{"categorias":[{"id":2,"nome":"Decreto","slug":"decreto","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:01"},{"id":1,"nome":"Lei","slug":"lei","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:08:09"},{"id":10,"nome":"Portaria","slug":"portaria","criado":"2024-05-14 12:10:49","alterado":"2026-04-22 13:07:36"},{"id":7,"nome":"Projeto de Decreto","slug":"projeto-de-decreto","criado":"2023-03-21 08:45:22","alterado":"2024-08-16 11:08:15"},{"id":6,"nome":"Projeto de Lei","slug":"projeto-de-lei","criado":"2023-03-17 14:46:15","alterado":"2024-08-16 11:08:58"},{"id":5,"nome":"Resolu\u00e7\u00e3o","slug":"resolucao","criado":"2021-09-21 15:19:15","alterado":"2026-04-22 13:07:52"}],"categoria":null,"paginacao":{"atual":232,"proxima":233,"anterior":231,"total_registros":4101,"total_paginas":274},"itens":[{"id":639,"titulo":"Lei abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares","numero":"1216","categoria_id":1,"aprovada":"2006-12-19 00:00:00","slug":"lei-abertura-de-cr-ditos-adicionais-suplementares","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003E\u201cAutorizo ao Poder Executivo a abrir Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares\u201d.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares de mais 20% (vinte por cento) da despesa fixada no vigente Or\u00e7amento, observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1.964.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 19 de dezembro de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-12-19 00:00:00","alterado":"2006-12-19 00:00:00"},{"id":638,"titulo":"Lei abertura de cr\u00e9dito adicional especial","numero":"1204","categoria_id":1,"aprovada":"2006-09-26 00:00:00","slug":"lei-abertura-de-cr-dito-adicional-especial","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza ao Poder Executivo a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os fins que especifica.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EA PREFEITA MUNICIPAL DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Cr\u00e9dito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobrir despesas n\u00e3o previstas no vigente Or\u00e7amento, obedecendo a seguinte classifica\u00e7\u00e3o:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E15.451.0013.1.022 \u2013 Abertura, recupera\u00e7\u00e3o e\/ou pavimenta\u00e7\u00e3o de ruas e\/ou avenidas.\u003CBR\u003E4490.61.00 \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis\u003CBR\u003EFonte de Recursos: 000 e 025\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Os recursos necess\u00e1rios \u00e0 cobertura do Cr\u00e9dito a que se refere a presente Lei, bem como a classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da despesa, ser\u00e3o indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto contido no art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 26 de setembro de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-09-26 00:00:00","alterado":"2006-09-26 00:00:00"},{"id":637,"titulo":"Lei abertura de cr\u00e9dito adicional","numero":"1234","categoria_id":1,"aprovada":"2007-08-14 00:00:00","slug":"lei-abertura-de-cr-dito-adicional","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza o Poder Executivo a abrir Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA ESTADO DE SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir\u0026nbsp; Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no vigente or\u00e7amento, observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320 de 17 de mar\u00e7o de 1964.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o com efeitos retroativos a 01 de julho de 2007.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 14 de agosto de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-08-14 00:00:00","alterado":"2007-08-14 00:00:00"},{"id":636,"titulo":"Lei que autoriza dar nomes de pessoas vivas a logradouros","numero":"1222","categoria_id":1,"aprovada":"2007-03-08 00:00:00","slug":"lei-que-autoriza-dar-nomes-de-pessoas-vivas-a-logradouros","descricao":"\u003CP\u003E\u003CFONT color=#404040\u003E\u003CEM\u003EAltera a Lei n\u00ba 1.182 de 03.11.2005 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \u003CBR\u003E\u003C\/EM\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003CBR\u003EFica permitido denominar nome de bairros, conjuntos habitacionais, logradouros e bens p\u00fablicos com nomes de pessoas vivas no munic\u00edpio de Itabaiana e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica permitido denominar bairros, conjuntos habitacionais, logradouros e bens p\u00fablicos com nomes de pessoas vivas, que representar\u00e3o ou representa a nossa comunidade atrav\u00e9s de mandato.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 para efeito desta Lei entende-se por logradouros p\u00fablicos: ruas, avenidas, estradas, pra\u00e7as, largos, praias, parques, jardins, alamedas, rodovias, pontes, viadutos, travessas, campos, ladeiras, becos e p\u00e1tios.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Na escolha de nomes para logradouros, bairros, conjuntos habitacionais e bens p\u00fablicos do munic\u00edpio ser\u00e3o observadas as seguintes normas:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 Nome de brasileiros ou brasileiras que se destaquem ou tenham se distinguido:\u003CBR\u003Ea) Em virtude de relevantes servi\u00e7os prestados ao Munic\u00edpio, Estado ou Pa\u00eds.\u003CBR\u003Eb) Por sua cultura e proje\u00e7\u00e3o em qualquer ramo do saber.\u003CBR\u003Ec) Pela pr\u00e1tica de atos her\u00f3icos e edificantes.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 Nomes de f\u00e1cil pronuncia tirados da hist\u00f3ria, geografia, flora, fauna e folclore do Brasil.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Fica obrigado \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do hist\u00f3rico em anexo ao projeto da pessoa a ser homenageada com o seu nome em bairros, conjuntos habitacionais, logradouros e bens p\u00fablicos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de mar\u00e7o de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-03-08 00:00:00","alterado":"2007-03-08 00:00:00"},{"id":635,"titulo":"Lei do Or\u00e7amento de 2008","numero":"1270","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-20 00:00:00","slug":"lei-do-or-amento-de-2008","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003E\u201cEstima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio de ITABAIANA, Estado de Sergipe, para o exerc\u00edcio financeiro de 2008 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - O Or\u00e7amento do Munic\u00edpio de ITABAIANA\/SE para o exerc\u00edcio financeiro de 2008, constitu\u00eddo do Or\u00e7amento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 165, \u00a75\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estima a Receita em R$ 59.515.000,00 (cinq\u00fcenta e nove milh\u00f5es, quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - A receita municipal, estimada a pre\u00e7os correntes e conforme a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria vigente, levou em considera\u00e7\u00e3o a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos, de transfer\u00eancias constitucionais, dos conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal ou Estadual, das cobran\u00e7as de d\u00edvida ativa e de outras receitas correntes e de capital;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - A despesa do Munic\u00edpio de ITABAIANA\/SE, fixada de acordo com a programa\u00e7\u00e3o estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se detalhada por \u00d3rg\u00e3o, Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria, Fun\u00e7\u00e3o, Subfun\u00e7\u00e3o, Programa, Projeto ou Atividade, Categoria Econ\u00f4mica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplica\u00e7\u00e3o, Elemento de Despesa, e, em \u00faltimo n\u00edvel, por Fonte de Financiamento da Despesa ou Fonte de Recursos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Durante a Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria fica o Poder Executivo autorizado a:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 abrir Cr\u00e9ditos Suplementares at\u00e9 o limite de 60% (sessenta por cento) da Despesa fixada, respeitado o disposto Art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da Receita Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos e nos limites da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 proceder com o remanejamento de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, n\u00e3o sendo este procedimento considerado para efeito do limite que trata o inciso I deste artigo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 incluir novas fontes de recursos em elementos de despesas j\u00e1 consignados no Or\u00e7amento, devendo os recursos necess\u00e1rios \u00e0 esta finalidade serem transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, n\u00e3o sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp;Sum\u00e1rio Geral da Receita e Despesa;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;Demonstra\u00e7\u00e3o da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econ\u00f4micas - Anexo 1 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;Receita Segundo as Categorias Econ\u00f4micas e Natureza da Despesa por \u00d3rg\u00e3o e Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 Anexo 2 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ed)\u0026nbsp;Programa de Trabalho por \u00d3rg\u00e3o e Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria - Anexo 6 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ee)\u0026nbsp;Programa de Trabalho de Governo \u2013 Anexo 7 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ef)\u0026nbsp;Demonstrativo da Despesa por Fun\u00e7\u00e3o e V\u00ednculo com os Recursos \u2013 Anexo 8 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Eg)\u0026nbsp;Demonstrativo da Despesa por \u00d3rg\u00e3os e Fun\u00e7\u00f5es \u2013 Anexo 9 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi\u00e7\u00e3o de\u003CBR\u003Edota\u00e7\u00f5es dentro dos limites do seu pr\u00f3prio or\u00e7amento.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - Recursos para Escola Agr\u00edcola.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba - Amplia\u00e7\u00e3o da Escola Municipal Eliseu de Oliveira, no Bairro Miguel Teles de Mendon\u00e7a, com a constru\u00e7\u00e3o de novas salas de aula no terreno ao lado.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 9\u00ba - Ampliar e reforma a Creche Maria Nunes Peixoto situada no Conjunto Jos\u00e9 Luiz da Concei\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 10 \u2013 Adquirir trof\u00e9us e material esportivo para o campeonato da cidade e dos povoados realizados pela \u201cLiga Itabaianense Deportiva\u201d, entidade registrada com o CGC: n\u00ba 15.120.520\/0001-05 e reconhecida de Utilidade P\u00fablica na Assembl\u00e9ia Legislativa pela Lei n\u00ba 5.739 de 01.11.2005.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 11 \u2013 Recursos para a Associa\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 12 \u2013 Que sejam procedidas modifica\u00e7\u00f5es:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea)\u0026nbsp; Alterar o QDD \u2013 Quadro de Detalhamento da Despesa da Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria 08.01 \u2013 Secretaria de Desenvolvimento Rural, observando-se a inclus\u00e3o do elemento de despesa 4490.52.00 \u2013 Equipamentos e Material Permanente, nas fontes 000 e 025 na atividade \u201cIncentivo a Produ\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola e Pecu\u00e1ria\u201d, conforme estabelecido em anexo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Eb)\u0026nbsp;Alterar a Natureza da Despesa (Anexo 2 \u2013 Lei Federal n\u00ba 4320\/64) e o Programa de Trabalho (Anexo 6 \u2013 Lei Federal n\u00ba 4.320\/64), ambos referentes \u00e0 Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria 08.01 \u2013 Secretaria de Desenvolvimento Rural, observando-se a inclus\u00e3o do elemento de despesa 4490.52.00 \u2013 Equipamentos e Material Permanente, nas fontes 000 e 025 na atividade \u201cIncentivo a Produ\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola Pecu\u00e1ria\u201d, conforme estabelecido em anexo:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ec)\u0026nbsp;Alterar os demais anexos constantes do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria que necessitem ser modificados em decorr\u00eancia das altera\u00e7\u00f5es propostas nos itens acima:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 13 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1\u00ba de janeiro de 2008.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 14 - Revogam-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 20 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-20 00:00:00","alterado":"2007-12-20 00:00:00"},{"id":634,"titulo":"Lei do Or\u00e7amento de 2007","numero":"1215","categoria_id":1,"aprovada":"2006-12-14 00:00:00","slug":"lei-do-or-amento-de-2007","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003E\u201cEstima a Receita e fixa a Despesa do Munic\u00edpio de ITABAIANA, Estado de Sergipe, para o exerc\u00edcio financeiro de 2007 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - O Or\u00e7amento do Munic\u00edpio de ITABAIANA\/SE para o exerc\u00edcio financeiro de 2007, constitu\u00eddo do Or\u00e7amento Fiscal e da Seguridade Social, conforme estabelecido no art. 165, \u00a75\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estima a Receita em R$ 48.500.000,00 (quarenta e oito milh\u00f5es, quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - A receita municipal, estimada a pre\u00e7os correntes e conforme a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria vigente, levou em considera\u00e7\u00e3o a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos, de transfer\u00eancias constitucionais, dos conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal ou Estadual, das cobran\u00e7as de d\u00edvida ativa e de outras receitas correntes e de capital;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - A despesa do Munic\u00edpio de ITABAIANA\/SE, fixada de acordo com a programa\u00e7\u00e3o estabelecida nos quadros anexos a esta lei, encontra-se detalhada por \u00d3rg\u00e3o, Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria, Fun\u00e7\u00e3o, Subfun\u00e7\u00e3o, Programa, Projeto ou Atividade, Categoria Econ\u00f4mica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplica\u00e7\u00e3o, Elemento de Despesa, e, em \u00faltimo n\u00edvel, por Fonte de Financiamento da Despesa ou Fonte de Recursos.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Durante a Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria fica o Poder Executivo autorizado a:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EI \u2013 abrir Cr\u00e9ditos Suplementares at\u00e9 o limite de 50% (cinq\u00fcenta por cento) da Despesa fixada, respeitado o disposto Art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EII \u2013 realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da Receita Or\u00e7ament\u00e1ria, nos termos e nos limites da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIII \u2013 proceder com o remanejamento de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade, n\u00e3o sendo este procedimento considerado para efeito do limite que trata o inciso I deste artigo;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EIV \u2013 incluir novas fontes de recursos em elementos de despesas j\u00e1 consignados no Or\u00e7amento, devendo os recursos necess\u00e1rios \u00e0 esta finalidade serem transferidos do mesmo elemento de despesa, constante de um mesmo projeto ou atividade, n\u00e3o sendo este procedimento considerado para efeito do limite de que trata o inciso I deste artigo.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ea) Sum\u00e1rio Geral da Receita e Despesa;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Eb) Demonstra\u00e7\u00e3o da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econ\u00f4micas - Anexo 1 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ec) Receita Segundo as Categorias Econ\u00f4micas e Natureza da Despesa por \u00d3rg\u00e3o e Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria \u2013 Anexo 2 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ed) Programa de Trabalho por \u00d3rg\u00e3o e Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria - Anexo 6 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ee) Programa de Trabalho de Governo \u2013 Anexo 7 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Ef) Demonstrativo da Despesa por Fun\u00e7\u00e3o e V\u00ednculo com os Recursos \u2013 Anexo 8 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003Eg) Demonstrativo da Despesa por \u00d3rg\u00e3os e Fun\u00e7\u00f5es \u2013 Anexo 9 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder com a transposi\u00e7\u00e3o de\u003CBR\u003Edota\u00e7\u00f5es dentro dos limites do seu pr\u00f3prio or\u00e7amento.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 7\u00ba - Esta Lei entra em vigor a partir de 1\u00ba de janeiro de 2007.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 8\u00ba - Revogam-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 14 de dezembro de 2006.\u003C\/P\u003E","criado":"2006-12-14 00:00:00","alterado":"2006-12-14 00:00:00"},{"id":633,"titulo":"Lei do Conjunto Habitacional","numero":"1217","categoria_id":1,"aprovada":"2007-03-08 00:00:00","slug":"lei-do-conjunto-habitacional","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EEstabelece \u00e1rea de interesse social para a constru\u00e7\u00e3o de casas residenciais para a popula\u00e7\u00e3o de baixa renda do Munic\u00edpio de Itabaiana.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica estabelecida, para fins de interesse social, na forma do que disp\u00f5e o Plano Diretor de Itabaiana, a \u00e1rea localizada no Bairro S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, Munic\u00edpio de Itabaiana, medindo 77.469,68 m\u00b2 (setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e sessenta e oito cent\u00edmetros quadrados), onde ser\u00e1 implementado o Conjunto Habitacional Francisco Teles de Mendon\u00e7a.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A \u00e1rea a que se refere o caput deste artigo ser\u00e1 destinada \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de casas residenciais para a popula\u00e7\u00e3o de baixa renda do Munic\u00edpio de Itabaiana, tendo por finalidade a inclus\u00e3o social.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt.2\u00ba - Esta Lei entra a partir da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba \u2013 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete de Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 08 de mar\u00e7o de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-03-08 00:00:00","alterado":"2007-03-08 00:00:00"},{"id":632,"titulo":"Lei do alcoolismo nos ensinos p\u00fablicos e particulares","numero":"1265","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-do-alcoolismo-nos-ensinos-p-blicos-e-particulares","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre orienta\u00e7\u00e3o contra o uso do alcoolismo nas unidades de ensino p\u00fablico e particulares do munic\u00edpio e das outras provid\u00eancias.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprova e a Sra. Prefeita sanciona a seguinte LEI:\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica terminantemente obrigado todas escolas p\u00fablicas e particulares a colocarem em local vis\u00edvel a seguinte frase:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003E\u0026nbsp;\u0026nbsp;- ALCOOLISMO \u00c9 UMA DOEN\u00c7A. EVITE BEBER!\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EDas infra\u00e7\u00f5es e penalidades\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - S\u00e3o infratores as Escolas p\u00fablicas e particulares que descumprirem a Lei;\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Atribuir-se-\u00e1 as escolas p\u00fablicas e particulares que descumprirem esta determina\u00e7\u00e3o e estar\u00e3o obrigados a desenvolverem mensalmente a\u00e7\u00f5es educativas na pr\u00f3pria unidade e ou no seu entorno at\u00e9 que se cumpra o previsto no artigo 1\u00ba.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00danico: todos os estabelecimentos de ensino que persistirem na infra\u00e7\u00e3o por um per\u00edodo superior a 90 dias, ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o fiscalizado, ter\u00e1 seu alvar\u00e1 de funcionamento suspenso.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - As escolas mencionadas no artigo 1\u00ba que tiverem o alvar\u00e1 suspenso s\u00f3 ser\u00e3o reabertas quando efetuarem o pagamento de multa no valor correspondente a 01 sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente .\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 5\u00ba - Compete ao munic\u00edpio atrav\u00e9s da Secret\u00e1ria de Sa\u00fade, fiscalizar o cumprimento da Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 os valores recolhidos em fun\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es cometidas ser\u00e3o revertidas para divulga\u00e7\u00e3o e incentivo ao Projeto.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},{"id":631,"titulo":"Lei doa\u00e7\u00e3o de terreno \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do F\u00f3rum Maur\u00edcio Graccho Cardoso","numero":"1273","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-doa-o-de-terreno-amplia-o-do-f-rum-maur-cio-graccho-cardoso","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal doar Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Sergipe um terreno destinado \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do F\u00f3rum Maur\u00edcio Graccho Cardoso em Itabaiana.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder\u0026nbsp; Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Sergipe uma \u00e1rea de terra medindo 200m\u00b2 (5m\u00b2 x 40m\u00b2), situada ao lado do F\u00f3rum Mauricio Graccho Cardoso, conforme croqui anexo que passa a integrar a presente Lei.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 o im\u00f3vel doado tem as caracter\u00edsticas, confronta\u00e7\u00f5es\u0026nbsp; e benfeitorias constantes da matr\u00edcula n\u00ba 20.115, fls. 8218, Registro Geral n.\u00ba 002, do Cart\u00f3rio do 1\u00ba Of\u00edcio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - O im\u00f3vel doado destina-se \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do F\u00f3rum Mauricio Graccho Cardoso.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. A destina\u00e7\u00e3o referida no caput deste artigo ser\u00e1 registrada no termo de doa\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"},{"id":630,"titulo":"Lei de Doa\u00e7\u00e3o de \u00e1rea para f\u00e1brica de beneficiamento da batata-doce","numero":"1272","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-de-doa-o-de-rea-para-f-brica-de-beneficiamento-da-batata-doce","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal doar \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria dos Moradores e Amigos do Povoado do P\u00e9 do Veado uma \u00e1rea de terra destinada \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de uma f\u00e1brica de beneficiamento da batata-doce.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder\u0026nbsp; Executivo Municipal autorizado a doar \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria dos Moradores e Amigos do Povoado do P\u00e9 do Veado uma \u00e1rea de terra medindo aproximadamente 11.632m\u00b2 (onze mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados) localizado no Povoado P\u00e9 do Veado.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 o im\u00f3vel doado tem as caracter\u00edsticas, orienta\u00e7\u00f5es e benfeitorias constantes da matr\u00edcula n\u00ba 8.517, fls. 217, livro 2-AE, registro 01, do Cart\u00f3rio do 1\u00ba Of\u00edcio de Itabaiana.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - O im\u00f3vel doado destina-se \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento de uma f\u00e1brica de beneficiamento de batata-doce no Povoado P\u00e9 do Veado.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EPar\u00e1grafo \u00fanico. A destina\u00e7\u00e3o referida no caput deste artigo ser\u00e1 registrada no termo de doa\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"},{"id":629,"titulo":"Lei da Doa\u00e7\u00e3o de Moto ao CDL","numero":"1255","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-da-doa-o-de-moto-ao-cdl","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EAutoriza o Poder Executivo Municipal doar \u00e0 C\u00e2mara de Dirigentes Lojistas de Itabaiana bem m\u00f3vel.\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - Fica o Poder\u0026nbsp; Executivo Municipal autorizado a doar \u00e0 C\u00e2mara de Dirigentes Lojistas de Itabaiana uma moto de sua propriedade marca Honda, modelo CG 150 cilindradas Titan KS.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - O bem doado ser\u00e1 objeto da promo\u00e7\u00e3o de final de ano promovida pela C\u00e2mara de Dirigentes Lojistas de Itabaiana denominada \u201cShow de Pr\u00eamios CDL\u201d.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 6\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},{"id":628,"titulo":"Lei nome de Cal\u00e7ad\u00e3o Francisco Teles de Mendon\u00e7a","numero":"1275","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-nome-de-cal-ad-o-francisco-teles-de-mendon-a","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Cal\u00e7ad\u00e3o de nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - O Cal\u00e7ad\u00e3o projetado localizado na \u00e1rea centro da Av. Nivalda Lima de Figueiredo, iniciando na Av. Dr. Luiz Magalh\u00e3es at\u00e9 a Rua Manoel Domingos Pereira, passar\u00e1 a denominar-se de CAL\u00c7AD\u00c3O FRANCISCO TELES DE MENDON\u00c7A.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"},{"id":627,"titulo":"Lei nome de Rua Roseilde Silv\u00e2nia Gomes Monteiro Silva","numero":"1279","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-27 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-roseilde-silv-nia-gomes-monteiro-silva","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba -\u0026nbsp; A atual Rua I localizada no Conjunto Francisco Teles de Mendon\u00e7a, passar\u00e1 a denominar-se de RUA ROSEILDE SILV\u00c2NIA GOMES MONTEIRO SILVA.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 27 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-27 00:00:00","alterado":"2007-12-27 00:00:00"},{"id":626,"titulo":"Lei nome de Rua Vereados Pedro Teles de Mendon\u00e7a","numero":"1260","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-vereados-pedro-teles-de-mendon-a","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba - A Rua projetada \u201cA\u201d com inicio na Rua Francisco Bragan\u00e7a e termino na Trav. Leandro Maciel passar\u00e1 a denominar \u2013 se de RUA VEREADOR PEDRO TELES DE MENDON\u00c7A.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"},{"id":625,"titulo":"Lei nome de Rua Pedro Teles de Mendon\u00e7a","numero":"1256","categoria_id":1,"aprovada":"2007-12-13 00:00:00","slug":"lei-nome-de-rua-pedro-teles-de-mendon-a","descricao":"\u003CP\u003E\u003CEM\u003E\u003CFONT color=#404040\u003EDisp\u00f5e sobre nome de Rua do nosso munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u003CBR\u003E\u003C\/FONT\u003E\u003C\/EM\u003E\u003CBR\u003EO PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITABAIANA \u2013 SERGIPE.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EFa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e a Sra. Prefeita Municipal de Itabaiana sancionar\u00e1 a seguinte LEI:\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 1\u00ba -\u0026nbsp; A atual Rua M localizada no Conjunto Francisco Teles de Mendon\u00e7a, passar\u00e1 a denominar-se de RUA PEDRO TELES DE MENDON\u00c7A.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 2\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EArt. 3\u00ba - Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\u003CBR\u003E\u003CBR\u003EGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal de Itabaiana, em 13 de dezembro de 2007.\u003C\/P\u003E","criado":"2007-12-13 00:00:00","alterado":"2007-12-13 00:00:00"}],"ano":null,"busca":null}