacute;guas fluviais, afim de torna-los salubre e evitar neles qualquer foco de infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. Pena aos Infratores - a mesma estabelecida aos infratores do Art.54.\u003Cbr \/\u003EArt. 57\u0026ordm; - N\u0026atilde;o \u0026eacute; permitido criar ou manter porcos soltos no quintal e em chiqueiros no per\u0026iacute;metro urbano. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00 que poder\u0026aacute; ser cobrada, refletida e consecutivamente de 15 e 15 dias, at\u0026eacute; que cerce o motivo da infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 58\u0026ordm; - Os cemit\u0026eacute;rios p\u0026uacute;blicos ser\u0026atilde;o fiscalizados pela Prefeitura, por interm\u0026eacute;dio de um serventu\u0026aacute;rio para esse fim designado pela Prefeitura; \u0026Agrave; Prefeitura, cabe designar os pontos ou locais onde passam ser constru\u0026iacute;dos, cemit\u0026eacute;rios, interdit\u0026aacute;-los quando julguem que estejam constitu\u0026iacute;dos focos de infec\u0026ccedil;\u0026atilde;o e perniciosos \u0026agrave; salubridade p\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - De modo algum ser\u0026aacute; permitida a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cemit\u0026eacute;rios aproximados dos rios, fontes, tanques ou qualquer manancial, em que se abaste\u0026ccedil;a a popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, bem como n\u0026atilde;o se permitir\u0026aacute; a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o de qualquer desse mananciais, ainda que o natural escoamento das \u0026aacute;guas de terrenos.\u003Cbr \/\u003EArt. 59\u0026ordm; - Os pr\u0026eacute;dios onde se tiverem dado casos de mol\u0026eacute;stias transmiss\u0026iacute;veis contagiosas ou de car\u0026aacute;ter epid\u0026ecirc;mico ou em que terminar a enfermidade por cura ou falecimento, ser\u0026atilde;o rigorosamente desinfetados; apreendidos ou logo incinerados, como contaminados e impr\u0026oacute;prios para qualquer uso, ficando o pr\u0026eacute;dio no todo ou em parte interditado para habita\u0026ccedil;\u0026atilde;o, conforme entender a autoridade sanit\u0026aacute;ria e pelo, prazo que esta determine.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;NICO - As casas ou depend\u0026ecirc;ncias, onde tais mol\u0026eacute;stias se verificarem onde para puderem ser novamente habitadas, devendo ser caiadas ou limpas nos c\u0026ocirc;modos onde puder existir cont\u0026aacute;gio, tudo a ju\u0026iacute;zo da autoridade sanit\u0026aacute;ria Municipal ou Estadual, sem o que, n\u0026atilde;o receber\u0026atilde;o e de que trata o artigo na forma deste regulamento deste c\u0026oacute;digo. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00, sem embargo da interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o at\u0026eacute; que este se fizer necess\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EArt. 60\u0026ordm; - As pessoas que se retirarem de edif\u0026iacute;cios em que tiverem casos das mol\u0026eacute;stias de que trata o artigo anterior deste c\u0026oacute;digo, quaisquer objetos ou roupa de uso que possam servir de ve\u0026iacute;culos para o cont\u0026aacute;gio ou infec\u0026ccedil;\u0026atilde;o sem ordem das autoridades sanit\u0026aacute;rias incorrem na Multa de Cr$ 1.000,00 sem embargo, da imediata apreens\u0026atilde;o dos objetos ou roupas retiradas.\u003Cbr \/\u003EArt. 61\u0026ordm; - A Pol\u0026iacute;cia Sanit\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio, que ser\u0026aacute; exercida pelo Prefeito, pelos m\u0026eacute;dicos por este contratados ou designados, fiscais, e delegados de higiene local, tem por fim prevenir, corrigir, e reprimir das disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de higiene e salubridade p\u0026uacute;blica contida neste C\u0026oacute;digo e nas Leis Federais ou do Estado.\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003ECOCHEIRAS, EST\u0026Aacute;BULOS E ANIMAIS SOLTOS\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 62\u0026ordm; - As cocheiras e est\u0026aacute;bulos, dentro do per\u0026iacute;metro Urbano, como nas sedes dos povoados somente ser\u0026atilde;o permitidos quando afastados das habita\u0026ccedil;\u0026otilde;es, ruas, travessas, avenidas ou pra\u0026ccedil;as por uma dist\u0026acirc;ncia nunca inferior a 80 Metros, obrigados os seus propriet\u0026aacute;rios a mant\u0026ecirc;-los na mais rigorosa condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de higiene e asseio.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - O ch\u0026atilde;o ou piso das cocheiras ou est\u0026aacute;bulos dever\u0026atilde;o ser cal\u0026ccedil;ados de pedras resistentes, tendo necess\u0026aacute;rio o escoamento dos res\u0026iacute;duos l\u0026iacute;quidos e des\u0026aacute;guas de lavagem.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A altura das cocheiras e est\u0026aacute;bulos, nunca poder\u0026aacute; ser inferior a 3 Metros, afim de que tenha penetra\u0026ccedil;\u0026atilde;o livre a luz e o ar em abund\u0026acirc;ncia. Pena aos Infratores - Do presente artigo do 1\u0026ordm; e 2\u0026ordm; par\u0026aacute;grafo multa de Cr$ 1.000,00 sem embargo da fazenda os infratores, no prazo que lhe for marcado pela Prefeitura desaparecer os motivos que derem causa a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - N\u0026atilde;o \u0026eacute; permitido a perman\u0026ecirc;ncia de animais doentes nas co-cheiras ou est\u0026aacute;bulos em que haja outros animais n\u0026atilde;o atacados de mol\u0026eacute;stias, nos est\u0026aacute;bulos destinados a venda de leite e seus derivados, somente pode permanecer os animais visivelmente sadios e n\u0026atilde;o atacados de qualquer mol\u0026eacute;stia. Pena aos Infratores - A mesma do par\u0026aacute;grafo anterior.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - O leite exposto \u0026agrave; venda ser\u0026aacute; conservado e conduzido em vasilhame de alum\u0026iacute;nio, ferro esmaltado ou zincado, de vidro ou lou\u0026ccedil;a devidamente tampados, para evitar que seja contaminados pela sujeira, folhas de \u0026aacute;rvores, e outros corpos estranhos, sendo imediatamente derramados e inutilizados o leite que for encontrado impuro pela fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, bem como o que for considerado estragado. Pena aos infratores - Multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - O exame de leite ou qualhada destinado ao consumo p\u0026uacute;blico ser\u0026aacute; sempre facultado ao encarregado da sua fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o todas as vezes que se fizer mister, afim de ser reconhecida a sua pureza e salubridade devendo ser imediatamente apreendido o derivado de quem se recusar ao exame, obrigado, n\u0026atilde;o sendo dado ao propriet\u0026aacute;rio de est\u0026aacute;bulo opor-se a esses exames sob pena de multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 63\u0026ordm; - \u0026Eacute; vedado as pessoas atacadas de mol\u0026eacute;stia transmiss\u0026iacute;veis e contagiosas ordenharem vacas ou cabras, cuidar da alimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o das mesmas dos vasilhames destinados ao leite e bem assim vend\u0026ecirc;-los aos consumidores. Pena aos Infratores - A mesma estabelecida para a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do \u0026sect; do artigo anterior.\u003Cbr \/\u003EArt. 64\u0026ordm; - Os excretos dos animais mantidos nas cocheiras e nos est\u0026aacute;bulos dever\u0026atilde;o ser removidos todas as manh\u0026atilde;s em carros ou carro\u0026ccedil;as apropriadas e depositadas em lugar conveniente, distantes das habita\u0026ccedil;\u0026otilde;es no m\u0026iacute;nimo de 80 Metros. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 65\u0026ordm; - N\u0026atilde;o \u0026eacute; permitido a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou alojamento ou c\u0026ocirc;modos para empregados nas depend\u0026ecirc;ncias das cocheiras ou est\u0026aacute;bulos. Pena aos Infratores - Multa de Cr$ 1.000,00, e a obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do infrator demolis e quer deu causa a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 66\u0026ordm; - \u0026Eacute; permitido a ordenha\u0026ccedil;\u0026atilde;o de vacas leiteiras pela via p\u0026uacute;blica e a venda de seu leite, desde que se trata de animais sadios e mesmos devidamente encabrestados e acompanhados de ordenhador.\u003Cbr \/\u003EArt. 67\u0026ordm; - Os est\u0026aacute;bulos e cocheiras dever\u0026atilde;o ter o espa\u0026ccedil;o suficiente para o alojamento, o c\u0026ocirc;modo dos animais dever\u0026atilde;o ser murados de alvenaria ou tijolos ou cercados de a pique ou arame farpado em festas que ofere\u0026ccedil;am a necess\u0026aacute;ria resist\u0026ecirc;ncia e seguran\u0026ccedil;a n\u0026atilde;o sendo permitida a cobertura de palha. Pena aos infratores: multa de CR 1.000,00, e mais a obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o do propriet\u0026aacute;rio infrator dar comprimento as exig\u0026ecirc;ncias referidas no prazo que lhe for conferido, pelo Prefeito e ju\u0026iacute;zo deste.\u003Cbr \/\u003EArt. 68\u0026ordm; - \u0026Eacute; proibida a pastagem de animais quadr\u0026uacute;pedes na zona Urbana e no per\u0026iacute;metro suburbano da Cidade.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Os bovinos, vacas, muares, eq\u0026uuml;inos, cavalos, caprinos e su\u0026iacute;nos, que forem encontrados soltos abandonados ou errantes nas vias p\u0026uacute;blicas ser\u0026atilde;o apreendidos e recolhidos ao dep\u0026oacute;sito Municipal dando somente sair\u0026atilde;o depois de paga a multa na prevista or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio e mais as despesas feitas com a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos animais no coima.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - \u0026Eacute; mantida a matr\u0026iacute;cula para os c\u0026atilde;es de estima\u0026ccedil;\u0026atilde;o mediante pagamento desses emolumentos devidos pela aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da chapa num\u0026eacute;rica respectiva, na forma estabelecida pela cidade Lei, or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;ria; c\u0026atilde;es n\u0026atilde;o matriculados encontrados soltos e vagando nas vias p\u0026uacute;blicas ser\u0026atilde;o apanhados e coimados pelo modo previsto no \u0026sect; anterior.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - No caso de surgirem dificuldades para o decoima e apreens\u0026atilde;o de c\u0026atilde;es , lan\u0026iacute;geros e caprinos e especialmente su\u0026iacute;nos, pode o Prefeito determinar aos seus agentes para abaterem os ditos animais a tiros podendo neste caso, serem aproveitado os lan\u0026iacute;geros su\u0026iacute;nos e caprinos, apoderando-se deles os seus donos se o quiserem.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - Os animais de qualquer esp\u0026eacute;cie quando atacados de hidrofobia, ser\u0026atilde;o imediatamente mortos a tiro, n\u0026atilde;o sendo de modo algum permitido o aproveitamento dos mesmos para qualquer fim.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - Os c\u0026atilde;es matriculados ser\u0026atilde;o anualmente escritos na Prefeitura, em livro especialmente destinados para este fim, com declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o do dono, resid\u0026ecirc;ncia e nome ra\u0026ccedil;a, nome e cores do animal e dever\u0026atilde;o usar na coleira a respectiva chapa da matr\u0026iacute;cula respectiva.\u003Cbr \/\u003EArt. 69\u0026ordm; - \u0026Eacute; tamb\u0026eacute;m expressamente proibida a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de galinhas e cong\u0026ecirc;neres nas vias p\u0026uacute;blicas, dentro do per\u0026iacute;metro urbano da cidade.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;nico - Os galin\u0026aacute;ceos que forem encontrados nas ruas travessas, pra\u0026ccedil;as, avenidas, jardins da cidade, ser\u0026atilde;o extintos ou apreendidos e, neste caso, conduzidos ao dep\u0026oacute;sito Municipal, a fim de serem distribu\u0026iacute;dos com as pessoas reconhecidamente pobres que se encontram enfermas ou de fam\u0026iacute;lia numerosa.\u003Cbr \/\u003EArt. 70\u0026ordm; - Os animais, a que se refere o par\u0026aacute;grafo 1\u0026ordm; do art. 68\u0026ordm; que forem encontrados devasta\u0026ccedil;\u0026atilde;o ro\u0026ccedil;as e planta\u0026ccedil;\u0026otilde;es que n\u0026atilde;o perten\u0026ccedil;am aos donos dos mesmos, permanecer\u0026atilde;o no dep\u0026oacute;sito Municipal ou currais da municipalidade, pelos seguintes prazos; os animais grandes, 30 dias, os lan\u0026iacute;geros, caprinos, os su\u0026iacute;nos e c\u0026atilde;es e dias.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Findo esses prazos, se n\u0026atilde;o aparecerem os donos dos animais, ser\u0026atilde;o eles vendidos em hasta p\u0026uacute;blica e o fundo l\u0026iacute;quido escriturado como renda da Prefeitura.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2 \u0026ordm;- \u0026Agrave; venda em hasta P\u0026uacute;blica, preceder\u0026aacute; a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de editais na forma e lugares de costume, sendo os prazos destes editais de quinze dias para os animais grandes e de cinco para os mi\u0026uacute;dos.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - Se antes da arremata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de qualquer animal coimado ou apreendido aparecendo seu dono, lhe ser\u0026aacute; o animal entregue, desde que previa-mente pague a Prefeitura todas as despesas feitas com a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e apreens\u0026atilde;o e mais a multa da infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o cometida.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026ordm; - A hasta P\u0026uacute;blica ser\u0026aacute; sempre realizada a parte da Prefeitura precedendo a necess\u0026aacute;ria avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o, que ser\u0026aacute; feita por duas pessoas id\u0026ocirc;neas designadas pelo Prefeito, sendo ao arrematante, dado cofia autentica do ato da ar-remata\u0026ccedil;\u0026atilde;o para seu documento.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026ordm; - As despesas com a conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e sustento dos animais coimados ser\u0026atilde;o cobrados a raz\u0026atilde;o de CR$ 50,00 di\u0026aacute;rios para os animais grandes \u0026eacute; de CR$ 20,00 para os mi\u0026uacute;dos.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 6\u0026ordm; Nos editais ser\u0026atilde;o descritos os animais com os sinais que os tornem conhecidos pelos seus donos.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 7\u0026ordm; - Os avalizadores e leiloeiro, como as testemunhas , (2) presencia no alto do coima ou apreens\u0026atilde;o \u0026eacute; tamb\u0026eacute;m o condutor do animal coimado ou apreendido ter\u0026atilde;o direito aos seguintes emolumentos: CR$ 20,00 por cabe\u0026ccedil;a de animal mi\u0026uacute;do, na forma estabelecida para o \u0026sect; 5\u0026ordm; .\u003Cbr \/\u003EArt. 71\u0026ordm; - Os atos de coima apreens\u0026atilde;o, multas e arremata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de animais ser\u0026atilde;o lan\u0026ccedil;ados na Prefeitura, em livro especial para este fim aberto, numerado, rubricado e encerrado pelo Prefeito, sendo esses termos ou atos lavrados por qualquer funcion\u0026aacute;rio da Prefeitura, o qual ser\u0026aacute; assinado pelo condutor, testemunhas e o encarregado da respectiva lavratura do ato ou termo de coima apreens\u0026atilde;o ou entregado animal ao dep\u0026oacute;sito Municipal, termos de arremata\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o tamb\u0026eacute;m assinados pelo dito funcion\u0026aacute;rio pelos avaliadores, leiloeiros e arrematantes.\u003Cbr \/\u003EArt. 72\u0026ordm;- Os c\u0026atilde;es, coimados, terminado o prazo de 3 dias, sem que tenham aparecido os seus donos ser\u0026atilde;o mortos e enterrados pela Prefeitura.\u003Cbr \/\u003EArt. 73\u0026ordm; - As prescri\u0026ccedil;\u0026otilde;es do presente cap\u0026iacute;tulo s\u0026atilde;o extensivas aos animais que forem encontrados nas ro\u0026ccedil;as, capineiras, pastagens, quintais e cabanas, hortas e s\u0026iacute;tios podendo a apreens\u0026atilde;o, ser feita por qualquer pessoa, prejudicanda, que tamb\u0026eacute;m poder\u0026aacute; ser o condutor (acompanhado de duas testemunhas; os que manhosamente apreender ou coimar animal alheio, fora das condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es aqui condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es aqui mencionadas ficar\u0026atilde;o sujeitas as despesas al\u0026eacute;m da indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o devida a parte prejudicada.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;nico - a ningu\u0026eacute;m \u0026eacute; dado ferir ou matar os animais sob o protesto de estarem reiteradamente dentro de suas ro\u0026ccedil;as ou propriedades, sendo obrigado a pagar os danos causados ao dono do animal, mesmo que as cercas estejam de acordo com o estabelecimento neste, c\u0026oacute;digo; O dono dos animais feridos ou mortos ficam obrigados a indenizar os danos causados pelos seus animais aos propriet\u0026aacute;rios das ro\u0026ccedil;as, s\u0026iacute;tios, pastagens etc. uma vez que as respectivas cercas estejam de acordo com as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es exigidas pela Municipalidade no presente c\u0026oacute;digo.\u003Cbr \/\u003EArt. 74\u0026ordm; - Todo propriet\u0026aacute;rio agr\u0026iacute;cola ou rural que tiver suas terras invadidas por animais de qualquer esp\u0026eacute;cie poder\u0026aacute; reter esses animais e exigir do respectivo dano pagamento de CR$ 100,00 por cabe\u0026ccedil;a se tratar de animais vaca, boi, cavalo, su\u0026iacute;no, muar ou asinino \u0026eacute; de CR$ 50,00 di\u0026aacute;rios ; de outros animais salvo os su\u0026iacute;nos que poder\u0026atilde;o ser mortos no ato ou que estiverem fazendo qualquer dano \u0026agrave; propriedade agr\u0026iacute;cola n\u0026atilde;o pertencente ao dano do mesmo su\u0026iacute;no, devendo este ato ser devidamente testemunhado por duas pessoas id\u0026ocirc;neas,\u003Cbr \/\u003EArt. 75\u0026ordm; - Al\u0026eacute;m de pagamento, a que se refere os dois artigos anteriores, os donos desses animais retidos nas propriedades agr\u0026iacute;colas, ch\u0026aacute;caras, s\u0026iacute;tios etc., ficam ainda obrigados ao pagamento de coima ou multa devida a Prefeitura Municipal.\u003Cbr \/\u003Ecap\u0026iacute;tulo vi\u003Cbr \/\u003EDa Agricultura, Ind\u0026uacute;stria Pastorial.\u003Cbr \/\u003ECercas e Lucimadas.\u003Cbr \/\u003EArt. 76\u0026ordm; - \u0026Eacute; permitida presumindo-se em todo territ\u0026oacute;rio do Munic\u0026iacute;pio, na cultura de qualquer esp\u0026eacute;cie de planta vegetal Ter sido feita pelo propriet\u0026aacute;rio das terras as suas custas toda a planta\u0026ccedil;\u0026atilde;o existente at\u0026eacute; que o contr\u0026aacute;rio se prove devidamente.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Aquele que semeia ou planta em terreno alheio, sem pr\u0026eacute;vio consentimento do propriet\u0026aacute;rio perde para este as sementes, planta e frutos.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Presume-se m\u0026aacute; f\u0026eacute; no propriet\u0026aacute;rio quando o trabalho de semeia e planta se faz em sua presen\u0026ccedil;a sem impugna\u0026ccedil;\u0026atilde;o sua cabendo, neste caso a colheita a quem semeou e plantou.\u003Cbr \/\u003EArt. 77\u0026ordm; - Todos os propriet\u0026aacute;rios ou rendeiros de terrenos de planta\u0026ccedil;\u0026otilde;es comum neste munic\u0026iacute;pio s\u0026atilde;o estritamente obrigados a conservarem as cercas correspondentes \u0026agrave;s ruas testadas ainda que n\u0026atilde;o as cultivem, durante a \u0026eacute;poca das planta\u0026ccedil;\u0026otilde;es at\u0026eacute; a colheita final de todos. Pena aos infratores: multa de CR$ 1.000,00 a fim da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de indenizarem os preju\u0026iacute;zos aos donos causados aos outros pela sua decidida omiss\u0026atilde;o ou na f\u0026eacute;, deixando ruim as cercas necess\u0026aacute;rias.\u003Cbr \/\u003EArt. 78\u0026ordm; - As cercas de ro\u0026ccedil;as para qualquer plantio ser\u0026atilde;o constru\u0026iacute;das com fio de arame e ter\u0026atilde;o 1.20 de altura, medindo entre cada posto ou estaca a dist\u0026acirc;ncia de 1 metro no m\u0026aacute;ximo e 3fios de arame no m\u0026iacute;nimo.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Ser\u0026atilde;o admitidas para as pequenas propriedades agr\u0026iacute;colas cercas de macambiras e valados devendo estes ter no m\u0026iacute;nimo 2 metros de largura (20 de profundidade), essas cercas ser\u0026atilde;o feitas de modo que intercepta a passagem de animais quadr\u0026uacute;pedes.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - A cerca de qualquer ro\u0026ccedil;a ou pasto que servir para mais de um propriet\u0026aacute;rio cujos terrenos forem anexos no caso de desacordo entre eles pertencer\u0026aacute; exclusivamente ao propriet\u0026aacute;rio que a tiver constru\u0026iacute;do, consoante estabelece a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o civil da Rep\u0026uacute;blica, cumprindo ao propriet\u0026aacute;rio o vizinho fazer , construir separadamente a sua cerca de serventia deixando um espa\u0026ccedil;o m\u0026iacute;nimo de 30 cent\u0026iacute;metros de cerca j\u0026aacute; existente da propriedade vizinha - Pena aos infratores: multa de CR$ 1.000,00 sem embargo da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de fazer cessar o motivo da infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o no prazo m\u0026aacute;ximo de 30 dias.\u003Cbr \/\u003EArt. 79\u0026ordm; - Nos terrenos usuais da cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o em aberto conforme concess\u0026otilde;es anteriores s\u0026oacute; se far\u0026atilde;o planta\u0026ccedil;\u0026otilde;es sob cercas feitas com seguran\u0026ccedil;a e de sorte que n\u0026atilde;o d\u0026ecirc;em pastagem a qualquer animal igualmente nos terrenos usuais de planta\u0026ccedil;\u0026atilde;o em aberto, conforme disp\u0026otilde;e a concess\u0026atilde;o estipulada pela municipalidade, ningu\u0026eacute;m poder\u0026aacute; criar animais soltos sendo obrigado a Ter e manter cercas de madeiras ou de arame farpado na conformidade de disposto no artigo anterior deste c\u0026oacute;digo. Pena aos infratores: multas de CR$ 1.000,00 sem embargo da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de fazer cessar ou desaparecer a causa da infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o no prazo m\u0026aacute;ximo de 8 dias al\u0026eacute;m da indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o devida pelos preju\u0026iacute;zos ou danos causados a outrem.\u003Cbr \/\u003EArt. 80\u0026ordm; - Quem fizer ou quiser manter pastos para animais grandes juntos \u0026agrave;s terras lavradas ou planta\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026eacute; obrigado a cerc\u0026aacute;-las com cerca de Lei, que fa\u0026ccedil;am em seguran\u0026ccedil;a as planta\u0026ccedil;\u0026otilde;es vizinhas, para esse criat\u0026oacute;rio, \u0026eacute; considerada cerca de Lei a qualquer, cuja estiver constru\u0026iacute;da na conformidade de disposto, digo, disposto no artigo anterior, pena aos infratores: A mesma estabelecida pela infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Art. 79\u0026ordm;.\u003Cbr \/\u003EArt. 81\u0026ordm; - Nos pastos ou chiqueiros destinados a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gado lan\u0026iacute;gero su\u0026iacute;no ou caprino ter\u0026atilde;o as respectivas cercas 8 fios de arame farpado pelo menos medindo entre cada poste ou estaca a dist\u0026acirc;ncia m\u0026aacute;xima de 1 metro.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;nico - Tais soltas pastos ou chiqueiros poder\u0026atilde;o ser constru\u0026iacute;dos de pau a pique ou tran\u0026ccedil;ado, revestidos das necess\u0026aacute;rias seguran\u0026ccedil;as n\u0026atilde;o sendo permitido o criat\u0026oacute;rio de gado mi\u0026uacute;do em aberto isso em todo territ\u0026oacute;rio Municipal; as cercas de pau a pique ter\u0026atilde;o 2 metros de altura as de tran\u0026ccedil;ado 1 metro no m\u0026iacute;nimo. Pena aos infratores: A mesma do Art. 79\u0026ordm;.\u003Cbr \/\u003EArt. 82\u0026ordm; - Quem fizer planta\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; beira de estrada ou qualquer logradouro p\u0026uacute;blico dever\u0026aacute; cerca-las devidamente sob pena de pagamento de multa de Cr$ 1.000,00 e da perda dos direitos a qualquer reclama\u0026ccedil;\u0026atilde;o da multa de Cr$ 1.000,00 e da perda dos direitos a reclama\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o aos danos ou preju\u0026iacute;zos que venham sofrer.\u003Cbr \/\u003EArt. 83\u0026ordm; - Aquele que apreender em sua propriedade animal alheio e conserva-lo em seu poder por mais de 48 horas sem procurar entrega-lo ao dep\u0026oacute;sito da Municipalidade incorrer\u0026aacute; na multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 84\u0026ordm; - Qualquer dano causado pelos animais em cercas e outros benfeitorias, bem como \u0026agrave;s culturas, obriga aos donos destes animais a indenizar ao propriet\u0026aacute;rio prejudicado nos preju\u0026iacute;zos sofridos; se n\u0026atilde;o houver acordo sobre o valor da indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ser\u0026aacute; ela ent\u0026atilde;o exigida judicialmente a autoridade competente e pelos tramites estabelecidos na vigente Lei processual.\u003Cbr \/\u003EArt. 85\u0026ordm; - Tendo-se em vista o que determina os Arts. 83 e 84 do presente C\u0026oacute;digo, asinino vacum, bovino e eq\u0026uuml;ino que for encontrado ou deixado em pastos ou lugares em fechos da Lei, que fiquem em terras lavradias e entrar em planta\u0026ccedil;\u0026otilde;es de algu\u0026eacute;m dever\u0026aacute; ser apreendido pelo prejudicado perante duas testemunhas conduzindo assim ao dep\u0026oacute;sito da municipalidade onde ficar\u0026aacute; coimado, seguindo-se as determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos artigos anteriores do Cap\u0026iacute;tulo V do presente C\u0026oacute;digo.\u003Cbr \/\u003EArt. 86\u0026ordm; - Nas proximidades agr\u0026iacute;colas, todo o criador \u0026eacute; obrigado a ter o seu gado de qualquer esp\u0026eacute;cie, convenientemente custeado e guardado de modo a n\u0026atilde;o poder invadir as propriedades vizinhas, quer seja estas terras em cultura ou outras benfeitorias quer simples pastagens. Pena aos infratores: multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 87\u0026ordm; - N\u0026atilde;o \u0026eacute; permitida a entrada em terreno baldio para buscar animais sem pr\u0026eacute;via licen\u0026ccedil;a do respectivo propriet\u0026aacute;rio, salvo aos vizinhos quando reputado serem seus animais e em cujo seguimento possam ser levados al\u0026eacute;m de suas divisas, n\u0026atilde;o sendo igualmente permitida a entrada em terreno de propriedade particular para buscar \u0026aacute;gua, madeira ou lenha, barro, pedras, areias ou frutas sem pr\u0026eacute;via permiss\u0026atilde;o dos seus donos. Pena aos infratores: Cr$ 1.000,00, al\u0026eacute;m da apreens\u0026atilde;o da madeira, fruto de qualquer outro objeto em seu favor do seu respectivo propriet\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EArt. 88\u0026ordm; - Sempre que em propriedade rural aparecerem animais cujos donos forem reconhecidos no Art. 70\u0026deg; e seus par\u0026aacute;grafos, e n\u0026atilde;o houver quem os reclame dentro do prazo de 8 dias, o dono da propriedade terminando esse prazo dever\u0026aacute; dar por escrito conhecimento do fato ao Prefeito Municipal. Pena aos infratores: multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;nico - Recebida a comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o o Prefeito de logo providenciar\u0026aacute; na conformidade estabelecida pelo Art.\u003Cbr \/\u003EArt. 89\u0026ordm; - Todo e qualquer propriet\u0026aacute;rio rural ou rendeiro que quiser queimar ro\u0026ccedil;as, dever\u0026aacute; previamente fazer um aceiro bem limpo, com 5 metros de largura, no m\u0026iacute;nimo e avisar dois dias antes aos respectivos confinantes, para que possam assistir a queimada que preferentemente dever\u0026aacute; ser a noite. Pena aos infratores: multa de Cr$ 1.000,00, al\u0026eacute;m da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pagar a quem de direito o dano ou preju\u0026iacute;zo que lhe causar.\u003Cbr \/\u003EArt. 90\u0026ordm; - A ningu\u0026eacute;m \u0026eacute; permitido deitar fogo em ro\u0026ccedil;as, campos ou mato alheio sem pr\u0026eacute;vio consentimento express\u0026atilde;o dos seus donos, incorrendo o infrator na pena estabelecida no artigo anterior, na conformidade das Leis Federais pertinentes a esp\u0026eacute;cie.\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VII\u003Cbr \/\u003EMATADOURO E CURRAIS, TALHOS, MERCADOS,\u003Cbr \/\u003EFEIRAS E AFERI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003Cbr \/\u003EArt. 91\u0026ordm; - Todo o gado Vacum, bovino, su\u0026iacute;no, lan\u0026iacute;gero e caprino que tenha de ser vendido ao consumo p\u0026uacute;blico s\u0026oacute; dever\u0026aacute; ser abatido no matadouro ou currais para este fim destinados pela Prefeitura.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - A ningu\u0026eacute;m \u0026eacute; dado abater para o consumo p\u0026uacute;blico animal que esteja ou se presuma estar atacado de qualquer mol\u0026eacute;stia.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; - Nenhum animal \u0026eacute; dado a abater para o consumo sem a presen\u0026ccedil;a da fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio, que exercer\u0026aacute; por meio de profissional para este seus fiscais, para isto especialmente designado pelo Prefeito.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; - Compete ao fiscal da Prefeitura e guarda do matadouro ou curral, as provid\u0026ecirc;ncias para o seu asseio observ\u0026acirc;ncia dos preceitos de higiene e dos instrumentos necess\u0026aacute;rios aos servi\u0026ccedil;os de matan\u0026ccedil;a.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026deg; - Somente ser\u0026aacute; permitido o abatimento da r\u0026ecirc;s que tenha sido recolhida ao curral p\u0026uacute;blico at\u0026eacute; as 10 horas pelo menos do momento da matan\u0026ccedil;a.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026deg; - N\u0026atilde;o ser\u0026aacute; permitido o abatimento de animal algum no estado de gravidez salvo se est\u0026aacute; for t\u0026atilde;o recente que nenhum ind\u0026iacute;cio ou sistema a fa\u0026ccedil;a conhecer.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 6\u0026deg; - Morta a r\u0026ecirc;s e depois do necess\u0026aacute;rio exame ent\u0026atilde;o esquartejada e conduzida para as bancas do talho em carro ou carro\u0026ccedil;a do Munic\u0026iacute;pio ou devidamente autorizado. Pena aos infratores: multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 92\u0026ordm; - Quando no matadouro o m\u0026eacute;dico ou fiscal da municipalidade verificar que a r\u0026ecirc;s \u0026eacute; imprest\u0026aacute;vel por nociva a sa\u0026uacute;de da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, far\u0026aacute; retirar a mesma r\u0026ecirc;s ou enterra-la se j\u0026aacute; estiver abatida, no caso de Ter sido a r\u0026ecirc;s julgada imprest\u0026aacute;vel por delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o apenas do fiscal o dono s\u0026oacute; poder\u0026aacute; opor-se a essa delibera\u0026ccedil;\u0026atilde;o se por exame m\u0026eacute;dico feito a sua custa, provar o bem estado sanit\u0026aacute;rio da r\u0026ecirc;s; fora desse caso a oposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o ainda punida com a multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 93\u0026ordm; - Nenhum animal ser\u0026aacute; abatido para o consumo p\u0026uacute;blico sem que seu dono tenha o imposto e taxas devidas a municipalidade e no caso de re-incid\u0026ecirc;ncia suspens\u0026atilde;o da atividade. Pena aos infratores: multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 94\u0026ordm; - Nos Distritos e Povoados onde n\u0026atilde;o haja matadouro ou currais p\u0026uacute;blicos a matan\u0026ccedil;a de gado de qualquer natureza ser\u0026aacute; feita de acordo com as imposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es dadas pela Prefeitura, observado-se sempre que poss\u0026iacute;vel as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es deste C\u0026oacute;digo, sendo tamb\u0026eacute;m, o local da matan\u0026ccedil;a designado pela Prefeitura. Pena aos infratores: multa de Cr$ 1.000,00 cobrada na forma da multa por infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do artigo 131.\u003Cbr \/\u003EArt. 95\u0026ordm; - \u0026Eacute; vedada a entrada de c\u0026atilde;es no matadouro ou qualquer outro lugar destinado para a matan\u0026ccedil;a de gado devendo ser imediatamente coimados os c\u0026atilde;es que penetrarem nos ditos lugares.\u003Cbr \/\u003EArt. 96\u0026ordm; - A matan\u0026ccedil;a ou qualquer outro servi\u0026ccedil;o a ela adstrita ser\u0026aacute; executada exclusivamente por pessoal fornecido pelos marchantes n\u0026atilde;o sendo admitidos menores no mesmo servi\u0026ccedil;o nele observado-se sempre o impedimento de que trata o artigo anterior deste C\u0026oacute;digo e sob a dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o do fiscal da municipalidade, seguindo-se os processos aconselhados para a higiene e asseio do servi\u0026ccedil;o, em geral o servi\u0026ccedil;o de matan\u0026ccedil;a come\u0026ccedil;ar\u0026aacute; na hora que a Prefeitura houver deter-minado. Pena aos infratores: multa de Cr$ 1.000,00.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;nico - \u0026Eacute; vedado deixarem os marchantes em dep\u0026oacute;sito no mata-douro ou suas depend\u0026ecirc;ncias couros ou peles dos animais abatidos. Pena aos infratores: Multa de Cr$ 1.000,00 e mais a imediata remo\u0026ccedil;\u0026atilde;o do objeto que deu causa a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 97\u0026ordm; - Ningu\u0026eacute;m poder\u0026aacute; abater gado para o consumo p\u0026uacute;blico fora do matadouro ou curral para este fim destinado pela Prefeitura e se em casos especiais com pr\u0026eacute;via licen\u0026ccedil;a da Prefeitura, poder\u0026aacute; ser o gado abatido fora dos referidos lugares tornando-se mesmo nesses casos exigida a presen\u0026ccedil;a do funcion\u0026aacute;rio encarregado da fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 98\u0026ordm; - Os res\u0026iacute;duos dos animais abatidos no matadouro ou currais p\u0026uacute;blicos ser\u0026atilde;o por conta da Prefeitura, removidas logo ap\u0026oacute;s a matan\u0026ccedil;a do gado para o local a este fim destinado.\u003Cbr \/\u003EArt. 99\u0026ordm; - Ser\u0026atilde;o rejeitados no matadouro ou currais p\u0026uacute;blicos no munic\u0026iacute;pio, como impr\u0026oacute;prios a matan\u0026ccedil;a destinada a alimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica:\u003Cbr \/\u003Ea) os animais magros e que tenham passado 2 dias sem comer;\u003Cbr \/\u003Eb) Os animais atacados de mol\u0026eacute;stia julgados nocivos e perigosa a sa\u0026uacute;de;\u003Cbr \/\u003Ec) Os machos de esp\u0026eacute;cie bovina de mais de 2 anos, que forem inteiros ou que tiverem sido castrados recentemente;\u003Cbr \/\u003Ed) As vacas de leite, as que estiverem em estado de prenhez do 3\u0026deg; m\u0026ecirc;s em diante, as paridas de dois meses, os fetos de qualquer tempo extra\u0026iacute;dos do ventre das vacas.\u003Cbr \/\u003EArt. 100\u0026deg; - As v\u0026iacute;sceras dos animais abatidos no matadouro ou currais p\u0026uacute;blicos ser\u0026atilde;o entregues pelos marchantes aos cuidados de pessoas adultas e visivelmente sadias para a necess\u0026aacute;ria limpeza e tratamento, servi\u0026ccedil;os esses que n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; ser feito nas depend\u0026ecirc;ncias do matadouro ou curral, mais somente nos lugares para este fim indicados pela Prefeitura, sob pena da multa de Cr$ 500,00.\u003Cbr \/\u003EArt. 101\u0026deg; - O matadouro e curral da municipalidade ter\u0026atilde;o a necess\u0026aacute;ria seguran\u0026ccedil;a de modo a impedir a fuga de gado a eles levado para a matan\u0026ccedil;a bem como da respectiva carne at\u0026eacute; o momento da sua condu\u0026ccedil;\u0026atilde;o para os talhos. O matadouro dever\u0026aacute; ter o seu piso cimentado de modo ao f\u0026aacute;cil escoamento dos res\u0026iacute;duos l\u0026iacute;quidos, a lavagem dos mesmos, que ser\u0026atilde;o devidamente canalizados para lugar conveniente de modo a n\u0026atilde;o se tornarem f\u0026eacute;tidos e nocivos a salubridade local; os currais ser\u0026atilde;o cal\u0026ccedil;ados ou empirra\u0026ccedil;ados com a declividade necess\u0026aacute;ria ao escoamento do res\u0026iacute;duo l\u0026iacute;quido e \u0026aacute;guas servidas ou pluviais.\u003Cbr \/\u003E\u0026sect; \u0026Uacute;nico - O matadouro ter\u0026aacute; boa cobertura e boa luz, portas e arestas suficientes a sua constante ventila\u0026ccedil;\u0026atilde;o arejamento e claridade suficiente, possuindo tornos de ferro para dependura das carnes que dever\u0026atilde;o estar sempre cobertas para evitar o enxame de moscas e outros insetos tr","criado":"1962-11-16 00:00:00","alterado":"1962-11-16 00:00:00"},{"id":697,"titulo":"Pol\u00edtica Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente","numero":"695","categoria_id":1,"aprovada":"1991-04-04 00:00:00","slug":"pol-tica-municipal-dos-direitos-da-crian-a-e-do-adolescente","descricao":"\u003Cp\u003ELEI N\u0026ordm; 695 \/ 91\u003Cbr \/\u003EDE 04 DE ABRIL DE 1991.\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe). \u003Cbr \/\u003E(PRESSIONE AS TECLAS Ctrl+f para encontrar uma palavra espec\u0026iacute;fica) \u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre a Pol\u0026iacute;tica Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente e d\u0026aacute; outras provid\u0026ecirc;ncias:\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE. \u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana (Se), decretou e eu sanciono a seguinte Lei:\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026ordm; - Esta Lei disp\u0026otilde;e sobre a pol\u0026iacute;tica Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente e das normas para a sua adequada aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - O atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana\/Se, ser\u0026aacute; feito atrav\u0026eacute;s das Pol\u0026iacute;ticas Sociais de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Sa\u0026uacute;de, Recrea\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Esporte, Cultura, Alimenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, Lazer, Forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o Religiosa, Profissionaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento, com dignidade e respeito \u0026agrave; liberdade e a conviv\u0026ecirc;ncia familiar e comunit\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Aos que dela necessitarem, ser\u0026aacute; prestada a assist\u0026ecirc;ncia social em car\u0026aacute;ter supletivo.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - \u0026Eacute; vedada a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de programas e car\u0026aacute;ter compensat\u0026oacute;rio da aus\u0026ecirc;ncia ou insufici\u0026ecirc;ncias das pol\u0026iacute;ticas sociais.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Fica criado no munic\u0026iacute;pio o Servi\u0026ccedil;o Especial de preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o e atendimento m\u0026eacute;dico psico-social \u0026agrave;s v\u0026iacute;timas de neglig\u0026ecirc;ncia, maus-tratos, explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o, abuso, crueldade e opress\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Fica criado pela Municipalidade o Servi\u0026ccedil;o de Identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pais, respons\u0026aacute;veis, crian\u0026ccedil;as e adolescentes desaparecidos.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - O Munic\u0026iacute;pio propiciar\u0026aacute; a prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dico-social, aos que dela necessitarem, por meio de entidades de defesa dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, nos termos da Lei n\u0026ordm; 8069\/90.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Por prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dico-social entende-se, principalmente, aqueles atos jur\u0026iacute;dicos e sociais que dizem respeito a pens\u0026atilde;o aliment\u0026iacute;cia, guarda de filhos, direito de visitas de pais separados, termo de guarda e responsabilidade, tutela, ado\u0026ccedil;\u0026atilde;o, p\u0026aacute;trio poder, registro de nascimento, habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o de casamento cujos pais n\u0026atilde;o possam arcar com as despesas, garantia de ensino b\u0026aacute;sico, etc.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Caber\u0026aacute; ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente criar normas em seu regimento interno para a organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e funcionamento dos servi\u0026ccedil;os criados nos termos dos artigos 4\u0026ordm; e 5\u0026ordm; bem como para a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os a que se refere o Art. 6\u0026ordm;.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDA POL\u0026Iacute;TICA DE ATENDIMENTO\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Preliminares \u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - A Pol\u0026iacute;tica de Atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente ser\u0026aacute; garantida atrav\u0026eacute;s dos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os: \u003Cbr \/\u003EI. Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente; \u003Cbr \/\u003EII. Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente; \u003Cbr \/\u003EIII. Conselho Tutelar dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente.\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EDa cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e natureza do Conselho\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, como \u0026oacute;rg\u0026atilde;o deliberativo e controlador das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es em todos os n\u0026iacute;veis.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDa Compet\u0026ecirc;ncia do Conselho\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 10\u0026ordm; - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente: \u003Cbr \/\u003EI. Formular a Pol\u0026iacute;tica Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, fixando prioridades para a consecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es, a capta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de recursos, principalmente nas zonas rurais; \u003Cbr \/\u003EII. Zelar pela ezecu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dessa pol\u0026iacute;tica, atendidas as peculiaridades das Crian\u0026ccedil;as e dos adolescentes, de suas fam\u0026iacute;lias, de seus grupos de vizinhan\u0026ccedil;as e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizam; \u003Cbr \/\u003EIII. Formular as prioridades a serem inclu\u0026iacute;das no planejamento do munic\u0026iacute;pio, em tudo que se refira ou possa afetar as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de vida das crian\u0026ccedil;as e dos adolescentes; \u003Cbr \/\u003EIV. Estabelecer crit\u0026eacute;rios, formas e meios de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tudo quanto se executa no munic\u0026iacute;pio, que possa afetar as suas delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es; \u003Cbr \/\u003EV. Registrar as entidades n\u0026atilde;o governamentais de atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente que mantenham programas de: \u003Cbr \/\u003Ea. Orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e apoio s\u0026oacute;cio-familiar; \u003Cbr \/\u003Eb. Apoio-educativo em meio aberto; \u003Cbr \/\u003Ec. Coloca\u0026ccedil;\u0026atilde;o s\u0026oacute;cio-familiar; \u003Cbr \/\u003Ed. Abrigo; \u003Cbr \/\u003Ee. Liberdade assistida; \u003Cbr \/\u003Ef. Semiliberdade; \u003Cbr \/\u003Eg. Interna\u0026ccedil;\u0026atilde;o Fazendo cumprir as normas previstas no Estatuto da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente (Lei Federal 8.069\/90). \u003Cbr \/\u003EVI. Registrar os programas a que se refere o inciso anterior das entidades governamentais que operem no munic\u0026iacute;pio, fazendo cumprir as normas constantes do mesmo Estatuto. \u003Cbr \/\u003EVII. Organizar, coordenar, bem como adotar todas as provid\u0026ecirc;ncias cab\u0026iacute;veis para a elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o e posse dos membros do Conselho Tutelar do munic\u0026iacute;pio, de acordo com esta lei. \u003Cbr \/\u003EVIII. Dar posse aos membros do Conselho Tutelar e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hip\u0026oacute;teses prevista nesta lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 11\u0026ordm; - O Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente \u0026eacute; composto por 24 membros, sendo 06 titulares e 06 suplentes reapresentando o munic\u0026iacute;pio e 06 titulares e 06 suplentes representando organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es representativa da participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o popular, nomeados pelo Prefeito.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo 1\u0026ordm; - Os membros representativos do munic\u0026iacute;pio, ser\u0026atilde;o indicados pelos seguintes \u0026oacute;rg\u0026atilde;os: \u003Cbr \/\u003Ea) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e de Cultura. \u003Cbr \/\u003Eb) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de e Bem Estar Social. \u003Cbr \/\u003Ec) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Acess\u0026oacute;ria Jur\u0026iacute;dica do Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003Ed) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do Gabinete do Prefeito. \u003Cbr \/\u003Ee) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do Poder Judici\u0026aacute;rio indicado pelo Juiz Titular da Comarca de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Ef) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico indicado pelo Promotor da Comarca de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Eg) VETADO\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo 2\u0026deg; - Os membros das organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es representativas da participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o popular, ser\u0026atilde;o indicados pelas seguintes institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es: \u003Cbr \/\u003Ea) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Associa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Beneficente Rei Salom\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003Eb) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do Rotary Club de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Ec) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social da Par\u0026oacute;quia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Ed) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Delegacia da OAB no Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana. \u003Cbr \/\u003Ee) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante do CDL. \u003Cbr \/\u003Ef) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representante da Federa\u0026ccedil;\u0026atilde;o das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Moradores do Estado de Sergipe. \u003Cbr \/\u003Eg) V E T A D O\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo 3\u0026deg; - Os membros titulares e seus respectivos suplentes ter\u0026atilde;o mandato de 02 (dois) anos sendo permitida a recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao cargo. \u003Cbr \/\u003EArt. 12\u0026deg; - A fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de membro do Conselho \u0026eacute; considerada de interesse p\u0026uacute;blico relavante e n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; remunerada.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\u0026Ccedil;A E DO ADOLESCENTE\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EDa cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e natureza de fundo \u003Cbr \/\u003EArt. 13\u0026deg; - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as delibera\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho dos Direitos, ao qual \u0026eacute; \u0026oacute;rg\u0026atilde;o vinculado.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDa Compet\u0026ecirc;ncia do Fundo \u003Cbr \/\u003EArt. 14\u0026deg; - Compete ao Fundo Municipal: \u003Cbr \/\u003EI. Registrar os recursos or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rios pr\u0026oacute;prios do Munic\u0026iacute;pio ou a ele transferidos em benef\u0026iacute;cio das Crian\u0026ccedil;as e dos Adolescentes pelo Estado ou pela Uni\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EII. Registrar os recursos captados pelo munic\u0026iacute;pio atrav\u0026eacute;s de conv\u0026ecirc;nios, ou por doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao Fundo; \u003Cbr \/\u003EIII. Manter o Controle escritural das aplica\u0026ccedil;\u0026otilde;es financeiras levadas a efeito no munic\u0026iacute;pio, nos termos das resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho Municipal dos Direitos; \u003Cbr \/\u003EIV. Liberar os recursos a serem aplicados em benef\u0026iacute;cio da Crian\u0026ccedil;a e Adolescente, nos termos da resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal dos Direitos; \u003Cbr \/\u003EV. Administrar os recursos espec\u0026iacute;ficos para os programas de atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, segundo as resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho Municipal dos Direitos. \u003Cbr \/\u003EArt. 15\u0026deg; - O Fundo ser\u0026aacute; regulamentado por Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EDO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIAN\u0026Ccedil;A E DO ADOLESCENTE\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EDa Cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Natureza do Conselho\u003Cbr \/\u003EArt. 16\u0026deg; - Fica criado o Conselho Tutelar dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o permanente e aut\u0026ocirc;nomo, nos termos de Resolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o a serem expedidos pelo Conselho Municipal dos Direitos.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EDos membros e da compet\u0026ecirc;ncia do Conselho \u003Cbr \/\u003EArt. 17\u0026deg; - O Conselho Tutelar ser\u0026aacute; composto de cinco membros com mandato de tr\u0026ecirc;s anos, permitida uma reelei\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 18\u0026deg; - Para cada conselheiro haver\u0026aacute; 02 suplentes. \u003Cbr \/\u003EArt. 19\u0026deg; - Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, cumprindo as atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas no Estatuto da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III\u003Cbr \/\u003EDa escolha dos Conselheiros\u003Cbr \/\u003EArt. 20\u0026deg; - S\u0026atilde;o requisitos para candidatar-se e exercer as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de membros do Conselho Tutelar: \u003Cbr \/\u003EI. Reconhecida idoneidade moral; \u003Cbr \/\u003EII. Idade superior a 21 anos; \u003Cbr \/\u003EIII. Residir no munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIV. Perman\u0026ecirc;ncia de no m\u0026iacute;nimo um ano na entidade ou \u0026oacute;rg\u0026atilde;o que o indicar\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Cada \u0026oacute;rg\u0026atilde;o ou entidade poder\u0026aacute; apresentar apenas um candidato.\u003Cbr \/\u003EArt. 21\u0026deg; - Os Conselheiros ser\u0026atilde;o eleitos pelo voto facultativo dos eleitores do munic\u0026iacute;pio, em elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o regulamentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos e coordenadas por comiss\u0026atilde;o especialmente designada pelo mesmo conselho.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Caber\u0026aacute; ao Conselho Municipal dos Direitos prever a composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de chapas, sua forma de registro, forma e prazo para impugna\u0026ccedil;\u0026atilde;o, registro das candidaturas, processo eleitoral, proclama\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos eleitos e posse dos Conselheiros.\u003Cbr \/\u003EArt. 22\u0026deg; - O processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar ser\u0026aacute; presidido por Juiz Eleitoral local e fiscalizado por membro do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico local.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV\u003Cbr \/\u003EDo exerc\u0026iacute;cio da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Conselheiros \u003Cbr \/\u003EArt. 23\u0026deg; - O Exerc\u0026iacute;cio efetivo da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Conselheiro constituir\u0026aacute; servi\u0026ccedil;o relevante, estabelecer\u0026aacute; presun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de idoneidade moral e assegurar\u0026aacute; pris\u0026atilde;o especial, em caso de crime comum, at\u0026eacute; julgamento definitivo.\u003Cbr \/\u003EArt. 24\u0026ordm; - Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros n\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o funcion\u0026aacute;rios dos quadros da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal, mas ter\u0026atilde;o remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o fixada pelo Conselho Municipal dos Direitos, tomando por base os n\u0026iacute;veis mais altos de vencimentos do funcionalismo p\u0026uacute;blico.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o V\u003Cbr \/\u003EDa perda do mandato e dos impedimentos dos conselheiros\u003Cbr \/\u003EArt. 25\u0026deg; - Perder\u0026aacute; o mandato o conselheiro que for condenado por senten\u0026ccedil;a irrecorr\u0026iacute;vel pela pr\u0026aacute;tica de crime ou contraven\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Verificada a hip\u0026oacute;tese prevista neste artigo, o conselho dos Direitos declarar\u0026aacute; vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao primeiro suplente.\u003Cbr \/\u003EArt. 26\u0026deg; - Ser\u0026atilde;o impedidos de servir no mesmo conselho: marido e mulher, ascendente e descendente, sogra e genro ou nora, irm\u0026atilde;os, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padastro ou madastra e enteado.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Entende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; autoridade judici\u0026aacute;ria e ao representante do Minist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico com atua\u0026ccedil;\u0026atilde;o na justi\u0026ccedil;a da Inf\u0026acirc;ncia e da Juventude, em exerc\u0026iacute;cio, foro regional ou distrito local.\u003Cbr \/\u003EArt. 27\u0026deg; - Os membros titulares e seus respectivos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente bem como do Conselho Tutelar ter\u0026atilde;o acesso livre e gratuito em todos os estabelecimentos de divers\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, delegacias de pol\u0026iacute;cia e suas depend\u0026ecirc;ncia, e passe gratuito nos transportes coletivos no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES FINAIS E TRANSIT\u0026Oacute;RIAS\u003Cbr \/\u003EArt. 28\u0026deg; - No prazo de 15 dias da publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, por convoca\u0026ccedil;\u0026atilde;o do chefe do Poder Executivo Municipal, os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es a que se refere o artigo 11 se reunir\u0026atilde;o para elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente, ocasi\u0026atilde;o em que eleger\u0026atilde;o seu primeiro Presidente.\u003Cbr \/\u003EArt. 29\u0026deg; - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u0026eacute;dito suplementar para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 30\u0026deg; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 31\u0026deg; - Ficam revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003EREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana - Estado de Sergipe, em 04 de abril de 1991, 169\u0026deg; da Independ\u0026ecirc;ncia e 102\u0026deg; da Rep\u0026uacute;blica.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EPedro de Almeida Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EAlda Maria Menezes Santana \u003Cbr \/\u003ESEC. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O E CULTURA\u003Cbr \/\u003ERoberto Bispo de Lima \u003Cbr \/\u003ESEC. DE OBRAS E SERV. URB.\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Ant\u0026ocirc;nio Macedo \u003Cbr \/\u003ESEC. 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Gabinete do Prefeito - GAPRE; \u003Cbr \/\u003Eb. Secretaria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos - SEJUR; \u003Cbr \/\u003Ec. Procuradoria Geral do Munic\u0026iacute;pio - PROGE;\u003Cbr \/\u003EII \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os de Natureza Instrumental \u003Cbr \/\u003Ea. Secretaria de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Geral - SEAGE \u003Cbr \/\u003Eb. Secretaria de Finan\u0026ccedil;as - SEFIN\u003Cbr \/\u003EIII \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os de Natureza Operacional a. Secretaria de Obras e Servi\u0026ccedil;os Urbanos - SOSUR \u003Cbr \/\u003Eb. Secretaria da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura - SEDEC \u003Cbr \/\u003Ec. Secretaria de Esporte, Eventos e Turismo - SETUR; \u003Cbr \/\u003Ed. Secretaria da Sa\u0026uacute;de - SESAD \u003Cbr \/\u003Ee. Secretaria da A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social - SEASC \u003Cbr \/\u003Ef. Secretaria do Desenvolvimento Rural - SEDUR \u003Cbr \/\u003Eg. Secretaria da Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio - SEMIC \u003Cbr \/\u003Eh. Secretaria de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social - SECOM\u003Cbr \/\u003EIV \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os de Natureza Especial; \u003Cbr \/\u003Ea. Secretaria Especial de Governo; \u003Cbr \/\u003Eb. Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; \u003Cbr \/\u003Ec. Secretaria Especial de Energia e Recursos H\u0026iacute;dricos; \u003Cbr \/\u003Ed. Secretaria Especial de Planejamento.\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026ordm; - Compete ao Gabinete do Prefeito: \u003Cbr \/\u003EI Coordenar e executar a assist\u0026ecirc;ncia geral direta e imediata ao Prefeito, sua representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o pol\u0026iacute;tica social e jur\u0026iacute;dica, podendo inclusive, prestar depoimento pessoal, atrav\u0026eacute;s do seu titular; \u003Cbr \/\u003EII Receber preparar e encaminhar os expedientes e despachos do Prefeito Municipal, encaminh\u0026aacute;-los aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes e acompanhar o seu cumprimento; \u003Cbr \/\u003EIII Controlar as audi\u0026ecirc;ncias p\u0026uacute;blicas, manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do chefe do executivo municipal, organizar e executar as atividades do cerimonial; \u003Cbr \/\u003EIV Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 3\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos: \u003Cbr \/\u003EI Assessorar direta e indiretamente o Prefeito Municipal e demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, em assuntos de natureza jur\u0026iacute;dica; \u003Cbr \/\u003EII Emitir parecer nas quest\u0026otilde;es jur\u0026iacute;dicas que lhe sejam submetidas pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os municipais; \u003Cbr \/\u003EIII Elaborar contratos, conv\u0026ecirc;nios e outros acordos a serem firmados pelo Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003EIV Emitir parecer sobre os procedimentos licitat6rios do Poder Executivo Municipal, bem como os instrumentos contratuais, conv\u0026ecirc;nios, ajustes e acordos; \u003Cbr \/\u003EV Emitir parecer sobre atos que envolvam muta\u0026ccedil;\u0026atilde;o patrimonial, do Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003EVI Defender os interesses do Poder Executivo Municipal em ju\u0026iacute;zo, com dedica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e zelo; \u003Cbr \/\u003EVII Cumprir religiosamente os prazos jur\u0026iacute;dicos, evitando preju\u0026iacute;zo para o Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003EVIII Assessorar a Comiss\u0026atilde;o de Licita\u0026ccedil;\u0026atilde;o , opinando sobre aspectos jur\u0026iacute;dicos. \u003Cbr \/\u003EIX Executar outras tarefas correlatas que Lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Geral do Munic\u0026iacute;pio: \u003Cbr \/\u003EI Assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es constitucionais e legais; \u003Cbr \/\u003EII Representar, em ju\u0026iacute;zo, o Munic\u0026iacute;pio, podendo prestar depoimento pessoal, atrav\u0026eacute;s do seu titular; \u003Cbr \/\u003EIII Elaborar, controlar e encaminhar Mensagens e Projetos de Lei \u0026agrave; C\u0026acirc;mara de Vereadores e acompanhar sua tramita\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIV Elaborar, coordenar e controlar a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Leis, Decretos e outros atos oficiais do Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003EV Planejar e executar o programa de Defesa Civil e acompanhar as atividades de alistamento militar; \u003Cbr \/\u003EVI Promover o suprimento, a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle de material, patrim\u0026ocirc;nio m\u0026oacute;vel e im\u0026oacute;vel; \u003Cbr \/\u003EVII Administrar o arquivo e o almoxarifado da Prefeitura; \u003Cbr \/\u003EVIII Desenvolver e acompanhar a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoal, recrutamento, sele\u0026ccedil;\u0026atilde;o, treinamento, controle e pagamento; \u003Cbr \/\u003EIX Coordenar os servi\u0026ccedil;os de transportes do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EX Coordenar os servi\u0026ccedil;os auxiliares, expediente, de seguran\u0026ccedil;a e da Guarda Municipal; \u003Cbr \/\u003EXI Coordenar e controlar a assist\u0026ecirc;ncia administrativa aos demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os do Poder Executivo Municipal; \u003Cbr \/\u003EXII Consolidar e apresentar o relat\u0026oacute;rio anual e presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas da Prefeitura; \u003Cbr \/\u003EXIII Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Finan\u0026ccedil;as:\u003Cbr \/\u003EI Coordenar a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o anual da Lei de Diretrizes Or\u0026ccedil;ament\u0026aacute;rias e do Plano Plurianual; \u003Cbr \/\u003EII Coordenar e acompanhar a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do or\u0026ccedil;amento anual do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIII Executar a pol\u0026iacute;tica financeira e fiscal do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIV Promover a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tributos e taxas; \u003Cbr \/\u003EV Desenvolver e manter o cadastro geral de contribuintes; \u003Cbr \/\u003EVI Executar o controle de t\u0026iacute;tulos e valores mobili\u0026aacute;rios; \u003Cbr \/\u003EVII Proceder o registro cont\u0026aacute;bil e patrimonial e administrar os servi\u0026ccedil;os da d\u0026iacute;vida ativa; \u003Cbr \/\u003EVIII Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Obras e Servi\u0026ccedil;os Urbanos: \u003Cbr \/\u003EI Promover a elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de planos e projetos relativos \u0026agrave; obras p\u0026uacute;blicas municipais; \u003Cbr \/\u003EII Executar programas de reforma e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pr\u0026eacute;dios p\u0026uacute;blicos; \u003Cbr \/\u003EIII Construir, reformar e conservar a malha vi\u0026aacute;ria urbana e de centros micro-urbanos do munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIV Promover a reforma urbana, atrav\u0026eacute;s do incentivo \u0026agrave; implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de loteamentos urbanos; \u003Cbr \/\u003EV Coordenar e executar as atividades de limpeza p\u0026uacute;blica da cidade; \u003Cbr \/\u003EVI Manter os servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos municipais de abastecimento, urbaniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ilumina\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica; \u003Cbr \/\u003EVII Construir, manter e conservar logradouros p\u0026uacute;blicos como parques, jardins, ruas avenidas e necr\u0026oacute;poles; \u003Cbr \/\u003EVIII Promover a constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o das estradas municipais; \u003Cbr \/\u003EIX Supervisionar e executar o servi\u0026ccedil;o de vigil\u0026acirc;ncia nos logradouros e unidades publicas municipais; \u003Cbr \/\u003EX Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura: \u003Cbr \/\u003EI Administrar o Sistema Municipal de Ensino, atrav\u0026eacute;s do planejamento integrado; \u003Cbr \/\u003EII Desenvolver a Pol\u0026iacute;tica do Magist\u0026eacute;rio P\u0026uacute;blico Municipal; \u003Cbr \/\u003EIII Administrar a biblioteca e as unidades escolares; \u003Cbr \/\u003EIV Administrar o patrim\u0026ocirc;nio hist\u0026oacute;rico, arqueol\u0026oacute;gico, cultural e art\u0026iacute;stico do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EV Administrar os estabelecimentos e promover o desenvolvimento de entidades culturais e art\u0026iacute;sticas; \u003Cbr \/\u003EVI Incentivar e promover o interesse pelas letras e artes dentre os mun\u0026iacute;cipes; \u003Cbr \/\u003EVII Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Esporte, Eventos e Turismo: \u003Cbr \/\u003EI Desenvolver e Promover a planifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e o desenvolvimento do esporte no Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EII Administrar as pra\u0026ccedil;as de esportes e recrea\u0026ccedil;\u0026atilde;o e \u0026aacute;reas de lazer; \u003Cbr \/\u003EIII Promover o incentivo e o desenvolvimento do turismo, do folclore e outras manifesta\u0026ccedil;\u0026otilde;es populares, culturais e art\u0026iacute;sticas; \u003Cbr \/\u003EIV Incentivar e promover a realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de eventos , em datas tradicionalmente comemorativas para o Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EV Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Sa\u0026uacute;de: \u003Cbr \/\u003EI Desenvolver e Executar a pol\u0026iacute;tica de sa\u0026uacute;de do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EII Desenvolver atividades de assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dico-odontol\u0026oacute;gica \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EIII Desenvolver o combate \u0026agrave;s doen\u0026ccedil;as infecciosas, parasit\u0026aacute;rias e de vigil\u0026acirc;ncia epidemiol\u0026oacute;gica; \u003Cbr \/\u003EIV Administrar as unidades de sa\u0026uacute;de do Munic\u0026iacute;pio e outras, em regime de comodato; \u003Cbr \/\u003EV Desenvolver a pol\u0026iacute;tica de saneamento e bem estar social, promovendo a fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o permanente de moradias, bares, feiras, mercados, clubes, restaurantes e outros relacionados diretamente com a sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica no meio urbano e rural; \u003Cbr \/\u003EVI Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 10\u0026ordm; - Compete \u0026aacute; Secretaria da A\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social: \u003Cbr \/\u003EI Coordenar e executar os programas de suplementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o alimentar; \u003Cbr \/\u003EII Desenvolver programas comunit\u0026aacute;rios de assist\u0026ecirc;ncia social, especialmente ao menor, ao idoso, ao deficiente e \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o carente; \u003Cbr \/\u003EIII Desenvolver programas de moradia , emprego e renda; \u003Cbr \/\u003EIV Administrar creches e centros sociais urbanos; \u003Cbr \/\u003EV Promover e orientar a popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o sobre a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o e implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Conselhos Populares, Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de Bairros e Povoados e outros tipos de organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es comunit\u0026aacute;rias; \u003Cbr \/\u003EVI Incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Crian\u0026ccedil;a e do Adolescente e demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os afins; \u003Cbr \/\u003EVII Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 11\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Desenvolvimento Rural: \u003Cbr \/\u003EI Promover a pol\u0026iacute;tica de desenvolvimento rural do Munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EII Supervisionar o sistema de abastecimento, ensilagem e armazenamento, coordenando, inclusive, a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de mercados, feiras livres e matadouros; \u003Cbr \/\u003EIII Promover meios para a melhoria da comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos regionais; \u003Cbr \/\u003EIV Manter atualizados dados e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre meios e t\u0026eacute;cnicas para o aprimoramento das culturas exploradas no munic\u0026iacute;pio, da pecu\u0026aacute;ria e da piscicultura; \u003Cbr \/\u003EV Desenvolver a pol\u0026iacute;tica de controle e preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do meio ambiente; \u003Cbr \/\u003EVI Promover a articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o com \u0026oacute;rg\u0026atilde;os estaduais e federais, visando o desenvolvimento do cooperativismo, da coloniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da assist\u0026ecirc;ncia t\u0026eacute;cnica aos produtores rurais; \u003Cbr \/\u003EVII Promover o controle da defesa sanit\u0026aacute;ria animal e vegetal; \u003Cbr \/\u003EVIII Coordenar a rea1lza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de feiras e exposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es agropecu\u0026aacute;rias; \u003Cbr \/\u003EIX Supervisionar a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de po\u0026ccedil;os artesianos e o abastecimento d\u0027\u0026aacute;gua das comunidades rurais \u003Cbr \/\u003EX Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 12\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria da Ind\u0026uacute;stria e Com\u0026eacute;rcio: \u003Cbr \/\u003EI Promover a pol\u0026iacute;tica de desenvolvimento industrial do munic\u0026iacute;pio; \u003Cbr \/\u003EII Promover meios para a industrializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos produtos regionais, especialmente os hortifrutigranjeiros; \u003Cbr \/\u003EIII Incentivar a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de novas ind\u0026uacute;strias, a moderniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o das j\u0026aacute; existentes, a amplia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do parque agro-industrial e redefinir \u0026aacute;reas para instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o de novos n\u0026uacute;cleos industriais; \u003Cbr \/\u003EIV Promover a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cadastro industrial e comercial do munic\u0026iacute;pio, \u003Cbr \/\u003EV Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 13\u0026ordm; - Compete \u0026agrave; Secretaria de Comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Social: \u003Cbr \/\u003EI Promover a pol\u0026iacute;tica de comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o social do munic\u0026iacute;pio, visando resguardar e preservar a transpar\u0026ecirc;ncia da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a imagem p\u0026uacute;blica do executivo municipal; \u003Cbr \/\u003EII Supervisionar e controlar a publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Leis, Decretos e outros atos oficiais do Executivo , bem como a apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Relat\u0026oacute;rio Anual, presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contas e quaisquer documentos de divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o e promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal; \u003Cbr \/\u003EIII Coordenar e controlar a divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o e distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pe\u0026ccedil;as e documentos promocionais da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal; \u003Cbr \/\u003EIV Assessorar e orientar o Chefe do Executivo, na prepara\u0026ccedil;\u0026atilde;o de entrevistas, discursos e outras manifesta\u0026ccedil;\u0026otilde;es de car\u0026aacute;ter p\u0026uacute;blico; \u003Cbr \/\u003EV Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribu\u0026iacute;das.\u003Cbr \/\u003EArt. 14\u0026ordm; - O detalhamento da Estrutura Organizacional ocorrer\u0026aacute; no prazo m\u0026aacute;ximo de 120 (cento e vinte) dias, quando da regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei, atrav\u0026eacute;s de Decreto Municipal, onde dever\u0026aacute; estar descriminada a estrutura de cada Secretaria, Departamento, etc., bem como as atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de cada unidade org\u0026acirc;nica, dos cargos em comiss\u0026atilde;o e das fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDo Sistema de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios do Pessoal Civil\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Preliminares\u003Cbr \/\u003EArt. 15\u0026ordm; - O Sistema de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios do Pessoal Civil do Poder Executivo, seguir\u0026aacute; as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas nesta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 16\u0026ordm; - O Sistema de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es compreender\u0026aacute; cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comiss\u0026atilde;o, e fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas, definidos nos termos das tabelas I e II, em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 17\u0026ordm; - Os cargos a que se refere o artigo 16\u0026ordm; desta Lei, ter\u0026atilde;o suas remunera\u0026ccedil;\u0026otilde;es calculadas e fixadas nos termos das tabelas III, IV, V e VI em anexo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDos Quadros\u003Cbr \/\u003EArt. 18\u0026ordm; - O Sistema de Cargos e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es ser\u0026aacute; constitu\u0026iacute;do do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Quadro de Cargos de Provimento em Comiss\u0026atilde;o e Quadro de Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gratificadas.\u003Cbr \/\u003EArt. 19\u0026ordm; - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:\u003Cbr \/\u003EI QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - o conjunto de cargos efetivos e dos servidores que ocupam os mesmos cargos, se preenchidos os requisitos necess\u0026aacute;rios para o seu provimento, conforme estabelecido no Sistema de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios de que trata esta Lei;\u003Cbr \/\u003EII QUADRO DE CARGOS EM COMISS\u0026Atilde;O - o conjunto de cargos com fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es diferenciadas, organizados em n\u0026iacute;veis e categorias e agrupados de acordo com as atividades que lhes s\u0026atilde;o comuns;\u003Cbr \/\u003EIII QUADRO DE FUN\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GRATIFICADAS - o conjunto de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es diferenciadas, organizadas em n\u0026iacute;veis e categorias e agrupadas de acordo com as atividades comuns aos diversos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os;\u003Cbr \/\u003EIV N\u0026Iacute;VEL - o deslocamento que identifica a posi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cargo na estrutura dos Grupos Ocupacionais, segundo o grau de qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o e escolaridade formal exigida para o seu ocupante, compreendendo:\u003Cbr \/\u003Ea. N\u0026iacute;vel B\u0026aacute;sico - constitu\u0026iacute;do dos cargos que exigem dos seus ocupantes conhecimentos sobre tarefas simples, executadas ap\u0026oacute;s pouco tempo de aprendizagem, e escolaridade at\u0026eacute; 4\u0026ordf; s\u0026eacute;rie do 1\u0026ordm; Grau; \u003Cbr \/\u003Eb. N\u0026iacute;vel Intermedi\u0026aacute;rio - constitu\u0026iacute;do de cargos que exigem de seus ocupantes conhecimentos sobre tarefas de complexidade regular, executadas ap\u0026oacute;s o intervalo razo\u0026aacute;vel de tempo de aprendizagem e escolaridade a n\u0026iacute;vel de 1\u0026ordm; Grau; \u003Cbr \/\u003Ec. N\u0026iacute;vel M\u0026eacute;dio - constitu\u0026iacute;do dos cargos que exigem dos seus ocupantes conhecimentos sobre tarefas complexas, executadas ap\u0026oacute;s o m\u0026iacute;nimo de 1 ano de aprendizagem e escolaridade de forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o t\u0026eacute;cnica profissional equivalente ao 2\u0026ordm; Grau completo; \u003Cbr \/\u003Ed. N\u0026iacute;vel Superior - constitu\u0026iacute;do dos cargos que exigem dos seus ocupantes conhecimentos profissionais ou especializados, com forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o de n\u0026iacute;vel superior;\u003Cbr \/\u003EV CARGO - conjunto de deveres e responsabilidades cometidas em car\u0026aacute;ter n\u0026atilde;o transit\u0026oacute;rio, a funcion\u0026aacute;rios, com denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o pr\u0026oacute;pria e cujo exerc\u0026iacute;cio corresponde a determinada faixa salarial;\u003Cbr \/\u003EVI GRUPO HIER\u0026Aacute;RQUICO - o agrupamento de Cargos com o mesmo n\u0026iacute;vel de dificuldades e a mesma faixa salarial;\u003Cbr \/\u003EVII FAIXA SALARIAL - \u0026Eacute; o conjunto de n\u0026iacute;veis salariais que comp\u0026otilde;em um grupo hier\u0026aacute;rquico, onde s\u0026atilde;o fixados os sal\u0026aacute;rios m\u0026aacute;ximos e m\u0026iacute;nimos;\u003Cbr \/\u003EVIII N\u0026Iacute;VEL SALARIAL - \u0026Eacute; o valor fixado na escala salarial de um grupo hier\u0026aacute;rquico;\u003Cbr \/\u003EIX FUN\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O GRATIFICADA - \u0026Eacute; o conjunto de deveres, tarefas e responsabilidade cometidas preferencialmente ao funcion\u0026aacute;rio, em car\u0026aacute;ter tempor\u0026aacute;rio, por encargo de chefia a que corresponde uma gratifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o n\u0026atilde;o incorpor\u0026aacute;vel ao sal\u0026aacute;rio do cargo;\u003Cbr \/\u003EX REMUNERA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O - \u0026Eacute; a soma do sal\u0026aacute;rio , gratifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o e incentivos funcionais do emprego;\u003Cbr \/\u003EXI ADMISS\u0026Atilde;O - \u0026Eacute; o ato pelo qual a autoridade competente do munic\u0026iacute;pio, autoriza o ingresso no Quadro de Pessoal, de candidatos aprovados em Concurso P\u0026uacute;blico, devidamente habilitado para preencher certo cargo;\u003Cbr \/\u003EXII DESIGNA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O - \u0026Eacute; o ato pelo qual o Prefeito Municipal formaliza a escolha de pessoal para ocupar as fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas, preferencialmente dentre funcion\u0026aacute;rios do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal;\u003Cbr \/\u003EXIII NOMEA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O \u0026Eacute; o ato pelo qual o Prefeito Municipal formaliza a escolha de pessoal para ocupar os cargos efetivos e comissionados do Poder Executivo Municipal;\u003Cbr \/\u003EXIV EXONERA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O - o ato pelo qual o Prefeito Municipal demite seus funcion\u0026aacute;rios observando a ampla defesa contida em seu estatuto;\u003Cbr \/\u003EXV TABELA SALARIAL - \u0026Eacute; o conjunto de n\u0026iacute;veis e faixas salariais fixadas para os diversos grupos hier\u0026aacute;rquicos que comp\u0026otilde;em o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.\u003Cbr \/\u003EArt. 20\u0026ordm; - Os cargos e fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es que comp\u0026otilde;em o Plano de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios ser\u0026atilde;o descritos observando-se os requisitos, os sum\u0026aacute;rios de atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es e as tarefas cometidas a cada um.\u003Cbr \/\u003EArt. 21\u0026ordm; - O Poder Executivo manter\u0026aacute; o Sistema de Pessoal Civil, cabendo ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o central do mesmo sistema coordenar, supervisionar e orientar a implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Sistema de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios de que trata esta Lei.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A Secretaria da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Geral, como \u0026oacute;rg\u0026atilde;o central, expedir\u0026aacute; as normas e instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e uniformidade do Sistema, bem como a descri\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos mesmos.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES CIVIS\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Preliminares\u003Cbr \/\u003EArt. 22\u0026ordm; - Fica institu\u0026iacute;do o Plano de Carreira dos Servidores P\u0026uacute;blicos Civis do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, Estado de Sergipe.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O Plano de Carreira \u0026eacute; destinado a organizar os cargos P\u0026uacute;blicos de provimento em carreira, fundamentada no principio de qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional, com a finalidade de assegurar continuidade de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o administrativa e efici\u0026ecirc;ncia do servi\u0026ccedil;o P\u0026uacute;blico.\u003Cbr \/\u003EArt. 23\u0026ordm; - Para os efeitos desta Lei, entende-se por carreira, o conjunto de classes em que se desdobra um Cargo, e os respectivos Padr\u0026otilde;es, cujas classes s\u0026atilde;o agrupadas hierarquicamente em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o a requisitos de experi\u0026ecirc;ncia e ou titula\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou escolaridade.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O desenvolvimento funcional na Carreira corresponde \u0026agrave; progress\u0026atilde;o do servidor de uma classe para outra e seus respectivos padr\u0026otilde;es.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDo Ingresso na Carreira\u003Cbr \/\u003EArt. 24\u0026ordm; - A investidura em cargo p\u0026uacute;blico dar-se-\u0026aacute; na Classe da Carreira do mesmo Cargo na primeira refer\u0026ecirc;ncia do respectivo Padr\u0026atilde;o de Vencimento, atendidos os requisitos de escolaridade e mediante habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o em concurso p\u0026uacute;blico de provas ou de provas de t\u0026iacute;tulos.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - Constituem requisitos de escolaridade para investidura em cargos p\u0026uacute;blicos:\u003Cbr \/\u003Ea) de N\u0026iacute;vel B\u0026aacute;sico - certificado ou comprovante de escolaridade, at\u0026eacute; a 4\u0026ordf; s\u0026eacute;rie do 1\u0026ordm; Grau; \u003Cbr \/\u003Eb) de N\u0026iacute;vel Intermedi\u0026aacute;rio - certificado ou comprovante de escolaridade, da 8\u0026ordf; s\u0026eacute;rie do 1\u0026ordm;Grau; \u003Cbr \/\u003Ec) de N\u0026iacute;vel M\u0026eacute;dio - certificado de curso de 2\u0026ordm; Grau ou de habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal de igual N\u0026iacute;vel quando se trata de atividade profissional regulamentada; \u003Cbr \/\u003Ed) de N\u0026iacute;vel Superior, diploma de curso superior, expedido por institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Ensino Superior reconhecida por Lei.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - O certificado de N\u0026iacute;vel m\u0026eacute;dio, quando se trata de atividade profissional regulamentada, e o diploma de curso superior dever\u0026atilde;o estar devidamente registrados nos respectivos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes.\u003Cbr \/\u003EArt. 25\u0026ordm; - A classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos candidatos aprovados em Concurso P\u0026uacute;blico de provas e t\u0026iacute;tulos, para investidura no cargo, ser\u0026aacute; feita tomando-se sempre por base a nota, ou o n\u0026uacute;mero de pontos, do maior para o menor, obtido por candidato.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Para efeito de desempate a ser procedido no concurso p\u0026uacute;blico, ser\u0026atilde;o observados, quanto ao candidato aprovado, os seguintes crit\u0026eacute;rios;\u003Cbr \/\u003EI o de major tempo de servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico geral; \u003Cbr \/\u003EII o de maior prole; \u003Cbr \/\u003EIII o mais idoso.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003Cbr \/\u003EDo Desenvolvimento e da Qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Profissional\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O I\u003Cbr \/\u003EDo Desenvolvimento\u003Cbr \/\u003EArt. 26\u0026ordm; - O desenvolvimento do servidor na Carreira ocorrer\u0026aacute; mediante avan\u0026ccedil;o horizontal, observadas as seguintes formas: \u003Cbr \/\u003EI por tempo de servi\u0026ccedil;o; \u003Cbr \/\u003EII por t\u0026iacute;tulo.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - O desenvolvimento na forma do inciso I, do \u0022caput\u0022 deste artigo, dar-se-\u0026aacute; automaticamente, ap\u0026oacute;s o interst\u0026iacute;cio de tr\u0026aacute;s anos de efetivo exerc\u0026iacute;cio na refer\u0026ecirc;ncia imediatamente seguinte, mantidos a mesma Classe e o mesmo Padr\u0026atilde;o de Vencimento.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - O desenvolvimento na forma do inciso II do \u0022caput\u0022 deste artigo, ocorrer\u0026aacute; pela participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor em cursos ou eventos relacionados com o seu cargo, ou pelo exerc\u0026iacute;cio de cargos ou fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o, chefia ou assessoramento e dar-se-\u0026aacute; mediante avan\u0026ccedil;o da refer\u0026ecirc;ncia em que se encontrar para outra, dentro da mesma Classe e do mesmo Padr\u0026atilde;o de Vencimento, e ser\u0026aacute; regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Terceiro - Para efeito de avan\u0026ccedil;o previsto no inciso II, do \u0022caput\u0022 deste artigo, somente ser\u0026atilde;o v\u0026aacute;lidos os t\u0026iacute;tulos conferidos por entidades oficiais, ou devidamente autorizadas ou reconhecidas pelo Poder P\u0026uacute;blico Municipal.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Quarto - A regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo Poder P\u0026uacute;blico Municipal, de que tratam os par\u0026aacute;grafos 1\u0026ordm;, 2\u0026ordm;, e 3\u0026ordm; , deste artigo, dever\u0026aacute; ocorrer no prazo de at\u0026eacute; 180 (cento e oitenta) dias de vig\u0026ecirc;ncia desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 27.\u0026ordm; - Observado o que disp\u0026otilde;e o art. 26.\u0026ordm; desta Lei, o servidor ter\u0026aacute; direito a que seja computado para efeito de avan\u0026ccedil;o horizontal por tempo de servi\u0026ccedil;o:\u003Cbr \/\u003EI - o tempo de servi\u0026ccedil;o prestado em cargo comissionado ou comiss\u0026atilde;o e em fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o gratificada nos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal; \u003Cbr \/\u003EII - o tempo de exerc\u0026iacute;cio em atividade pr\u0026oacute;pria da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal, para cujo desempenho seja necess\u0026aacute;rio experi\u0026ecirc;ncia ou qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional inerente ao Cargo ocupado pelo servidor.\u003Cbr \/\u003EArt. 28\u0026ordm; - Para efeito do avan\u0026ccedil;o horizontal por tempo de servi\u0026ccedil;o, n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; considerado:\u003Cbr \/\u003EI - o tempo de licen\u0026ccedil;a n\u0026atilde;o remunerada; \u003Cbr \/\u003EII - o tempo em que o servidor esteja sujeito a pris\u0026atilde;o em decorr\u0026ecirc;ncia de condena\u0026ccedil;\u0026atilde;o criminal transitada em julgado.\u003Cbr \/\u003EArt. 29\u0026ordm; - O desenvolvimento funcional do servidor poder\u0026aacute; ocorrer, ainda, mediante a sua mudan\u0026ccedil;a do cargo que ocupa para outro cargo de unia categoria hierarquicamente superior, dentro do mesmo N\u0026iacute;vel ou de outro que exija escolaridade mais elevada, do mesmo Grupo Ocupacional ou de outro.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O desenvolvimento funcional por mudan\u0026ccedil;a de cargo, a que se refere o \u0022caput\u0022 deste artigo, somente ocorrer\u0026aacute; mediante concurso p\u0026uacute;blico de provas e t\u0026iacute;tulos.\u003Cbr \/\u003EArt. 30\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; constitu\u0026iacute;da, no \u0026acirc;mbito da Secretaria Municipal de Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, uma comiss\u0026atilde;o permanente composta por no m\u0026iacute;nimo tr\u0026ecirc;s servidores, com a finalidade de apreciar e opinar a respeito das solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou pedidos, dos t\u0026iacute;tulos e dos demais assuntos relativos a ingresso e desenvolvimento do servidor na carreira.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - A comiss\u0026atilde;o de que trata o \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026aacute; constitu\u0026iacute;da de servidores de \u0026oacute;rg\u0026atilde;os da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, facultado ao Chefe do Executivo o direito de contratar t\u0026eacute;cnicos especializados para integr\u0026aacute;-la e \/ou assessor\u0026aacute;-la.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - Os relat\u0026oacute;rios de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026atilde;o submetidos a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Comiss\u0026atilde;o a que se refere o \u0022caput\u0022 deste artigo. \u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESE\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O II\u003Cbr \/\u003EDa Qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Profissional\u003Cbr \/\u003EArt. 31\u0026ordm; - A qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional, como base da valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor, compreender\u0026aacute; programa de forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o inicial, constitu\u0026iacute;do de segmentos te\u0026oacute;ricos e pr\u0026aacute;ticos, e programas regulares de aperfei\u0026ccedil;oamento e especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o , inclusive de natureza gerencial, para fins de avan\u0026ccedil;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 32\u0026ordm; - A qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional, de que trata o artigo 31\u0026ordm; desta Lei, ser\u0026aacute; planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema de carreira, e atender\u0026aacute;, quanto:\u003Cbr \/\u003EI - \u0026agrave; forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o inicial - prepara\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos candidatos aprovados em concurso p\u0026uacute;blico, e chamados ao servi\u0026ccedil;o, para o exerc\u0026iacute;cio das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos cargos, transmitindo-lhes conhecimentos, m\u0026eacute;todos, t\u0026eacute;cnicas e habilidades adequadas;\u003Cbr \/\u003EII - \u0026agrave; prepara\u0026ccedil;\u0026atilde;o regular - programas regulares de aperfei\u0026ccedil;oamento e especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, complementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o da forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o inicial, habilitando o servidor para o desempenho eficiente das atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es inerentes \u0026agrave; respectiva classe e \u0026agrave; classe imediatamente superior, inclusive para o exerc\u0026iacute;cio de fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es de dire\u0026ccedil;\u0026atilde;o, chefia e assessoramento.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Decreto do Poder Executivo Municipal estabelecer\u0026aacute;;\u003Cbr \/\u003EI - as \u0026aacute;reas b\u0026aacute;sicas de conhecimento, as habilidades e t\u0026eacute;cnicas necess\u0026aacute;rias, inclusive de ger\u0026ecirc;ncia; \u003Cbr \/\u003EII - os crit\u0026eacute;rios de avalia\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos programas de qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional para o avan\u0026ccedil;o; \u003Cbr \/\u003EIII - a dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos cursos de aperfei\u0026ccedil;oamento e especializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o avan\u0026ccedil;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 33\u0026ordm; - Os cursos regulares de qualifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional poder\u0026atilde;o ser realizados por Institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es p\u0026uacute;blicas ou por institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es privadas reconhecidas oficialmente.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Al\u0026eacute;m dos cursos regulares poder\u0026atilde;o ser oferecidos outros que aprimorem o desempenho funcional do servidor, capacitando-o em favor da melhoria da qualidade no desenvolvimento da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de suas tarefas especificas.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO IV\u003Cbr \/\u003EDAS OUTRAS DISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003Cbr \/\u003EDas Normas de Enquadramento\u003Cbr \/\u003EArt. 34\u0026ordm; - O enquadramento dos Servidores no Plano de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios e no Plano de Carreira dos Servidores P\u0026uacute;blicos Civis da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blica, estabelecidos nos termos da Lei, observar\u0026aacute; as normas dispostas neste cap\u0026iacute;tulo.\u003Cbr \/\u003EArt. 35\u0026ordm; - O enquadramento do servidor ser\u0026aacute; realizado em duas formas:\u003Cbr \/\u003EI - Enquadramento Salarial - que compreender\u0026aacute; a lota\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor no Quadro e no Cargo, dentro da respectiva Classe e na Refer\u0026ecirc;ncia que lhe couber, que definir\u0026aacute; o valor de seu vencimento. \u003Cbr \/\u003EII - Enquadramento Funcional - que compreender\u0026aacute; a designa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor para a fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o que lhe couber, de acordo com o cargo no qual for enquadrado.\u003Cbr \/\u003EArt. 36\u0026ordm; - O enquadramento no cargo, que se dar\u0026aacute; na Classe inicial, ressalvados os casos previstos nesta Lei, far-se-\u0026aacute; por tr\u0026ecirc;s modalidades:\u003Cbr \/\u003EI - Enquadramento direto no cargo; \u003Cbr \/\u003EII - Enquadramento por reclassifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIII - Enquadramento sob condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - O enquadramento direto refere-se \u0026agrave; passagem autom\u0026aacute;tica do quadro anterior para o novo Quadro Permanente decorrente do Plano de Cargos de que trata esta Lei, mantido o mesmo cargo com a mesma denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desde que preenchidos e comprovados os requisitos para o seu provimento.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - O enquadramento por reclassifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o refere-se \u0026agrave; passagem para o novo Quadro Permanente, mudando tamb\u0026eacute;m para um novo Cargo em que o anterior tenha sido reclassificado, conforme estabelecido na situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o anterior e na situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o nova da Consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Cargos, desde que o servidor comprove os requisitos para o provimento do novo cargo.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Terceiro - O enquadramento sob condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es refere-se \u0026agrave; coloca\u0026ccedil;\u0026atilde;o do servidor em Quadro Suplementar quando n\u0026atilde;o preenchidos ou comprovados os requisitos necess\u0026aacute;rios para o provimento em Cargo do Quadro Permanente.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Quarto - Os servidores enquadrados sob condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es e que venham a preencher os requisitos necess\u0026aacute;rios, ser\u0026atilde;o reclassificados no Cargo e respectiva Classe e enquadrados no Quadro Permanente.\u003Cbr \/\u003EArt. 37\u0026ordm; - O enquadramento salarial do servidor, no Cargo e respectiva Classe em que for enquadrado funcionalmente, dar-se-\u0026aacute; no Padr\u0026atilde;o de Vencimento na mesma Classe, e, de in\u0026iacute;cio, na refer\u0026ecirc;ncia de n\u0026uacute;mero correspondente a do ent\u0026atilde;o N\u0026iacute;vel em que se encontrava no Plano de Cargos anterior, ou seja, antes da implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano de Cargos de que trata esta Lei.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Na hip\u0026oacute;tese em que o vencimento antes percebido no N\u0026iacute;vel do Plano anterior, seja maior que o valor de refer\u0026ecirc;ncia correspondente, em n\u0026uacute;mero, do Padr\u0026atilde;o do novo Plano, ou recaia no intervalo de duas refer\u0026ecirc;ncias, ser\u0026aacute; atribu\u0026iacute;da ao servidor a refer\u0026ecirc;ncia imediatamente superior que n\u0026atilde;o seja menor que aquele percebido anteriormente.\u003Cbr \/\u003EArt. 38\u0026ordm; - Para efeito de implanta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Plano de Carreira, o enquadramento salarial do servidor no Padr\u0026atilde;o de Vencimento referente a Classe do Cargo em que for enquadrado o funcion\u0026aacute;rio, dar-se-\u0026aacute; na refer\u0026ecirc;ncia correspondente ao tempo de servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico prestado ao Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, observado, no que couber, o disposto no par\u0026aacute;grafo primeiro do Artigo 36\u0026ordm; desta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 39\u0026ordm; - Os cargos de provimento efetivo integrantes do Sistema de Cargos, Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e Sal\u0026aacute;rios, e do Plano de Carreira dos Servidores Civis da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Munic\u0026iacute;pio de Itabaiana, passam a ser os relacionados na Situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o Nova da consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Cargos.\u003Cbr \/\u003EArt.40\u0026ordm; - Os cargos de provimento efetivo, a que se refere o Artigo 39\u0026ordm;, de acordo com o sistema de codifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o estabelecido por esta Lei, passam a ter os C\u0026oacute;digos definidos nesta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 41\u0026ordm; - Os funcion\u0026aacute;rios ocupantes de cargos extintos, transformados ou adaptados por for\u0026ccedil;a desta Lei, ser\u0026atilde;o enquadrados de acordo com o respectivo grau de escolaridade em um outro cargo equivalente.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Os funcion\u0026aacute;rios ocupantes do cargo de T\u0026eacute;cnico em Contabilidade e Auxiliar de Contabilidade e outros cargos transformados ou extintos, que tenham tempo de servi\u0026ccedil;o prestado \u0026agrave; administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o municipal superior a 10 (dez) anos, ser\u0026atilde;o enquadrados no QUADRO SUPLEMENTAR, de acordo com a experi\u0026ecirc;ncia, o n\u0026iacute;vel de complexidade e responsabilidade das tarefas que executa, o n\u0026iacute;vel salarial e o respectivo tempo e n\u0026iacute;vel de escolaridade, em n\u0026iacute;vel equivalente ou imediatamente superior ao padr\u0026atilde;o salarial correspondente a do ent\u0026atilde;o n\u0026iacute;vel em que se encontrava no Plano de Cargos anterior.\u003Cbr \/\u003EArt. 42\u0026ordm; - Ao funcion\u0026aacute;rio do Munic\u0026iacute;pio, ser\u0026aacute; dado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar reclama\u0026ccedil;\u0026atilde;o sabre o seu enquadramento, a contar da data da portaria.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003Cbr \/\u003EDas Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais, Transit\u0026oacute;rias e Finais\u003Cbr \/\u003EArt. 43\u0026ordm; - O servidor da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica colocado \u0026agrave; disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Prefeitura Municipal de Itabaiana e designado para o servi\u0026ccedil;o de cargo em comiss\u0026atilde;o, poder\u0026aacute; optar pelo vencimento do cargo em comiss\u0026atilde;o ou, pelo vencimento do cargo de origem, acrescidos de 60% (sessenta por cento) da remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cargo em comiss\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Estende-se ao servidor da Prefeitura Municipal de Itabaiana, quando designado para o exerc\u0026iacute;cio de cargo em comiss\u0026atilde;o o direito de op\u0026ccedil;\u0026atilde;o previsto no \u0022caput\u0022 deste artigo.\u003Cbr \/\u003EArt. 44\u0026ordm; - Fazem parte integrante desta Lei, os seguintes Anexos:\u003Cbr \/\u003EI. Anexo - I - Consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Cargos Efetivos; \u003Cbr \/\u003EII. Anexo - II - Consolida\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos Cargos em Comiss\u0026atilde;o e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gratificadas; \u003Cbr \/\u003EIII. Anexo - III - Tabela de Padr\u0026otilde;es Salariais dos Cargos Efetivos; \u003Cbr \/\u003EIV. Anexo - IV - Tabela de Padr\u0026otilde;es Salariais dos Cargos Efetivos do Magist\u0026eacute;rio; \u003Cbr \/\u003EV. Anexo - V - Tabela de Padr\u0026otilde;es Salariais do Quadro Suplementar; \u003Cbr \/\u003EVI. Anexo -VI - Tabela de Padr\u0026otilde;es Salariais dos Cargos em Comiss\u0026atilde;o e Fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gratificadas.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - A Tabela de padr\u0026otilde;es salariais dos cargos efetivos constantes do anexo III refere-se a valores equivalentes a uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas di\u0026aacute;rias.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - O funcion\u0026aacute;rio que desempenhar suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es em jornada de 4 (quatro) ou 6 (seis) horas di\u0026aacute;rias, poder\u0026aacute; perceber somente, \u0026agrave; crit\u0026eacute;rio da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o equivalente a 50% (cinq\u0026uuml;enta por cento) ou 75% (setenta e cinco por cento) respectivamente, do valor constante da tabela.\u003Cbr \/\u003EArt. 45\u0026ordm; - Aos ocupantes de cargos em comiss\u0026atilde;o e fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es gratificadas poder\u0026aacute; ser atribu\u0026iacute;da, a crit\u0026eacute;rio do Chefe do Executivo, atrav\u0026eacute;s de Decreto, uma verba de representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de gabinete de at\u0026eacute; 100% (cem por cento) da remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do respectivo Cargo ou fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o, observados os preceitos constitucionais.\u003Cbr \/\u003EArt. 46\u0026ordm; - Ao servidor que desenvolver fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais em tempo integral, poder\u0026aacute; ser atribu\u0026iacute;do, a crit\u0026eacute;rio do Chefe do Executivo, atrav\u0026eacute;s de decreto ,uma Gratifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Desempenho de at\u0026eacute; 100% (cem por cento) da remunera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do respectivo cargo , observados os preceitos constitucionais.\u003Cbr \/\u003EArt. 47\u0026ordm; - Os cargos de AGENTE DE ENSINO e ASSISTENTE DE ENSINO constantes do Quadro de Cargos Efetivos, tem car\u0026aacute;ter provis\u0026oacute;rio e foram inclu\u0026iacute;dos para o devido enquadramento dos professores em efetivo exerc\u0026iacute;cio no magist\u0026eacute;rio municipal e cujo n\u0026iacute;vel de escolaridade corresponde, ao 1\u0026ordm; grau e 2\u0026ordm; grau acad\u0026ecirc;mico ou t\u0026eacute;cnico, respectivamente.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Primeiro - Os funcion\u0026aacute;rios enquadrado nestes cargos, por for\u0026ccedil;a de exig\u0026ecirc;ncia contida na Lei de Diretrizes de Base, ter\u0026atilde;o o prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data do seu enquadramento, para obter a habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica, m\u0026iacute;nima de 2\u0026ordm; grau, para o Magist\u0026eacute;rio;\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Segundo - Os cargos referidos no \u0022caput\u0022 deste artigo ser\u0026atilde;o automaticamente transformados em cargos efetivos do magist\u0026eacute;rio, \u0026agrave; medida em que, o seu respectivo ocupante galgar a habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica para o Magist\u0026eacute;rio e de acordo com o n\u0026iacute;vel atingido.\u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo Terceiro - Aqueles que n\u0026atilde;o cumprirem esta exig\u0026ecirc;ncia legal, no prazo previsto no par\u0026aacute;grafo primeiro deste artigo, ser\u0026atilde;o automaticamente demitidos. \u003Cbr \/\u003EArt. 48\u0026ordm; - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar a Estrutura Organizacional do Munic\u0026iacute;pio, a esta Lei, mediante Decreto, num prazo m\u0026aacute;ximo de 90 (noventa) dias.\u003Cbr \/\u003EArt. 49\u0026ordm; - O Poder Executivo Municipal, mediante decreto expedir\u0026aacute; normas regulamentares para execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o desta Lei num prazo m\u0026aacute;ximo de at\u0026eacute; 120 (cento e vinte) dias.\u003Cbr \/\u003EArt. 50\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data de sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003EArt. 51\u0026ordm;- Revogam-se as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana \/ Se, em 02 de outubro de 1997.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ELuciano Bispo\u003Cbr \/\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003Cbr \/\u003EJos\u0026eacute; Nivaldo dos Santos\u003Cbr \/\u003ESEC. MUN. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E","criado":"1997-12-02 00:00:00","alterado":"1997-12-02 00:00:00"},{"id":695,"titulo":"SISTEMA TRIBUT\u00c1RIO MUNICIPAL","numero":"988","categoria_id":1,"aprovada":"2001-12-20 00:00:00","slug":"sistema-tribut-rio-municipal","descricao":"\u003Cp\u003EESTADO DE SERGIPE\u003Cbr \/\u003EC\u0026Acirc;MARA DE VEREADORES DE ITABAIANA\u003Cbr \/\u003EITABAIANA - SERGIPE \u003Cbr \/\u003ELEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N\u0026deg; 988,\u003Cbr \/\u003Ede 20 de Dezembro de 2001.\u003Cbr \/\u003E(Com modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es dadas pela Lei Complementar n\u0026ordm; 04 de 16 de dezembro de 2003)\u003Cbr \/\u003E(transcri\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiel do texto original, do arquivo de Leis da C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, Estado de Sergipe).\u003Cbr \/\u003E(PRESSIONE AS TECLAS Ctrl+f para encontrar uma palavra espec\u0026iacute;fica)\u003Cbr \/\u003EDisp\u0026otilde;e sobre o Sistema Tribut\u0026aacute;rio Municipal e as normas gerais de Direito Tribut\u0026aacute;rio, aplic\u0026aacute;veis ao Munic\u0026iacute;pio.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal de Itabaiana, aprovou e o Sr. Prefeito sancionou a seguinte Lei Complementar:\u003Cbr \/\u003EDISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O PRELIMINAR \u003Cbr \/\u003EArt. 1\u0026deg; . Esta Lei disp\u0026otilde;e, com fundamento nos \u0026sect;\u0026sect; 3\u0026deg; e 4\u0026deg; do art. 34 dos Atos das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Constitucionais Transit\u0026oacute;rias, nos \u0026sect;\u0026sect; 1\u0026deg; e 2\u0026deg;, bem como os incisos I, II e III, do Art. 145 e nos incisos I, II e III, \u0026sect; 1\u0026deg;, com os seus incisos I e II, \u0026sect;2\u0026deg;, com os seus incisos I e II e \u0026sect; 3\u0026deg;, com os seus incisos I e II, do Art. 156, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Rep\u0026uacute;blica Federativa do Brasil, sobre o Sistema Tribut\u0026aacute;rio Municipal, as normas gerais de direito tribut\u0026aacute;rio, aplic\u0026aacute;veis ao Munic\u0026iacute;pio, sem preju\u0026iacute;zo, com base no inciso I do art. 30 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Rep\u0026uacute;blica Federativa do Brasil, da Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o sobre Assuntos de interesse local, em observ\u0026acirc;ncia ao inciso II do Art. 30 da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Rep\u0026uacute;blica Federativa do Brasil, e da suplementa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal e Estadual, no que couber. \u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ELIVRO I \u003Cbr \/\u003ESISTEMA TRIBUT\u0026Aacute;RIO MUNICIPAL \u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO I \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I \u003Cbr \/\u003EDISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003EArt. 2\u0026deg; - O Sistema Tribut\u0026aacute;rio Municipal \u0026eacute; regido: \u003Cbr \/\u003EI - pela Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal; \u003Cbr \/\u003EII - pelo C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Nacional, institu\u0026iacute;do pela Lei Complementar federal n\u0026deg; 5.172, de 25 de outubro de 1966; \u003Cbr \/\u003EIII - pelas demais leis complementares federais, instituidoras de normas gerais de direito tribut\u0026aacute;rio, desde que, conforme prescreve o \u0026sect; 5\u0026deg; do art. 34 dos Atos das Disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Constitucionais Transit\u0026oacute;rias, compat\u0026iacute;veis com o novo sistema tribut\u0026aacute;rio nacional; \u003Cbr \/\u003EIV - pelas resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Senado Federal; \u003Cbr \/\u003EV - pelas leis ordin\u0026aacute;rias federais, pela Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o Estadual e pelas leis complementares e ordin\u0026aacute;rias estaduais, nos limites das respectivas compet\u0026ecirc;ncias; \u003Cbr \/\u003EArt\u0026deg; 3\u0026deg; - Tributo \u0026eacute; toda a presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o pecuni\u0026aacute;ria compuls\u0026oacute;ria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que n\u0026atilde;o constitua san\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ato il\u0026iacute;cito, institu\u0026iacute;da em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. \u003Cbr \/\u003EArt. 4\u0026deg; - A natureza jur\u0026iacute;dica espec\u0026iacute;fica do tributo \u0026eacute; determinada pelo fato gerador da respectiva obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sendo irrelevante para qualific\u0026aacute;-la: \u003Cbr \/\u003EI - a denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o e demais caracter\u0026iacute;sticas formais adotadas pela Lei; \u003Cbr \/\u003EII - a destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal do produto da suas arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 5\u0026deg; - Os tributos s\u0026atilde;o IMPOSTOS, taxas e contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de melhoria decorrente de obras p\u0026uacute;blicas.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO II \u003Cbr \/\u003ECOMPET\u0026Ecirc;NCIA TRIBUT\u0026Aacute;RIA \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I \u003Cbr \/\u003EDISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003Cbr \/\u003EArt. 6\u0026deg; - O sistema tribut\u0026aacute;rio municipal \u0026eacute; composto por: \u003Cbr \/\u003EI - IMPOSTOS: \u003Cbr \/\u003Ea) sobre a propriedade predial e territorial urbana; \u003Cbr \/\u003Eb) sobre a Transmiss\u0026atilde;o \u0022inter vivos\u0022, a qualquer t\u0026iacute;tulo, por ato oneroso, de bens im\u0026oacute;veis, por natureza ou acess\u0026atilde;o f\u0026iacute;sica, e de direitos reais sobre im\u0026oacute;veis, exceto os de garantia, bem como cess\u0026atilde;o de direitos da suas aquisi\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Ec) sobre servi\u0026ccedil;os de qualquer natureza, n\u0026atilde;o compreendidos no inciso II do art. 155, da Constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Rep\u0026uacute;blica Federativa do Brasil, definidos em Lei complementar federal; \u003Cbr \/\u003EII - taxas: \u003Cbr \/\u003Ea) em raz\u0026atilde;o do exerc\u0026iacute;cio do poder de pol\u0026iacute;cia: \u003Cbr \/\u003E1 - de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de localiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e de funcionamento; \u003Cbr \/\u003E2 - de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria; \u003Cbr \/\u003E3 - de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de an\u0026uacute;ncio; \u003Cbr \/\u003E4 - de funcionamento de estabelecimento em hor\u0026aacute;rio extraordin\u0026aacute;rio; \u003Cbr \/\u003E5 - de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de exerc\u0026iacute;cio de atividade ambulante, eventual e feirante; \u003Cbr \/\u003E6 - de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de obra particular; \u003Cbr \/\u003E7 - de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ocupa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e de perman\u0026ecirc;ncia no solo, em \u0026aacute;reas, em vias e em logradouros p\u0026uacute;blicos; \u003Cbr \/\u003E8 - de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e de passagem no subsolo e no sobre o solo, em \u0026aacute;reas, em vias e em logradouros p\u0026uacute;blicos. \u003Cbr \/\u003Eb) pela utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o efetiva ou potencial, de servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos espec\u0026iacute;ficos e divis\u0026iacute;veis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003E1 - de servi\u0026ccedil;o de limpeza p\u0026uacute;blica; \u003Cbr \/\u003EIII - contribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de melhoria, decorrente de obras p\u0026uacute;blicas;\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II \u003Cbr \/\u003ELIMITA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES DO PODER DE TRIBUTAR\u003Cbr \/\u003EArt. 7\u0026deg; - Sem preju\u0026iacute;zo de outras garantias asseguradas ao contribuinte \u0026eacute; vedado ao Munic\u0026iacute;pio: \u003Cbr \/\u003EI - exigir ou aumentar tributo sem Lei que o estabele\u0026ccedil;a; \u003Cbr \/\u003EII - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o equivalente, proibida qualquer distin\u0026ccedil;\u0026atilde;o em raz\u0026atilde;o de ocupa\u0026ccedil;\u0026atilde;o profissional ou fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o por eles exercida, independentemente da denomina\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dica dos rendimentos, t\u0026iacute;tulos ou direitos; \u003Cbr \/\u003EIII - cobrar tributos: \u003Cbr \/\u003Ea) em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o a fatos geradores ocorridos antes da vig\u0026ecirc;ncia da Lei que os houver institu\u0026iacute;do o aumentado; no mesmo exerc\u0026iacute;cio financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; \u003Cbr \/\u003EIV - utilizar tributo com efeito de confisco; \u003Cbr \/\u003EV - instituir IMPOSTOS sobre: \u003Cbr \/\u003Ea) patrim\u0026ocirc;nio ou servi\u0026ccedil;os, da Uni\u0026atilde;o e do Estado; \u003Cbr \/\u003Eb) templos de qualquer culto; \u003Cbr \/\u003Ec) patrim\u0026ocirc;nio ou servi\u0026ccedil;os dos partidos pol\u0026iacute;ticos, inclusive suas funda\u0026ccedil;\u0026otilde;es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e de assist\u0026ecirc;ncia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; \u003Cbr \/\u003Ed) livros, jornais e peri\u0026oacute;dicos. \u003Cbr \/\u003Ee) autarquias e funda\u0026ccedil;\u0026otilde;es institu\u0026iacute;das e mantidas pelo Poder P\u0026uacute;blico, no que se refere ao patrim\u0026ocirc;nio e aos servi\u0026ccedil;os, vinculados a sua finalidades essenciais ou \u0026agrave;s delas decorrentes. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; - A veda\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o Munic\u0026iacute;pio instituir IMPOSTOS sobre patrim\u0026ocirc;nio ou servi\u0026ccedil;os, da Uni\u0026atilde;o e do Estado: \u003Cbr \/\u003EI - n\u0026atilde;o se aplica ao patrim\u0026ocirc;nio e aos servi\u0026ccedil;os: \u003Cbr \/\u003Ea) relacionados com explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de atividades econ\u0026ocirc;micas regidas pelas normas aplic\u0026aacute;veis a empreendimentos privados; em que haja contrapresta\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou pagamento de pre\u0026ccedil;os ou tarifas pelo usu\u0026aacute;rio; \u003Cbr \/\u003EII - n\u0026atilde;o exonera o promitente comprador da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pagar imposto relativamente ao bem im\u0026oacute;vel; \u003Cbr \/\u003EIII - aplica-se, exclusivamente, aos servi\u0026ccedil;os pr\u0026oacute;prios da Uni\u0026atilde;o e do Estado, bem como aos inerentes aos seus objetivos, n\u0026atilde;o sendo extensiva ao patrim\u0026ocirc;nio e aos servi\u0026ccedil;os: \u003Cbr \/\u003Ea) de suas empresas p\u0026uacute;blicas; \u003Cbr \/\u003Eb) de suas sociedades de economia mista; \u003Cbr \/\u003Ec) de suas delegadas, autorizadas, permission\u0026aacute;rias e concess\u0026otilde;es de servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; A veda\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o Munic\u0026iacute;pio instituir IMPOSTOS sobre templos de qualquer culto, compreende somente o patrim\u0026ocirc;nio e os servi\u0026ccedil;os relacionados com as suas finalidades essenciais. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026deg; A veda\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o Munic\u0026iacute;pio instituir IMPOSTOS sobre patrim\u0026ocirc;nio ou servi\u0026ccedil;os dos partidos pol\u0026iacute;ticos, inclusive suas funda\u0026ccedil;\u0026otilde;es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e de assist\u0026ecirc;ncia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei: \u003Cbr \/\u003EI - compreende somente o patrim\u0026ocirc;nio relacionado com as finalidades essenciais das entidades mencionadas; \u003Cbr \/\u003EII - aplica-se, exclusivamente, aos servi\u0026ccedil;os relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas, bem como os, diretamente, relacionados com os objetivos das entidades mencionadas, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos; \u003Cbr \/\u003EIII - est\u0026aacute; subordinada \u0026agrave; observ\u0026acirc;ncia, por parte das entidades mencionadas, dos seguintes requisitos: \u003Cbr \/\u003Ea) n\u0026atilde;o distribu\u0026iacute;rem qualquer parcela de seu patrim\u0026ocirc;nio ou de suas rendas, a qualquer t\u0026iacute;tulo; \u003Cbr \/\u003Eb) aplicarem integralmente, no pa\u0026iacute;s, os seus recursos na manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos seus objetivos institucionais; manterem escritura\u0026ccedil;\u0026atilde;o de suas receitas e despesas em Livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatid\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 4\u0026deg; - Na falta de cumprimento do disposto nos incisos I, II e III, \u0022a\u0022, \u0022b\u0022 e \u0022c\u0022 , do \u0026sect; 3\u0026deg; ou do \u0026sect; 6\u0026deg;, deste art. 7\u0026deg;, a autoridade competente pode suspender a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do benef\u0026iacute;cio. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 5\u0026deg; - A veda\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o Munic\u0026iacute;pio instituir IMPOSTOS sobre patrim\u0026ocirc;nio ou servi\u0026ccedil;os, das autarquias e das funda\u0026ccedil;\u0026otilde;es institu\u0026iacute;das e mantidas pelo Poder P\u0026uacute;blico: \u003Cbr \/\u003EI - refere-se, apenas, ao patrim\u0026ocirc;nio e aos servi\u0026ccedil;os, vinculados as suas finalidades essenciais ou \u0026agrave;s delas decorrentes; \u003Cbr \/\u003EII - n\u0026atilde;o se aplica ao patrim\u0026ocirc;nio e aos servi\u0026ccedil;os: \u003Cbr \/\u003Ea) relacionados com explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de atividades econ\u0026ocirc;micas regidas pelas normas aplic\u0026aacute;veis a empreendimentos privados; \u003Cbr \/\u003Eb) em que haja contrapresta\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou pagamento de pre\u0026ccedil;os ou tarifas pelo usu\u0026aacute;rio; \u003Cbr \/\u003EIII - n\u0026atilde;o exonera o promitente comprador da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pagar imposto relativamente ao bem im\u0026oacute;vel. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 6\u0026deg; - A veda\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o Munic\u0026iacute;pio instituir IMPOSTOS sobre o patrim\u0026ocirc;nio ou os Servi\u0026ccedil;os das entidades mencionadas no inciso V deste art. 7\u0026deg;, n\u0026atilde;o exclui a tributa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, por Lei, \u0026agrave;s entidades nele referidas, da condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de respons\u0026aacute;veis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e n\u0026atilde;o as dispensam da pr\u0026aacute;tica de atos, previstas em Lei, assecurat\u0026oacute;rios do cumprimento de obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias por terceiros. \u003Cbr \/\u003EVI - estabelecer diferen\u0026ccedil;a tribut\u0026aacute;ria entre bens e servi\u0026ccedil;os, de qualquer natureza, em raz\u0026atilde;o de suas proced\u0026ecirc;ncia ou destino.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ENORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUT\u0026Aacute;RIO \u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO III \u003Cbr \/\u003ELEGISLA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I \u003Cbr \/\u003ENORMAS GERAIS\u003Cbr \/\u003EArt. 8\u0026deg;. A legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria municipal compreende as Leis, os Decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de compet\u0026ecirc;ncia municipal. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. S\u0026atilde;o normas complementares das Leis e Decretos: \u003Cbr \/\u003EI - as Portarias, as instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es, avisos, ordens de servi\u0026ccedil;o e outros atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; \u003Cbr \/\u003EII - as decis\u0026otilde;es dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os componentes das inst\u0026acirc;ncias administrativas; \u003Cbr \/\u003EIII - as pr\u0026aacute;ticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; \u003Cbr \/\u003EIV - os conv\u0026ecirc;nios que o Munic\u0026iacute;pio celebre com as entidades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta ou indireta, da Uni\u0026atilde;o, Estado ou Munic\u0026iacute;pios. \u003Cbr \/\u003EArt. 9\u0026deg; Somente a Lei pode estabelecer: \u003Cbr \/\u003EI - a institui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a majora\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o fato gerador, a base de c\u0026aacute;lculo e a al\u0026iacute;quota de tributos; \u003Cbr \/\u003EII - a comina\u0026ccedil;\u0026atilde;o, a dispensa ou a redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de penalidades para as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou omiss\u0026otilde;es contr\u0026aacute;rias a seus dispositivos; \u003Cbr \/\u003EIII - as hip\u0026oacute;teses de exclus\u0026atilde;o, suspens\u0026atilde;o e extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios e fiscais. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Constitui majora\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou redu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tributo a modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de suas base de c\u0026aacute;lculo, que importe em torn\u0026aacute;-lo mais ou menos oneroso. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2.\u0026ordm; N\u0026atilde;o constitui majora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de tributo a atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria de suas base de c\u0026aacute;lculo.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II \u003Cbr \/\u003EVIG\u0026Ecirc;NCIA\u003Cbr \/\u003EArt. 10. Entram em vigor: \u003Cbr \/\u003EI - na data de suas publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, as Portarias, as instru\u0026ccedil;\u0026otilde;es, avisos, ordens de servi\u0026ccedil;os e outros atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; \u003Cbr \/\u003EII - 30 (trinta) dias ap\u0026oacute;s a data da suas publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, as decis\u0026otilde;es dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os componentes das inst\u0026acirc;ncias administrativas; \u003Cbr \/\u003EIII - na data neles prevista, os conv\u0026ecirc;nios que o Munic\u0026iacute;pio celebre com as entidades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta ou indireta, da Uni\u0026atilde;o, Estado, ou Munic\u0026iacute;pios; \u003Cbr \/\u003EIV - no primeiro dia do exerc\u0026iacute;cio seguinte \u0026agrave;quele em que ocorra a sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, os dispositivos de Lei que: \u003Cbr \/\u003Ea) instituem, majorem ou definem novas hip\u0026oacute;teses de incid\u0026ecirc;ncia de tributos; \u003Cbr \/\u003Eb) extinguem ou reduzem isen\u0026ccedil;\u0026otilde;es, n\u0026atilde;o concedidas por prazo certo e nem em fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de determinadas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es, salvo se a Lei dispuser de maneira mais favor\u0026aacute;vel ao contribuinte.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III \u003Cbr \/\u003EAPLICA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EArt. II. A Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. Fatos geradores pendentes s\u0026atilde;o aqueles que se iniciaram, mas ainda n\u0026atilde;o se completaram pela inexist\u0026ecirc;ncia de todas as circunst\u0026acirc;ncias materiais necess\u0026aacute;rias e indispens\u0026aacute;veis \u0026agrave; produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o de seus efeitos ou desde que se n\u0026atilde;o tenham constitu\u0026iacute;do a situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dica em que eles assentam. \u003Cbr \/\u003EArt. 12. A Lei aplica-se ao ato ou fato pret\u0026eacute;ritos: \u003Cbr \/\u003EI - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, exclu\u0026iacute;da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de penalidade \u0026agrave; infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos dispositivos interpretados; \u003Cbr \/\u003EII - tratando-se de ato n\u0026atilde;o definitivamente julgado: \u003Cbr \/\u003Ea) quando deixe de defini-lo como infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003Eb) quando deixe de trat\u0026aacute;-lo como contr\u0026aacute;rio a qualquer exig\u0026ecirc;ncia de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou omiss\u0026atilde;o, desde que n\u0026atilde;o tenha sido fraudulento e n\u0026atilde;o tenha implicado falta de pagamento de tributo; \u003Cbr \/\u003Ec) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na Lei vigente ao tempo do tributo; \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. Lei interpretativa \u0026eacute; aquela que interpreta outra, no sentido de esclarecer e suprir as suas obscuridades e ambig\u0026uuml;idades, aclarando as suas d\u0026uacute;vidas.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV \u003Cbr \/\u003EINTERPRETA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003EArt. 13. Na aus\u0026ecirc;ncia de disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o expressa, a autoridade competente para aplicar a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria utilizar\u0026aacute; sucessivamente, na ordem indicada: \u003Cbr \/\u003EI - a analogia; \u003Cbr \/\u003EII - os princ\u0026iacute;pios gerais de direito tribut\u0026aacute;rio; \u003Cbr \/\u003EIII - os princ\u0026iacute;pios gerais de direito P\u0026uacute;blico; \u003Cbr \/\u003EIV - a eq\u0026uuml;idade. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; O emprego da analogia n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; resultar na exig\u0026ecirc;ncia de tributo n\u0026atilde;o previsto em lei. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; O emprego da eq\u0026uuml;idade n\u0026atilde;o poder\u0026aacute; resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. \u003Cbr \/\u003EArt. 14. Interpreta-se literalmente a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria que disponha sobre: \u003Cbr \/\u003EI - suspens\u0026atilde;o ou exclus\u0026atilde;o do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio; \u003Cbr \/\u003EII - outorga de isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIII - dispensa do cumprimento de obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es acess\u0026oacute;rias.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ET\u0026Iacute;TULO IV \u003Cbr \/\u003EOBRIGA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O TRIBUT\u0026Aacute;RIA \u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I \u003Cbr \/\u003EDISPOSI\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES GERAIS\u003Cbr \/\u003EArt. 15. A obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria \u0026eacute; principal ou acess\u0026oacute;ria. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; A obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal surge com a ocorr\u0026ecirc;ncia do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuni\u0026aacute;ria e extingue-se juntamente com o cr\u0026eacute;dito dela decorrente. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; A obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o acess\u0026oacute;ria decorre da Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria e tem por objeto as presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou da fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos tributos. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; A obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o acess\u0026oacute;ria, pelo simples fato da suas inobserv\u0026acirc;ncia, converte-se em obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal relativamente \u0026agrave; penalidade pecuni\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II \u003Cbr \/\u003EFATO GERADOR\u003Cbr \/\u003EArt 16. Fato gerador da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal \u0026eacute; a situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o definida em lei como necess\u0026aacute;ria e suficiente \u0026agrave; suas ocorr\u0026ecirc;ncia. \u003Cbr \/\u003EArt. 17. Fato gerador da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o acess\u0026oacute;ria \u0026eacute; qualquer situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o que, na forma da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o aplic\u0026aacute;vel, imp\u0026otilde;e a pr\u0026aacute;tica ou a absten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ato que n\u0026atilde;o configure obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal. \u003Cbr \/\u003EArt. 18. Salvo disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Lei em contr\u0026aacute;rio, considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos: \u003Cbr \/\u003EI - tratando-se de situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunst\u0026acirc;ncias materiais necess\u0026aacute;rias a que produza os efeitos que normalmente lhe s\u0026atilde;o pr\u0026oacute;prios; \u003Cbr \/\u003EII - tratando-se de situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o jur\u0026iacute;dica, desde o momento em que esteja definitivamente constitu\u0026iacute;da, nos termos do direito aplic\u0026aacute;vel, sendo que os atos ou neg\u0026oacute;cios condicionais reputam-se perfeitos e acabados: \u003Cbr \/\u003Ea) sendo suspensiva a condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desde o momento de seu implemento; \u003Cbr \/\u003Eb) sendo resolut\u0026oacute;ria a condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desde o momento da pr\u0026aacute;tica do ato ou da celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o do neg\u0026oacute;cio. \u003Cbr \/\u003EArt. 19. A defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal do fato gerador \u0026eacute; interpretada abstraindo-se: \u003Cbr \/\u003EI - da validade jur\u0026iacute;dica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, respons\u0026aacute;veis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; \u003Cbr \/\u003EII - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III \u003Cbr \/\u003ESUJEITO ATIVO\u003Cbr \/\u003EArt. 20. Sujeito ativo da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; a Prefeitura Municipal, pessoa jur\u0026iacute;dica de direito p\u0026uacute;blico titular da compet\u0026ecirc;ncia para exigir o seu cumprimento.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IV \u003Cbr \/\u003ESUJEITO PASSIVO \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I \u003Cbr \/\u003EDisposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais\u003Cbr \/\u003EArt. 21. Sujeito passivo da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal \u0026eacute; a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuni\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. O sujeito passivo da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal diz-se: \u003Cbr \/\u003EI - contribuinte, quando tenha rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o pessoal e direta com a situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o que constitua o respectivo fato gerador; \u003Cbr \/\u003EII - respons\u0026aacute;vel, quando, sem revestir a condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contribuinte, suas obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o decorra de disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Lei. \u003Cbr \/\u003EArt. 22. Sujeito passivo da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o acess\u0026oacute;ria \u0026eacute; a pessoa obrigada \u0026agrave;s presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es que constituam o seu objeto. \u003Cbr \/\u003EArt 23. As conven\u0026ccedil;\u0026otilde;es particulares, relativas \u0026agrave; responsabilidade pelo pagamento de tributos, n\u0026atilde;o podem ser opostas \u0026agrave; Fazenda P\u0026uacute;blica Municipal, para modificar a defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o legal do sujeito passivo das obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias correspondentes. \u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II \u003Cbr \/\u003ESolidariedade\u003Cbr \/\u003EArt. 24. S\u0026atilde;o solidariamente obrigadas: \u003Cbr \/\u003EI - as pessoas que tenham interesse comum na situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o que constitua o fato gerador da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal; \u003Cbr \/\u003EII - as pessoas expressamente designadas por tel. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. A solidariedade n\u0026atilde;o comporta benef\u0026iacute;cio de ordem. \u003Cbr \/\u003EArt. 25. S\u0026atilde;o os seguintes os efeitos da solidariedade: \u003Cbr \/\u003EI - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; \u003Cbr \/\u003EII - a isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou remiss\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; \u003Cbr \/\u003EIII - a interrup\u0026ccedil;\u0026atilde;o da prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III \u003Cbr \/\u003ECapacidade Tribut\u0026aacute;ria\u003Cbr \/\u003EArt. 26. A capacidade tribut\u0026aacute;ria passiva independe: \u003Cbr \/\u003EI - da capacidade civil das pessoas naturais; \u003Cbr \/\u003EII - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem priva\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou limita\u0026ccedil;\u0026atilde;o do exerc\u0026iacute;cio de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta de seus bens ou neg\u0026oacute;cios; \u003Cbr \/\u003EIII - de estar a pessoa jur\u0026iacute;dica regularmente constitu\u0026iacute;da, configure uma unidade econ\u0026ocirc;mica ou profissional. \u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV\u003Cbr \/\u003EDomic\u0026iacute;lio Tribut\u0026aacute;rio \u003Cbr \/\u003EArt. 27. Na falta de elei\u0026ccedil;\u0026atilde;o, pelo contribuinte ou respons\u0026aacute;vel, de domic\u0026iacute;lio tribut\u0026aacute;rio, considera-se como tal: \u003Cbr \/\u003EI - tratando-se de pessoa f\u0026iacute;sica, o lugar onde reside, e, n\u0026atilde;o sendo este conhecido, o lugar onde se encontre a sede habitual de suas atividades ou neg\u0026oacute;cios; \u003Cbr \/\u003EII - tratando-se de pessoa jur\u0026iacute;dica de direito privado, local de qualquer de seus estabelecimentos; \u003Cbr \/\u003EIII - tratando de pessoa jur\u0026iacute;dica de direito P\u0026uacute;blico, o local da sede de qualquer de suas reparti\u0026ccedil;\u0026otilde;es administrativas; \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Quando n\u0026atilde;o couber a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das regras fixadas em qualquer dos incisos deste Art., considerar-se-\u0026aacute; como domic\u0026iacute;lio tribut\u0026aacute;rio do contribuinte ou respons\u0026aacute;vel o lugar da situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos bens ou da ocorr\u0026ecirc;ncia dos atos ou fatos que deram origem \u0026agrave; obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; A Autoridade Fiscal pode recusar o domic\u0026iacute;lio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou a fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 28. O domic\u0026iacute;lio tribut\u0026aacute;rio ser\u0026aacute; consignado nas peti\u0026ccedil;\u0026otilde;es, guias e outros documentos que os obrigados dirijam ou devam apresentar \u0026agrave; Fazenda P\u0026uacute;blica Municipal.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO V\u003Cbr \/\u003EResponsabilidade Tribut\u0026aacute;ria\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EDisposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o Geral\u003Cbr \/\u003EArt. 29. A responsabilidade pelo cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal pode ser atribu\u0026iacute;da, de forma expressa, a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em car\u0026aacute;ter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EResponsabilidade dos Sucessores\u003Cbr \/\u003EArt. 30. Os cr\u0026eacute;ditos Tribut\u0026aacute;rios relativos a IMPOSTOS cujo fato gerador seja a propriedade, o dom\u0026iacute;nio \u0026uacute;til ou a posse de bens im\u0026oacute;veis, e bem assim os relativos a taxas pela presta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os referentes a tais bens, ou a contribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de melhoria, sub-roga-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do t\u0026iacute;tulo a prova de suas quita\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. No caso de arremata\u0026ccedil;\u0026atilde;o em hasta p\u0026uacute;blica, a sub-roga\u0026ccedil;\u0026atilde;o ocorre sobre o respectivo pre\u0026ccedil;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 31. S\u0026atilde;o pessoalmente respons\u0026aacute;veis: \u003Cbr \/\u003EI - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; \u003Cbr \/\u003EII - o sucessor a qualquer t\u0026iacute;tulo e o c\u0026ocirc;njuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus at\u0026eacute; a data da partilha ou adjudica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, limitada esta responsabilidade ao montante do quinh\u0026atilde;o, do legado ou da mea\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIII - o esp\u0026oacute;lio, pelos tributos devidos pelo de cujus at\u0026eacute; a data da abertura da sucess\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 32. A pessoa jur\u0026iacute;dica de direito privado que resultar de fus\u0026atilde;o, transforma\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou incorpora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de outra ou em outra \u0026eacute; respons\u0026aacute;vel pelos tributos devidos at\u0026eacute; a data do ato pelas pessoas jur\u0026iacute;dicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. O disposto neste Art. Aplica-se aos casos de extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pessoas jur\u0026iacute;dicas de direito privado, quando a explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o da respectiva atividade seja continuada por qualquer s\u0026oacute;cio remanescente, ou seu esp\u0026oacute;lio, sob a mesma ou outra raz\u0026atilde;o social, ou sob firma individual. \u003Cbr \/\u003EArt 33. A pessoa natural ou jur\u0026iacute;dica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer t\u0026iacute;tulo, fundo de com\u0026eacute;rcio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sob a mesma ou outra raz\u0026atilde;o social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos at\u0026eacute; a data do ato: \u003Cbr \/\u003EI - integralmente, se o alienante cessar a explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o do com\u0026eacute;rcio, ind\u0026uacute;stria ou atividade; \u003Cbr \/\u003EII - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na explora\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou iniciar dentro de \u0026eacute; (seis) meses, a contar da data da aliena\u0026ccedil;\u0026atilde;o, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de com\u0026eacute;rcio, ind\u0026uacute;stria ou profiss\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EIII - as ind\u0026uacute;strias, pelo IMPOSTOS devidos de guarda e vigil\u0026acirc;ncia, conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e limpeza, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o de m\u0026aacute;quinas e equipamentos em geral, e outros servi\u0026ccedil;os terceirizados constantes da lista de servi\u0026ccedil;os do C\u0026oacute;digo Tribut\u0026aacute;rio Municipal. \u003Cbr \/\u003EIV - Os bancos e demais entidades financeiras, pelos IMPOSTOS devidos sobre os servi\u0026ccedil;os de guarda e vigil\u0026acirc;ncia, de conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e limpeza e de transporte, coleta remessa ou entrega de valores; \u003Cbr \/\u003EV - as empresas e entidades que explorem loterias e outros jogos, inclusive apostas, pelo imposto devido sobre as comiss\u0026otilde;es pagas aos seus agentes, revendedores ou concession\u0026aacute;rios; \u003Cbr \/\u003EVI - as operadoras tur\u0026iacute;sticas, pelo imposto devido sobre as comiss\u0026otilde;es pagas a seus agentes e intermedi\u0026aacute;rios; \u003Cbr \/\u003EVII - as ag\u0026ecirc;ncias de propaganda, pelo imposto devido pelos prestadores de servi\u0026ccedil;os de produ\u0026ccedil;\u0026otilde;es e arte-finaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EVIII - as entidades da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Munic\u0026iacute;pio, pelo imposto sobre Servi\u0026ccedil;os de Qualquer Natureza. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; - 1\u0026ordm; A responsabilidade de que trata este artigo ser\u0026aacute; satisfeita mediante pagamento do imposto retido, calculado sobre o pre\u0026ccedil;o do servi\u0026ccedil;o prestado, aplicada al\u0026iacute;quota correspondente \u0026agrave; atividade exercida. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; - 2\u0026ordm; A substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria prevista neste artigo n\u0026atilde;o exclui a responsabilidade supletiva do prestador de servi\u0026ccedil;o. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; - 3\u0026ordm; A responsabilidade que trata esta Lei \u0026eacute; inerente a todas as pessoa referidas no \u0022caput\u0022 deste artigo, ainda que alcan\u0026ccedil;adas por imunidade ou isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003EArt. 34 - N\u0026atilde;o ocorrer\u0026aacute; responsabilidade tribut\u0026aacute;ria quando o prestador de servi\u0026ccedil;o gozar de isen\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou imunidade tribut\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003EArt. 35 - As hip\u0026oacute;teses de substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o previstas nesta Lei, s\u0026oacute; se aplicam quando as fontes pagadoras forem estabelecidas no Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EArt. 36 - As hip\u0026oacute;teses de substitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o previstas nesta Lei se aplicam a todos os servi\u0026ccedil;os prestados no Munic\u0026iacute;pio, sendo irrelevantes, para este fim, as denomina\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sede, filial, ag\u0026ecirc;ncia, escrit\u0026oacute;rio de representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sucursal, contrato, ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; - 1\u0026ordm; - O imposto dever\u0026aacute; ser recolhido at\u0026eacute; o dia 10 (dez) do m\u0026ecirc;s seguinte ao de compet\u0026ecirc;ncia, ficando sujeito, a partir do dia seguinte ao da data \u0026agrave; incid\u0026ecirc;ncia de juros de mora de 1% (um por cento) ao m\u0026ecirc;s e multa de 10% (dez por cento). \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; - 2\u0026ordm; - A multa de mora incidir\u0026aacute; a partir do dia seguinte ao da data assinalada para o cumprimento da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o; os juros, a contar do in\u0026iacute;cio do m\u0026ecirc;s seguinte. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; - 3\u0026ordm; - O pagamento do imposto ser\u0026aacute; efetuado atrav\u0026eacute;s de guia de recolhimento pr\u0026oacute;pria. \u003Cbr \/\u003EArt. 37 - Os contribuintes alcan\u0026ccedil;ados pela reten\u0026ccedil;\u0026atilde;o do imposto manter\u0026atilde;o controle em separado das opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es sujeitas a esse regime, na seguinte conformidade: \u003Cbr \/\u003EI - no livro de registro do ISSQN, essas opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es dever\u0026atilde;o ser escrituradas em folha distinta daquela utilizada para o registro das demais presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es de servi\u0026ccedil;o realizadas a cada quinzena; \u003Cbr \/\u003EII - na nota fiscal do servi\u0026ccedil;o ou documento equivalente, dever\u0026aacute; ser destacado o valor do imposto retido na fonte. \u003Cbr \/\u003EArt. 38 - Est\u0026atilde;o sujeitos a Inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Cadastro de Contribuintes da Divis\u0026atilde;o de Arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Secret\u0026aacute;ria Municipal de Finan\u0026ccedil;as, os subt\u0026iacute;tulos tribut\u0026aacute;rios referidos nesta Lei. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; - 1\u0026ordm; - A inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; procedida no prazo de at\u0026eacute; 30 (trinta) dias, contados do registro dos atos constitutivos no \u0026oacute;rg\u0026atilde;o competente. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; - 2\u0026ordm; - A fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o fazend\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; promover, de of\u0026iacute;cio, inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o, altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es cadastrais ou cancelamento de inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o, sem preju\u0026iacute;zo da aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o das penalidades cab\u0026iacute;veis.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III\u003Cbr \/\u003EResponsabilidade de Terceiros\u003Cbr \/\u003EArt. 39. Nos casos de impossibilidade de exig\u0026ecirc;ncia do cumprimento da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omiss\u0026otilde;es de que forem respons\u0026aacute;veis: \u003Cbr \/\u003EI - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; \u003Cbr \/\u003EII - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; \u003Cbr \/\u003EIII - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; \u003Cbr \/\u003EIV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo esp\u0026oacute;lio; \u003Cbr \/\u003EV - o s\u0026iacute;ndico e o comiss\u0026aacute;rio, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordat\u0026aacute;rio; \u003Cbr \/\u003EVI - os tabeli\u0026atilde;es, escriv\u0026otilde;es e demais serventu\u0026aacute;rios de of\u0026iacute;cio, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em raz\u0026atilde;o do seu of\u0026iacute;cio; \u003Cbr \/\u003EVII - os s\u0026oacute;cios, no caso de liquida\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sociedade de pessoas. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. O disposto neste Art. s\u0026oacute; se aplica, em mat\u0026eacute;ria de penalidades, \u0026agrave;s de car\u0026aacute;ter morat\u0026oacute;rio. \u003Cbr \/\u003EArt. 40. S\u0026atilde;o pessoalmente respons\u0026aacute;veis pelos cr\u0026eacute;ditos correspondentes a obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Lei, contrato social ou estatutos: \u003Cbr \/\u003EI - pessoas referidas no Art. 39 desta Lei; \u003Cbr \/\u003EII - as mandat\u0026aacute;rios, prepostos e empregados; \u003Cbr \/\u003EIII - as diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u0026iacute;dicas de direito privado.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV\u003Cbr \/\u003EResponsabilidade Por Infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es\u003Cbr \/\u003EArt. 41. A responsabilidade por infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria independe da inten\u0026ccedil;\u0026atilde;o do agente ou do respons\u0026aacute;vel e da efetividade, natureza e extens\u0026atilde;o dos efeitos do ato. \u003Cbr \/\u003EArt. 42. A responsabilidade \u0026eacute; pessoal ao agente: \u003Cbr \/\u003EI - quanto \u0026agrave;s infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es conceituadas por lei como crimes ou contraven\u0026ccedil;\u0026otilde;es, salvo quando praticadas no exerc\u0026iacute;cio regular de administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, mandato, fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito; \u003Cbr \/\u003EII - quanto \u0026agrave;s infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es em cuja defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o o dolo espec\u0026iacute;fico do agente seja elementar; \u003Cbr \/\u003EIII - quanto \u0026agrave;s infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es que decorram direta e exclusivamente de dolo espec\u0026iacute;fico: \u003Cbr \/\u003Ea) das pessoas referidas nesta Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o, contra aquelas por quem respondem; \u003Cbr \/\u003Eb) dos mandat\u0026aacute;rios, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores; \u003Cbr \/\u003Ec) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u0026iacute;dicas de direito privado, contra estas. \u003Cbr \/\u003EArt. 43. A responsabilidade \u0026eacute; exclu\u0026iacute;da pela den\u0026uacute;ncia espont\u0026acirc;nea da infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou de dep\u0026oacute;sito da import\u0026acirc;ncia arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apura\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. N\u0026atilde;o se considera espont\u0026acirc;neo a den\u0026uacute;ncia apresentada ap\u0026oacute;s o in\u0026iacute;cio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, relacionados com a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o V\u003Cbr \/\u003EReten\u0026ccedil;\u0026atilde;o na Fonte\u003Cbr \/\u003EArt. 44 - A fim de ordenar a cobran\u0026ccedil;a do ISSQN do Munic\u0026iacute;pio na fonte pagadora (Reten\u0026ccedil;\u0026atilde;o na fonte), a empresa tomadora de servi\u0026ccedil;os, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Servi\u0026ccedil;os de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N., respons\u0026aacute;vel pela reten\u0026ccedil;\u0026atilde;o do referido imposto, nos casos abaixo relacionados: \u003Cbr \/\u003EQuando o prestador de servi\u0026ccedil;os n\u0026atilde;o comprovar a devida inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o no setor competente da Prefeitura; \u003Cbr \/\u003EQuando n\u0026atilde;o houve a emiss\u0026atilde;o de Nota Fiscal, por parte do Prestador de Servi\u0026ccedil;o obrigado a emiti-la; \u003Cbr \/\u003Ee Quando o prestador de servi\u0026ccedil;o na \u0026aacute;rea de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o civil, tiver prestando servi\u0026ccedil;o neste Munic\u0026iacute;pio. \u003Cbr \/\u003EPar\u0026aacute;grafo 1\u0026ordm; - O descumprimento do disposto no \u0022caput\u0022 deste artigo implica no recolhimento total do tributo, acrescido das penalidades previstas nesta Lei Complementar.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VI\u003Cbr \/\u003EDedu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Material\u003Cbr \/\u003EArt. 45 - Para efeito da dedu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do valor de materiais adquiridos de terceiros e utilizados em obras, e do valor das subempreitadas j\u0026aacute; tributado pelo imposto sobre servi\u0026ccedil;os -ISS, relativo \u0026agrave;s atividades dos itens 32 e 34 da lista de servi\u0026ccedil;os de ISS ser\u0026aacute; considerado, para efeito dedu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de material, o percentual de at\u0026eacute; 40% (quarenta por cento) do pre\u0026ccedil;o total do servi\u0026ccedil;o cobrado. \u003Cbr \/\u003EArt. 46 - Excetua-se do disposto acima a firma de atividades de terraplanagem que, para ter considerada a dedu\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos valores correspondentes aos materiais de terceiros e utilizados em obras de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o civil, ter\u0026aacute; que comprov\u0026aacute;-los atrav\u0026eacute;s das respectivas notas fiscais. \u003Cbr \/\u003EArt. 47 - O livro de registro de Servi\u0026ccedil;os Prestados, adotado pela Secret\u0026aacute;ria Municipal de Finan\u0026ccedil;as, ser\u0026aacute; escriturado na coluna \u0022N\u0026atilde;o Tribut\u0026aacute;vel\u0022 com os valores das opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es isentas do ISSQN ou dos valores de materiais adquiridos de terceiras utilizados para fins de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o civil, quando a dedu\u0026ccedil;\u0026atilde;o para a base de c\u0026aacute;lculo do ISS for superior a 40% do pre\u0026ccedil;o do servi\u0026ccedil;o.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VI\u003Cbr \/\u003EOBRIGA\u0026Ccedil;\u0026Otilde;ES ACESS\u0026Oacute;RIAS\u003Cbr \/\u003EArt. 48. Os contribuintes, ou quaisquer respons\u0026aacute;veis por tributos s\u0026atilde;o obrigados a cumprir as determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es destas leis, das leis subseq\u0026uuml;entes de mesma natureza, bem como dos atos nela previstos, estabelecidos com o fim de facilitar o lan\u0026ccedil;amento, a fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a cobran\u0026ccedil;a dos tributos. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; Sem preju\u0026iacute;zo do que vier a ser estabelecido de maneira especial, os contribuintes respons\u0026aacute;veis por tributos est\u0026atilde;o obrigados: \u003Cbr \/\u003EI - a apresentar declara\u0026ccedil;\u0026otilde;es e guias e a escriturar em Livros pr\u0026oacute;prios os fatos geradores da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, segundo as normas desta Lei e dos respectivos regulamentos; \u003Cbr \/\u003EII - a conservar e apresentar ao fisco, quando solicitado, qualquer documento que, de algum modo se refira a opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou situa\u0026ccedil;\u0026otilde;es que constituam fato gerador de obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias ou que sirva como comprovante da veracidade dos dados consignados em guias e documentos fiscais; \u003Cbr \/\u003EIII - a prestar, sempre que solicitados pelas autoridades competentes, informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e esclarecimentos que, a ju\u0026iacute;zo do fisco se refiram a fatos geradores de obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias; \u003Cbr \/\u003EIV - de modo geral, a facilitar, por todos os meios a seu alcance, as tarefas de cadastramento, lan\u0026ccedil;amento, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cobran\u0026ccedil;a dos tributos devidos ao er\u0026aacute;rio municipal.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VII\u003Cbr \/\u003ECONSTITUI\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O DO CR\u0026Eacute;DITO TRIBUT\u0026Aacute;RIO\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003ELan\u0026ccedil;amento\u003Cbr \/\u003EArt. 49. O Lan\u0026ccedil;amento \u0026eacute; o ato privativo da autoridade administrativa destinado a tomar exeq\u0026uuml;\u0026iacute;vel o cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, mediante verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da ocorr\u0026ecirc;ncia da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, o c\u0026aacute;lculo do montante do tributo devido, a identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do contribuinte, e, sendo o caso, a aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de penalidade cab\u0026iacute;vel. \u003Cbr \/\u003EArt. 50. O ato de lan\u0026ccedil;amento \u0026eacute; vinculado e obrigat\u0026oacute;rio, sob pena de responsabilidade funcional, ressalvadas as hip\u0026oacute;teses de exclus\u0026atilde;o ou suspens\u0026atilde;o do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio previstas nesta Lei. \u003Cbr \/\u003EArt. 51. O lan\u0026ccedil;amento reporta-se a data em que haja surgido a obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria principal e rege-se pela lei ent\u0026atilde;o vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. Aplica-se ao lan\u0026ccedil;amento a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o que, posteriormente ao nascimento da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o instituindo novos crit\u0026eacute;rios de apura\u0026ccedil;\u0026atilde;o da base de c\u0026aacute;lculo, haja estabelecido novos m\u0026eacute;todos de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ampliando os poderes de investiga\u0026ccedil;\u0026atilde;o das autoridades administrativas, ou outorgando maiores garantias e privil\u0026eacute;gios \u0026agrave; Fazenda P\u0026uacute;blica Municipal, exceto, no \u0026uacute;ltimo caso, para atribuir responsabilidade tribut\u0026aacute;ria a terceiros. \u003Cbr \/\u003EArt. 52. Os atos formais relativos aos lan\u0026ccedil;amentos dos tributos ficar\u0026atilde;o a cargo do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o fazend\u0026aacute;rio competente. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. A omiss\u0026atilde;o ou erro de lan\u0026ccedil;amento n\u0026atilde;o isenta o contribuinte do cumprimento da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal. \u003Cbr \/\u003EArt. 53 O lan\u0026ccedil;amento efetuar-se-\u0026aacute; com base em dados constantes do Cadastro Fiscal e declara\u0026ccedil;\u0026otilde;es apresentadas pelos contribuintes, nas formas e \u0026eacute;pocas estabelecidas nesta lei. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; As declara\u0026ccedil;\u0026otilde;es dever\u0026atilde;o conter todos os elementos e dados necess\u0026aacute;rios ao conhecimento do fato gerador das obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias e a verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do montante do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio correspondente. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; O \u0026oacute;rg\u0026atilde;o fazend\u0026aacute;rio competente examinar\u0026aacute; as declara\u0026ccedil;\u0026otilde;es para verificar a exatid\u0026atilde;o dos dados nelas consignados. \u003Cbr \/\u003EArt. 54. Com o fim de obter elementos que lhe permita verificar a exatid\u0026atilde;o das declara\u0026ccedil;\u0026otilde;es apresentadas pelos contribuintes e respons\u0026aacute;veis, e determinar, com precis\u0026atilde;o, a natureza e o montante dos respectivos cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios, o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o fazend\u0026aacute;rio competente poder\u0026aacute;: \u003Cbr \/\u003EI - exigir, a qualquer tempo, a exibi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de livros fiscais e comprovantes dos atos e opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es que possam constituir fatos geradores de obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias; \u003Cbr \/\u003EII - fazer dilig\u0026ecirc;ncias, levantamentos e plant\u0026otilde;es nos locais ou estabelecimentos onde se exercerem as atividades sujeitas a obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es tribut\u0026aacute;rias ou servi\u0026ccedil;os que constituam mat\u0026eacute;ria impon\u0026iacute;vel; \u003Cbr \/\u003EIII - exigir informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e comunica\u0026ccedil;\u0026otilde;es escritas ou verbais; \u003Cbr \/\u003EIV - notificar, para comparecer \u0026agrave;s reparti\u0026ccedil;\u0026otilde;es da prefeitura, o contribuinte ou respons\u0026aacute;vel; \u003Cbr \/\u003EV - requisitar o auxilio da for\u0026ccedil;a policial para levar a efeito as apreens\u0026otilde;es inspe\u0026ccedil;\u0026otilde;es e interdi\u0026ccedil;\u0026otilde;es fiscais. \u003Cbr \/\u003EArt. 55. O lan\u0026ccedil;amento dos tributos e suas modifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es ser\u0026atilde;o comunicados aos contribuintes, individual ou globalmente, a crit\u0026eacute;rio da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o: \u003Cbr \/\u003EI - atrav\u0026eacute;s de notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o direta, feita como aviso, para servir como guia de recolhimento; \u003Cbr \/\u003EII - atrav\u0026eacute;s de edital publicado no \u0026oacute;rg\u0026atilde;o oficial; \u003Cbr \/\u003EIII - atrav\u0026eacute;s de edital afixado na Prefeitura. \u003Cbr \/\u003EArt. 56. O lan\u0026ccedil;amento regularmente notificado ao sujeito passivo s\u0026oacute; pode ser alterado em virtude de: \u003Cbr \/\u003EI - impugna\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sujeito passivo; \u003Cbr \/\u003EII - recurso de of\u0026iacute;cio; \u003Cbr \/\u003EIII - iniciativa de oficio da autoridade administrativa, nos casos previsto nesta Lei.\u003Cbr \/\u003EArt. 57. A modifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o introduzida, de of\u0026iacute;cio ou em conseq\u0026uuml;\u0026ecirc;ncia de decis\u0026atilde;o administrativa ou judicial, nos crit\u0026eacute;rios jur\u0026iacute;dicos adotados pela autoridade administrativa no exerc\u0026iacute;cio do lan\u0026ccedil;amento somente pode ser efetivada, em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente \u0026agrave; sua introdu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EModalidades do Lan\u0026ccedil;amento\u003Cbr \/\u003EArt 58. O Lan\u0026ccedil;amento \u0026eacute; efetuado com base na declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria, presta \u0026agrave; autoridade administrativa informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre mat\u0026eacute;ria de fato, indispens\u0026aacute;veis \u0026agrave; sua efetiva\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; A retifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o por iniciativa do pr\u0026oacute;prio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, s\u0026oacute; \u0026eacute; admiss\u0026iacute;vel mediante comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o do erro em que se funde, e antes de notificado o lan\u0026ccedil;amento. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; Os erros contidos na declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o e apur\u0026aacute;veis pelo seu exame ser\u0026atilde;o retificados de of\u0026iacute;cio pela autoridade administrativa a que competir a revis\u0026atilde;o daquela. \u003Cbr \/\u003EArt. 59. Antes de extinto o direito da Fazenda P\u0026uacute;blica Municipal, o lan\u0026ccedil;amento, decorrente ou n\u0026atilde;o de arbitramento, poder\u0026aacute; ser efetuado ou revisto de of\u0026iacute;cio, quando: \u003Cbr \/\u003EI - o contribuinte ou o respons\u0026aacute;vel n\u0026atilde;o houver prestado declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ou a mesma apresentar-se inexata, por serem falsos ou err\u0026ocirc;neos os fatos consignados; \u003Cbr \/\u003EII - tendo prestado declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o, o contribuinte ou o respons\u0026aacute;vel deixar de atender satisfatoriamente, no prazo e formas legais, pedido de esclarecimento formulado pela autoridade competente; \u003Cbr \/\u003EIII - por omiss\u0026atilde;o, erro, dolo, fraude ou simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sujeito passivo ou de terceiros em beneficio daquele, tenha se baseado em dados cadastrais ou declarados que sejam falsos ou inexatos; \u003Cbr \/\u003EIV - deva ser apreciado fato n\u0026atilde;o conhecido ou n\u0026atilde;o aprovado por ocasi\u0026atilde;o do lan\u0026ccedil;amento anterior; \u003Cbr \/\u003EV - se comprovar que, no lan\u0026ccedil;amento anterior ocorreu dolo, fraude, simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou falta funcional da autoridade que o efetuou ou omiss\u0026atilde;o, pela mesma autoridade de ato ou formalidade essencial \u003Cbr \/\u003EVI - se verificar a superveni\u0026ecirc;ncia de fatores ou provas irrecus\u0026aacute;veis incidentes sobre os elementos que constituem cada lan\u0026ccedil;amento. \u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO VIII\u003Cbr \/\u003ESUSPENS\u0026Atilde;O \u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EDisposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais\u003Cbr \/\u003EArt. 60. Suspendem a exigibilidade do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio: \u003Cbr \/\u003EI - morat\u0026oacute;ria; \u003Cbr \/\u003EII - o dep\u0026oacute;sito do seu montante integral ou penhora suficiente de bens \u003Cbr \/\u003EIII - as reclama\u0026ccedil;\u0026otilde;es, os recursos e as consultas, nos termos dos dispositivos legais reguladores do processo Tribut\u0026aacute;rio fiscal; \u003Cbr \/\u003EIV - a concess\u0026atilde;o de medida liminar em mandado de seguran\u0026ccedil;a.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003EMorat\u0026oacute;ria \u003Cbr \/\u003EArt. 61. O Munic\u0026iacute;pio poder\u0026aacute; conceder morat\u0026oacute;ria, em car\u0026aacute;ter geral e individual, suspendendo a exigibilidade de cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios e fiscais, mediante despacho do Prefeito, desde que autorizada em Lei espec\u0026iacute;fica. \u003Cbr \/\u003EArt. 62. A lei que conceder morat\u0026oacute;ria em car\u0026aacute;ter geral ou autorize sua concess\u0026atilde;o em car\u0026aacute;ter individual especificar\u0026aacute;, sem preju\u0026iacute;zo de outros requisitos \u003Cbr \/\u003EI - o prazo de dura\u0026ccedil;\u0026atilde;o do favor; \u003Cbr \/\u003EII - as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es da concess\u0026atilde;o do favor em car\u0026aacute;ter individuaL \u003Cbr \/\u003EIII - sendo caso: \u003Cbr \/\u003Ea) os cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios e fiscais a que se aplica; \u003Cbr \/\u003Eb) o n\u0026uacute;mero de presta\u0026ccedil;\u0026otilde;es e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere a inciso I, podendo atribuir a fixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de uns e de outros \u0026agrave; autoridade administrativa, para cada caso de concess\u0026atilde;o em car\u0026aacute;ter individual; \u003Cbr \/\u003Ec) as garantias que devem ser fornecidas pelo benefici\u0026aacute;rio no caso de concess\u0026atilde;o em car\u0026aacute;ter individual. \u003Cbr \/\u003EArt. 63. A morat\u0026oacute;ria abrange, t\u0026atilde;o-somente, os cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios e fiscais constitu\u0026iacute;dos \u0026agrave; data da Lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lan\u0026ccedil;amento j\u0026aacute; tenha sido iniciado \u0026agrave;quela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. A morat\u0026oacute;ria n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; concedida nos casos de dolo, fraude ou simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sujeito passivo ou de terceiros em beneficio daquele.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ECAP\u0026Iacute;TULO IX\u003Cbr \/\u003EEXTIN\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003Cbr \/\u003EModalidades\u003Cbr \/\u003EArt. 64. Extinguem o cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio: \u003Cbr \/\u003EI - a pagamento; \u003Cbr \/\u003EII - a compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIII - a transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIV -a remiss\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EV - a prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a decad\u0026ecirc;ncia; \u003Cbr \/\u003EVI - a convers\u0026atilde;o de dep\u0026oacute;sito em renda; \u003Cbr \/\u003EVII - a pagamento antecipado e a homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do lan\u0026ccedil;amento; \u003Cbr \/\u003EVIII - a consigna\u0026ccedil;\u0026atilde;o em pagamento; \u003Cbr \/\u003EIX - a decis\u0026atilde;o administrativa irreform\u0026aacute;vel, assim entendida a definitiva na \u0026oacute;rbita administrativa, que n\u0026atilde;o mais possa ser objeto de a\u0026ccedil;\u0026atilde;o anulat\u0026oacute;ria; \u003Cbr \/\u003EX - a decis\u0026atilde;o judicial passada em julgado.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o II\u003Cbr \/\u003ECobran\u0026ccedil;a e do Recolhimento\u003Cbr \/\u003EArt. 65. A cobran\u0026ccedil;a do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;ria e fiscal far-se-\u0026aacute;: \u003Cbr \/\u003EI - para pagamento via cobran\u0026ccedil;a banc\u0026aacute;ria; \u003Cbr \/\u003EII - por procedimento amig\u0026aacute;vel; \u003Cbr \/\u003EIII - mediante a\u0026ccedil;\u0026atilde;o executiva. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; A cobran\u0026ccedil;a e o recolhimento do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal far-se-\u0026atilde;o pela forma e nos prazos fixados por ato do PODER EXECUTIVO. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; Recolhimento do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal poder\u0026aacute; ser feito atrav\u0026eacute;s de entidades p\u0026uacute;blicas ou privadas, devidamente autorizadas pelo Secret\u0026aacute;rio, respons\u0026aacute;vel pela \u0026aacute;rea fazend\u0026aacute;ria. \u003Cbr \/\u003EArt. 66. O cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal n\u0026atilde;o quitado at\u0026eacute; a seu vencimento a sujeito \u0026agrave; incid\u0026ecirc;ncia de: \u003Cbr \/\u003EI - juros de mora de 1% (um por cento) ao m\u0026ecirc;s ou fra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, contados da data do vencimento; \u003Cbr \/\u003EII - multa morat\u0026oacute;ria: \u003Cbr \/\u003Ea) em se tratando de recolhimento espont\u0026acirc;neo: \u003Cbr \/\u003Ea.1) de 5% (cinco por cento) do valor corrigido do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, se recolhido dentro de 30 (trinta) dias contados da data do vencimento; \u003Cbr \/\u003Ea.2) de 10% (dez por cento) do valor corrigido do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, se recolhido entre 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias cantadas da data do vencimento; \u003Cbr \/\u003Ea.3) de 20% (vinte por cento) do valor corrigido do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, se recolhido ap\u0026oacute;s 61 (sessenta e um) dias contadas da data do vencimento; \u003Cbr \/\u003EIII - corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria, calculada da data do vencimento do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;ria, at\u0026eacute; o efetivo pagamento, nos termos da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o espec\u0026iacute;fica. \u003Cbr \/\u003EArt. 67. Os Documentos de Arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Receitas Municipais referentes a cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios e fiscais vencidos ter\u0026atilde;o validade de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua emiss\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 68. O Documento de Arrecada\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Receitas Municipais, declara\u0026ccedil;\u0026otilde;es e quaisquer outros documentos necess\u0026aacute;rios ao cumprimento do disposto nesta Se\u0026ccedil;\u0026atilde;o, obedecer\u0026atilde;o aos modelos aprovados pelo secret\u0026aacute;rio, respons\u0026aacute;vel pela \u0026aacute;rea fazend\u0026aacute;ria.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o III\u003Cbr \/\u003EParcelamento\u003Cbr \/\u003EArt. 69. Poder\u0026aacute; ser parcelado, a requerimento do contribuinte, o cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal, vencido h\u0026aacute; mais de 06 (seis) meses, que: \u003Cbr \/\u003EI - inscrito ou n\u0026atilde;o em D\u0026iacute;vida Ativa, ainda que ajuizada \u0026agrave; sua cobran\u0026ccedil;a, com ou sem tr\u0026acirc;nsito em julgado; \u003Cbr \/\u003EII - tenha sido objeta de notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou autua\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EIII - denunciado espontaneamente pelo contribuinte. \u003Cbr \/\u003EArt. 70. O parcelamento de cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal, quando ajuizado. dever\u0026aacute; ser precedido do pagamento das custas e honor\u0026aacute;rios advocat\u0026iacute;cios. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. Deferido o parcelamento, a Secret\u0026aacute;ria de Assuntos Jur\u0026iacute;dicos autorizar\u0026aacute; a suspens\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal, enquanto estiver sendo cumprido a parcelamento. \u003Cbr \/\u003EArt. 71. Fica atribu\u0026iacute;da, ao Diretor respons\u0026aacute;vel pela \u0026aacute;rea fazend\u0026aacute;ria, a compet\u0026ecirc;ncia para despachar as pedidos de parcelamento. \u003Cbr \/\u003EArt. 72. O parcelamento poder\u0026aacute; ser concedido, a crit\u0026eacute;rio da autoridade competente, em at\u0026eacute; 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, dependendo do valor do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio, atualizadas segundo a varia\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Unidade Fiscal do Munic\u0026iacute;pio -UFMI, ou outro \u0026iacute;ndice que venha a substitu\u0026iacute;-la, obedecendo ao seguinte crit\u0026eacute;rio: \u003Cbr \/\u003EI - At\u0026eacute; 05 (cinco) parcelas, com o acr\u0026eacute;scimo de 1% (um por cento) por parcela, calculados sobre o total do d\u0026eacute;bito; \u003Cbr \/\u003EII - de 06 (seis) a 10 (dez) parcelas, com o acr\u0026eacute;scimo de 2% (dois por cento) por parcelas, calculados sobre o total do d\u0026eacute;bito; \u003Cbr \/\u003EIII - de II (onze) a 15 (quinze) parcelas, com o acr\u0026eacute;scimo de 3% (tr\u0026ecirc;s por cento) por parcelas, calculados sobre o total do d\u0026eacute;bito;\u003Cbr \/\u003EIV - de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) parcelas, com o acr\u0026eacute;scimo de 4% (quatro por cento) por parcelas, calculados sobre o total do d\u0026eacute;bito; \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. O valor m\u0026iacute;nimo de cada parcela ser\u0026aacute; equivalente a: \u003Cbr \/\u003EI -50 (cinq\u0026uuml;enta) UFMI, em se tratando de contribuinte pessoa f\u0026iacute;sica; \u003Cbr \/\u003EII -100 (cem) UFMI, em se tratando de contribuinte pessoa jur\u0026iacute;dica. \u003Cbr \/\u003EArt. 73. A Quantidade de parcelas ser\u0026aacute; determinada conforme tabela anexa a esta Lei. \u003Cbr \/\u003EArt. 74. A primeira parcela vencer\u0026aacute; 5 (cinco) dias ap\u0026oacute;s a concess\u0026atilde;o do parcelamento e as demais no mesmo dia dos meses subseq\u0026uuml;entes. \u003Cbr \/\u003EArt. 75. Vencidas e n\u0026atilde;o quitadas, 3 (tr\u0026ecirc;s) parcelas consecutivas, perder\u0026aacute; o contribuinte os benef\u0026iacute;cios desta Lei, sendo procedida, no caso de cr\u0026eacute;dito n\u0026atilde;o inscrito em D\u0026iacute;vida Ativa, a inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o do remanescente para cobran\u0026ccedil;a judicial. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; Em se tratando de cr\u0026eacute;dito j\u0026aacute; inscrito em D\u0026iacute;vida Ativa, preceder-se-\u0026aacute; a imediata cobran\u0026ccedil;a judicial do remanescente. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; Em se tratando de cr\u0026eacute;dito cuja cobran\u0026ccedil;a esteja ajuizada e suspensa, dar-se-\u0026aacute; prosseguimento imediato \u0026agrave; a\u0026ccedil;\u0026atilde;o de execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscal. \u003Cbr \/\u003EArt. 76. O pedido de parcelamento dever\u0026aacute; ser formulado pelo sujeito passivo da obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o tribut\u0026aacute;ria ou fiscal, ap\u0026oacute;s a assinatura do Termo de Reconhecimento de D\u0026iacute;vida. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. A simples confiss\u0026atilde;o da D\u0026iacute;vida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, n\u0026atilde;o configura den\u0026uacute;ncia espont\u0026acirc;nea. \u003Cbr \/\u003EArt. 77. Tratando-se de parcelamento de cr\u0026eacute;dito denunciado espontaneamente, referente a IMPOSTOS cuja forma de lan\u0026ccedil;amento seja por homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o, esta dever\u0026aacute; ser promovida pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o competente ap\u0026oacute;s a quita\u0026ccedil;\u0026atilde;o da \u0026uacute;ltima parcela. \u003Cbr \/\u003EArt. 78. Executado os casos de autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o legislativa ou mandato judicial, \u0026eacute; vedado ao funcion\u0026aacute;rio p\u0026uacute;blico receber tributos com descontos ou dispensa de obriga\u0026ccedil;\u0026atilde;o principal ou acess\u0026oacute;ria.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o IV\u003Cbr \/\u003ERestitui\u0026ccedil;\u0026otilde;es ou Pagamento Indevido\u003Cbr \/\u003EArt. 79. O Contribuinte tem direito, independentemente de pr\u0026eacute;vio protesto, a restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o total ou parcial do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal, seja qual a modalidade de seu pagamento, nos seguintes casos: \u003Cbr \/\u003EI - cobran\u0026ccedil;a ou pagamento espont\u0026acirc;neo de cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal ou maior que o devido em face desta Lei, ou de natureza ou circunst\u0026acirc;ncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; \u003Cbr \/\u003EII - erro na identifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o do contribuinte, na determina\u0026ccedil;\u0026atilde;o da al\u0026iacute;quota. aplic\u0026aacute;vel, no c\u0026aacute;lculo do montante do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal, ou na elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou confer\u0026ecirc;ncia de qualquer documento relativo ao pagamento, \u003Cbr \/\u003EIII - reforma, anula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revoga\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ou rescis\u0026atilde;o de decis\u0026atilde;o condenat\u0026oacute;ria. \u003Cbr \/\u003EArt. 80. A restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o total ou parcial do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal d\u0026aacute; lugar a restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, na mesma. propor\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos juros de mora e das penalidades pecuni\u0026aacute;rias, salvo as referentes a infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es de car\u0026aacute;ter formal, que n\u0026atilde;o se devam reputar prejudicadas pela causa assecurat\u0026oacute;ria da restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. A restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o vence juros n\u0026atilde;o capitaliz\u0026aacute;veis, a partir do tr\u0026acirc;nsito em julgado da decis\u0026atilde;o definitiva que a determinar. \u003Cbr \/\u003EArt. 81. O direito de pleitear a restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: \u003Cbr \/\u003EI - nas hip\u0026oacute;teses previstas nos itens I e II do Art. pr\u0026eacute;-anterior, da data do recolhimento indevido \u003Cbr \/\u003EII - nas hip\u0026oacute;teses. previstas no item III do Art. pr\u0026eacute;-anterior, da data em que se tomar definitiva a decis\u0026atilde;o administrativa, ou passar em julgado a decis\u0026atilde;o judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decis\u0026atilde;o condenat\u0026oacute;ria. \u003Cbr \/\u003EArt. 82. Prescreve em 2 (dois) anos a a\u0026ccedil;\u0026atilde;o anulat\u0026oacute;ria a decis\u0026atilde;o administrativa que denegar a restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. O prazo de prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; interrompido pelo in\u0026iacute;cio da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o judicial, recome\u0026ccedil;ando seu curso, por metade, a partir da data da intima\u0026ccedil;\u0026atilde;o validamente feita ao representante judicial da Fazenda P\u0026uacute;blica Municipal \u003Cbr \/\u003EArt. 83. Quando se tratar de cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal indevidamente arrecadado, por motivo de erro cometido pelo fisco, ou pelo contribuinte, e apurado pela autoridade competente, a restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; feita do of\u0026iacute;cio, mediante determina\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Secret\u0026aacute;rio, respons\u0026aacute;vel pela \u0026aacute;rea fazend\u0026aacute;ria, em representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o formulada pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o fazend\u0026aacute;rio e devidamente processada. \u003Cbr \/\u003EArt. 84. A restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal, mediante requerimento do contribuinte ou apurada pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o competente, ficar\u0026aacute; sujeita \u0026agrave; atualiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o monet\u0026aacute;ria, calculada a. partir da data do recolhimento indevido. \u003Cbr \/\u003EArt. 85. O pedido de restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; indeferido se o requerente criar qualquer obst\u0026aacute;culo ao exame de sua escrita ou documentos, quando se torne necess\u0026aacute;rio a verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o da proced\u0026ecirc;ncia da medida, a ju\u0026iacute;zo da administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 86. Atendendo \u0026agrave; natureza e ao montante do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio Fiscal a ser restitu\u0026iacute;do, poder\u0026aacute; o Secret\u0026aacute;rio, respons\u0026aacute;vel pela \u0026aacute;rea fazend\u0026aacute;ria, determinar que a restitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o se processe atrav\u0026eacute;s da compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;dito.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o V\u003Cbr \/\u003ECompensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e da Transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003Cbr \/\u003EArt. 87. O Secret\u0026aacute;rio, respons\u0026aacute;vel pela \u0026aacute;rea fazend\u0026aacute;ria, poder\u0026aacute; \u003Cbr \/\u003EI - autorizar a compensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;ditos l\u0026iacute;quidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda P\u0026uacute;blica Municipal; \u003Cbr \/\u003EII - propor a celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, entre o Munic\u0026iacute;pio e o sujeito passivo, mediante concess\u0026otilde;es m\u0026uacute;tuas, de transa\u0026ccedil;\u0026atilde;o para a termina\u0026ccedil;\u0026atilde;o do lit\u0026iacute;gio e conseq\u0026uuml;ente extin\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios e fiscais.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VI\u003Cbr \/\u003ERemiss\u0026atilde;o\u003Cbr \/\u003EArt. 88. O Prefeito Municipal, por despacho fundamentado, poder\u0026aacute;: \u003Cbr \/\u003EI - conceder remiss\u0026atilde;o, total ou parcial, do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal, condicionada \u0026agrave; observ\u0026acirc;ncia de pelo menos um dos seguintes requisitos: \u003Cbr \/\u003Ea) comprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de que a situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o econ\u0026ocirc;mica do sujeito passivo n\u0026atilde;o permite a liquida\u0026ccedil;\u0026atilde;o de seu d\u0026eacute;bito; \u003Cbr \/\u003Eb) constata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de erro ou ignor\u0026acirc;ncia escus\u0026aacute;veis do sujeito passivo, quanto \u0026agrave; mat\u0026eacute;ria de fato; \u003Cbr \/\u003Ec) diminuta import\u0026acirc;ncia de cr\u0026eacute;dito Tribut\u0026aacute;rio e fiscal; \u003Cbr \/\u003Ed) considera\u0026ccedil;\u0026otilde;es de eq\u0026uuml;idade, em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o com as caracter\u0026iacute;sticas pessoais ou materiais do caso; \u003Cbr \/\u003EII - cancelar administrativamente, de of\u0026iacute;cio, o cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal, quando: \u003Cbr \/\u003Ea) estiver prescrito; \u003Cbr \/\u003Eb) inscrito em D\u0026iacute;vida ativa, for de at\u0026eacute; 100,00 (cem UFMl), tomando a cobran\u0026ccedil;a ou execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o antiecon\u0026ocirc;mica. \u003Cbr \/\u003EArt. 89. A remiss\u0026atilde;o n\u0026atilde;o se aplica aos casos em que o sujeito passivo tenha agido com dolo, fraude ou simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VII\u003Cbr \/\u003EDecad\u0026ecirc;ncia.\u003Cbr \/\u003EArt. 90. O direito de a Fazenda P\u0026uacute;blica Municipal constituir o cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio extingue-se ap\u0026oacute;s 5 (cinco) anos contados: \u003Cbr \/\u003EI - da data da ocorr\u0026ecirc;ncia do fato gerador, quando se tratar de lan\u0026ccedil;amento por homologa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou declara\u0026ccedil;\u0026atilde;o; salvo nos casos de dolo, fraude ou simula\u0026ccedil;\u0026atilde;o; \u003Cbr \/\u003EII - do primeiro dia do exerc\u0026iacute;cio seguinte aquele em que o lan\u0026ccedil;amento poderia ter sido efetuado; \u003Cbr \/\u003EIII - da data em que se tomar definitiva a decis\u0026atilde;o que houver anulado, por v\u0026iacute;cio formal o lan\u0026ccedil;amento anteriormente efetuado. \u003Cbr \/\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO. O direito a que se refere este Art. extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o do cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio pela Notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparat\u0026oacute;ria indispens\u0026aacute;vel ao lan\u0026ccedil;amento.\u003Cbr \/\u003E\u003Cbr \/\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o VIII\u003Cbr \/\u003EProscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003Cbr \/\u003EArt. 91. A a\u0026ccedil;\u0026atilde;o para a cobran\u0026ccedil;a de cr\u0026eacute;dito tribut\u0026aacute;rio e fiscal prescreve em 5 (cinco) anos, contados: \u003Cbr \/\u003EI - da data da suas constitui\u0026ccedil;\u0026atilde;o definitiva; \u003Cbr \/\u003EII - do t\u0026eacute;rmino do exerc\u0026iacute;cio dentro do qual aqueles se tomarem devidos, no caso de lan\u0026ccedil;amento direto \u003Cbr \/\u003EArt. 92. Interrompe-se a prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o da D\u0026iacute;vida Fiscal: \u003Cbr \/\u003EI - pela confiss\u0026atilde;o e parcelamento do d\u0026eacute;bito, por parte do devedor; \u003Cbr \/\u003EII - pela concess\u0026atilde;o de prazos especiais para esse fim \u003Cbr \/\u003EIII - pela distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o executiva fiscal; \u003Cbr \/\u003EIV - pela apresenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o do documento comprobat\u0026oacute;rio da D\u0026iacute;vida, em ju\u0026iacute;zo de invent\u0026aacute;rio ou concurso de credores. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 1\u0026deg; O prazo da prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o interrompido pela confiss\u0026atilde;o e parcelamento da D\u0026iacute;vida ativa fiscal recome\u0026ccedil;a a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado. \u003Cbr \/\u003E\u0026sect; 2\u0026deg; Enquanto n\u0026atilde;o for localizado a devedor ou encontra dos bens sobre os quais possa recair a penhora, n\u0026atilde;o correr\u0026aacute; o prazo de prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u003Cbr \/\u003EArt. 93. A inscri\u0026ccedil;\u0026atilde;o, de cr\u0026eacute;ditos tribut\u0026aacute;rios e n\u0026atilde;o-tribut\u0026aacute;rios, na D\u0026iacute;vida Ativa da Fazenda P\u0026uacute;blica Municipal, suspender\u0026aacute; a prescri\u0026ccedil;\u0026atil","criado":"2001-12-20 00:00:00","alterado":"2001-12-20 00:00:00"},{"id":694,"titulo":"Altera dispositivos da Lei 852\/97 de 30 de outubro de 1997 e d\u00e1 outras provid\u00eancias:","numero":"856","categoria_id":1,"aprovada":"1997-11-15 00:00:00","slug":"altera-dispositivos-da-lei-852-97-de-30-de-outubro-de-1997-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA\/ SERGIPE, no uso de suas atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais, Fa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\n\u003Cp\u003EART. 1\u0026ordm; - A Lei n\u0026ordm; 852\/97, passa a vigorar com a seguinte reda\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDisposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es Gerais\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Todos os assuntos relacionados com as a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de ser\u0026atilde;o regidos pelas disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es contidas nesta Lei, nas normas t\u0026eacute;cnicas especiais, portarias e resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es, a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de, respeitadas, no que couber a Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o Federal, Estadual vigente e a Lei Org\u0026acirc;nica Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - \u0026Eacute; reconhecido o direito do indiv\u0026iacute;duo, como sujeito das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os em sa\u0026uacute;de de:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Ter garantido e respeitado o sigilo sobre os dados pessoais revelados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Obter informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e esclarecimentos adequados a respeito das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de prestados, sobre situa\u0026ccedil;\u0026otilde;es atinentes \u0026agrave; sa\u0026uacute;de coletiva e, quando for o caso, sobre se estado de sa\u0026uacute;de, a evolu\u0026ccedil;\u0026atilde;o do quadro nosol\u0026oacute;gico e poss\u0026iacute;veis alternativas de tratamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Decidir livremente sobre a aceita\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou recusa \u0026agrave; assist\u0026ecirc;ncia oferecida pelo servi\u0026ccedil;o de sa\u0026uacute;de e pela sociedade, salvo em caso que caracterizem riscos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de da coletividade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - O Munic\u0026iacute;pio possuir\u0026aacute; AUDITORIA, incumbida de detectar e tecer den\u0026uacute;ncias e reclama\u0026ccedil;\u0026otilde;es referente \u0026agrave;s a\u0026ccedil;\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de, encaminhado-as aos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competente para provid\u0026ecirc;ncias necess\u0026aacute;rias com vistas \u0026agrave; solu\u0026ccedil;\u0026otilde;es dos problemas detectados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Constitui dever do Munic\u0026iacute;pio consolidar o direito de cidadania, configurando sa\u0026uacute;de como processo social que determina \u0026agrave;s pessoas e \u0026agrave; coletividade condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de bem - estar f\u0026iacute;sico e mental.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - Os recursos financeiros do SUS ser\u0026atilde;o depositados em conta especial, movimentada pela Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de sob fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A gest\u0026atilde;o financeira se far\u0026aacute; por meio do Fundo Municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Taxas, multas, emolumentos e pre\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos arrecadados em \u0026acirc;mbito do SUS ser\u0026atilde;o repassados pelo Munic\u0026iacute;pio ao Fundo Municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - O Gestor Municipal de Sa\u0026uacute;de observar\u0026aacute; no planejamento e na organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos servi\u0026ccedil;os, as diretrizes da pol\u0026iacute;tica nacional e estadual de sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; garantida a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o popular na gest\u0026atilde;o do Sistema Municipal de Sa\u0026uacute;de em \u0026acirc;mbito Municipal, atrav\u0026eacute;s do Conselho Municipal de Sa\u0026uacute;de e das Confer\u0026ecirc;ncias Municipais de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - Sujeitam-se a esta Legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o os estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de e de interesse \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, sejam de car\u0026aacute;ter privado, p\u0026uacute;blico ou filantr\u0026oacute;pico, assim como outros locais que ofere\u0026ccedil;am riscos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDas Compet\u0026ecirc;ncias e Atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - O Munic\u0026iacute;pio poder\u0026aacute;, atrav\u0026eacute;s de seus \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes, utilizar-se da rede de servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos como campo de aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o para o ensino, a pesquisa e o treinamento em sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10\u0026ordm;- Sem preju\u0026iacute;zo de outras atribui\u0026ccedil;\u0026otilde;es e as conferidas pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os oficiais, compete \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Promover por todos os meios o planejamento, educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o, controle e execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de vigil\u0026acirc;ncia e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria, em todo territ\u0026oacute;rio do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Planejar e organizar os servi\u0026ccedil;os de aten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e vigil\u0026acirc;ncia \u0026agrave; sa\u0026uacute;de individual e coletiva, tendo como base o perfil epidemiol\u0026oacute;gico do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Prestar assist\u0026ecirc;ncia individual e coletiva \u0026agrave; popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, por meio de a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o, promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o e recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de, garantindo acesso igualit\u0026aacute;rio e universal em todos os n\u0026iacute;veis de complexidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Celebrar conv\u0026ecirc;nios com institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es de car\u0026aacute;ter p\u0026uacute;blico, filantr\u0026oacute;pico e privado, visando ao melhor cumprimento desta Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. Celebrar cons\u0026oacute;rcios intermunicipais, visando \u0026agrave; integralidade e \u0026agrave;s melhorias na qualidade dos servi\u0026ccedil;os prestados, assim como o controle de produtos de interesse da sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI. Garantir a adequa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos humanos dispon\u0026iacute;veis no setor sa\u0026uacute;de \u0026agrave;s necessidades especificas da popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o e servi\u0026ccedil;os a serem prestados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII. Promover a capacita\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a valoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos recursos humanos existentes no SUS, visando a aumentar a efici\u0026ecirc;ncia dos servi\u0026ccedil;os no setor de sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII. Promover, orientar e coordenar estudos de interesse da sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX. Fiscalizar, controlar e avaliar os procedimentos, equipamentos e tecnologias utilizados no SUS.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX. Prestar assist\u0026ecirc;ncia farmac\u0026ecirc;utica aos usu\u0026aacute;rios do SUS, garantindo maior acessibilidade aos medicamentos e componentes farmac\u0026ecirc;uticos b\u0026aacute;sicos, atrav\u0026eacute;s da organiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, controle, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos mesmos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI. Na contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de pelo SUS, considerar padr\u0026otilde;es de qualidade dos equipamentos, produtos e procedimentos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII. Exercer o poder de pol\u0026iacute;cia sanit\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - O poder de pol\u0026iacute;cia sanit\u0026aacute;ria do Munic\u0026iacute;pio tem como finalidade promover e fazer cumprir normas para o melhor exerc\u0026iacute;cio das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de vigil\u0026acirc;ncia e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria, epidemiol\u0026oacute;gica, controle de zoonoses e a sa\u0026uacute;de do trabalhador, visando ao beneficio da coletiva e do pr\u0026oacute;prio Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDas Defini\u0026ccedil;\u0026otilde;es\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.11\u0026ordm; - Para os efeitos desta Lei, considera-se: 01 - Alimento: Toda subst\u0026acirc;ncia ou mistura de subst\u0026acirc;ncias no estado s\u0026oacute;lido, l\u0026iacute;quido, pastoso ou qualquer forma adequada, destinada a fornecer ao organismo humano ao elementos normais \u0026agrave; sua forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e desenvolvimento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E02 - Alimento \u0022in natura\u0022. Todo alimento de origem vegetal ou animal para cujo consumo imediato se exijam, apenas a remo\u0026ccedil;\u0026atilde;o da parte n\u0026atilde;o comest\u0026iacute;vel e os tratamentos indicados para a sua perfeita higieniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E03 - An\u0026aacute;lise: Exame de parte de um todo, com o objetivo de conhecer sua natureza, suas propor\u0026ccedil;\u0026otilde;es, suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es e suas rela\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E04 - An\u0026aacute;lise de controle - Aquela que \u0026eacute; efetuada ap\u0026oacute;s o registro do produto, quando da sua entrega ao consumo, e que servir\u0026aacute; para comprovar a sua conformidade com o respectivo padr\u0026atilde;o de identidade e qualidade, ou com as normas t\u0026eacute;cnicas especiais, ou ainda com o relat\u0026oacute;rio e o modelo do r\u0026oacute;tulo anexado ao requerimento que deu origem ao registro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E05 - An\u0026aacute;lise fiscal: A efetuada sobre o produto colhido pela autoridade fiscalizadora competente e que servir\u0026aacute; para verificar a sua conformidade com os dispositivos desta Lei e de suas normas t\u0026eacute;cnicas especiais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E06 - An\u0026aacute;lise de rotina: A efetuada sobre o alimento coletado pela autoridade sanit\u0026aacute;ria competente, sem que se atribua suspeita \u0026agrave; sus qualidade, que servir\u0026aacute; para avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o e acompanhamento da qualidade dos produtos, de acordo com os padr\u0026otilde;es legais vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E07 - Animais Sinantr\u0026oacute;picos: S\u0026atilde;o animais que convivem com o homem em sua morada ou arredores e que lhe trazem inc\u0026ocirc;modos ou preju\u0026iacute;zos e riscos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E08 - Aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o: Ato de consentimento da autoridade competente em solicita\u0026ccedil;\u0026otilde;es do requerente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E09 - Autoridade Sanit\u0026aacute;ria Competente: O funcion\u0026aacute;rio legalmente credenciado pela Secretaria municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E10 - Autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o: Ato privado da Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de incumbido da vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria dos produtos e servi\u0026ccedil;o de que trata esta Lei e que poder\u0026aacute; ser usada em situa\u0026ccedil;\u0026otilde;es especiais e tempor\u0026aacute;rias.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E11 - Assist\u0026ecirc;ncia Farmac\u0026ecirc;utica: Conjunto de atividades de pesquisa, produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o, controle, distribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o, armazenamento, dispensa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e outras relacionadas a f\u0026aacute;rmaco, insumos, medicamentos e correlatos destinados a promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o, prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de individual e coletiva.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E12 - Crit\u0026eacute;rio da Autoridade Competente: Parecer baseado em par\u0026acirc;metros estabelecidos nesta Lei, na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente ou normas t\u0026eacute;cnicas especiais reconhecidas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E13 - Emerg\u0026ecirc;ncia: A constata\u0026ccedil;\u0026atilde;o m\u0026eacute;dica de condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de agravo \u0026agrave; sa\u0026uacute;de que impliquem em riscos eminente \u0026agrave; vida ou em sofrimento intenso, exigido, portanto, tratamento m\u0026eacute;dico imediato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E14 - Estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de interesse \u0026agrave; sa\u0026uacute;de: Os estabelecimentos que industrializem, fabriquem, beneficiem, comercializem, armazenem e\/ou distribuam alimentos, mat\u0026eacute;rias-primas alimentares, medicamentos, drogas e correlatos, produtos biol\u0026oacute;gico, perfumes e cosm\u0026eacute;ticas, saneantes domissanit\u0026aacute;rios e cong\u0026ecirc;neres, estabelecimentos destinados a desratiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desinsetiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desinfesta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e imuniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ambientes domiciliares ou p\u0026uacute;blicos, estabelecimentos de hospedagem, creches, asilos, orfanatos, escolas e pr\u0026eacute;-escolas, academias de nata\u0026ccedil;\u0026atilde;o, gin\u0026aacute;stica e similares, estabelecimentos de lazer e divers\u0026otilde;es, parques de exposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, circos, institutos de beleza, barbearias, saunas e cong\u0026ecirc;neres, terminais rodovi\u0026aacute;rios, garagens de \u0026ocirc;nibus, outros, locais que, devido \u0026agrave;s suas especialidades, possam criar ambiente insalubre e\/ou favor\u0026aacute;vel \u0026agrave; prolifera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de animais sinantr\u0026oacute;picos, tais como borracharias, oficinas, dep\u0026oacute;sitos de sucatas, entre outros.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E15 - Estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de: Estabelecimento hospitalares de qualquer natureza servi\u0026ccedil;os m\u0026eacute;dicos, cl\u0026iacute;nicas, ambulat\u0026oacute;rios, consult\u0026oacute;rios, ou estabelecimentos de psicoterapia, psican\u0026aacute;lise, fisioterapia, ortopedia, laborat\u0026oacute;rio de an\u0026aacute;lises m\u0026eacute;dicas e de pesquisa clinicas, banco de sangue, est\u0026acirc;ncia de tratamento, repouso, laborat\u0026oacute;rio ou oficina de \u0026oacute;ticas de aparelho ou material ortop\u0026eacute;dico para uso m\u0026eacute;dico, servi\u0026ccedil;os odontol\u0026oacute;gicos, cl\u0026iacute;nicas odontol\u0026oacute;gicas, laborat\u0026oacute;rio ou oficina de pr\u0026oacute;tese dent\u0026aacute;ria, oficinas de aparelhos ou materiais para uso odontol\u0026oacute;gico, cl\u0026iacute;nicas radiol\u0026oacute;gicas e outras locais que exer\u0026ccedil;am atividades que visem a prevenir ou curar doen\u0026ccedil;as.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E16 - Fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o: Atividade de poder de pol\u0026iacute;cia desempenhada pelo poder p\u0026uacute;blico, atrav\u0026eacute;s das autoridades sanit\u0026aacute;rias em ambientes, inclu\u0026iacute;do o de trabalho; subst\u0026acirc;ncia de produtos; procedimentos e t\u0026eacute;cnicas, sujeito a esta Lei, com o objetivo de cumprir ou fazer cumprir as determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es estabelecidas na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E17 - Maquinismo: Conjunto das pe\u0026ccedil;as de uma m\u0026aacute;quina; mecanismo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E18 - Monitoramento: \u0026Eacute; o acompanhamento e a verifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o cont\u0026iacute;nua de que o processamento ou as opera\u0026ccedil;\u0026otilde;es nos pontos cr\u0026iacute;ticos de controle est\u0026atilde;o sendo adequadamente realizados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E19 - Notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o Compuls\u0026oacute;ria: \u0026Eacute; a comunica\u0026ccedil;\u0026atilde;o oficial, por qualquer meio, \u0026agrave; autoridade sanit\u0026aacute;ria competente, dos casos suspeitos ou confirmados, das doen\u0026ccedil;as classificadas de acordo com o Regulamento Sanit\u0026aacute;rio Internacional; de rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o elaborada pelo Minist\u0026eacute;rio da sa\u0026uacute;de e aquelas enumeradas em normas t\u0026eacute;cnicas especiais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E20 - \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os Competentes: \u0026Oacute;rg\u0026atilde;os t\u0026eacute;cnicos oficiais espec\u0026iacute;ficos para a atividade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E21 - Produtos de Interesse da Sa\u0026uacute;de: S\u0026atilde;o produtos de interesse da sa\u0026uacute;de os alimentos, g\u0026ecirc;nero aliment\u0026iacute;cios, produtos de higiene, diet\u0026eacute;ticos, seus correlatos, saneantes domissanit\u0026aacute;rios, seus insumos e embalagens, bem como os demais produtos que interessem a sa\u0026uacute;de, utens\u0026iacute;lios e equipamentos com os quais entrem em contato.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E22 - Urg\u0026ecirc;ncias: Ocorr\u0026ecirc;ncia imprevista de agravo \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessite de assist\u0026ecirc;ncia m\u0026eacute;dica imediata.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E23 - Zoonoses: Entende-se por zoonoses agravos ou doen\u0026ccedil;as infecciosas que s\u0026atilde;o transmiss\u0026iacute;veis ao homem pelos animais, vertebrados ou n\u0026atilde;o, e as que s\u0026atilde;o comuns aos homens e animais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E24 - Outras defini\u0026ccedil;\u0026otilde;es contidas em legisla\u0026ccedil;\u0026otilde;es especificas e normas t\u0026eacute;cnicas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Aten\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; sa\u0026uacute;de\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 12\u0026ordm; - A Secretaria de sa\u0026uacute;de possuir\u0026aacute; unidades de servi\u0026ccedil;os b\u0026aacute;sicos de sa\u0026uacute;de inter-relacionadas com as unidades de maior complexidade, para onde poder\u0026atilde;o encaminhar, sob garantia de atendimento, a clientela que necessitar de cuidados especializados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 13\u0026ordm; - A Secretaria Municipal de sa\u0026uacute;de far\u0026aacute; um controle e a avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o da qualidade dos servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de prestados no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio, por entidades p\u0026uacute;blicas, filantr\u0026oacute;picas e privadas conveniadas com o Sistema \u0026Uacute;nico de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 14\u0026ordm; - As ambul\u0026acirc;ncias p\u0026uacute;blicas e os ve\u0026iacute;culos utilizados para o transporte de pacientes por prestadores de servi\u0026ccedil;o de sa\u0026uacute;de ser\u0026atilde;o mantidos sempre em boas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es higi\u0026ecirc;nicas e desinfetados, de modo a impedir de agentes pat\u0026oacute;genos e parasit\u0026aacute;rios, de acordo com a autoridade sanit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 15\u0026ordm; - Os estabelecimentos de prontos-socorros dever\u0026atilde;o ser estruturados para prestar atendimento as urg\u0026ecirc;ncias e emerg\u0026ecirc;ncias, devendo garantir todas as manobras de sustenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da vida e dar continuidade \u0026agrave; assist\u0026ecirc;ncia no local ou em outra unidade referenciada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 16\u0026ordm; - Ser\u0026atilde;o adotadas medidas de aten\u0026ccedil;\u0026atilde;o especial \u0026agrave; crian\u0026ccedil;a, ao idoso, aos portadores de defici\u0026ecirc;ncia e aos acometidos de transtorno mental.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - No tocante \u0026agrave; sa\u0026uacute;de mental, ser\u0026atilde;o adotados procedimentos terap\u0026ecirc;uticos que visem a reinser\u0026ccedil;\u0026atilde;o do paciente na sociedade e na fam\u0026iacute;lia, dando-se prefer\u0026ecirc;ncia \u0026agrave;s a\u0026ccedil;\u0026otilde;es extra- hospitalares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - A interna\u0026ccedil;\u0026atilde;o psiqui\u0026aacute;trica ser\u0026aacute; utilizada como ultimo recurso terap\u0026ecirc;utico e objetivar\u0026aacute;, sempre, a mais breve recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do paciente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO III\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Vigil\u0026acirc;ncia Epidemiol\u0026oacute;gica\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 17\u0026ordm; - A Vigil\u0026acirc;ncia Epidemiol\u0026oacute;gica acompanhar\u0026aacute; as doen\u0026ccedil;as \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, assim como a detec\u0026ccedil;\u0026atilde;o e o conhecimento de seus fatores determinantes, atrav\u0026eacute;s da sistematiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es, realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de pesquisa, inqu\u0026eacute;ritos, investiga\u0026ccedil;\u0026otilde;es e levantamentos necess\u0026aacute;rios \u0026agrave; elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de planos e a\u0026ccedil;\u0026otilde;es, visando ao seu controle e\/ou erradica\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 18\u0026ordm; - S\u0026atilde;o considerados como de notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o compuls\u0026oacute;ria, no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio, casos ou \u0026oacute;bitos suspeitos ou confirmados das doen\u0026ccedil;as classificadas de acordo com o Regulamento Sanit\u0026aacute;rio Internacional, de rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o elaborada pelo Minist\u0026eacute;rio da Sa\u0026uacute;de e aquelas enumeradas em Normas T\u0026eacute;cnicas Especiais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - A rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o das doen\u0026ccedil;as caracterizadas como de notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o compuls\u0026oacute;ria poder\u0026atilde;o ser modificadas mediante normaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o posterior, de acordo com a epidemiologia das mesmas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.19\u0026ordm; - S\u0026atilde;o obrigados \u0026agrave; notifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de casos de doen\u0026ccedil;as transmiss\u0026iacute;veis \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de os m\u0026eacute;dicos e demais profissionais de sa\u0026uacute;de no exerc\u0026iacute;cio da profiss\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Os respons\u0026aacute;veis por escolas, creches ou quaisquer outras habilita\u0026ccedil;\u0026otilde;es coletivas p\u0026uacute;blicas ou privadas, ao tomarem conhecimento ou suspeitarem de casos de doen\u0026ccedil;as transmiss\u0026iacute;veis, comunicar\u0026atilde;o o fato \u0026agrave; autoridade competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Os m\u0026eacute;dicos veterin\u0026aacute;rios, no exerc\u0026iacute;cio de sua profiss\u0026atilde;o, notificar\u0026atilde;o os casos identificados de zoonoses.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 20\u0026ordm; - Os cart\u0026oacute;rios de registro civil ficam obrigados a remeter ao SUS, nos prazos por ele determinados, c\u0026oacute;pias da declara\u0026ccedil;\u0026otilde;es de \u0026oacute;bitos ocorridos no Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 21\u0026ordm; - Na ocorr\u0026ecirc;ncia de casos de doen\u0026ccedil;as transmiss\u0026iacute;veis e agravos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, caber\u0026aacute; \u0026agrave; autoridade sanit\u0026aacute;ria, quando julgar pertinente, procede \u0026agrave; investiga\u0026ccedil;\u0026atilde;o epidemiol\u0026oacute;gica, \u0026agrave; defini\u0026ccedil;\u0026atilde;o das medidas de controle a adotar e a execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es que lhe couberem.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A autoridade sanit\u0026aacute;ria dever\u0026aacute; realizar investiga\u0026ccedil;\u0026atilde;o e inqu\u0026eacute;ritos junto a grupos populacionais, sempre que julgar necess\u0026aacute;rio ao controle e\/ou erradica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de doen\u0026ccedil;as e agravos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - No controle de epidemia e zoonoses, a autoridade sanit\u0026aacute;ria poder\u0026aacute;, considerados os procedimentos t\u0026eacute;cnicos pertinentes, exigir a elimina\u0026ccedil;\u0026atilde;o de focos, reservat\u0026oacute;rios e animais que, identificados como fonte de infec\u0026ccedil;\u0026atilde;o, contribuam para a prolifera\u0026ccedil;\u0026atilde;o e disper\u0026ccedil;\u0026atilde;o de agentes etiol\u0026oacute;gicos e vetores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - A autoridade sanit\u0026aacute;ria, sempre que julgar necess\u0026aacute;rio, exigir\u0026aacute; exames cl\u0026iacute;nicos e\/ou laboratoriais.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO IV\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Vigil\u0026acirc;ncia Sanit\u0026aacute;ria\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 22\u0026ordm; - O Munic\u0026iacute;pio atrav\u0026eacute;s da Secretaria de Sa\u0026uacute;de e em articula\u0026ccedil;\u0026atilde;o com os demais \u0026oacute;rg\u0026atilde;os oficiais de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, exercer\u0026aacute; a vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria de produtos, locais, equipamentos, estabelecimentos e\/ou prestadores de servi\u0026ccedil;os que direto e indiretamente, possam interferir nas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sa\u0026uacute;de coletiva ou individual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - No desempenho das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es previstas neste artigo ser\u0026atilde;o empregados m\u0026eacute;todos cient\u0026iacute;ficos e tecnol\u0026oacute;gicos adequados \u0026agrave;s normas e padr\u0026otilde;es vigentes, visando a maior efic\u0026aacute;cia no controle e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 23\u0026ordm; - A Vigil\u0026acirc;ncia Sanit\u0026aacute;ria atuar\u0026aacute; nos estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de e de interesse da sa\u0026uacute;de, no sentido de fiscalizar as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es ambientais, a efici\u0026ecirc;ncia dos m\u0026eacute;todos tecnol\u0026oacute;gicas adotados e a qualidade de servi\u0026ccedil;os e produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - Para o exerc\u0026iacute;cio da vigil\u0026acirc;ncia e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, poder\u0026aacute; a autoridade competente. I. Adotar normas e padr\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rios definidos em legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o pertinente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Estabelecer normas t\u0026eacute;cnicas especiais referentes \u0026agrave;s quest\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rias relativas a estes estabelecimentos e\/ou servi\u0026ccedil;os, de interesse peculiar do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 24\u0026ordm; - A Vigil\u0026acirc;ncia Sanit\u0026aacute;ria dever\u0026aacute; trabalhar em conson\u0026acirc;ncia com os servi\u0026ccedil;os de vigil\u0026acirc;ncia epidemiol\u0026oacute;gica, de controle de zoonoses, de sa\u0026uacute;de do trabalhador e aten\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, com os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental, na busca de uma a\u0026ccedil;\u0026atilde;o coordenada, objetiva e eficaz no controle dos agravos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 25\u0026ordm; - A Vigil\u0026acirc;ncia Sanit\u0026aacute;ria trabalhar\u0026aacute; de forma complementar \u0026agrave; fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de posturas municipais, no que diz respeito \u0026agrave; cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de animais em zona urbana, atrav\u0026eacute;s da realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o e laudos t\u0026eacute;cnicos referentes a riscos e agravos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 26\u0026ordm; - \u0026Eacute; expressamente proibida a cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de su\u0026iacute;nos na zona urbana do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 27\u0026ordm; - A cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o das demais esp\u0026eacute;cies de animais dom\u0026eacute;sticos em zona urbana ser\u0026aacute; permitida desde que, por seu n\u0026uacute;mero, esp\u0026eacute;cie e instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es, n\u0026atilde;o constituam focos de insalubridade, incomodo ou risco \u0026agrave; sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica, a crit\u0026eacute;rio da autoridade competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 28\u0026ordm; - Todo animal encontrado em via p\u0026uacute;blica desacompanhado de seu dono \u0026eacute; considerado vadio e pass\u0026iacute;vel de captura por parte da Administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm; - A captura, manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o, resgate, doa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e sacrif\u0026iacute;cio dos animais vadios ser\u0026atilde;o objeto de regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o por Decreto do Poder Executivo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm; - O Munic\u0026iacute;pio n\u0026atilde;o responde por indeniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de qualquer esp\u0026eacute;cie, no caso de dano ou \u0026oacute;bito do animal vadio apreendido.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO V\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Sa\u0026uacute;de do Trabalhador\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.29\u0026ordm; - O servi\u0026ccedil;o de sa\u0026uacute;de do trabalhador atuar\u0026aacute; em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao processo produtivo e na vigil\u0026acirc;ncia dos ambientes de trabalho visando \u0026agrave; preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de riscos e agravos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A vigil\u0026acirc;ncia \u0026agrave; sa\u0026uacute;de do trabalhador ser\u0026aacute; exercida por t\u0026eacute;cnicos habilitados e autorizados pela Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.30\u0026ordm; - A vigil\u0026acirc;ncia \u0026agrave; sa\u0026uacute;de do trabalhador dar-se-\u0026aacute; atrav\u0026eacute;s da investiga\u0026ccedil;\u0026atilde;o, fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o normaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle do ambiente e das instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es comerciais, industriais, agroindustriais e de prestadores de servi\u0026ccedil;os de car\u0026aacute;ter p\u0026uacute;blico, privado, filantr\u0026oacute;pico ou misto, com fins de garantir:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rias dos locais de trabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Os maquinismos, os aparelhos e os instrumentos de trabalho, assim como os dispositivos de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o individual e coletiva.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sa\u0026uacute;de do trabalhador.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o aos trabalhadores, entidades sindicais e empresas sobre os riscos de acidente e de doen\u0026ccedil;as do trabalho, bem como sobre os resultados de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental e dos exames de sa\u0026uacute;de, respeitados os princ\u0026iacute;pios \u0026eacute;ticos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. A Assist\u0026ecirc;ncia ao trabalhador v\u0026iacute;tima de acidente de trabalho ou portador de doen\u0026ccedil;a do trabalho, visando \u0026agrave; sua recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o e habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A vigil\u0026acirc;ncia \u0026agrave; sa\u0026uacute;de do trabalhador abrange produtos, servi\u0026ccedil;os, procedimentos, m\u0026eacute;todos e t\u0026eacute;cnicas dos ambientes de trabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 31\u0026ordm; - Os Profissionais e os estabelecimentos de servi\u0026ccedil;o de sa\u0026uacute;de que prestarem assist\u0026ecirc;ncia a casos de acidentes e\/ou doen\u0026ccedil;as do trabalho estar\u0026atilde;o obrigados a notifica-los \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 32\u0026ordm; - \u0026Eacute; assegurado aos sindicatos o acompanhamento das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026otilde;es e controle executadas pelo \u0026oacute;rg\u0026atilde;o Municipal relativas \u0026agrave; sa\u0026uacute;de do trabalhador.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 33\u0026ordm; - S\u0026atilde;o obriga\u0026ccedil;\u0026otilde;es do empregador, al\u0026eacute;m daquelas estabelecidas na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Permitir e facilitar o acesso das autoridades sanit\u0026aacute;rias aos locais de trabalho, a qualquer hora dia e hor\u0026aacute;rio, fornecendo as informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e dados solicitados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Em situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de risco grave e iminente no local de trabalho, paralisar as atividades, garantindo todos os direitos dos trabalhadores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Notificar \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de sobre os casos de doen\u0026ccedil;a profissional, doen\u0026ccedil;a do trabalho e acidentes de trabalho.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A administra\u0026ccedil;\u0026atilde;o p\u0026uacute;blica, direta ou indireta, observar\u0026aacute;, na contrata\u0026ccedil;\u0026atilde;o de servi\u0026ccedil;os e obras, o respeito e a observ\u0026acirc;ncias \u0026agrave;s normas relativas \u0026agrave; sa\u0026uacute;de e \u0026agrave; seguran\u0026ccedil;a dos trabalhadores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 34\u0026ordm; - \u0026Eacute; proibida a exig\u0026ecirc;ncia, nos exames pr\u0026eacute;-admissionais, daqueles que visem a dificultar o acesso ao mercado de trabalho ou que expressem preconceitos de qualquer natureza.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 35\u0026ordm; - A autoridade sanit\u0026aacute;ria poder\u0026aacute; exigir o afastamento tempor\u0026aacute;rio dos trabalhadores das atividades exercidas, quando julgar necess\u0026aacute;rio ao controle de doen\u0026ccedil;as.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 36\u0026ordm; - As a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de vigil\u0026acirc;ncia e fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de sa\u0026uacute;de do trabalhador ser\u0026atilde;o pautadas na legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o e nas normas t\u0026eacute;cnicas existentes, al\u0026eacute;m das constantes neste C\u0026oacute;digo e na sua regulamenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO VI\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.37\u0026ordm; - A vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria fiscalizar\u0026aacute; todos os estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de, de servi\u0026ccedil;os de interesse da sa\u0026uacute;de, os ambientes de trabalho e outros ambientes que ofere\u0026ccedil;am riscos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de no Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Sem preju\u0026iacute;zo da a\u0026ccedil;\u0026atilde;o das autoridades sanit\u0026aacute;rias federais e estaduais e em conson\u0026acirc;ncia com a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o pertinente, a autoridade sanit\u0026aacute;ria Municipal ter\u0026aacute; livre acesso a qualquer estabelecimento e ambientes citados neste artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 38\u0026ordm; - Todos os estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de e de servi\u0026ccedil;os de interesse da sa\u0026uacute;de dever\u0026atilde;o possuir Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e Caderneta Sanit\u0026aacute;ria autenticada.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;1\u0026ordm; - Nos estabelecimentos de maior complexidade poder\u0026atilde;o ser adotados instrumentos pr\u0026oacute;prios de registro das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, al\u0026eacute;m dos citados neste artigo, a fim de se garantir a efetividade e a qualidade das mesmas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm; - Para a libera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio ser\u0026aacute; considerado o cumprimento das normas legais vigentes, avaliados os aspectos relativos \u0026agrave;s instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es, equipamentos e procedimentos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;3\u0026ordm; - Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio \u0026eacute; renov\u0026aacute;vel anualmente, devendo o seu requerimento ser protocolado at\u0026eacute; a data de seu vencimento, contando-se o prazo a partir de sua expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;4\u0026ordm; - Constar\u0026atilde;o da Caderneta Sanit\u0026aacute;ria todas as infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es cometidas por aqueles sujeitos \u0026agrave;s normas desta Lei e outras observa\u0026ccedil;\u0026otilde;es de interesse da autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;5\u0026ordm; - Os projetos de constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o e reforma dos estabelecimentos de que trata este artigo, considerando suas especificidades, dever\u0026atilde;o ser aprovados pela Secretaria Municipal de sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;6\u0026ordm; - Ser\u0026aacute; obrigat\u0026oacute;ria a afixa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, em local vis\u0026iacute;vel no estabelecimento, de cartazes e informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias ao consumidor sobre os servi\u0026ccedil;os prestados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. O Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio dever\u0026aacute; estar exposto em local vis\u0026iacute;vel dentro do estabelecimento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. O Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e a Caderneta Sanit\u0026aacute;ria dever\u0026atilde;o ser apresentados sempre que exigidos pela autoridade competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDos Estabelecimentos de Servi\u0026ccedil;os de Sa\u0026uacute;de\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 39\u0026ordm; - Os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os e entidades p\u0026uacute;blicas e as entidades do setor privado, participantes ou n\u0026atilde;o do SUS, est\u0026atilde;o obrigados a fornecer informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de, na forma por ele solicitada, para fins de planejamento, de controle e avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es, e de elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estat\u0026iacute;sticas de sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 40\u0026ordm; - Os estabelecimentos dever\u0026atilde;o possuir condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es adequadas para o exerc\u0026iacute;cio das a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de sa\u0026uacute;de, adotando medidas de seguran\u0026ccedil;a que garantam a prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o individual e coletiva, evitando riscos aos trabalhadores, pacientes, clientes e circunstantes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 41\u0026ordm; - Os estabelecimentos que executam procedimentos em regime de interna\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou procedimentos invasivos de alta complexidade em regime ambulatorial implantar\u0026atilde;o comiss\u0026otilde;es e servi\u0026ccedil;os de controle de infec\u0026ccedil;\u0026atilde;o hospitalar, conforme legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.42\u0026ordm; - Todos os estabelecimentos de que trata este cap\u0026iacute;tulo estar\u0026atilde;o sujeitos \u0026agrave;s a\u0026ccedil;\u0026otilde;es de avalia\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle dos procedimentos, tecnologias e equipamentos adotados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDos Estabelecimentos de Servi\u0026ccedil;os de Interesse \u0026agrave; Sa\u0026uacute;de\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 43\u0026ordm; - Todos os estabelecimentos de que trata este cap\u0026iacute;tulo dever\u0026atilde;o atender ao disposto neste artigo sem preju\u0026iacute;zo das exig\u0026ecirc;ncias j\u0026aacute; especificadas em artigos anteriores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Ser\u0026atilde;o mantidos em perfeitas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de higiene e limpeza, organizados de modo a n\u0026atilde;o possibilitar a exist\u0026ecirc;ncia de focos de insalubridade em seu ambiente interno e externo e dever\u0026atilde;o ser objeto de desratiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desinsetiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e pintura peri\u0026oacute;dicas, de acordo com autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Dever\u0026atilde;o possuir instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rias dotadas de paredes impermeabilizadas, \u0026aacute;gua corrente, vasos sanit\u0026aacute;rios, pia e sab\u0026atilde;o, toalhas, papel higi\u0026ecirc;nico e lixeiras e as instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es ser\u0026atilde;o separadas por sexo, em n\u0026uacute;mero suficiente ao conjunto de trabalhadores.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. As \u0026aacute;reas destinadas ao armazenamento, acondicionamento e dep\u0026oacute;sito de produtos, mat\u0026eacute;rias - primas e materiais dever\u0026atilde;o ser adequadas ao volume de produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o e\/ou comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o do estabelecimento, a crit\u0026eacute;rio da autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Tais \u0026aacute;reas possuir\u0026atilde;o luminosidade e ventila\u0026ccedil;\u0026atilde;o suficientes \u0026agrave; manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da qualidade do ambiente e produtos, mat\u0026eacute;rias-primas e materiais armazenados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. Os produtos, mat\u0026eacute;rias-primas e materiais armazenados ou depositados dever\u0026atilde;o ser dispostos mantendo distanciamento de piso e parede, de modo a permitir a circula\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ar e a investiga\u0026ccedil;\u0026atilde;o e controle sobre roedores e animais sinantr\u0026oacute;picos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI. Os alimentos, produtos e mat\u0026eacute;rias-primas perec\u0026iacute;veis e, ainda, aqueles que por caracter\u0026iacute;sticas especificas estejam sujeitos a maiores altera\u0026ccedil;\u0026otilde;es em decorr\u0026ecirc;ncia da forma de acondicionamento dever\u0026atilde;o ser armazenados em adequadas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de temperatura, luminosidade, aera\u0026ccedil;\u0026atilde;o e umidade, de acordo com especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es do produto e\/ou orienta\u0026ccedil;\u0026atilde;o da autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII. Os trabalhadores dever\u0026atilde;o se apresentar em boas condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es de higiene e sa\u0026uacute;de, portando o vestu\u0026aacute;rio adequados aos trabalhos realizados, de acordo com a autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPAR\u0026Aacute;GRAFO \u0026Uacute;NICO - \u0026Eacute; vedado ao vendedor e manipulador de alimentos o manuseio com dinheiro.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII. S\u0026atilde;o proibidas as comercia1iza\u0026ccedil;\u0026otilde;es e\/ou guarda de produtos n\u0026atilde;o compat\u0026iacute;veis com a atividade dos mesmos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX. A venda de saneantes, desinfetantes e similares nestes estabelecimentos fica condicionada \u0026agrave; exist\u0026ecirc;ncia de local separado para estes produtos, aprovado pela autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX. Os locais destinados \u0026agrave; manipula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, beneficiamento e industrializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos de interesse da sa\u0026uacute;de dever\u0026atilde;o possuir, a crit\u0026eacute;rio da autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) piso de material resistente e compat\u0026iacute;vel com a atividade exercida;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) paredes revestidas com material imperme\u0026aacute;vel e em cor clara adequada;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) dispositivos que impossibilitem o acesso de insetos, roedores e vetores;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ed) equipamentos e maquin\u0026aacute;rios suficientes e compat\u0026iacute;veis com as atividades de funcionamento e higiene.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 44\u0026ordm; - S\u0026atilde;o proibidas a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a comercializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de animais vivos nos estabelecimentos que comercializem alimentos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 45\u0026ordm; - A venda de animais vivos para o consumo fica restrita a estabelecimentos destinados a esse fim.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - \u0026Eacute; proibido o abate de animais nos estabelecimentos de que trata este artigo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 46\u0026ordm; - Todos os estabelecimentos produtores dever\u0026atilde;o possuir e apresentar \u0026agrave; autoridade sanit\u0026aacute;ria competente normas de boas pr\u0026aacute;ticas de produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o e de controle da qualidade dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 47\u0026ordm; - Os estabelecimentos de hospedagem (hot\u0026eacute;is, mot\u0026eacute;is, pens\u0026otilde;es e correlatos) dever\u0026atilde;o manter roupas de cama e banho desinfetadas e\/ou esterilizadas, atrav\u0026eacute;s da utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos e m\u0026eacute;todos aprovados pela autoridade competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 48\u0026ordm; - Os mot\u0026eacute;is manter\u0026atilde;o \u0026agrave; disposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos usu\u0026aacute;rios preservativos e material informativo destinados \u0026agrave; preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o de doen\u0026ccedil;as sexualmente transmiss\u0026iacute;veis.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - A Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de avaliar\u0026aacute; e aprovar\u0026aacute; o conte\u0026uacute;do das informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es veiculadas pelos materiais informativos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 49\u0026ordm; - Os institutos de beleza, barbearias, sal\u0026atilde;o e cong\u0026ecirc;neres dever\u0026atilde;o manter todo o instrumental perfurocortante e utens\u0026iacute;lios, assim como a rouparia de cama e banho que entrem em contato direto com os usu\u0026aacute;rios e trabalhadores, desinfetados e\/ou esterilizados, atrav\u0026eacute;s de m\u0026eacute;todos aprovados pela autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 50\u0026ordm; - As casas de divers\u0026atilde;o, cinemas, clubes recreativos e cong\u0026ecirc;neres ter\u0026atilde;o aera\u0026ccedil;\u0026atilde;o natural e\/ou artificial, suficiente \u0026agrave; sua capacidade m\u0026aacute;xima de lota\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 51\u0026ordm; - As academias de nata\u0026ccedil;\u0026atilde;o, gin\u0026aacute;stica e estabelecimentos similares dever\u0026atilde;o manter, como respons\u0026aacute;veis t\u0026eacute;cnicos, profissionais registrados em conselhos de classe ou institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es afins.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 52\u0026ordm; - As creches, os lact\u0026aacute;rios, asilos, escolinhas e similares s\u0026oacute; poder\u0026atilde;o abrigar pessoas em n\u0026uacute;mero adequado \u0026agrave;s suas instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es, de acordo com a autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 53\u0026ordm; - As piscinas de uso coletivo ou destinadas ao ensino e treinamento de pr\u0026aacute;ticas esportivas ser\u0026atilde;o mantidas em condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es higi\u0026ecirc;nico- sanit\u0026aacute;rias satisfat\u0026oacute;rias e suas \u0026aacute;guas dentro de padr\u0026otilde;es f\u0026iacute;sico- qu\u0026iacute;micos adotados pelo servi\u0026ccedil;o de vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es ser\u0026atilde;o separadas por sexo e em n\u0026uacute;mero suficiente ao conjunto dos usu\u0026aacute;rios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 54\u0026ordm; - Quando solicitado, os terminais ferrovi\u0026aacute;rios e rodovi\u0026aacute;rios, aeroportos e empresas de turismo informar\u0026atilde;o \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de sobre a chegada de ve\u0026iacute;culos oriundos de \u0026aacute;reas end\u0026ecirc;micas e\/ou de \u0026aacute;reas onde estejam ocorrendo surtos de doen\u0026ccedil;as infecto-contagiosas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - As vigil\u0026acirc;ncias sanit\u0026aacute;ria e epidemiol\u0026oacute;gica tomar\u0026atilde;o as medidas necess\u0026aacute;rias no sentido de prevenir transmiss\u0026otilde;es de doen\u0026ccedil;as.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Cabem \u0026agrave;s vigil\u0026acirc;ncias sanit\u0026aacute;ria e epidemiol\u0026oacute;gica as informa\u0026ccedil;\u0026otilde;es e orienta\u0026ccedil;\u0026otilde;es sobre os procedimentos a serem seguidos para o controle das doen\u0026ccedil;as infecto-contagiosas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 55\u0026ordm; - Os restaurantes, bares e similares, dever\u0026atilde;o possuir instala\u0026ccedil;\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rias em n\u0026uacute;mero suficiente ao de usu\u0026aacute;rios, al\u0026eacute;m daquelas aos trabalhadores, j\u0026aacute; mencionadas anteriormente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 56\u0026ordm; - As empresas de beneficiamento de produtos de origem animal dever\u0026atilde;o seguir as normas t\u0026eacute;cnicas estabelecidas pela autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 57\u0026ordm; - As empresas de desratiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desinsetiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e imuniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ambientes privados ou p\u0026uacute;blicos dever\u0026atilde;o manter respons\u0026aacute;vel t\u0026eacute;cnico, de acordo com norma vigente, observando ainda estas normas:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Utilizar produtos registrados e aprovados pelos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes, sendo sua aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o condicionada \u0026agrave;s especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es do mesmo.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Proceder \u0026agrave; manipula\u0026ccedil;\u0026atilde;o e destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o final de embalagens de acordo com a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Fornecer aos trabalhadores equipamentos de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o adequados aos produtos utilizados, de acordo com o respons\u0026aacute;vel t\u0026eacute;cnico e a autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Possuir chuveiros para acesso de manipuladores e aplicativos de produtos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. Possuir lavanderias para higieniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos equipamentos de prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o individual.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI. Registrar em livro pr\u0026oacute;prio e fornecer ao usu\u0026aacute;rio do servi\u0026ccedil;o, no ato da realiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do mesmo, material informativo sobre produtos utilizados em que conste: nome, composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e classifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o toxicol\u0026oacute;gica dos produtos, natureza do servi\u0026ccedil;o, quantidade empregada por \u0026aacute;rea e instru\u0026ccedil;\u0026atilde;o quanto a poss\u0026iacute;veis intoxica\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 58\u0026ordm; - O com\u0026eacute;rcio ambulante de interesse da sa\u0026uacute;de obedecer\u0026aacute; \u0026agrave;s normas desta Lei no que couber e sua autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para funcionamento dar-se-\u0026aacute; ap\u0026oacute;s a aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o da autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECAP\u0026Iacute;TULO III\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDos Produtos de Interesse da Sa\u0026uacute;de\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 59\u0026ordm; - Todo o produto destinado ao campo humano comercializado e\/ou produzido no Munic\u0026iacute;pio, estar\u0026aacute; sujeito \u0026agrave; fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria municipal, respeitando os termos desta Lei e a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o federal e estadual vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 60\u0026ordm; - Todos os produtos industrializados em embalagens pr\u0026oacute;prias dever\u0026atilde;o possuir registro, rotulagem, padr\u0026atilde;o de identidade e qualidade de acordo com as normas vigentes dos \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 61\u0026ordm; - Os alimentos produzidos e comercializados no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio obedecer\u0026atilde;o a padr\u0026otilde;es de qualidade determinados pela autoridade sanit\u0026aacute;ria municipal atrav\u0026eacute;s de normas t\u0026eacute;cnicas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 62\u0026ordm; - \u0026Eacute; proibido qualquer procedimento de manipula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, beneficiamento ou fabrico de produtos que ocorram para adultera\u0026ccedil;\u0026atilde;o, falsifica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, fraude ou perda de qualidade dos produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 63\u0026ordm; - A fiscaliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria municipal dever\u0026aacute; realizar an\u0026aacute;lises de rotina dos produtos cujo fabrico, beneficiamento ou industrializa\u0026ccedil;\u0026atilde;o estejam sob sua inspe\u0026ccedil;\u0026atilde;o e daqueles expostos \u0026agrave; venda, no sentido de verificar sua conformidade com os padr\u0026otilde;es de qualidade vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As an\u0026aacute;lises fiscais e de controle obedecer\u0026atilde;o \u0026agrave;s normas federais vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 64\u0026ordm; - Os alimentos destinados ao consumo, tenham ou n\u0026atilde;o sofrido coc\u0026ccedil;\u0026atilde;o, dever\u0026atilde;o ser expostos em condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es que possibilitem sua adequada prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o e conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o conforme crit\u0026eacute;rio da autoridade sanit\u0026aacute;ria competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 65\u0026ordm; - O transporte de produtos e subprodutos dever\u0026aacute; ser adequado, preservando a integridade e qualidade dos mesmos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Os ve\u0026iacute;culos dever\u0026atilde;o atender \u0026agrave;s condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es t\u0026eacute;cnicas espec\u0026iacute;ficas necess\u0026aacute;rias \u0026agrave; seguran\u0026ccedil;a da coletividade e a conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do tipo de produto transportado.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO VII\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDo Meio Ambiente e Saneamento\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 66\u0026ordm; - A Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de participar\u0026aacute; da formula\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica de saneamento e meio ambiente e da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o, no que lhe couber, no \u0026acirc;mbito do Munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.67\u0026ordm; - A Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de participar\u0026aacute; da aprova\u0026ccedil;\u0026atilde;o de projetos de loteamento e de parcelamento do solo, visando a garantir as condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rias necess\u0026aacute;rias para a prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de coletiva.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Fica proibido o loteamento em \u0026aacute;reas de preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental, em \u0026aacute;reas aterradas com material nocivo \u0026agrave; sa\u0026uacute;de e em \u0026aacute;reas onde a polui\u0026ccedil;\u0026atilde;o atinja n\u0026iacute;veis inaceit\u0026aacute;veis, de acordo com as normas vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Os mananciais dever\u0026atilde;o ser protegidos, assegurando a qualidade das fontes de capta\u0026ccedil;\u0026atilde;o de \u0026aacute;gua.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.68\u0026ordm; - O \u0026oacute;rg\u0026atilde;o credenciado para o abastecimento de \u0026aacute;gua fornecer\u0026aacute; \u0026agrave; Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de relat\u0026oacute;rios mensais do controle de qualidade de \u0026aacute;gua, que dever\u0026atilde;o ser avaliados segundo as normas vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 69\u0026ordm; - Sempre que o \u0026oacute;rg\u0026atilde;o competente da sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica municipal detectar a exist\u0026ecirc;ncia de anormalidade ou falha no sistema de \u0026aacute;gua e esgoto que represente risco \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, comunicar\u0026aacute; o fato aos respons\u0026aacute;veis para imediatas medidas corretivas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.70\u0026ordm; - \u0026Eacute; obrigat\u0026oacute;ria a liga\u0026ccedil;\u0026atilde;o de toda constru\u0026ccedil;\u0026atilde;o considerada habit\u0026aacute;vel \u0026agrave; rede p\u0026uacute;blica de abastecimento de \u0026aacute;gua e \u0026agrave; rede coletora de esgoto sempre que estas existirem.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A liga\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; de responsabilidade do propriet\u0026aacute;rio do im\u0026oacute;vel, cabendo ao \u0026oacute;rg\u0026atilde;o respons\u0026aacute;vel pelas redes de \u0026aacute;gua e esgoto sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o e ao usu\u0026aacute;rio a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o das insta1a\u0026ccedil;\u0026otilde;es em bom estado de conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e funcionamento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - Nos casos em que n\u0026atilde;o existirem as redes, o servi\u0026ccedil;o de vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria, em conjunto com os \u0026oacute;rg\u0026atilde;os competentes, orientar\u0026aacute; os propriet\u0026aacute;rios quanto \u0026agrave;s medidas a serem adotadas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 71\u0026ordm; - Toda liga\u0026ccedil;\u0026atilde;o clandestina de esgoto dom\u0026eacute;stico ou de outra proced\u0026ecirc;ncia feita \u0026agrave; galeria de \u0026aacute;guas pluviais dever\u0026aacute; ser desconectada desta e ligada \u0026agrave; rede publica coletora.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.72\u0026ordm; - \u0026Eacute; de responsabilidade do poder p\u0026uacute;blico a coleta, o transporte e a destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o final dos res\u0026iacute;duos s\u0026oacute;lidos em condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es que n\u0026atilde;o representem riscos ao meio ambiente e a sa\u0026uacute;de individual ou coletiva.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Os res\u0026iacute;duos de estabelecimentos de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de ter\u0026atilde;o coleta separada dos res\u0026iacute;duos domiciliares e, com destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o final adequada, de modo a n\u0026atilde;o apresentar riscos de prolifera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de agentes pat\u0026oacute;genos e de contamina\u0026ccedil;\u0026atilde;o ambiental.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 73\u0026ordm; - \u0026Eacute; de responsabilidade dos estabelecimentos produtores o transporte e a destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o final dos res\u0026iacute;duos industriais, que dever\u0026atilde;o ser realizados de forma adequada, que n\u0026atilde;o represente riscos ao meio ambiente e \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt.74\u0026ordm; - A utiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de materiais oriundos de esgoto sanit\u0026aacute;rio em atividades agr\u0026iacute;colas obedecer\u0026aacute; \u0026agrave;s especifica\u0026ccedil;\u0026otilde;es e normas do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 75\u0026ordm; - As habita\u0026ccedil;\u0026otilde;es, os terrenos n\u0026atilde;o edificados e as constru\u0026ccedil;\u0026otilde;es em geral dever\u0026atilde;o ser mantidos em condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es que n\u0026atilde;o propiciem a prolifera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de insetos, roedores, vetores e demais animais que representem risco \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ET\u0026Iacute;TULO VIII\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDas Infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es Sanit\u0026aacute;rias e Penalidades\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 76\u0026ordm; - Considera-se infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, para os fins desta Lei e de suas normas t\u0026eacute;cnicas especiais a desobedi\u0026ecirc;ncia ou a inobserv\u0026acirc;ncia ao disposto nas normas legais regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem \u0026agrave; promo\u0026ccedil;\u0026atilde;o, preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 77\u0026ordm; - Responde pela infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o quem, por a\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou omiss\u0026atilde;o, lhe deu causa ou concorreu para sua pr\u0026aacute;tica ou dela se beneficiou.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 78\u0026ordm; - Exclui a imputa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o a causa decorrente de for\u0026ccedil;a maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstanciais imprevis\u0026iacute;veis, que venha determinar avaria, deteriora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos ou bens de interesse da sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 79\u0026ordm; - As infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es de natureza sanit\u0026aacute;ria ser\u0026atilde;o punidas administrativamente com uma ou mais penalidades seguintes, sem preju\u0026iacute;zo das san\u0026ccedil;\u0026otilde;es penais e civis cab\u0026iacute;veis:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Advert\u0026ecirc;ncia por escrito;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Pena educativa;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Multa no valor de 50 (Cinq\u0026uuml;enta) at\u0026eacute; 5.000 (Cinco Mil) UFIR;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Apreens\u0026atilde;o de produtos e\/ou animais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. Inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI. Suspens\u0026atilde;o de vendas e\/ou fabrica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII. Proposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de cancelamento de registro de produtos ou cancelamento de registro de produtos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII. Interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o parcial ou total do estabelecimento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX. Cancelamento de autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o para funcionamento da empresa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX. Cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio do estabelecimento.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - A pena educativa consiste em: a) divulgar a infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o, com o objetivo de esclarecer o p\u0026uacute;blico consumidor ou a clientela do estabelecimento acerca das medidas adotadas em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao ato ou fato de natureza sanit\u0026aacute;ria;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) reciclagem de dirigentes, t\u0026eacute;cnicos ou empregados do estabelecimento infrator; c) veicula\u0026ccedil;\u0026atilde;o, para a clientela, de mensagens educativas expedidas pela Secretaria Municipal de Sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect;2\u0026ordm; - A gradua\u0026ccedil;\u0026atilde;o da multa ser\u0026aacute; definida em resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es, portarias ou normas t\u0026eacute;cnicas especiais, baixadas pelo Secret\u0026aacute;rio Municipal de Sa\u0026uacute;de, em conson\u0026acirc;ncia com a gravidade da infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o. \u0026sect;3\u0026ordm; - No caso de reincid\u0026ecirc;ncia de infra\u0026ccedil;\u0026atilde;o prevista nesta Lei, as penalidades de car\u0026aacute;ter pecuni\u0026aacute;rio ser\u0026atilde;o aplicadas em dobro, e assim sucessivamente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 80\u0026ordm; - S\u0026atilde;o infra\u0026ccedil;\u0026otilde;es sanit\u0026aacute;rias:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. constituir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do Munic\u0026iacute;pio, laborat\u0026oacute;rios de produ\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medicamentos, drogas, insumos, cosm\u0026eacute;ticos, produtos de higiene, diet\u0026eacute;ticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem \u0026agrave; sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica, sem registro, licen\u0026ccedil;a e autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;rio competente ou contrariando as normas legais pertinentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Construir, instalar ou fazer funcionar estabelecimento de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de ou organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es afins, que se dediquem \u0026agrave; prote\u0026ccedil;\u0026atilde;o e recupera\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de, sem licen\u0026ccedil;a do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;rio competente ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Instalar, estabelecimento de servi\u0026ccedil;os de sa\u0026uacute;de ou explorar atividades comerciais, industriais ou filantr\u0026oacute;picas, com a participa\u0026ccedil;\u0026atilde;o de agentes que exer\u0026ccedil;am profiss\u0026otilde;es ou ocupa\u0026ccedil;\u0026otilde;es t\u0026eacute;cnicas e auxiliares relacionadas com a sa\u0026uacute;de, sem licen\u0026ccedil;a do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;rio competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentos pertinentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Instalar ou fazer funcionar estabelecimentos do servi\u0026ccedil;o de interesse da sa\u0026uacute;de sem licen\u0026ccedil;a do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;rio competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos aliment\u0026iacute;cios, medicamentos, drogas, insumos farmac\u0026ecirc;uticos, produtos diet\u0026eacute;ticos, de higiene, cosm\u0026eacute;ticos, correlatos, embalagens, saneantes, utens\u0026iacute;lios e aparelhos que interessem \u0026agrave; sa\u0026uacute;de p\u0026uacute;blica ou individual sem registro, licen\u0026ccedil;a ou autoriza\u0026ccedil;\u0026otilde;es do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;rio competente ou contrariando o disposto na 1egisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria pertinente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do registro e\/ou multa e cancelamento Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI. Fazer propaganda de produtos e servi\u0026ccedil;os sob vigil\u0026acirc;ncia sanit\u0026aacute;ria, contrariando a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;ria.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, proibi\u0026ccedil;\u0026atilde;o da propaganda, suspens\u0026atilde;o de venda e\/ou multa de cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII. Deixar, aquele que tiver o dever legal de faz\u0026ecirc;-lo, de notificar doen\u0026ccedil;a transmiss\u0026iacute;vel e agravos ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa e\/ou multa e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII. Impedir ou dificultar a ap1ica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas sanit\u0026aacute;rias relativas \u0026agrave;s doen\u0026ccedil;as transmiss\u0026iacute;veis e ao sacrif\u0026iacute;cio de animais dom\u0026eacute;sticos considerados nocivos pelas autoridades sanit\u0026aacute;rias competentes\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa e\/ou multa e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX. Reter atestado de vacina\u0026ccedil;\u0026atilde;o obrigat\u0026oacute;ria, deixar de executar, dificultar ou opor-se \u0026agrave; execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o de medidas sanit\u0026aacute;rias que visem \u0026agrave; preven\u0026ccedil;\u0026atilde;o das doen\u0026ccedil;as transmiss\u0026iacute;veis e sua dissemina\u0026ccedil;\u0026atilde;o, \u0026agrave; preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a manuten\u0026ccedil;\u0026atilde;o da sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX. Opor-se \u0026agrave; exig\u0026ecirc;ncia de provas imunol\u0026oacute;gicas ou a sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelas autoridades sanit\u0026aacute;rias competentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI. Obstar ou dificultar a a\u0026ccedil;\u0026atilde;o fiscalizadora das autoridades sanit\u0026aacute;rias competentes no exerc\u0026iacute;cio de suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa e\/ou multa e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII. Desobedecer desrespeitar ou desacatar a autoridade sanit\u0026aacute;ria competente no exerc\u0026iacute;cio de suas fun\u0026ccedil;\u0026otilde;es.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIII. Prescrever receitu\u0026aacute;rio, prontu\u0026aacute;rio e assemelhados de natureza m\u0026eacute;dica, odontol\u0026oacute;gica ou veterin\u0026aacute;ria em desacordo com a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o e as normas vigentes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIV. Aviar receita em desacordo com prescri\u0026ccedil;\u0026otilde;es m\u0026eacute;dicas, odontol\u0026oacute;gicas e veterin\u0026aacute;rias ou com determina\u0026ccedil;\u0026otilde;es expressas de Lei e normas regulamentares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, multa e\/ou cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXV. Fornecer, vender ou praticar atos de com\u0026eacute;rcio em rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o a medicamentos, drogas e correlatos cuja venda e uso dependam de prescri\u0026ccedil;\u0026atilde;o m\u0026eacute;dica, sem observ\u0026acirc;ncia dessa exig\u0026ecirc;ncia e contrariando as normas legais e regulamentares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXVI. Comercializar sangue e seus derivados, placentas, \u0026oacute;rg\u0026atilde;os, gl\u0026acirc;ndulas ou horm\u0026ocirc;nios, bem como quaisquer substancias ou partes do corpo humano, ou utiliz\u0026aacute;-los contrariando as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es legais regulamentares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa. XVII. XVIII. Rotular alimentos e produtos aliment\u0026iacute;cios ou bebidas, bem como medicamentos, drogas, insumos farmac\u0026ecirc;uticos, produtos diet\u0026eacute;ticos, de higiene, cosm\u0026eacute;ticos, perfumes, correlatos, saneantes, de corre\u0026ccedil;\u0026atilde;o est\u0026eacute;tica e quaisquer outros, contrariando as normas legais e regulamentares.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIX. Alterar o processo de fabrica\u0026ccedil;\u0026atilde;o de produtos sujeitos a controle sanit\u0026aacute;rio, modificar os seus componentes b\u0026aacute;sicos, nome e demais elementos objetos do registro, sem a necess\u0026aacute;ria autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o sanit\u0026aacute;rio competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXX. Reaproveitar vasilhames de saneantes, seus cong\u0026ecirc;neres de outros capazes de ser nocivos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de, no envasilhamento de alimentos, bebidas, refrigerantes, produtos diet\u0026eacute;ticos, medicamentos, drogas, produtos de higiene, cosm\u0026eacute;ticos e perfumes.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do registro, Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio do e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXI. Expor \u0026agrave; venda ou entregar ao consumo produtos de interesse da sa\u0026uacute;de cujo o prazo de validade tenha expirado, ou apor-lhe novas datas, ap\u0026oacute;s expirado o prazo, sem a autoriza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o competente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do registro do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXII. Industrializar produtos de interesse sanit\u0026aacute;rio sem a assist\u0026ecirc;ncia de respons\u0026aacute;vel t\u0026eacute;cnico, conforme determina\u0026ccedil;\u0026atilde; de normas especificas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXIII. Comercializar produtos que exijam cuidados especiais de conserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o, prepara\u0026ccedil;\u0026atilde;o, expedi\u0026ccedil;\u0026atilde;o ou transporte, sem observ\u0026acirc;ncia das condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es necess\u0026aacute;rias a sua preserva\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e inuti1iza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do registros, do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXIV. Aplica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, por empresas de desratiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desinsetiza\u0026ccedil;\u0026atilde;o, desinfesta\u0026ccedil;\u0026atilde;o e imuniza\u0026ccedil;\u0026atilde;o de ambientes, de produtos e\/ou m\u0026eacute;todos contrariando as indica\u0026ccedil;\u0026otilde;es e normas t\u0026eacute;cnicas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXV. Fornecer produtos e servi\u0026ccedil;os potencialmente nocivos ou perigosos a sa\u0026uacute;de ou seguran\u0026ccedil;a do individuo, meio ambiente ou da coletividade, sem informa\u0026ccedil;\u0026atilde;o adequada a respeito de sua nocividade ou periculosidade.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio c\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXVI. Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, transportar ou utilizar produto ou res\u0026iacute;duo perigoso, t\u0026oacute;xico, explosivo, inflam\u0026aacute;vel, corrosivo, emissor de radia\u0026ccedil;\u0026otilde;es ionizantes, entre outros, contrariando a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o em vigor.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o, inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o e interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do produto, suspens\u0026atilde;o de venda do produto, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do estabelecimento e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXVII. Manter condi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de trabalho que ofere\u0026ccedil;a risco para a sa\u0026uacute;de do trabalhador.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do estabelecimento, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXVIII. Fabricar, operar ou comercializar m\u0026aacute;quina ou equipamentos em condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es que ofere\u0026ccedil;am risco \u0026agrave; sa\u0026uacute;de do trabalhador.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, suspens\u0026atilde;o da venda do produto, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do equipamento e\/ou do estabelecimento e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXIX. Descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exig\u0026ecirc;ncias sanit\u0026aacute;rias pelas empresas de transporte, seus agentes e consignat\u0026aacute;rios.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e\/ou multa e cancelamento de Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXX. Inobserv\u0026acirc;ncia das exig\u0026ecirc;ncias sanit\u0026aacute;rias relativas a im\u0026oacute;veis, pelos seus propriet\u0026aacute;rios, ou por quem detenha legalmente sua posse.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e\/ou multa e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXXI. Manter condi\u0026ccedil;\u0026otilde;es, nos im\u0026oacute;veis e estabelecimentos comerciais e industriais que contribuam para a prolifera\u0026ccedil;\u0026atilde;o de roedores, vetores e animais sinantr\u0026oacute;picos que ofere\u0026ccedil;am risco \u0026agrave; sa\u0026uacute;de.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o e\/ou multa e cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXXII. Proceder ao transporte e \u0026agrave; destina\u0026ccedil;\u0026atilde;o final de res\u0026iacute;duos de forma inadequada, que ofere\u0026ccedil;a riscos \u0026agrave; sa\u0026uacute;de e\/ou meio ambiente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o, cancelamento do Alvar\u0026aacute; Sanit\u0026aacute;rio e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXXIII. Manter animal dom\u0026eacute;stico no estabelecimento, colocando em risco a sanidade dos produtos de interesse da sa\u0026uacute;de ou comprometendo a higiene e limpeza do local.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o e\/ou inutiliza\u0026ccedil;\u0026atilde;o do produto, apreens\u0026atilde;o do animal, suspens\u0026atilde;o de venda do produto, interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do produto, cancelamento do Alvar\u0026aacute; sanit\u0026aacute;rio. interdi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do estabelecimento e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXXIV. Manter cria\u0026ccedil;\u0026atilde;o de su\u0026iacute;nos na zona urbana do munic\u0026iacute;pio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPENA: Advert\u0026ecirc;ncia, pena educativa, apreens\u0026atilde;o do animal e\/ou multa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXXXV. Exercer profiss\u0026otilde;es e ocupa\u0026ccedil;\u0026otilde;es relacionadas com a sa\u0026uacute;de sem a necess\u0026aacute;ria habilita\u0026ccedil;\u0026atilde;o leg","criado":"1997-11-15 00:00:00","alterado":"1997-11-15 00:00:00"},{"id":693,"titulo":"Cria o Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"829","categoria_id":1,"aprovada":"1997-04-24 00:00:00","slug":"cria-o-conselho-municipal-de-educa-o-e-d-outras-provid-ncias","descricao":"\u003Cp\u003EO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA - SERGIPE.\r\n\u003Cp\u003EFa\u0026ccedil;o saber que a C\u0026acirc;mara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDos Objetivos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 1\u0026ordm; - Fica criado o Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o - CME, \u0026oacute;rg\u0026atilde;o deliberativo, consultivo, fiscalizador de car\u0026aacute;ter permanente de \u0026acirc;mbito Municipal.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 2\u0026ordm; - Respeitadas as compet\u0026ecirc;ncias exclusiva do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. Definir as prioridades da pol\u0026iacute;tica de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Estabelecer as Diretrizes a serem cumpridas quando da elabora\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Plano Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. Aprovar a pol\u0026iacute;tica Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIV. Atuar na forma\u0026ccedil;\u0026atilde;o de estrat\u0026eacute;gia e controle da execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o da pol\u0026iacute;tica de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EV. Propor e acompanhar crit\u0026eacute;rios para programa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e bem como avaliar o alcance dos objetivos propostos na pol\u0026iacute;tica de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVI. Acompanhar, avaliar e fiscalizar os servi\u0026ccedil;os da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, prestados a popula\u0026ccedil;\u0026atilde;o por entidades p\u0026uacute;blicas e privadas nos Munic\u0026iacute;pios;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVII. Definir crit\u0026eacute;rios de qualidade para o funcionamento dos servi\u0026ccedil;os de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o P\u0026uacute;blicos e privados no \u0026acirc;mbito Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EVIII. Definir crit\u0026eacute;rios para a celebra\u0026ccedil;\u0026atilde;o de contratos ou conv\u0026ecirc;nios entre o Setor P\u0026uacute;blico e as entidades privadas que prestam servi\u0026ccedil;os de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o no \u0026acirc;mbito Municipal;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIX. Apreciar previamente os contratos e conv\u0026ecirc;nios referidos ao inciso anterior;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EX. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXI. Zelar pela efetiva\u0026ccedil;\u0026atilde;o do sistema descentralizado e participativo da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, obedecendo tamb\u0026eacute;m ao que disp\u0026otilde;e a Lei n\u0026ordm; 8.913 de 12 de julho de 1994;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXII. Convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros. A Confer\u0026ecirc;ncia Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, que ter\u0026aacute; a atribui\u0026ccedil;\u0026atilde;o de avaliar a situa\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o no Munic\u0026iacute;pio e propor diretrizes para o aperfei\u0026ccedil;oamento do sistema;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EXIII. Acompanhar e avaliar a gest\u0026atilde;o dos recursos, bem como os ganhos sociais e desempenho de programas e projetos aprovados.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ECap\u0026iacute;tulo II\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Estrutura e do Funcionamento\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESe\u0026ccedil;\u0026atilde;o I\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EDa Composi\u0026ccedil;\u0026atilde;o\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 3\u0026ordm; - O Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; guardado uma rela\u0026ccedil;\u0026atilde;o de proporcionalidade entre o conjunto de representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o dos prestadores dos servi\u0026ccedil;os p\u0026uacute;blicos, privados e filantr\u0026oacute;picos e dos representantes dos usu\u0026aacute;rios da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o no \u0026acirc;mbito Municipal, cuja representa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ser\u0026aacute; composta:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. 50% (Cinq\u0026uuml;enta por Cento) dos prestadores de servi\u0026ccedil;os na \u0026aacute;rea da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, tais como:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) um representante da Secretaria Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e Cultura;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) um representante da Diretoria Regional de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o - DR\u00273;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) um representante da Escola Agr\u0026iacute;cola de Itabaiana,\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ed) um representante das Escolas Particulares;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ee) um representante da Categoria dos Professores Municipais;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ef) um representante do SEMAE;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. 50% (Cinq\u0026uuml;enta por Cento) dos usu\u0026aacute;rios da Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, tais como:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ea) um representante das Associa\u0026ccedil;\u0026otilde;es Comunit\u0026aacute;rias;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Eb) um representante do ROTARY CLUB de Itabaiana;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ec) um representante da Par\u0026oacute;quia de Santo Antonio e Almas de Itabaiana\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ed) um representante dos Estudantes do Munic\u0026iacute;pio;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ee) um representante das Igrejas Evang\u0026eacute;licas;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003Ef) um representante do Clube de Diretores Lojistas de Itabaiana.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 1\u0026ordm; - Cada Titular do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o ter\u0026aacute; um suplente oriundo da mesma categoria representativa.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 2\u0026ordm; - O Secret\u0026aacute;rio Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o \u0026eacute; membro nato do CME e seu Presidente.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026sect; 3\u0026ordm; - O Secret\u0026aacute;rio do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e seu suplente ser\u0026aacute; eleito pelos seus pares na primeira reuni\u0026atilde;o do \u0026oacute;rg\u0026atilde;o colegiado, podendo ser candidato qualquer um dos seus membros.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 4\u0026ordm; - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ser\u0026atilde;o nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indica\u0026ccedil;\u0026atilde;o:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. da autoridade Estadual ou Federal correspondente, quando \u0026agrave;s respectivas representa\u0026ccedil;\u0026otilde;es;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. do \u0026uacute;nico representante legal das entidades dos demais casos.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - Os representantes do Governo Municipal ser\u0026atilde;o de livre escolha do Prefeito.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 5\u0026ordm; - A atividade dos membros do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, reger-se-\u0026aacute; pelas disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es seguintes:\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EI. O exerc\u0026iacute;cio da fun\u0026ccedil;\u0026atilde;o de Conselheiro \u0026eacute; considerado servi\u0026ccedil;o p\u0026uacute;blico relevante, e n\u0026atilde;o ser\u0026aacute; remunerado;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EII. Os Conselheiros ser\u0026atilde;o exclu\u0026iacute;dos do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o e substitu\u0026iacute;dos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a tr\u0026ecirc;s reuni\u0026otilde;es consecutivas ou cinco intercaladas.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EIII. O mandato dos Conselheiros e respectivos suplentes ser\u0026atilde;o de 02 (dois) anos, permitida a recondu\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPar\u0026aacute;grafo \u0026Uacute;nico - As transfer\u0026ecirc;ncias de recursos para organiza\u0026ccedil;\u0026otilde;es governamentais de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o se processar\u0026atilde;o mediante conv\u0026ecirc;nios, acordos, contratos, ajustes, obedecendo a legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o vigente sobre a mat\u0026eacute;ria e de conformidade com os programas e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 6\u0026ordm; - As contas e os relat\u0026oacute;rios do gestor do Fundo Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, ser\u0026atilde;o submetidos \u0026agrave; aprecia\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, mensalmente, de forma sint\u0026eacute;tica e trimestralmente de forma anal\u0026iacute;tica.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 7\u0026ordm; - As resolu\u0026ccedil;\u0026otilde;es do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o, bem como os temas tratados em plen\u0026aacute;rio ser\u0026atilde;o objetos de ampla e sistem\u0026aacute;tica divulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 8\u0026ordm; - O Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o elaborar\u0026aacute; seu Regimento Interno no prazo m\u0026aacute;ximo de 60 (Sessenta) dias ap\u0026oacute;s a promulga\u0026ccedil;\u0026atilde;o da Lei.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 9\u0026ordm; - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir Cr\u0026eacute;dito Especial no valor de R$ 3.000,00 (Tr\u0026ecirc;s Mil Reais), para promover as despesas com a instala\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Conselho Municipal de Educa\u0026ccedil;\u0026atilde;o.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EArt. 10\u0026ordm; - Esta Lei entrar\u0026aacute; em vigor na data se sua publica\u0026ccedil;\u0026atilde;o, revogadas as disposi\u0026ccedil;\u0026otilde;es em contr\u0026aacute;rio.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EGabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 24 de abril de 1997.\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003E\u0026nbsp;\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ELuciano Bispo de Lima\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EPREFEITO MUNICIPAL\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EJos\u0026eacute; Nivaldo dos Santos\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESEC. MUN. DE ADMINISTRA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003EEdezu\u0026iacute;ta Ara\u0026uacute;jo Noronha\u003C\/p\u003E\r\n\u003Cp\u003ESEC. MUN. DE EDUCA\u0026Ccedil;\u0026Atilde;O\u003C\/p\u003E\r\n\u003C\/p\u003E","criado":"1997-04-24 00:00:00","alterado":"1997-04-24 00:00:00"},{"id":692,"titulo":"Lei de Utilidade P\u00fablica Parque dos Falc\u00f5es","numero":"1212","categoria_id":1,"aprovada":"2006-11-09 00:00:00","slug":"lei-de-utilidade-p-blica-parque-dos-falc-es","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EReconhece de Utilidade P\u00fablica Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica reconhecida de Utilidade P\u00fablica Municipal a ASSOCIA\u00c7\u00c3O CRIADOURO CONSERVACIONISTA DA FAUNA SILVESTRE NATIVA \u2013 PARQUE DOS FAL\u00c7\u00d5ES, fundada em 05 de janeiro de 2004.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete de Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 09 de novembro de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-11-09 00:00:00","alterado":"2006-11-09 00:00:00"},{"id":691,"titulo":"Lei nome de travessa Ant\u00f4nio Jos\u00e9 da Costa Filho","numero":"1221","categoria_id":1,"aprovada":"2007-03-08 00:00:00","slug":"lei-nome-de-travessa-ant-nio-jos-da-costa-filho","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Travessa do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A Travessa projetada localizada no Loteamento Miguel Tavares, tendo o seu in\u00edcio na Travessa Miguel Tavares da Costa, entre as quadras C e D. Passar\u00e1 a denominar \u2013 se de TRAVESSA ANTONIO JOSE DA COSTA FILHO.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de mar\u00e7o de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-03-08 00:00:00","alterado":"2007-03-08 00:00:00"},{"id":690,"titulo":"Lei nome de Travessa Miguel Tavares da Costa","numero":"1219","categoria_id":1,"aprovada":"2007-03-08 00:00:00","slug":"lei-nome-de-travessa-miguel-tavares-da-costa","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Travessa do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A Travessa projetada localizada no Loteamento Miguel Tavares, a mesma tem o seu in\u00edcio na Rua Monsenhor Constantino entre as quadras B, C, D. Passar\u00e1 a denominar \u2013 se de TRAVESSA MIGUEL TAVARES DA COSTA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de mar\u00e7o de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-03-08 00:00:00","alterado":"2007-03-08 00:00:00"},{"id":689,"titulo":"Lei nome de Travessa Jo\u00e3o Tavares da Costa","numero":"1220","categoria_id":1,"aprovada":"2007-03-08 00:00:00","slug":"lei-nome-de-travessa-jo-o-tavares-da-costa","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Travessa do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A Travessa projetada localizada no Loteamento Miguel Tavares, paralela a Travessa Ant\u00f4nio Jos\u00e9 da Costa Filho, entre as quadras B, D e E. Passar\u00e1 a denominar \u2013 se de TRAVESSA JO\u00c3O TAVARES DA COSTA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de mar\u00e7o de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-03-08 00:00:00","alterado":"2007-03-08 00:00:00"},{"id":688,"titulo":"Lei sobre o uso, ocupa\u00e7\u00e3o e parcelamento do solo do Munic\u00edpio","numero":"1269","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-sobre-o-uso-ocupa-o-e-parcelamento-do-solo-do-munic-pio","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre o uso, ocupa\u00e7\u00e3o e parcelamento do solo do Munic\u00edpio de Itabaiana e adota outras provid\u00eancias.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ET\u00cdTULO I \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO I\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDOS OBJETIVOS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba.\u0026nbsp; Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a regula\u00e7\u00e3o do uso, ocupa\u00e7\u00e3o e parcelamento do solo do Munic\u00edpio de Itabaiana, visando os seguintes objetivos:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 ordenar as fun\u00e7\u00f5es urbanas atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o racional do territ\u00f3rio, do sistema vi\u00e1rio e de transporte, da implanta\u00e7\u00e3o e do funcionamento das atividades industriais, comerciais, residenciais, de servi\u00e7os e dos usos p\u00fablicos, valorizando, preservando e protegendo o patrim\u00f4nio cultural e os recursos naturais;\u003CBR\u003EII \u2013 atender \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social e ambiental da propriedade;\u003CBR\u003EIII \u2013 compatibilizar a densidade das atividades urbanas com as condi\u00e7\u00f5es naturais,bem como a infra-estrutura\u0026nbsp; instalada e projetada, inclusive sistema vi\u00e1rio e transportes, evitando sobrecarga ou ociosidade;\u003CBR\u003EIV \u2013 compatibilizar o uso do solo \u00e0 fun\u00e7\u00e3o da via, assegurando seguran\u00e7a, fluidez, circula\u00e7\u00e3o, conforto e as restri\u00e7\u00f5es f\u00edsico-operacionais da mesma;\u003CBR\u003EV- incentivar o processo de ocupa\u00e7\u00e3o do solo em \u00e1reas com concentra\u00e7\u00e3o e com tend\u00eancia \u00e0 concentra\u00e7\u00e3o de atividades, \u00e0 medida que houver amplia\u00e7\u00e3o da capacidade da infra \u2013estrutura, preservando-se a qualidade de vida da coletividade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba. Nenhum tipo de licen\u00e7a, alvar\u00e1 ou concess\u00e3o que tenha liga\u00e7\u00e3o com o uso e a ocupa\u00e7\u00e3o do solo, p\u00fablico ou privado, ser\u00e1 expedido sem a verifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos padr\u00f5es estabelecidos nesta lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO II\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS DEFINI\u00c7\u00d5ES\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba. Para efeito de aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica do Munic\u00edpio de Itabaiana, s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\u003CBR\u003EVI \u2013 fruticultura;\u003CBR\u003EVII \u2013 apicultura;\u003CBR\u003EVIII \u2013 camping;\u003CBR\u003EX \u2013 horto florestal;\u003CBR\u003EXII \u2013 esportes n\u00e1uticos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 19. Na Faixa para Ocupa\u00e7\u00e3o Restrita da \u00c1rea de Prote\u00e7\u00e3o do A\u00e7ude da Marcela, correspondente a 100 (cem) metros a partir da \u00c1rea Marginal, s\u00f3 ser\u00e1 permitida a ocupa\u00e7\u00e3o por parques verdes.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 20. Na Faixa reservada para Lazer e Turismo do A\u00e7ude da Marcela, ser\u00e3o permitidos usos voltados para o lazer e o turismo, desde que respeitados os indicadores urban\u00edsticos constantes no Anexo IX.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o III \u2013 Da \u00c1rea Especial de Prote\u00e7\u00e3o Paisag\u00edstica\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 21. A \u00c1rea Especial de Prote\u00e7\u00e3o Paisag\u00edstica \u2013 AEPP deve garantir, em virtude da sua localiza\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica, a vis\u00e3o panor\u00e2mica da Serra de Itabaiana e a aprecia\u00e7\u00e3o das belezas paisag\u00edsticas que dela fazem parte, permitindo a contempla\u00e7\u00e3o cont\u00ednua, a integra\u00e7\u00e3o entre o ambiente natural e constru\u00eddo e a preserva\u00e7\u00e3o da paisagem.\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. Na AEPP, n\u00e3o ser\u00e3o permitidas edifica\u00e7\u00f5es com mais de dois pavimentos que venham constituir barreiras, impedindo a vis\u00e3o panor\u00e2mica da Serra de Itabaiana, ou quaisquer elementos que possam comprometer a caracteriza\u00e7\u00e3o do conjunto paisag\u00edstico natural.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o IV \u2013 Da \u00c1rea Especial de Interesse Cultural\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 22. A \u00c1rea Especial de Interesse Cultural \u2013 AEIC busca estabelecer um r\u00edgido controle sobre as a\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada, de modo a preservar a paisagem urbana atual que ainda guarda elementos caracter\u00edsticos do processo de funda\u00e7\u00e3o e crescimento da cidade, a fim de implementar uma cultura de preserva\u00e7\u00e3o da hist\u00f3ria municipal, na qual os interesses culturais coletivos prevale\u00e7am sobre os anseios individuais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A delimita\u00e7\u00e3o da \u00c1rea Especial de Interesse Cultural est\u00e1 localizada no bairro Centro, e seus limites est\u00e3o dispostos no Anexo III e VIII desta lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A \u00c1rea de Interesse Cultural deve:\u003CBR\u003Ea)Estimular a implementa\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica de preserva\u00e7\u00e3o arquitet\u00f4nica, incluindo processo de tombamento de bens declarados de interesse cultural, atrav\u00e9s de lei espec\u00edfica;\u003CBR\u003Eb)Impedir interven\u00e7\u00f5es de iniciativa p\u00fablica ou privada que venham descaracterizar conjunto da paisagem urbana e arquitet\u00f4nica;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico. S\u00e3o considerados Projetos Especiais os empreendimentos p\u00fablicos ou privados que por sua natureza ou porte demandem an\u00e1lise espec\u00edfica quanto a sua implanta\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio. Podem ser:\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;P\u00f3los Gerados de Tr\u00e1fego \u2013 PGT, que s\u00e3o as edifica\u00e7\u00f5es onde se desenvolvem atividades de grande n\u00famero de viagens, e cuja implanta\u00e7\u00e3o provoque impacto no tocante \u00e0 satura\u00e7\u00e3o da capacidade vi\u00e1ria do entorno, na circula\u00e7\u00e3o circunvizinha, na acessibilidade \u00e0 \u00e1rea, na qualidade ambiental, na seguran\u00e7a de ve\u00edculos e na capacidade da infra-estrutura existente;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;Equipamentos de Impacto que s\u00e3o empreendimentos p\u00fablicos ou privados que possam vir a representar uma sobrecarga na capacidade da infra-estrutura urbana ou ainda que possam vir a provocar danos ao meio ambiente natural ou constru\u00eddo;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;Torres de telefonia e redes de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 30. As atividades industriais que, por sua natureza poluidora, s\u00e3o classificadas como Inadequadas ao Meio Urbano, podem ser implantadas somente nas \u00c1reas Especiais de Interesse Industrial, desde que sejam realizados controles de emiss\u00e3o de ru\u00eddos, vibra\u00e7\u00f5es, res\u00edduos e radia\u00e7\u00f5es, al\u00e9m do tratamento de efluentes, sendo obrigat\u00f3rio o Estudo de Impacto Ambiental \u2013 EIA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 31. As atividades industriais classificadas Nocivas ao Meio Urbano, ser\u00e3o consideradas Projetos Especiais e s\u00f3 poder\u00e3o ser implantadas no Distrito Industrial ou em \u00e1reas fora do per\u00edmetro urbano, com indicadores urban\u00edsticos espec\u00edficos com vistas \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ambiental, a serem definidas pelo Poder Municipal e avaliadas pelo Conselho da Cidade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba. S\u00e3o consideradas Atividades Industriais Nocivas ao Meio Urbano aquelas que produzam ou armazenem material explosivo ou inflam\u00e1vel, ou causem perigosas radia\u00e7\u00f5es ou emana\u00e7\u00f5es, a exemplo de usinas sider\u00fargicas e similares, refinarias de combust\u00edveis, ind\u00fastrias qu\u00edmicas, dep\u00f3sitos ou f\u00e1bricas de gases, combust\u00edveis ou explosivos e matadouro.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba. As \u00e1reas para as atividades industriais referidas no caput do artigo dever\u00e3o:\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;situar-se em \u00e1reas com elevada capacidade de assimila\u00e7\u00e3o de efluentes;\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;localizar-se em \u00e1reas que favore\u00e7am a instala\u00e7\u00e3o de infra-estrutura e servi\u00e7os b\u00e1sicos necess\u00e1rios ao seu funcionamento e seguran\u00e7a;\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;manter, em seu contorno, an\u00e9is verdes de isolamento\u0026nbsp; capazes de proteger as zonas circunvizinhas contra poss\u00edveis efeitos residuais e acidentes.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba. Ser\u00e3o exigidos Estudo de Impacto Ambiental \u2013 EIA e Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental \u2013 RIMA para todas as ind\u00fastrias classificadas como Nocivas ao Meio Urbano.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ET\u00cdTULO IV\u003CBR\u003EDO SISTEMA VI\u00c1RIO\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO I\u003CBR\u003EDAS DIRETRIZES GERAIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 61. A regula\u00e7\u00e3o do Sistema Vi\u00e1rio do Munic\u00edpio de Itabaiana visa:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 induzir o desenvolvimento pleno do munic\u00edpio, atrav\u00e9s de uma compatibiliza\u00e7\u00e3o coerente entre circula\u00e7\u00e3o e zoneamento de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, face \u00e0 forte rela\u00e7\u00e3o existente entre. o ordenamento do sistema vi\u00e1rio e o estabelecimento das condi\u00e7\u00f5es adequadas ao desenvolvimento das diversas atividades no meio urbano;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 adaptar a malha vi\u00e1ria existente \u00e0s melhorias das condi\u00e7\u00f5es de\u0026nbsp; circula\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar solu\u00e7\u00f5es visando maior fluidez no tr\u00e1fego de modo a assegurar seguran\u00e7a e conforto;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 eliminar pontos cr\u00edticos de circula\u00e7\u00e3o, principalmente em locais de maiores ocorr\u00eancias de acidentes;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 adequar os locais de concentra\u00e7\u00e3o, acesso e circula\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba. O sistema de circula\u00e7\u00e3o e de transportes de Itabaiana ser\u00e1 objeto de plano espec\u00edfico, de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, abrangendo circula\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria, transportes coletivos, de carga e passageiros e circula\u00e7\u00e3o de pedestres.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba. Os projetos de m\u00e9dio e grande porte que envolvam constru\u00e7\u00e3o de novos eixos vi\u00e1rios, pontes, duplica\u00e7\u00e3o de vias ou de reestrutura\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria, dever\u00e3o elaborar estudos e relat\u00f3rios de impacto ambiental.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO II\u003CBR\u003EDA HIERARQUIZA\u00c7\u00c3O DAS VIAS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 62. O sistema vi\u00e1rio de Itabaiana ser\u00e1 disciplinado pela hierarquiza\u00e7\u00e3o das vias, regulamentadas por ato do Executivo Municipal e enquadradas obedecendo as seguintes categorias:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Na se\u00e7\u00e3o normal da via arterial o passeio deve ser aumentado de 3.50m para 5.00m.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Na se\u00e7\u00e3o reduzida da via arterial o passeio deve ser aumentado de 3.00m para 4.00m.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 Na se\u00e7\u00e3o normal da via coletora o passeio deve ser aumentado de 2.00m para 3.50m.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 75. SUPRIMIDO.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},{"id":687,"titulo":"Institui a Pol\u00edtica Municipal de Meio Ambiente e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","numero":"1267\/2007","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"institui-a-politica-municipal-de-meio-ambiente-e-da-outras-providencias","tags":"meio ambiente,pol\u00edtica ambiental,licen\u00e7as","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2021-06-04 10:33:00"},{"id":686,"titulo":"Lei sobre o c\u00f3digo de obras","numero":"1268","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-sobre-o-c-digo-de-obras","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre o C\u00f3digo de Obras, Edifica\u00e7\u00f5es e Posturas do Munic\u00edpio de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ET\u00cdTULO I \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Esta lei disciplina os procedimentos administrativos e as normas espec\u00edficas para elabora\u00e7\u00e3o, licenciamento e execu\u00e7\u00e3o de projetos de obras e instala\u00e7\u00f5es no munic\u00edpio de Itabaiana, incluindo reformas, uso e manuten\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es em seus aspectos t\u00e9cnicos, estruturais e funcionais, bem como estabelece medidas de pol\u00edcia administrativa de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, no que diz respeito \u00e0 ordem p\u00fablica, higiene, instala\u00e7\u00e3o e funcionamento de equipamentos e atividades quando do uso dos espa\u00e7os p\u00fablicos e privados, sem preju\u00edzo do disposto na Lei Org\u00e2nica Municipal, no Plano Diretor Participativo e nas Legisla\u00e7\u00f5es Estadual e Federal pertinentes.\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico. Os projetos e edifica\u00e7\u00f5es localizados em \u00e1reas especiais previstas na Se\u00e7\u00e3o IV, Cap\u00edtulo III do Plano Diretor Participativo Municipal dever\u00e3o ser regidos por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba. Para efeito deste c\u00f3digo s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Acesso coberto: cobertura destinada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da(s) entrada(s) da edifica\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Acr\u00e9scimo ou amplia\u00e7\u00e3o \u2013 aumento da \u00e1rea da edifica\u00e7\u00e3o existente;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 Afastamento ou recuo: dist\u00e2ncia entre o plano da fachada e o alinhamento;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 Alicerce: elemento construtivo respons\u00e1vel pela transfer\u00eancia das cargas da edifica\u00e7\u00e3o ao solo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV \u2013 Alinhamento : linha divis\u00f3ria entre o lote e o logradouro p\u00fablico; edifica\u00e7\u00f5es, certificado por profissional habilitado, quando do inicio do uso ou atividade na respectiva edifica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba. O atestado referido no \u00a7 anterior dever\u00e1 ser apresentado a cada per\u00edodo de cinco anos ou quando houver altera\u00e7\u00f5es nas instala\u00e7\u00f5es ou elementos estruturais.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba. Aplicam-se as mesmas regras dos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba aos pr\u00e9dios p\u00fablicos, pontes e monumentos de toda a abrang\u00eancia do limite do munic\u00edpio, independente de esfera municipal, estadual e federal.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO III \u2013 DO RESPONS\u00c1VEL T\u00c9CNICO\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 12. O respons\u00e1vel t\u00e9cnico pela obra assume perante o Munic\u00edpio e terceiros a execu\u00e7\u00e3o de todas as condi\u00e7\u00f5es previstas no projeto de arquitetura e projetos de instala\u00e7\u00f5es aprovados de acordo com este C\u00f3digo e demais normas t\u00e9cnicas pertinentes.\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba. A responsabilidade t\u00e9cnica do(s) autor(es) do(s) projeto(s) e da obra tem inicio, respectivamente, a partir da data do protocolamento do pedido de licen\u00e7a para constru\u00e7\u00e3o e do inicio da execu\u00e7\u00e3o do projeto. \u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba. Durante a execu\u00e7\u00e3o da obra, ocorrendo modifica\u00e7\u00f5es que alterem a concep\u00e7\u00e3o do projeto e estejam em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do(s) autor(es) comunicar por escrito \u00e0 Prefeitura a isen\u00e7\u00e3o de sua responsabilidade t\u00e9cnica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es inseridas irregularmente.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 13. O respons\u00e1vel t\u00e9cnico, ao afastar-se da responsabilidade da obra, dever\u00e1 entregar \u00e0 Prefeitura, no prazo de 07 (sete) dias \u00fateis, documento que ateste o desvinculo para com os servi\u00e7os contratados e as raz\u00f5es que justificam o afastamento.\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. Havendo comum acordo entre o propriet\u00e1rio e os dois respons\u00e1veis t\u00e9cnicos, o que se afasta da responsabilidade pela obra e aquele que assume, poder\u00e3o fazer uma s\u00f3 comunica\u00e7\u00e3o que contenha a assinatura de ambos e do propriet\u00e1rio, ficando estabelecido o mesmo prazo descrito caput deste artigo e no \u00a7 2\u00ba do art. 11\u00ba.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 14. \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel t\u00e9cnico a coloca\u00e7\u00e3o da placa da obra em posi\u00e7\u00e3o e dimens\u00f5es vis\u00edveis, enquanto perdurarem as obras, contendo, no m\u00ednimo as seguintes informa\u00e7\u00f5es:\u003CBR\u003EI \u2013 Endere\u00e7o completo da obra;\u003CBR\u003EII \u2013 Nome do propriet\u00e1rio;\u003CBR\u003EIII \u2013 Nome(s) do(s) respons\u00e1vel(eis) t\u00e9cnico(s) pelo(s) projeto(s) e pela constru\u00e7\u00e3o, categoria profissional e n\u00famero da respectiva carteira;\u003CBR\u003EIV \u2013 Finalidade da obra;\u003CBR\u003EV \u2013 N\u00ba do Alvar\u00e1 ou da Licen\u00e7a.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de limpeza p\u00fablica de compet\u00eancia do munic\u00edpio ser\u00e1 realizada pelo quadro funcional. Em casos de extrema necessidade para realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os poder\u00e1 ser contemplado por terceiros, observadas as prescri\u00e7\u00f5es legais pr\u00f3prias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 SUPRIMIDO \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 201. N\u00e3o sendo atendida a intima\u00e7\u00e3o para demoli\u00e7\u00e3o, em qualquer caso descrito nesta se\u00e7\u00e3o, esta poder\u00e1 ser efetuada pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Munic\u00edpio, correndo por conta do propriet\u00e1rio as despesas dela decorrentes.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ET\u00cdTULO XVII\u003CBR\u003EDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 202. O Poder Executivo expedir\u00e1 os atos administrativos que se fizerem necess\u00e1rios \u00e1 fiel observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. Atos administrativos s\u00e3o jur\u00eddicos atrav\u00e9s dos quais a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica desempenha a sua fun\u00e7\u00e3o executiva.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 203. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor 30 (trinta) dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 204. Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},{"id":685,"titulo":"Lei sobre a sinaliza\u00e7\u00e3o de carro\u00e7as","numero":"1266","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-sobre-a-sinaliza-o-de-carro-as","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a sinaliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal (carro\u00e7as) e reboque para ve\u00edculos automotores e das outras provid\u00eancias.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica terminantemente obrigado todo e qualquer fabricante de ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal (carro\u00e7as) e reboques para ve\u00edculos automotores a sinalizar com faixas, tintas ou placas refletivas conforme projeto em anexo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - As faixas e placas refletivas s\u00e3o as mesmas aprovadas pelo DENATRAN, usadas nos p\u00e1ra-choques e carrocerias de caminh\u00f5es.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - A sinaliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 tamb\u00e9m obrigat\u00f3ria quando houver reformas dos produtos citados no caput deste projeto e obedecer\u00e1 as seguintes exig\u00eancias: \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Rodas e eixos pintados com tintas refletivas;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Adicionamento ao eixo de uma tarja de ferro para aplica\u00e7\u00e3o de faixa refletiva com 10 cm de largura, com a mesma metragem do eixo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 Adicionamento de uma tarja de madeira nos lados das carrocerias para aplica\u00e7\u00e3o de placas adesivas. \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDas Infra\u00e7\u00f5es e Penalidades\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - S\u00e3o infratores fabricantes e ou propriet\u00e1rios dos aludidos produtos que descumprirem a Lei;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Atribuir-se-\u00e1 multa de 217 UFM cada infra\u00e7\u00e3o cometida pelo fabricante.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Os fabricantes que pela 3\u00aa vez reincidir ter\u00e1 cassado o alvar\u00e1 de funcionamento da f\u00e1brica;\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A reabertura do estabelecimento est\u00e1 condicionada ao pagamento de 651 UFM;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - O infrator propriet\u00e1rio de ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal (carro\u00e7as) e de reboques para ve\u00edculos automotores, ser\u00e1 aplicada multa de equivalente a 20 UFM por cada infra\u00e7\u00e3o cometida. \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba - O infrator propriet\u00e1rio mencionado no anterior que pela 3\u00aa vez\u0026nbsp; reincidir\u0026nbsp; ser\u00e1 suspenso os servi\u00e7os pelo munic\u00edpio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 s\u00f3 haver\u00e1 o retorno dos mesmos aos servi\u00e7os quando efetuarem o pagamento de 60 UFM.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba - O infrator propriet\u00e1rio de ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal, e reboques de ve\u00edculos automotores, ter\u00e1 o prazo de 12 meses para adaptar-se \u00e0 nova Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 - O munic\u00edpio fiscalizar\u00e1 atrav\u00e9s do setor competente os fabricantes e propriet\u00e1rios que deixarem de cumprir a presente Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 11 - Os valores recolhidos em fun\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es cometidas ser\u00e3o revertidas para a divulga\u00e7\u00e3o e incentivo do projeto.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 \u2013 Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}