{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:01"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:09"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-22 13:07:36"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:07:52"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":229,"proxima":230,"anterior":228,"total_registros":4101,"total_paginas":274},"itens":[{"id":684,"titulo":"Lei sobre a participa\u00e7\u00e3o de servidores em sindicatos","numero":"1253","categoria_id":1,"aprovada":"2007-11-27 00:00:00","slug":"lei-sobre-a-participa-o-de-servidores-em-sindicatos","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a participa\u00e7\u00e3o dos Servidores do Munic\u00edpio nos Sindicatos de Categoria Profissional, e d\u00e1\u0026nbsp; provid\u00eancias correlatas.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Os Servidores P\u00fablicos Municipais que forem eleitos para a Diretoria Executiva dos Sindicatos de sua respectiva categoria profissional nas fun\u00e7\u00f5es de Presidente e 1\u00ba Secret\u00e1rio, ser\u00e3o cedidos pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica sem \u00f4nus para o respectivo sindicato, pelo prazo de dura\u00e7\u00e3o do mandato.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A cess\u00e3o ser\u00e1 autorizada ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o da posse do servidor, pelo respectivo sindicato, informando a dura\u00e7\u00e3o do mandato, bem como fornecendo o respectivo termo de posse.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - A cess\u00e3o do servidor far-se-\u00e1 sem perda dos direitos e vantagens.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Ser\u00e1 automaticamente revogada a cess\u00e3o se, por algum motivo, o servidor deixar de exercer o mandato do \u00d3rg\u00e3o representativo da classe.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Para efeito desta Lei, considerar-se Servidor P\u00fablico o Funcion\u00e1rio ou empregado da Administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta do Poder Executivo, bem como da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de novembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-11-27 00:00:00","alterado":"2007-11-27 00:00:00"},{"id":683,"titulo":"Lei nome de Rua Valdelina Teixeira Oliveira","numero":"1252","categoria_id":1,"aprovada":"2007-11-08 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-valdelina-teixeira-oliveira","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A Rua projetada localizada na coruja, bairro Jos\u00e9 Milton Machado, localizado nas estradas de Edinho da Granja e do Brito Velho\u0026nbsp; passar\u00e1 denominar-se de RUA VALDELINA TEIXEIRA OLIVEIRA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-11-08 00:00:00","alterado":"2007-11-08 00:00:00"},{"id":682,"titulo":"Lei nome de Rua Manoel Alvelino de Souza","numero":"1251","categoria_id":1,"aprovada":"2007-11-08 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-manoel-alvelino-de-souza","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A atual Rua Manoel Avelino de Souza, que fica paralela a Rua Rodolfo Andrade\u0026nbsp; tendo o seu inicio na Rua Jo\u00e3o Nunes Rezende. Passar\u00e1 denominar-se de RUA MANOEL AVELINO DE SOUZA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-11-08 00:00:00","alterado":"2007-11-08 00:00:00"},{"id":681,"titulo":"Lei nome de Rua Jos\u00e9 Braz de Oliveira","numero":"1250","categoria_id":1,"aprovada":"2007-11-08 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-jos-braz-de-oliveira","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A Rua projetada localizada na coruja, bairro Jos\u00e9 Milton Machado, localizado nas estradas da Coruja e do Brito Velho\u0026nbsp; passar\u00e1 denominar-se de RUA JOS\u00c9 BRAZ DE OLIVEIRA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-11-08 00:00:00","alterado":"2007-11-08 00:00:00"},{"id":680,"titulo":"Lei nome de Rua Gen\u00e1rio de Oliveira","numero":"1249","categoria_id":1,"aprovada":"2007-11-08 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-gen-rio-de-oliveira","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A Rua projetada localizada na coruja, bairro Jos\u00e9 Milton Machado, entre a Rua Maria Santos Oliveira e a estrada da Coruja passar\u00e1 denominar-se de RUA GEN\u00c1RIO DE OLIVEIRA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de novembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-11-08 00:00:00","alterado":"2007-11-08 00:00:00"},{"id":679,"titulo":"Lei nome de Rua Ezidia Alves de Carvalho","numero":"1248","categoria_id":1,"aprovada":"2007-10-30 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-ezidia-alves-de-carvalho","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A Rua projetada que fica paralela a Rua Edith Maria Costa, tendo o seu inicio na Rua Jo\u00e3o Nunes Rezende. Passar\u00e1 denominar-se de RUA EZ\u00cdDIA ALVES DE CARVALHO.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 30 de outubro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-10-30 00:00:00","alterado":"2007-10-30 00:00:00"},{"id":678,"titulo":"Lei de Revis\u00e3o Geral Anual dos Vencimentos","numero":"1201","categoria_id":1,"aprovada":"2006-07-06 00:00:00","slug":"lei-de-revis-o-geral-anual-dos-vencimentos","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos dos Servidores P\u00fablicos do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de Itabaiana, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, referente a 2006.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Em cumprimento ao disposto no inciso X do art.37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o piso remunerat\u00f3rio dos Servidores P\u00fablicos do Magist\u00e9rio de Itabaiana ser\u00e1 de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais).\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Para fins de cumprimento do disposto na Lei Complementar Municipal n\u00ba 03, de 30 de outubro de 2003, os vencimentos dos Servidores P\u00fablicos do Magist\u00e9rio passar\u00e3o a ter os valores constantes do Anexo \u00fanico desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Para os servidores que recebem pelo piso reajustado abaixo do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional fica assegurada a complementa\u00e7\u00e3o salarial, conforme preceitua o art. 77 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Ficam igualmente reajustados as pens\u00f5es e proventos dos inativos no mesmo percentual estabelecido no caput deste artigo, observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Poder Executivo, suplementadas se necess\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos a 01 de junho 2006.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 06 de julho de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-07-06 00:00:00","alterado":"2006-07-06 00:00:00"},{"id":677,"titulo":"Lei de Revis\u00e3o Geral Anual dos Vencimentos de 2007","numero":"1231","categoria_id":1,"aprovada":"2007-06-26 00:00:00","slug":"lei-de-revis-o-geral-anual-dos-vencimentos-de-2007","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos dos Servidores P\u00fablicos do Magist\u00e9rio do Munic\u00edpio de Itabaiana, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, referente a 2007.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Em cumprimento ao disposto no inciso X do art.37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ficam revisados em 4% (quatro por cento) os vencimentos dos servidores p\u00fablicos municipais a remunera\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o e das fun\u00e7\u00f5es gratificadas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba -\u0026nbsp; As tabelas salariais criadas pela Lei Municipal n\u00ba 0959, de 14 de agosto de 2001, passar\u00e3o a vigorar com os valores descritos nos Anexos I, II e IV desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Para os servidores que recebem pelo piso reajustado abaixo do sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional fica assegurada a complementa\u00e7\u00e3o salarial, conforme preceitua o art. 77 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Para fins de cumprimento do disposto na Lei Complementar Municipal n\u00ba 03, de 30 de outubro de 2003, os vencimentos do servidor municipal do Magist\u00e9rio passar\u00e3o a ter os valores constantes do Anexo III desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Ficam igualmente reajustados as pens\u00f5es e proventos dos inativos no mesmo percentual estabelecido no caput deste artigo, observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Poder Executivo, suplementadas se necess\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos a 01 de junho 2007, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 26 de junho de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-06-26 00:00:00","alterado":"2007-06-26 00:00:00"},{"id":676,"titulo":"Lei de redu\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito do IPTU","numero":"1202","categoria_id":1,"aprovada":"2006-07-06 00:00:00","slug":"lei-de-redu-o-do-cr-dito-do-iptu","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EConcede redu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito principal, da multa e juros no pagamento do Imposto Territorial Urbano e do Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza aos contribuintes em atraso com o Munic\u00edpio de Itabaiana ampliando o prazo para parcelamento dos d\u00e9bitos para os exerc\u00edcios de 2000\/2005.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios decorrentes do Imposto Territorial Urbano - IPTU e do Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza \u2013 ISSQN, referentes aos exerc\u00edcios dos anos de 2000 a 2005, constitu\u00eddos, ou n\u00e3o, podem ser pagos nas condi\u00e7\u00f5es abaixo, desde que o sujeito passivo formule pedido no prazo de at\u00e9 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de inicio da vig\u00eancia desta mesma Lei:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 90 % (noventa por cento) de redu\u00e7\u00e3o da multa fiscal e dos juros se pagos em at\u00e9 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas;\u003CBR\u003EII \u2013 com 80% (oitenta por cento) de redu\u00e7\u00e3o da multa fiscal e dos juros, se pagos em at\u00e9 7 (sete) parcelas, mensais e sucessivas;\u003CBR\u003EIII \u2013 com 70% (setenta por cento) de redu\u00e7\u00e3o da multa fiscal e dos juros, se pagos em at\u00e9 8 (oito) parcelas, mensais e sucessivas;\u003CBR\u003EIV \u2013 com 60% (sessenta por cento) de redu\u00e7\u00e3o da multa fiscal e dos juros, se pagos em at\u00e9 9 (nove) parcelas, mensais e sucessivas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - Ser\u00e1 conferido, ainda, um desconto de at\u00e9 30% (trinta por cento) sobre o valor da obriga\u00e7\u00e3o principal, sem preju\u00edzo da redu\u00e7\u00e3o conferida no inciso I deste artigo, exclusivamente aos contribuintes que efetuarem o pagamento dos cr\u00e9ditos em atraso em at\u00e9 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, para efeito do desconto referido neste artigo, ser\u00e3o atualizados e corrigidos monetariamente desde o lan\u00e7amento at\u00e9 a data do seu pagamento IPCA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - O valor pago a t\u00edtulo de entrada ser\u00e1 considerado como a primeira, do total de parcelas concedidas, no limite definido nos incisos I a IV do \u201ccaput\u201d deste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 4\u00ba - O valor de cada parcela a ser paga mensalmente, de que trata o benef\u00edcio estabelecido\u0026nbsp; no \u201ccaput\u201d deste artigo, n\u00e3o pode ser inferior a 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal Padr\u00e3o do Munic\u00edpio \u2013 UFM.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 5\u00ba - O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica aos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios lan\u00e7ados de of\u00edcio, decorrentes de infra\u00e7\u00f5es como crime contra a ordem tribut\u00e1ria.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 6\u00ba - As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo aplicam-se, tamb\u00e9m aos d\u00e9bitos tribut\u00e1rios parcelados, exceto no que se refere a parcelas pagas.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 06 de julho de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-07-06 00:00:00","alterado":"2006-07-06 00:00:00"},{"id":675,"titulo":"Lei que reorganiza o fundo municipal de Sa\u00fade","numero":"1227","categoria_id":1,"aprovada":"2007-04-26 00:00:00","slug":"lei-que-reorganiza-o-fundo-municipal-de-sa-de","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EReogarniza o Fundo Municipal de Sa\u00fade, criado pela Lei n\u00ba 767\/95 de 07 de mar\u00e7o de 1995.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - O Fundo Municipal de Sa\u00fade \u2013 FMS, criado pela Lei n\u00ba 767\/95, de 07 de mar\u00e7o de 1995, tem o objetivo de prover condi\u00e7\u00f5es financeiras e de gerir os recursos destinados ao desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade neste Munic\u00edpio, executados ou coordenados pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade, conforme a legisla\u00e7\u00e3o que regulamenta o Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - O FMS, subordinado \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade, ser\u00e1 acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Sa\u00fade \u2013 CMS, conforme diretrizes do Sistema \u00danico de Sa\u00fade \u2013 SUS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - A gest\u00e3o do Fundo Municipal de Sa\u00fade \u00e9 de compet\u00eancia privativa do Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o pertinentes, podendo delegar compet\u00eancias aos respons\u00e1veis pelas unidades integrantes da rede municipal de a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - Para o desenvolvimento regular das atividades do Fundo Municipal de Sa\u00fade, fica criada uma Secretaria Executiva ligada subordinada a este Fundo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - A elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Fundo observar\u00e1 as diretrizes da pol\u00edtica p\u00fablica de sa\u00fade contida no Plano Municipal de Sa\u00fade, aprovado pelo conselho Municipal de Sa\u00fade \u2013 CMS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os recursos financeiros destinados \u00e0 sa\u00fade ser\u00e3o administrados pelo Fundo Municipal de Sa\u00fade, atrav\u00e9s de unidade or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria, observado o Plano Municipal de Sa\u00fade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4 \u00ba - O gestor do fundo Municipal de Sa\u00fade encaminhar\u00e1 ao Conselho Municipal de Sa\u00fade e aos \u00d3rg\u00e3os fiscalizadores, mensalmente, a demonstra\u00e7\u00e3o da receita e da despesa e, anualmente, o invent\u00e1rio de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, de almoxarifado e o balan\u00e7o geral.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 26 de abril de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-04-26 00:00:00","alterado":"2007-04-26 00:00:00"},{"id":674,"titulo":"Lei que disp\u00f5e sobre revis\u00e3o salarial 2008 da Prefeitura","numero":"1283","categoria_id":1,"aprovada":"2008-04-29 00:00:00","slug":"lei-que-disp-e-sobre-revis-o-salarial-2008-da-prefeitura","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos dos Servidores P\u00fablicos Municipais, a remunera\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, referente a 2008.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ficam revisados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores p\u00fablicos municipais e a remunera\u00e7\u00e3o dos cargos em comiss\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba - As tabelas salariais dos servidores p\u00fablicos municipais efetivos e comissionados passar\u00e3o a vigorar com os valores descritos nos Anexos I e II desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o incidir\u00e1 o percentual sobre os vencimentos dos servidores que recebem o sal\u00e1rio m\u00ednimo no valor de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), reajustado em mar\u00e7o de 2008.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba - Para fins de cumprimento do disposto da Lei Complementar Municipal n\u00ba 03, de 30 de outubro de 2003, os vencimentos do servidor municipal do Magist\u00e9rio passar\u00e3o a ter os valores constantes no Anexo III desta Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Ficam igualmente reajustados as pens\u00f5es e os proventos dos inativos no mesmo percentual estabelecido pelo artigo 1\u00ba desta Lei, observada a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt.3\u00ba - As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Poder Executivo, suplementadas se necess\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o,produzindo efeitos a partir de 1\u00ba de abril de 2008, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete do Presidente da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 29 de abril de 2008.\u003C\/P\u003E","criado":"2008-04-29 00:00:00","alterado":"2008-04-29 00:00:00"},{"id":673,"titulo":"Lei que Cria o FLHIS","numero":"1276","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-que-cria-o-flhis","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003ECria o Fundo Local de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 FLHIS e institui o Conselho-Gestor Local do FLHIS no Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionar\u00e1 a seguinte Lei:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba -\u0026nbsp; Esta Lei cria o Fundo Local de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 FLHIS e institui o Conselho-Gestor do FLHIS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO I\u003CBR\u003EDO FUNDO DE HABITA\u00c7\u00c3O DE INTERESSE SOCIAL\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o I\u003CBR\u003EObjetivos e Fontes\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba -\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp;\u0026nbsp; Fica criado o Fundo Local de habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 FLHIS, de natureza cont\u00e1bil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos or\u00e7ament\u00e1rios para os programas destinados a implementar pol\u00edticas habitacionais \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de menor renda.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba O FLHIS \u00e9 constitu\u00eddo por:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 dota\u00e7\u00f5es do Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio, classificadas na fun\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FLHIS;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 recursos provenientes de empr\u00e9stimos externos e internos para programas de habita\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV- contribui\u00e7\u00f5es e doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, entidades e organismos de coopera\u00e7\u00e3o nacionais ou internacionais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV- receitas operacionais e patrimoniais de opera\u00e7\u00f5es realizadas com recursos do FLHIS; e\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI- outros recursos que lhe vierem a ser destinados.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o II\u003CBR\u003EDo Conselho-Gestor do FLHIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba O FLHIS ser\u00e1 gerido por um Conselho-Gestor.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba\u0026nbsp; O Conselho Gestor \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de car\u00e1ter deliberativo e ter\u00e1 a seguinte constitui\u00e7\u00e3o:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI-\u0026nbsp;Secret\u00e1rio Municipal de Infra-Estrutura e Planejamento;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII-\u0026nbsp;Secret\u00e1rio Municipal de A\u00e7\u00e3o Social e do trabalho;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII-\u0026nbsp;Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV-\u0026nbsp;Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV-\u0026nbsp;um representante da Loja Ma\u00e7\u00f4nica Unidos da Serra de Itabaiana;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI-\u0026nbsp;um representante do Ratary Clube de Itabaiana. \u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII-\u0026nbsp;o Presidente do CONDEM- Conselho de Desenvolvimento Municipal;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVIII-\u0026nbsp;um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba A presid\u00eancia do Conselho-Gestor do FLHIS ser\u00e1 exercida pelo Secret\u00e1rio Municipal de Infra-Estrutura.\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba O presidente do Conselho-Gestor do FLHIS exercer\u00e1 o voto de qualidade.\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba Competir\u00e1 ao Secret\u00e1rio Municipal de Infra-Estrutura e Planejamento proporcionar ao Conselho Gestor ofere\u00e7a os meios necess\u00e1rios para o exerc\u00edcio \u003CBR\u003Edas compet\u00eancias do conselho Gestor do FLHIS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o III\u003CBR\u003EDas Aplica\u00e7\u00f5es dos Recursos do FLHIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba As aplica\u00e7\u00f5es dos recursos do FLHIS s\u00e3o destinadas a a\u00e7\u00f5es vinculadas aos programas de habita\u00e7\u00e3o de interesse social que contemplem:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI-\u0026nbsp;aquisi\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, conclus\u00e3o, melhoria, reforma, loca\u00e7\u00e3o social e arrendamento de unidades habitacionais em \u00e1reas urbanas e rurais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII-\u0026nbsp;produ\u00e7\u00e3o de lotes urbanizados para fins habitacionais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII-\u0026nbsp;urbaniza\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o de equipamentos comunit\u00e1rios, regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e urban\u00edstica de \u00e1reas caracterizadas de interesse social;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV-\u0026nbsp;implanta\u00e7\u00e3o de saneamento b\u00e1sico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EV-\u0026nbsp;aquisi\u00e7\u00e3o de materiais para constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e reforma de moradias;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVI-\u0026nbsp;recupera\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis em \u00e1reas encorti\u00e7adas ou deterioradas, centrais ou perif\u00e9ricas, para fins habitacionais de interesse social;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EVII-\u0026nbsp;outros programas e interven\u00e7\u00f5es na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FLHIS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 admitida a aquisi\u00e7\u00e3o de terrenos vinculada \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de projetos habitacionais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ESe\u00e7\u00e3o IV\u003CBR\u003EDas Compet\u00eancias do conselho Gestor do FLHIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba Ao Conselho Gestor do FLHIS compete:\u003CBR\u003EI- estabelecer diretrizes e fixar crit\u00e9rios para a prioriza\u00e7\u00e3o de linhas de a\u00e7\u00e3o, aloca\u00e7\u00e3o de recursos do FLHIS e atendimento dos benefici\u00e1rios dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a pol\u00edtica e o plano municipal de habita\u00e7\u00e3o;\u003CBR\u003EII- aprovar or\u00e7amentos e planos de aplica\u00e7\u00e3o e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS;\u003CBR\u003EIII- fixar crit\u00e9rios para a prioriza\u00e7\u00e3o de linhas de a\u00e7\u00f5es;\u003CBR\u003EIV- deliberar sobre as contas do FLHIS;\u003CBR\u003EIV- diminuir d\u00favidas quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das normas regulamentares, aplic\u00e1veis ao FHIS, nas mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia;\u003CBR\u003EV- aprovar seu regimento interno.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 1\u00ba As diretrizes e crit\u00e9rios previstos no inciso I do caput deste artigo dever\u00e3o observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social, de que trata a Lei Federal no 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba O conselho Gestor do FLHIS promover\u00e1 ampla publicidade das formas e crit\u00e9rios de acesso aos programas, das modalidades de acesso \u00e0 moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das \u00e1reas objeto de interven\u00e7\u00e3o, dos n\u00fameros e valores dos benef\u00edcios e dos financiamentos e subs\u00eddios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela sociedade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 3\u00ba O Conselho Gestor do FLHIS promover\u00e1 audi\u00eancias p\u00fablicas e confer\u00eancias, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar crit\u00e9rios de aloca\u00e7\u00e3o de recursos e programas habitacionais existentes.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003ECAP\u00cdTULO II\u003CBR\u003EDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS, TRANSIT\u00d3RIAS E FINAIS\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba Esta Lei ser\u00e1 implementada em conson\u00e2ncia com a Pol\u00edtica Nacional de Habita\u00e7\u00e3o e com o Sistema Nacional de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba\u0026nbsp; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"},{"id":672,"titulo":"Lei que cria a Defesa Civil","numero":"1230","categoria_id":1,"aprovada":"2007-06-22 00:00:00","slug":"lei-que-cria-a-defesa-civil","descricao":"\u003CP\u003EDisp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil \u2013 COMDEC do Munic\u00edpio de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba -\u0026nbsp; Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil \u2013 COMDEC do Munic\u00edpio de Itabaiana, subordinada diretamente ao Prefeito, com a finalidade de coordenar, em n\u00edvel municipal, todas as a\u00e7\u00f5es de defesa civil, nos per\u00edodos de normalidade e anormalidade.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - A Defesa Civil \u00e9 a administra\u00e7\u00e3o da solidariedade humana, compreendendo o conjunto de medidas Preventivas, de Socorro, Assistencial e Recuperativa, destinadas a evitar conseq\u00fc\u00eancias danosas de eventos previs\u00edveis e imprevis\u00edveis, entre elas a repara\u00e7\u00e3o e restaura\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os essenciais a fim de preservar o moral da popula\u00e7\u00e3o e o bem estar social, quando da ocorr\u00eancia desses eventos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Para as finalidades desta Lei denomina-se:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseq\u00fcentes preju\u00edzos econ\u00f4micos e sociais;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia: reconhecimento legal pelo poder p\u00fablico de situa\u00e7\u00e3o anormal, provocada por desastre, causando danos suport\u00e1veis \u00e0 comunidade afetada;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 Estado de Calamidade P\u00fablica: reconhecimento legal pelo poder p\u00fablico de situa\u00e7\u00e3o anormal, provocada por desastre, causando s\u00e9rios danos \u00e0 comunidade afetada, inclusive \u00e0 incolumidade ou \u00e0 vida de seus integrantes;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 Obras especiais: destrui\u00e7\u00e3o de pontes, aterros, linhas de transmiss\u00e3o de energia, de telefonia, rompimento de barragens, diques de prote\u00e7\u00e3o, deslizamento de camadas de solo, superficiais ou subterr\u00e2neas, interrup\u00e7\u00e3o do sistema de abastecimento de \u00e1gua, eros\u00e3o urbanas e rurais, explos\u00f5es, inc\u00eandios, pragas animais e vegetais, acidentes dos transportes de cargas perigosas, etc.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4 \u00ba - A COMDEC manter\u00e1 com os demais \u00f3rg\u00e3os municipais, estaduais e federais, estreito interc\u00e2mbio com o objetivo de receber e fornecer subs\u00eddios t\u00e9cnicos para esclarecimentos relativos \u00e0 defesa civil.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil constitui \u00f3rg\u00e3o integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, obedecendo a Escala Nacional e Estadual.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - A COMDEC compor-se-\u00e1 de:\u003CBR\u003EI \u2013 Coordenador ou Secret\u00e1rio-Executivo;\u003CBR\u003EII \u2013 Conselho Municipal;\u003CBR\u003EIII \u2013 Secretaria;\u003CBR\u003EIV \u2013 Setor T\u00e9cnico;\u003CBR\u003EV \u2013 Setor Operativo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a71\u00ba - O Coordenador da COMDEC ser\u00e1 indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Defesa Civil do munic\u00edpio;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u00a7 2\u00ba - O Coordenador ou Secret\u00e1rio-Executivo e os dirigentes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil ser\u00e3o designados pelo Prefeito Municipal mediante Portaria.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - O Conselho Municipal atuar\u00e1 como \u00f3rg\u00e3o consultivo e deliberativo e \u00e9 constitu\u00eddo pelo Presidente, representantes das Secretarias Municipais e dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, Estadual e Federal\u0026nbsp; sediados no Munic\u00edpio e por representantes das classes produtoras e trabalhadoras, de clubes de servi\u00e7os, de entidades religiosas e de organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais que ap\u00f3iam as atividades de Defesa Civil em car\u00e1ter volunt\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba - Os servidores\u0026nbsp; p\u00fablicos designados para colaborar nas a\u00e7\u00f5es emergenciais exercer\u00e3o essas atividades sem preju\u00edzos das fun\u00e7\u00f5es que ocupam, e n\u00e3o far\u00e3o jus a qualquer esp\u00e9cie de gratifica\u00e7\u00e3o ou remunera\u00e7\u00e3o especial.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A colabora\u00e7\u00e3o referida neste artigo ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o relevante e constar\u00e1 dos assentamentos dos respectivos servidores.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba - Constar\u00e3o dos curr\u00edculos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, no\u00e7\u00f5es gerais sobre procedimentos de defesa civil.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 \u2013 Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Defesa Civil.\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo 1\u00ba - Os recursos de fundo especial para defesa civil municipal, ser\u00e3o utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea-\u0026nbsp;Transporte\u003CBR\u003Eb-\u0026nbsp;Aquisi\u00e7\u00e3o de material de consumo\u003CBR\u003Ec-\u0026nbsp;Servi\u00e7os de terceiros\u003CBR\u003Ed-\u0026nbsp;Aquisi\u00e7\u00e3o de bens de capital (equipamentos, instala\u00e7\u00f5es e material permanente)\u003CBR\u003Ee-\u0026nbsp;Obras e reconstru\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo 2\u00ba - a comprova\u00e7\u00e3o das despesas realizadas \u00e0 conta do fundo especial ser\u00e1 feita mediante os seguintes documentos:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea-\u0026nbsp;pr\u00e9vio empenho\u003CBR\u003Eb-\u0026nbsp;fatura e nota fiscal\u003CBR\u003Ec-\u0026nbsp;balancete evidenciando receita e despesa\u003CBR\u003Ed-\u0026nbsp;nota de pagamento.\u0026nbsp;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 11 \u2013 A presente Lei ser\u00e1 regulamentada pelo Poder Executivo Municipal atrav\u00e9s de Decreto.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 12 - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 22 de junho de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-06-22 00:00:00","alterado":"2007-06-22 00:00:00"},{"id":671,"titulo":"Lei que autoriza Cr\u00e9dito Adicional Especial","numero":"1205","categoria_id":1,"aprovada":"2006-09-26 00:00:00","slug":"lei-que-autoriza-cr-dito-adicional-especial","descricao":"\u003CP\u003EAutoriza ao Poder Executivo a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 134.078,00 (cento e trinta e quatro mil, setenta e oito reais) para os fins que especifica.A PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 134.078,00 (cento e trinta e quatro mil, setenta e oito reais), destinado a cobrir despesas n\u00e3o previstas no vigente Or\u00e7amento, obedecendo a seguinte classifica\u00e7\u00e3o:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E04.128.0017.2.0013 \u2013 Revis\u00e3o do Plano Diretor\u003CBR\u003E3390.30.00 \u2013 Material de Consumo\u003CBR\u003E3390.36.00 \u2013 Outros Servi\u00e7o de Terceiros \u2013 Pessoa F\u00edsica\u003CBR\u003E3390.39.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica\u003CBR\u003E4490.51.00 \u2013 Obras e Instala\u00e7\u00f5es\u003CBR\u003E4490.52.00 \u2013 Equipamentos e Material Permanente\u003CBR\u003EFonte de Recursos: 025\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Os recursos necess\u00e1rios \u00e0 cobertura do Cr\u00e9dito a que se refere a presente Lei, bem como a classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da despesa, ser\u00e3o indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto contido no art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 26 de setembro de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-09-26 00:00:00","alterado":"2006-09-26 00:00:00"},{"id":670,"titulo":"Lei que autoriza abertura de cr\u00e9dito adicional especial","numero":"1207","categoria_id":1,"aprovada":"2006-09-26 00:00:00","slug":"lei-que-autoriza-abertura-de-cr-dito-adicional-especial","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza ao Poder Executivo a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 7.850,00 (sete mil, oitocentos e cinquenta reais) para os fins que especifica.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EA PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 7.850,00 (sete mil, oitocentos e cinquenta reais), destinado a cobrir despesas n\u00e3o previstas no vigente Or\u00e7amento, obedecendo a seguinte classifica\u00e7\u00e3o:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E20.122.0017.2.0046 \u2013 A\u00e7\u00f5es voltadas para o PRONAF\u003CBR\u003E3390.30.00 \u2013 Material de Consumo\u003CBR\u003E3390.36.00 \u2013 Outros Servi\u00e7o de Terceiros \u2013 Pessoa F\u00edsica\u003CBR\u003E3390.39.00 \u2013 Outros Servi\u00e7os de Terceiros \u2013 Pessoa Jur\u00eddica\u003CBR\u003E4490.51.00 \u2013 Obras e Instala\u00e7\u00f5es\u003CBR\u003E4490.52.00 \u2013 Equipamentos,\u0026nbsp; Material Permanente e aquisi\u00e7\u00e3o de moto e ve\u00edculo.\u003CBR\u003E4590.52.00 \u2013 Equipamentos, Material Permanente e aquisi\u00e7\u00e3o de moto e ve\u00edculo\u003CBR\u003E4490.61.00 \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis\u003CBR\u003EFonte de Recursos: 000 e 025\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Os recursos necess\u00e1rios \u00e0 cobertura do Cr\u00e9dito a que se refere a presente Lei, bem como a classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da despesa, ser\u00e3o indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto contido no art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 26 de setembro de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-09-26 00:00:00","alterado":"2006-09-26 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}